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  1.  # 21

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      rita acores 182 (Small).JPG
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  6.  # 26

    Colocado por: kugu_elu

    Viável ou não, temos uma grande costa, logo pelo menos alguns estudos deveriam ser feitos. Também gostava de saber sobre.
    Concordam com este comentário:moraisdd


    Um projecto no Algarve com um protótipo feito na Escócia não correu bem, acho q voltaram a atacar o assunto agora...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kuGu_eLu
  7.  # 27

    até dói.......fica a seguinte pergunta: por que motivo não existe uma lei que obrigue pelo menos, a repartir os painéis desta torre (topo da parede de painéis fica a cerca 7 m do solo e o meu terreno fica com à sombra) para pelo menos por 2 ou preferencialmente por 3 torres de forma a que a altura desta aberração fica reduzida a metade (3,5 m) ou 1/3 da altura (2,3m)
      rita acores 188 (Small).JPG
  8.  # 28

    Fui à câmara informar-me e falei com a vizinha que se desculpa com o argumento de que foi o marido que decidiu assim contra a sua própria vontade já que ele é que manda e que ela não pretende conflitos com a vizinhança pois ela até foi criada na aldeia, etc. Informei que tenho um PIP (pedido de informação prévia) acabadinho de ser aprovado (3 Fevereiro de 2012) para um alojamento local e que com esta aberração a cerca de 10 m a sul (ainda para mais a cota do meu terreno fica cerca de 2 m abaixo) pelo que o terreno com o PIP aprovado, de acordo com a câmara, poderá servir de fundamentação para obrigar o vizinho a baixar (repartir) ou mesmo relocalizar aquele monstro (ainda por cima o terreno dela extende-se por mais de 1 ha para poente e limite da área urbanizável da aldeia e que fica mais abaixo de qualquer uma das 3 casas existente). Disse-me que está previsto um muro de cerca de 2 m e umas árvores cupressus leylandii, ao que lhe respondi que essa barreira visual para além de aumentar a sombra, só estará concluída, ou seja, atingirá a altura dos cerca de 7m para tapar a aberração daqui a cerca de uma DÉCADA. Acrescentei que a partir de agora, não tenho mais intenção de investir no projecto e que o seu marido passaria a ser o único potencial investidor do meu projecto, pelo que se eles estiverem interessados em evitar um conflito comigo, que lhe venderei o meu terreno com o projecto aprovado por 250 mil euros (valor mínimo que me foi sugerido pela empresa que executou o estudo de viabilidade em caso de venda). Ficou de me dizer qualquer coisa antes do fim de semana. Vamos aguardar..........Prometo colocar aqui os próximos capítulos da novela! A imagem anexa é a vista a sul que passa a incluir uma "parede de 30m2" elevada por uma belíssima estrutura metálica a seguir o sol)
      006 (Small).JPG
  9.  # 29

    Então assim que souber de mais coisas comunique :)
  10.  # 30

    raulschone

    não sei se estou de acordo consigo, vejamos isso não me parece assim tão monstruoso e diria que se o seu vizinho ali decidisse plantar uma arvore de grande porte, iria ficar á mesma com algum sombramento sobre o seu terreno.
    pelas suas fotos não se percebe qual o "enquadramento"/ acção sobre o seu terreno.
  11.  # 31

    Colocado por: marco1vejamos isso não me parece assim tão monstruoso e diria que se o seu vizinho ali decidisse plantar uma arvore de grande porte, iria ficar á mesma com algum sombramento sobre o seu terreno.


    marco1,
    sou um defensor da natureza, gosto de árvores e considero a sua comparação completamente disparatada. Com esta opinião sua opinião que coincide provavelmente com a do vizinho, não me admiro que, apesar de agora haver planos directores municipais,o ordenamento do nosso território continua a ser ferido de morte e a natureza mantém-se o elo mais fraco.

    Colocado por: marco1pelas suas fotos não se percebe qual o "enquadramento"/ acção sobre o seu terreno


    Acredito que sim, mas acho que não merece vou perder mais tempo em colocar mais fotos.
  12.  # 32

    Caros foristas,
    uma vez que coloquei este meu problema no tópico, tomei a liberdade de copiar para aqui o mail que enviei ao primo da vizinha pois acho que contém info suficiente para compreender o meu problema.
    From: Raul Machado
    Sent: Friday, February 17, 2012 11:27 AM
    To: arq. mário monteiro
    Subject: Fw: Atentado em Almagra

    Caro Mário,
    envio-te um forward para teres conhecimento e solicito a tua ajuda/colaboração para em conjunto comigo e com os vizinhos (estão completamente de acordo comigo) rpocurar que a câmara obrigue o vizinho a alterar aquela “aberração”.
    Abraço,
    Raul

    From: Raul Machado
    Sent: Friday, February 17, 2012 11:19 AM
    To: Dany
    Subject: Fw: Atentado em Almagra

    Este mail enviei ontem ao Álvaro, que é o primo da vizinha e mora na Zibreira. Ele para além de ser uma pessoa muito respeitada aqui poderá demover o marido da vizinha a mudar de decisão já que a prima tem parece que “medo” dele.

