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  1.  # 21

    Colocado por: AmyNovidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.


    Temos pena. Se o contrato é legal levam a casa e o contrato de arrendamento.

    Não se assuste, não a podem tirar daí.
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  2.  # 22

    Colocado por: AmyMLopes_


    O user MLopes_ já fez o favor de lhe responder a tudo o que deve fazer.

    Não vai ter que sair se não quiser. O banco não a pode expulsar.
    O contrato continua válido apesar da mudança de dono, continue a pagar as prestações.

    Tenha calma, junte a documentação, entre em contacto com o banco e a senhoria, SEMPRE por carta registada e peça todas as informações por escrito, NUNCA aceite nada de boca.
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  3.  # 23

    Quer-me parecer que não está a ler o que lhe estamos a dizer... leia todos os comentários e sossegue. Esse é um problema da senhoria e não seu.
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    • Amy
    • 10 outubro 2012

     # 24

    Eu estou a tentar manter a calma e sim, estou a ler tudo direitinho. O banco pode alegar que o contrato é ilegal? Por se tratar de uma arrendamento de uma hipoteca? Se se negarem a continuar o contrato e nem dos derem um nib de pagamento, aí sim, fazem de tudo para sairmos por suposto incumprimento.

    A senhoria nunca me chegou a dar recibos, mas tenho feito sempre por transferência, por isso ok, o contrato está assinado e carimbado, foi feito pela imobiliária. Está tudo em ordem.

    Eu sei não tenho de sair daqui nem quero, isto não se faz desta forma.
    •  
      FD
    • 10 outubro 2012

     # 25

    Colocado por: AmySe se negarem a continuar o contrato e nem dos derem um nib de pagamento, aí sim, fazem de tudo para sairmos por suposto incumprimento.

    Vai a um banco qualquer, se quiser a CGD, e pede para abrir uma conta em consignação para depositar as rendas que o senhorio não quer receber.
    A lei prevê este mecanismo para isso mesmo.

    Mas, isso não vai acontecer.
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    • Amy
    • 10 outubro 2012

     # 26

    Colocado por: FD
    Vai a um banco qualquer, se quiser a CGD, e pede para abrir uma conta em consignação para depositar as rendas que o senhorio não quer receber.
    A lei prevê este mecanismo para isso mesmo.

    Mas, isso não vai acontecer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Amy


    Não sabia, muito obrigada pela informação. Também espero que não chegue a isso.
    •  
      GF
    • 11 outubro 2012

     # 27

    Já todos lhe disseram o mesmo: o contrato é válido e não podem tirá-lo da casa. O santander não é tido nem achado, só tem de receber as rendas e mais nada.
    Agora se continua a levantar sub-hipoteses, não saímos da cepa torta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amy
  4.  # 28

    Colocado por: AmyNovidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.


    Se tem um contrato de arrendamento legal, devidamente assinado e carimbado e registado nas finanças, a sua preocupação é mínima.
    Mesmo que não receba quaisquer recibos da actual senhoria, os comprovativos de transferência servem de prova de pagamento.

    Assim sendo, só tem de cumprir as suas obrigações de inquilina.
    Não vá na conversa de ter que sair de casa só porque o banco quer.
    Deverá enviar uma carta registada com aviso de recepção ao gestor do processo, a requisitar o novo NIB para onde pode realizar a transferência.
    Caso não respondam, volte a insistir. Se mesmo assim não tiver resposta, opte pela abertura da conta à consignação, conforme foi referido.

    Em todo o caso, se o banco a quiser tirar de casa, terão de lhe pagar uma indemnização por quebra de contrato (penso que pode chegar ao valor correspondente ao somatório das rendas em falta até ao fim do contrato. Algum advogado entendido nesta matéria pode informá-la correctamente).

    Não se preocupe, fique descansada, mas sempre atenta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amy
    • Amy
    • 11 outubro 2012

     # 29

    Obrigada a todos, não me vou preocupar, como já disseram está tudo em ordem, por isso estou segura, caso venham com alguma tentativa de me tirar daqui alegando isto ou aquilo, não vou aceitar.

    Sim, vou seguir normalmente, mas sempre atenta para saber quando o apartamento passa para o banco para começar a pagar-lhes a renda e não haver futuras confusões.

    Outra coisa que estive a pensar foi a caução que dei no início, a senhoria pensa que vai lucrar com ela, mas se diz que supostamente quer ter tudo tratado até ao fim do ano, em Dezembro falamos.

