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  1.  # 1

    Existe a possibilidade de execução de penhora de uma casa que está hipotecada ao banco.
    -Gostaria de saber como se processa e decorre o processo porque o valor da casa é 20 vezes superior á divida do credor.
    - Existe algum tempo disponibilizado ao devedor para pagamento do credito e assim o levantamento da penhora
    Obrigado
  2.  # 2

    Bom dia.

    Existe essa possibilidade e executam mesmo a penhora. Primeiro é instaurado um processo de execução fiscal em que vão enviando cartas registadas ao contribuinte. A partir do momento em que a carta é enviada o contribuinte é considerado notificado quer tenha ou não recebido as cartas. Mas posso dizer-lhe que fazem vários avisos até instaurarem a penhora do imóvel.
    Quando este já se encontra na Conservatória, o contribuinte tem um prazo muito reduzido para liquidar a dívida antes que o imóvel seja colocado em leilão. Penso que terá cerca de um mês mas não há um prazo fixado.
    Não interessa que o valor do imóvel seja 20 ou 100 vezes superior. O que a DGCI faz é vender a casa pelo valor da dívida e o contribuinte terá que continuar a pagar a hipoteca ao banco.
    Infelizmente, já passei por esta situação porque "comprei uma guerra com as Finanças" devido a uma má informação que me deram e que descambou numa situação de penhora de imóvel.
  3.  # 3

    Ah... outra coisa que as Finanças não me informaram e que me levantou alguns problemas na Conservatória também.
    Quando o contribuinte liquida a dívida, é-lhe passado pelas Finanças um documento comprovativo da liquidação para ser entregue na Conservatória para levantar a Penhora. E aqui, vai pagar cerca de 100€, salvo erro.
    O que não me informaram foi que eu só tinha 10 dias para entregar o papel, caso contrário ia pagar muito mais que os 100€.
    É que nas repartições só informam o contribuinte "às prestações".
  4.  # 4

    Colocado por: AnaBrazBom dia.

    Existe essa possibilidade e executam mesmo a penhora. Primeiro é instaurado um processo de execução fiscal em que vão enviando cartas registadas ao contribuinte. A partir do momento em que a carta é enviada o contribuinte é considerado notificado quer tenha ou não recebido as cartas. Mas posso dizer-lhe que fazem vários avisos até instaurarem a penhora do imóvel.
    Quando este já se encontra na Conservatória, o contribuinte tem um prazo muito reduzido para liquidar a dívida antes que o imóvel seja colocado em leilão. Penso que terá cerca de um mês mas não há um prazo fixado.
    Não interessa que o valor do imóvel seja 20 ou 100 vezes superior. O que a DGCI faz é vender a casa pelo valor da dívida e o contribuinte terá que continuar a pagar a hipoteca ao banco.
    Infelizmente, já passei por esta situação porque "comprei uma guerra com as Finanças" devido a uma má informação que me deram e que descambou numa situação de penhora de imóvel.


    HUMMM! então e o banco ficava a arder com a dívida? parece que há aí um lapso julgo que o banco tem prioridade
  5.  # 5

    Colocado por: canario12

    HUMMM! então e o banco ficava a arder com a dívida? parece que há aí um lapso julgo que o banco tem prioridade

    Não,
    Vai é penhorar os bens dos fiadores.
  6.  # 6

    Colocado por: canario12HUMMM! então e o banco ficava a arder com a dívida? parece que há aí um lapso julgo que o banco tem prioridade


    Também tinha a mesma ideia e foi das primeiras coisas que vi quando cai aqui pelo fórum.
    A resposta é: Depende do tipo de dívida.

    Há dividas ao estado que têm preferência do que as dívidas ao banco. Outras que não.
    E a lei não é clara sobre o tipo de dívida que tem preferência o que faz com que diferentes juízes tenham opiniões diferentes.
  7.  # 7

    Olá, bom dia.
    Concordo... depois da venda da casa em leilão, se o contribuinte não liquidar a dívida ao banco devem ir aos fiadores no caso de existirem. Mas também não sei como funcionará caso não existam.
  8.  # 8

    Bons dias.
    Em relação à questão apresentada à AnaBraz
    A penhora das Finanças sobrepõem-se sempre à existência de um crédito.
    A venda pelas Finanças desse imóvel é feita sem ónus, ou seja, o crédito não transita para o novo proprietário.
    As vendas pelas Finanças, normalmente são normalmente valorizadas a 70% do valor de Registo
    O Valor da venda pelas finanças é distribuída da seguinte forma:
    1. Pagamento da dívida às Finanças
    2. Remanescente (caso exista) é "devolvido" ao penhorado

    O banco nestas situações ficará com o remanescente da venda pelas Finanças, apesar de esse valor poder ou não cobrir os valores em crédito
    Se cobrir os valores em crédito (o que é raríssimo acontecer), o banco fica quieto (livrou-se de um crédito e recebeu dinheiro vivo
    Se não cobrir os valores em crédito, o Banco poderá:
    1. Ser ele a comprar o imóvel penhorado, sendo que irá sempre tentar buscar os valores dos créditos ao penhorado e / ou aos fiadores se eles existirem
    2. tentar ir buscar o remanescente dos créditos (ou seja 'Valor dos Créditos'- 'Remanescente da venda das Finanças') ao penhorado e / ou aos fiadores se eles existirem

    A hipótese do Banco comprar o imóvel às Finanças, é unicamente negócio, ou seja, como o valor remanescente da venda pelas Finanças muito raramente cobrem os valores dos créditos, e dificilmente o penhorado têm outros bens os quais os Bancos podem penhorar para liquidar o remanescente do crédito, a ideia do banco é:
    1. Comprar para vender - o imóvel será potencialmente colocado no mercado ao valor dos créditos incobráveis ao penhorado
    2. Penhorar o que for possível penhorar ao penhorado das Finanças e / ou aos Fiadores (caso existam) de modo a conseguir liquidar os créditos incobráveis.
    Nesta situação o banco irá potencialmente receber o valor do crédito incobrável a dobrar, caso consiga executar os dois passos descritos, mas se só conseguir executar um, o valor do crédito incobrável será sempre liquidado.

    Cumprimentos
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