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    • martei
    • 9 setembro 2011 editado

     # 1

    olá,
    arrendei um apartamento em 01/2010, a um senhorio residente em inglaterra, através de uma "imobiliária", que seria sua procuradora.
    tenho um contrato registado nas finanças, e tenho as rendas em dia, embora tenham sempre sido pagas em dinheiro,ma tenho recibos das mesmas. acontece que o meu senhorio vai entregar a casa ao banco, porque diz que nao pode pagar a hipoteca.
    no meio disto tudo o que é que posso fazer?
  1.  # 2

    Eu se fosse a si enviava a carta de aviso a dizer que ia sair e arranjava outro apartamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martei
  2.  # 3

    Colocado por: marteino meio disto tudo o que é que posso fazer?

    Nada.

    Se o banco aceitar a casa em dação, passará a ser seu novo senhorio, e comunicar-lhe-à onde deverá passar a pagar a renda.

    O facto de mudar de senhorio não altera em nada o contrato de arrendamento que você tem.

    Até lá, continue a pagar a renda e a guardar os comprovativos (recibos OU talões de depósito).

    Caso não a queiram, por algum motivo, aceitar, deposite-a na CGD á ordem do senhorio.

    Em caso de dúvidas: Advogado!

    Colocado por: jorgferrEu se fosse a si enviava a carta de aviso a dizer que ia sair e arranjava outro apartamento.

    PORQUÊ ?
    Concordam com este comentário: treker666, minhodesign, M.H., martei, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martei, Vitor Azevedo
  3.  # 4

    Colocado por: marteiolá,
    arrendei um apartamento em 01/2010, a um senhorio residente em inglaterra, através de uma "imobiliária", que seria sua procuradora.
    tenho um contrato registado nas finanças, e tenho as rendas em dia, embora tenham sempre sido pagas em dinheiro,ma tenho recibos das mesmas. acontece que o meu senhorio vai entregar a casa ao banco, porque diz que nao pode pagar a hipoteca.
    no meio disto tudo o que é que posso fazer?


    Caro Martei,
    Se efectivamente tem um contrato de arrendamento devidamente registado nas Finanças, com recibos que comprovam o pagamento das rendas, você não tem de se preocupar.
    Quando o banco ficar com a casa, fica com um novo senhorio.
    Mas deve ter em atenção o seguinte:
    - Deve contactar o banco e perguntar ao gestor do processo, quem serão as pessoas a contactar em caso de ter problemas com a casa. Muito provavelmente, o banco irá delegar essas responsabilidades para alguma entidade/empresa devidamente autorizada para gerir os imóveis.
    - Deve exigir um NIB ao banco ou empresa mandatada para onde possa realizar os pagamentos das rendas por transferência bancária
    - Deve exigir emissão dos recibos das rendas para comprovar a boa cobrança das mesmas por parte do novo senhorio.


    Na realidade, se o banco quiser expulsá-lo de casa, terá de entrar em acordo consigo e indemnizá-lo por contrato não cumprido. Até ao término do contrato de arrendamento, o banco terá de assumir todas as responsabilidades do imóvel (condominios, IMI, conservação, etc...)

    Nos próximos meses/anos, vamos assistir a uma proliferação deste tipo de situações. Os senhorios vão começar a entregar as casas aos bancos que se encontram arrendadas. Como os bancos não conseguem vender as casas por falta de capital/interesse de investidores, vão ter de suportar os arrendamentos, e vão transferir a gestão dos imóveis para empresas dedicadas a este ramo.

    Existe uma situação idêntica nos imóveis que vão para leilões. Quando os bancos executam as casas aos antigos proprietários,os bancos entregam todo o processo de venda para as leiloeiras (ex.Luso-Roux, Eurostates, etc...). Mas enquanto os imóveis não são vendidos, os bancos são obrigados a suportar as despesas dos mesmos, como por exemplo, condomínios, conservação, etc... Os imóveis são vendidos ao novo proprietário sem qualquer ónus ou obrigações do antigo proprietário.

    Concluindo, não tem que se preocupar, mas esteja sempre atento ao processo de entrega da casa pelo senhorio ao banco. Não deixe de pagar as rendas a tempo e horas.
  4.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.
    Nada.

    Se o banco aceitar a casa em dação, passará a ser seu novo senhorio, e comunicar-lhe-à onde deverá passar a pagar a renda.

    O facto de mudar de senhorio não altera em nada o contrato de arrendamento que você tem.

    Até lá, continue a pagar a renda e a guardar os comprovativos (recibos OU talões de depósito).

    Caso não a queiram, por algum motivo, aceitar, deposite-a na CGD á ordem do senhorio.

    Em caso de dúvidas: Advogado!


    PORQUÊ ?
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    Concordam com este comentário:martei

    Apenas para evitar futuros problemas.
  5.  # 6

    Colocado por: MLopes_ - Deve contactar o banco e perguntar ao gestor do processo, quem serão as pessoas a contactar em caso de ter problemas com a casa. Muito provavelmente, o banco irá delegar essas responsabilidades para alguma entidade/empresa devidamente autorizada para gerir os imóveis.
    - Deve exigir um NIB ao banco ou empresa mandatada para onde possa realizar os pagamentos das rendas por transferência bancária
    - Deve exigir emissão dos recibos das rendas para comprovar a boa cobrança das mesmas por parte do novo senhorio.
    Concordo com tudo o resto, mas nem com estes dois ÚLTIMOS pontos se deveria preocupar. :-)
    O novo senhorio (banco) é que tem de "se preocupar" em notificar o inquilino que houve mudança de senhorio e de que maneira deverão ser pagas as rendas. E o inquilino (martei) só tem de ir pagando as rendas, como tem feito até agora.
    Se for por transferência ou depósito bancário nem precisa dos recibos. Bastam os comprovativos bancários.
  6.  # 7

    Colocado por: jorgferrEu se fosse a si enviava a carta de aviso a dizer que ia sair e arranjava outro apartamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:martei
    Discordam deste comentário:Luis K. W.,MLopes_


    Quer dizer, o arrendatário passa a ter um novo senhorio, que neste caso, até vai ser um banco, e acha que deve abandonar a casa???

