Iniciar sessão ou registar-se
    • SLF
    • 6 setembro 2011

     # 1

    bom dia, a minha questão prende-se com a isenção de imi.

    eu, uma cidadã portuguesa, residente e trabalhadora em portugal, e o meu companheiro, espanhol, residente e trabalhador em espanha, comprámos um apartamento em abril deste ano para habitação prórpia e permanente de ambos. para se comprar uma casa é necessário o nif de ambos os compradores e como o meu companheiro não tributa em portugal, fomos às finanças para lhe ser atribuido um nif, como não residente, associado ao meu nif.

    no momento em que fomos pedir a isenção do imi indicaram-nos que apesar de eu ser residente e tributar cá, como o outro comprador não o é eu não tenho direito à isenção do imi, tendo que pagá-lo na totalidade. gostaria que me esclarecessem se realmente fui bem informada, pois parece-me que não faz sentido nenhum eu não ter nenhum benefício neste sentido, uma vez que, como já referi, resido em portugal, trabalho cá e pago cá os meus impostos. assim sendo, tenho as mesmas regalias que um casal de estrangeiros que decida comprar cá uma casa, ou seja, nenhumas.

    obrigada.
  1.  # 2

    tenho ideia de ser mesmo assim...
    é uma situação pouco comum... um casal residentes (e reforço residentes) em países diferentes não é muito usual...
    Para se ter direito à isenção é necessário residir na casa....

    eu tive um problema semelhante por culpa das finanças ou conservatória... ao fazer o registo da casa, automaticamente as nossas residências passaram a ser a casa que compramos...
    no entanto nas finanças apenas a minha residência foi automaticamente alterada e a da minha esposa não.... por isso rejeitaram o pedido de isenção...

    Claro que a minha situação foi resolvida com uma ida às finanças e algumas chatices à mistura... a sua parece-me impossível de resolver!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SLF
  2.  # 3

    Boas,

    Colocado por: SLFpara habitação prórpia e permanente de ambos


    Colocado por: SLFque apesar de eu ser residente e tributar cá, como o outro comprador não


    ??

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    • SLF
    • 6 setembro 2011

     # 4

    @ Nene2011: Obrigado pela rápida resposta. Acredito que não seja uma situação muito comum, no entanto julgo que esta situação deveria estar contemplada, quanto mais não fosse, ter direito a isenção de metade do imposto e pagar apenas a outra metade.

    @ oxelfer: compreendo que a minha situação suscite algumas dúvidas a quem não está a par, mas não me parece tão difícil de entender. Eu resido e trabalho em Elvas e o meu companheiro trabalha em Badajoz, mas reside na casa que comprámos em Elvas. Teve sim que, nas finanças, ser dado como "não residente"; para poder auferir do estatuto de "residente" teria obrigatóriamente que tributar em Portugal.
  3.  # 5

    Boas,

    Colocado por: SLFTeve sim que, nas finanças, ser dado como "não residente"; para poder auferir do estatuto de "residente" teria obrigatóriamente que tributar em Portugal.


    Se é "não residente" é porque a casa não é habitação permanente.
    Digo eu ...

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  4.  # 6

    Colocado por: SLFmas reside na casa que comprámos em Elvas

    espere lá, afinal o seu companheiro reside na tal casa ou em Espanha????

    Se a residência dos dois for a casa em questão, o seu companheiro pode até trabalhar na china desde que passe o tempo suficiente em Elvas para poder continuar a ser considerada residência....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SLF
  5.  # 7

    A esposa portuguesa habita e trabalha em Elvas.
    O esposo espanhol habita em Elvas, mas trabalha do outro lado da fronteira, em Badajoz.
    É muito perto (Ó Elvas, ó Elvas, Badajoz à vista ...).
    A fiscalidade mudou recentemente. Talvez o seu marido não seja obrigado a declarar os impostos em Espanha.
    Se tiver o domicílio fiscal em Elvas, pode declarar o domicílio fiscal em Portugal, pagar os impostos no nosso país e obter a isenção do IMI.
    Infelizmente não tenho muitos conhecimentos de fiscalidade, mas sei que as coisas mudaram há poucos anos. Informe-se nas repartições de finanças de Elvas e de Badajoz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SLF
    • PMir
    • 6 setembro 2011

     # 8

    Viva,

    Colocado por: JacintaA esposa portuguesa habita e trabalha em Elvas.
    A fiscalidade mudou recentemente. Talvez o seu marido não seja obrigado a declarar os impostos em Espanha.
    Se tiver o domicílio fiscal em Elvas, pode declarar o domicílio fiscal em Portugal, pagar os impostos no nosso país e obter a isenção do IMI.
    Infelizmente não tenho muitos conhecimentos de fiscalidade, mas sei que as coisas mudaram há poucos anos. Informe-se nas repartições de finanças de Elvas e de Badajoz.