    Mais um grande obrigada a todos, assim que souber alguma coisa digo.
    • Amy
    • 8 novembro 2012

     # 30

    Olá, então uma coisa estranha, a senhoria deixou no correio metade de uma folha A4 assinada, parece que por ela, a pedir para começar a fazer os pagamentos numa conta de outro banco... Eu fiz este mês, mas sinceramente parece-me estranho e tenho receio que seja alguma marosca dela para nos fazer sair, sei-lá. Quando os senhorios pedem alterações no NIB, como é que devem proceder? Obrigada
  5.  # 31

    As comunicações entre senhorios e inquilinos devem ser efetuadas por carta registada com AR.
    Concordam com este comentário: Amy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amy
  6.  # 32

    Amy olhe que há por aí muitos comentários a seu favor mas a coisa pode não ser bem assim tão linear, os bancos não estão cá para ver andar os comboios. De uma maneira geral as casas hipotecadas destinam-se a habitação própria e para serem alugadas requerer a concordancia dos bancos e até alteram as condições de financiamento. Se o banco não foi informado do aluguer o contrato já não está de todo legal.
    Se não veja, um senhorio antes de entregar a casa a um banco alugava o apartamento a um amigo por 30 anos por 20€ por mes registava nas finanças e depois o banco que se desenrascasse.

    cumps ao forum
  7.  # 33

    Como já anteriormente referi não sou, de todo, uma autoridade em arrendamento (que faço muito mas muito pouco), não obstante tem razão o canário... embora por motivos um pouco ao lado dos que invocou...

    Amy corre mesmo o risco de ver o seu contrato de arrendamento caducar e ter que sair...

    Cumps
  8.  # 34

    Nestes casos, em que existe uma hipoteca anterior ao contrato de arrendamento, no caso do imóvel vir a ser executado (por incumprimento do crédito), o imóvel é vendido livre de todos os direitos reais (aplicando-se por analogia aos arrendamentos...).

    É uma excepção ao art. 1057.º.

    É unânime na jurisprudência...se quiserem coloco aqui alguns acórdãos.

    Cumps
    Concordam com este comentário: afaria
    • Amy
    • 9 novembro 2012

     # 35

    Colocado por: canario12Amy olhe que há por aí muitos comentários a seu favor mas a coisa pode não ser bem assim tão linear, os bancos não estão cá para ver andar os comboios. De uma maneira geral as casas hipotecadas destinam-se a habitação própria e para serem alugadas requerer a concordancia dos bancos e até alteram as condições de financiamento. Se o banco não foi informado do aluguer o contrato já não está de todo legal.
    Se não veja, um senhorio antes de entregar a casa a um banco alugava o apartamento a um amigo por 30 anos por 20€ por mes registava nas finanças e depois o banco que se desenrascasse.

    cumps ao forum


    Bem, é a primeira vez que me cruzo com esta informação. O que eu entendo é que o contrato que tenho para estar nesta casa está legal, ninguém me informou que o apartamento estava hipotecado e eu encontrei-o através de uma imobiliária, não foi através de nenhum particular. Se ela o quer entregar ao banco e o banco descobre que há inquilinos e que ela violou o seu contrato com eles (banco), eles é que se têm de entender com ela.

    Colocado por: Erga OmnesNestes casos, em que existe uma hipoteca anterior ao contrato de arrendamento, no caso do imóvel vir a ser executado (por incumprimento do crédito), o imóvel é vendido livre de todos os direitos reais (aplicando-se por analogia aos arrendamentos...).

    É uma excepção ao art. 1057.º.

    É unânime na jurisprudência...se quiserem coloco aqui alguns acórdãos.

    Cumps
    Concordam com este comentário:afaria


    Não sei como havendo um contrato legal, mesmo nesse caso, podem expulsar assim uma pessoa sem mais nem menos, mas vou ter o seu comentário em consideração, obrigada.
  9.  # 36

    Bom dia.

    Venho alertar o fórum para a seguinte situação:
    1. Nos contratos de mutuo celebrados com os bancos, quando a aquisição foi para habitação própria permanente, costumam incluir uma clausula de inalienabilidade e de operação (arrendamento), e neste caso reservam o direito a execução do contrato.
    2. Quando o eng. for avaliar o bem vai fazer constar no relatório de que o mesmo se encontra arrendando.
    3. como foi referido no fórum, o banco não têm interesse em manter inquilinos, pelo que me parece que optará não pela dação mas pela execução do contrato e, assim sendo,
    4. Na venda em execução, um contrato de arrendamento posterior ao registo da hipoteca, não prevalecerá.

    Salvo melhor opinião.

    Conclusão:
    Venda Judicial o contrato não subsistirá
    Dação em pagamento o contrato prossegue normalmente.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
    • Amy
    • 9 novembro 2012

     # 37

    Bem, o que me parece é que este apartamento foi hipotecado para pedir um empréstimo para outra casa, que é onde moram actualmente, não sei se é relevante.
  10.  # 38

    É relevante o que consta do contrato de mutuo e hipoteca.
    Mas a isso provavelmente não terá acesso.
    Concordam com este comentário: Amy
  11.  # 39

    Colocado por: MpcostaÉ relevante o que consta do contrato de mutuo e hipoteca.


    É irrelevante... o contrato caduca por força da lei e não por força do que as partes estabeleceram.

    Colocado por: MpcostaDação em pagamento o contrato prossegue normalmente.


    A priori sim... Agora quantos casos destes existem? 1 em 1000...
  12.  # 40

    É irrelevante se for contrário à lei. Mas a hipoteca (ainda para mais para assegurar emprestimo para outra habitação) não invalida automaticamente o arrendamento.
    O banco pode permitir o arrendamento....
 
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