Colocado por: marteino meio disto tudo o que é que posso fazer?
Colocado por: jorgferrEu se fosse a si enviava a carta de aviso a dizer que ia sair e arranjava outro apartamento.
Colocado por: marteiolá,
arrendei um apartamento em 01/2010, a um senhorio residente em inglaterra, através de uma "imobiliária", que seria sua procuradora.
tenho um contrato registado nas finanças, e tenho as rendas em dia, embora tenham sempre sido pagas em dinheiro,ma tenho recibos das mesmas. acontece que o meu senhorio vai entregar a casa ao banco, porque diz que nao pode pagar a hipoteca.
no meio disto tudo o que é que posso fazer?
Colocado por: Luis K. W.
Nada.
Se o banco aceitar a casa em dação, passará a ser seu novo senhorio, e comunicar-lhe-à onde deverá passar a pagar a renda.
O facto de mudar de senhorio não altera em nada o contrato de arrendamento que você tem.
Até lá, continue a pagar a renda e a guardar os comprovativos (recibos OU talões de depósito).
Caso não a queiram, por algum motivo, aceitar, deposite-a na CGD á ordem do senhorio.
Em caso de dúvidas: Advogado!
PORQUÊ ?Estas pessoas agradeceram este comentário:marteiConcordam com este comentário:martei
Colocado por: MLopes_ - Deve contactar o banco e perguntar ao gestor do processo, quem serão as pessoas a contactar em caso de ter problemas com a casa. Muito provavelmente, o banco irá delegar essas responsabilidades para alguma entidade/empresa devidamente autorizada para gerir os imóveis.Concordo com tudo o resto, mas nem com estes dois ÚLTIMOS pontos se deveria preocupar. :-)
- Deve exigir um NIB ao banco ou empresa mandatada para onde possa realizar os pagamentos das rendas por transferência bancária
- Deve exigir emissão dos recibos das rendas para comprovar a boa cobrança das mesmas por parte do novo senhorio.
Colocado por: jorgferrEu se fosse a si enviava a carta de aviso a dizer que ia sair e arranjava outro apartamento.Estas pessoas agradeceram este comentário:marteiDiscordam deste comentário:Luis K. W.,MLopes_
Colocado por: Luis K. W.Concordo com tudo o resto, mas nem com estes dois ÚLTIMOS pontos se deveria preocupar. :-)
O novo senhorio (banco) é que tem de "se preocupar" em notificar o inquilino que houve mudança de senhorio e de que maneira deverão ser pagas as rendas. E o inquilino (martei) só tem de ir pagando as rendas, como tem feito até agora.
Se for por transferência ou depósito bancário nem precisa dos recibos. Bastam os comprovativos bancários.
Colocado por: MLopes_
Tem razão, mas nestas situações devemos estar sempre atentos, e até nos devemos antecipar. Imagine que o banco não notifica nada nem ninguém. E o arrendatário não consegue fazer o pagamento porque não sabe a quem pagar. Ou então paga ao antigo senhorio, mesmo que já não tenha nada a ver com a casa.
E no final, o banco alega quebra de contrato por falta de pagamento.
Este tipo de situações são mais normais que se julga.
Por isso digo: o arrendatário deve estar sempre atento, e se possível, sempre um passo à frente.Concordam com este comentário:Luis K. W.
Colocado por: Silver WolfO que por vezes pode acontecer é o banco desconhecer que existe um inquilino
Colocado por: AmyNovidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.
Colocado por: Amyse os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair
Colocado por: AmyO contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.
Colocado por: AmyPois não sei o que fazer