    O arrendatário que fique em casa, até o contactarem. Até lá, vá pagando as rendas a tempo e horas...
  7.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.Concordo com tudo o resto, mas nem com estes dois ÚLTIMOS pontos se deveria preocupar. :-)
    O novo senhorio (banco) é que tem de "se preocupar" em notificar o inquilino que houve mudança de senhorio e de que maneira deverão ser pagas as rendas. E o inquilino (martei) só tem de ir pagando as rendas, como tem feito até agora.
    Se for por transferência ou depósito bancário nem precisa dos recibos. Bastam os comprovativos bancários.


    Tem razão, mas nestas situações devemos estar sempre atentos, e até nos devemos antecipar. Imagine que o banco não notifica nada nem ninguém. E o arrendatário não consegue fazer o pagamento porque não sabe a quem pagar. Ou então paga ao antigo senhorio, mesmo que já não tenha nada a ver com a casa.
    E no final, o banco alega quebra de contrato por falta de pagamento.
    Este tipo de situações são mais normais que se julga.

    Por isso digo: o arrendatário deve estar sempre atento, e se possível, sempre um passo à frente.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  8.  # 9

    Colocado por: MLopes_

    Tem razão, mas nestas situações devemos estar sempre atentos, e até nos devemos antecipar. Imagine que o banco não notifica nada nem ninguém. E o arrendatário não consegue fazer o pagamento porque não sabe a quem pagar. Ou então paga ao antigo senhorio, mesmo que já não tenha nada a ver com a casa.
    E no final, o banco alega quebra de contrato por falta de pagamento.
    Este tipo de situações são mais normais que se julga.


    Por isso digo: o arrendatário deve estar sempre atento, e se possível, sempre um passo à frente.
    Concordam com este comentário:Luis K. W.


    Pela situação que coloquei a bold é que se fosse eu sai da casa. Como disse estas situações são chatas e se houver barraca é o inquilino que se lixa.
    • Amy
    • 6 outubro 2012

     # 10

    Bom dia, estou com o mesmo problema, o meu senhorio telefonou-me a dizer que quer entregar o apartamento ao banco e não deu mais nenhuma informação, apenas disse que vinha cá alguém do banco avaliar o imóvel.

    Alguém que tenha passado pelo mesmo para confirmar se a transição é assim tão tranquila como parece?

    Muito obrigada
    • Amy
    • 8 outubro 2012

     # 11

    up
  9.  # 12

    O que por vezes pode acontecer é o banco desconhecer que existe um inquilino.

    Quando vier o avaliador faça questão de estar presente e de informar que existe um inquilino e o respectivo valor da renda.

    Isso será tido em consideração na avaliação e o banco não pode negar que foi informado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amy
    • J.C
    • 8 outubro 2012

     # 13

    Colocado por: Silver WolfO que por vezes pode acontecer é o banco desconhecer que existe um inquilino


    Como???
    Então o avaliador do banco não vai a todos os apartamentos?
  10.  # 14

    Vai, e só nessa altura o banco toma conhecimento.
    Pareceu-me que todo o meu texto tornava claro que esse desconhecimento poderia ocorrer até à altura da avaliação.
    Se não o torna claro, julgo que agora não restam dúvidas.

    Quantas casas existem que a hipoteca não permite arrendamento e estão arrendadas sem conhecimento do banco...
    E só na hora da verdade (avaliação) é que o banco toma conhecimento do inquilino.
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    •  
      GF
    • 10 outubro 2012

     # 15

    O avaliador vai lá mas o que ele quer é que lhe abram a porta. Se ninguem lhe diz nada, ele nem sequer fica a saber (pode achar que é o proprietário ou alguem demandado por ele para abrir a porta simplesmente). E ainda assim eu não confiaria apenas no avaliador, faria questão de saber qual o banco e enviar uma carta com essa informação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amy
    • Amy
    • 10 outubro 2012

     # 16

    Novidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.
  11.  # 17

    Colocado por: AmyNovidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.


    Não não têm que sair
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  12.  # 18

    Colocado por: Amyse os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair

    Quem disse?

    Colocado por: AmyO contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.

    Perguntado e respondido.
    Se houver alteração de proprietário o mesmo "herda" o arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amy
    • Amy
    • 10 outubro 2012

     # 19

    Pois não sei o que fazer e diz que isto vai ser tratado até ao final do ano e a senhoria ainda me disse que não tinha o dever moral de me avisar de nada.
    •  
      FD
    • 10 outubro 2012

     # 20

    Colocado por: AmyPois não sei o que fazer

    Nem tem que fazer nada.
    Só tem que cumprir as suas obrigações - é alheia a tudo o resto.
    Se quiser facilitar a vida ao senhorio pode sair da casa mas, só se quiser, não é obrigada a nada.
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