    Eu também não tenho conhecimentos suficientes para dar uma opinião fundamentada, mas se calhar declarar o rendimento em espanha sai-lhe mais barato do que declarar em Portugal, mas para tal, terá que ter residencia também em espanha.

    Mas como disse, poderei estar completamente enganado.

    Cumpts,
    PMir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SLF
  6.  # 9

    Boas
    Se o seu marido habita em Elvas.. a sua residençia fiscal é em Portugal ..nao pode ser de outra maneira..mas faça atençao nas finanças..eles podem-lhe dar informaçoes erronadas..como me fizeram a mim...foi preçiso uma batalha de cerca de 3 anos para efectuar a minha transferençia de residençia fiscal de Portugal para França, Pais que habito desde 1964
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SLF
  7.  # 10

    É um caso de quererem sol na eira e chuva no nabal...
  8.  # 11

    Nao bem assim lol eles nessas finanças ai se encontra um tipo que embirra consigo esta chumbado..foi o que me sucedeu..tipo chico esperto ..mas mesmo assim lichouçe porque tambem embirrei e consegui fazer a transferençia da minha residençia fiscal ..custou mas foi! lol
    • PMir
    • 6 setembro 2011

     # 12

    Viva,


    Colocado por: rjmsilvaÉ um caso de quererem sol na eira e chuva no nabal...



    Milagres, não há!
    • SLF
    • 8 setembro 2011

     # 13

    Agradeço as vossas respostas.
    Até consigo compreender que se o meu companheiro declara os impostos em Espanha não possa ser considerado como "residente" em Portugal, apesar de ser efectivamente onde vive e, portanto não tenha direito à isenção. No entanto, considero que eu não deveria ser prejudicada com isso, quanto muito eu ficaria isenta de pagar metade do IMI, uma vez que eu como residente e tributadora em Portugal cumpro todos os requisitos e portanto considero que tenho direito à isenção (pelo menos a 50€, correspondente à minha parte de proprietária).
  9.  # 14

    ele tem residençia em Espanha?
  10.  # 15

    residençia fiscal em Espanha?
    • SLF
    • 8 setembro 2011

     # 16

    Sim, a residência fiscal dele é em Espanha, uma vez que até comprarmos esta casa residia lá.
  11.  # 17

    Colocado por: SLFSim, a residência fiscal dele é em Espanha, uma vez que até comprarmos esta casa residia lá.
    Acho que o mal que fez foi a casa ter ficado também no nome do seu marido (deduzindo que é uma relação de confiança) ficava só em seu nome, tinha o problema resolvido.
  12.  # 18

    Acho que existem aqui várias coisas mal....
    Como é possível terem adquirido uma casa para habitação permanente e não verdade não o é? (é que o companheiro reside em Espanha)
    A trapalhada foi desde o inicio!
  13.  # 19

    Nene2011, já disseram aqui várias vezes que os dois esposos residem em Elvas, que a esposa trabalha em Elvas e que o marido trabalha no outro lado da fronteira, em Badajoz.
    A residência fiscal do homem é em Espanha e a residência fiscal da esposa em Elvas, mas moram os dias em Elvas, ficam lá a dormir todas as noites e de manhã cada um vai trabalhar para o seu lado da fronteira.
    Concordam com este comentário: SLF
  14.  # 20

    Pois neste caso a mim parece me que o que está mal é o domicilio fiscal do seu marido ser em espanha pois creio que deveria ser em Portugal e o carro é espanhol também??? No caso dos carros existe uma lei que salvaguarda alguns casos não sei se se iria aplicar aqui talvez haja algo que permita mais flexibilidade no campo do domicilio fiscal.

    Mas no fundo é um pouco como diziam:


    Colocado por: rjmsilvaÉ um caso de quererem sol na eira e chuva no nabal...


    Façam as contas à totalidade dos impostos/benefícios, vejam o que vos compensa mais e decidam-se (sempre dava jeito mais um para ajudar a pagar o BPN :)
    Concordam com este comentário: Jacinta
 
0.0210 seg. NEW