    From: Raul Machado
    Sent: Friday, February 17, 2012 11:12 AM
    To: [email protected]
    Subject: Atentado em Almagra

    Caro Alvaro,

    estou revoltado, após adquirirem o pequeno lote (750m2 com viabilidade de construção) ao Prof. João para terem uma serventia para o seu gigantesco jardim que se estende a poente da piscina, entenderam instalar uma horrível torre de painéis fotovoltaicos (daquelas que seguem o sol e, que esteticamente falando, destroem completamente a minha vista para sul para além de obviamente desvalorizar totalmente o meu projecto de alojamento sénior e a minha casa). O que mais me custa a aceitar foi o facto, de eu ter adquirido o meu terreno e construído a minha casa de madeira devido à vista e por achar que tinha vizinhos com sensibilidade e respeito pela natureza e quiçá pelos seus vizinhos também. Para cúmulo poderiam perfeitamente ter feito a instalação do lado poente do tal jardim de mais de 10 mil m2, mas acho que não queriam ficar com a vista deles destruída, então toca a destruir a minha.
    Em anexo envio algumas fotos do antes e do agora. Até dói olhar para aquele atentado mesmo no meio de Almagra.......Deveria existir uma lei que obrigasse pelo menos, a repartir os painéis desta torre (topo da parede de painéis fica a cerca 7 m do solo e o meu terreno fica com à sombra) para pelo menos por 2 ou preferencialmente por 3 torres de forma a que a altura desta aberração ficasse reduzida a metade (3,5 m) ou 1/3 da altura (2,3m). O mais frustrante é que o terreno não tem qualquer impedimento/obstáculo a sul, pelo que os painéis nem precisavam de ficar elevados por uma aberrante torre.
    Fui à câmara informar-me e depois de falar com a Marina que ligou à irmã Manuela Agostinho, tive a oportunidade de falar com ela via telemóvel. Desculpou-se com o argumento de que foi o marido que decidiu assim, que ele é que manda e que ela não pretende conflitos com a vizinhança etc. Informei que tenho um PIP (pedido de informação prévia) acabadinho de ser aprovado (3 Fevereiro de 2012) para um alojamento local e que com esta aberração a cerca de 10 m a sul (ainda para mais a cota do meu terreno fica cerca de 2 m abaixo) pelo que o terreno com o PIP aprovado, de acordo com a câmara, poderá servir de fundamentação para obrigar o vizinho a baixar (repartir) ou mesmo relocalizar aquele monstro (ainda por cima quando o terreno onde se localiza a casa e que permite o investimento de produção e venda de energia à EDP de até de 50% da potência contratada, estende-se por mais de 1 ha para poente e limite da área urbanizável, ou seja, onde não se coloca o problema da poluição visual e descaracterização de Almagra). Disse-me que está previsto um muro de cerca de 2 m e umas árvores cupressus leylandii, ao que lhe respondi que essa barreira visual para além de colocar o meu terreno à sombra (o que até é ilegal), só atingirá a altura dos cerca de 7m para tapar a “aberração” daqui a cerca de uma DÉCADA e que eu não vou esperar 10 anos para que a vedação/barreira visual fique concluída. Acrescentei que a partir de agora, não tenho mais intenção de investir no projecto e que o seu marido passaria a ser o único potencial investidor do meu projecto, pelo que, se ele estiver interessado em evitar um conflito comigo, que lhe venderei o meu terreno com o projecto aprovado por 250 mil euros (valor mínimo que me foi sugerido pela empresa que executou o estudo de viabilidade em caso de venda). Acabou dizendo-me que iria falar com o marido e ficou de me dizer qualquer coisa.......
    Acho que seria de bom senso evitar uma “guerra” e é preferível convencer-os a relocalizar ou baixar/repartir aquela “aberração” agora do que ter de ser a câmara a obrigar uma vez que o projecto aprovado, de acordo com a opinião obtida ontem na câmara, por se tratar de um investimento avultado (cerca de 1,5 milhões) terá força para obrigar o vizinho a alterar aquela aberração.

    Um abraço,
    Raul Machado
  13.  # 33

    Colocado por: raulschoneessa barreira visual para além de colocar o meu terreno à sombra (o que até é ilegal)
    Tem a certeza?!
  14.  # 34

    Colocado por: mafgodTem a certeza?!

    Se fosse no município do José Maria Ministro dos Santos onde mora e onde morei até 2009 a resposta seria NÃO.
    Neste município e depois de me informar na câmara a resposta é SIM, pois neste caso aplica-se o nº 2 do artigo 59 da A Lei 2110, de 19 de Agostos de 1961.

    Da próxima não cite apenas parte da frase pois pode-se julgar que me referia apenas à sombra. Como sabe, a frase completa é:

    Colocado por: raulschoneDisse-me que está previsto um muro de cerca de 2 m e umas árvores cupressus leylandii, ao que lhe respondi que essa barreira visual para além de colocar o meu terreno à sombra (o que até é ilegal), só atingirá a altura dos cerca de 7m para tapar a “aberração” daqui a cerca de uma DÉCADA e que eu não vou esperar 10 anos para que a vedação/barreira visual fique concluída.
  15.  # 35

    raul,
    quando referir um artigo de uma qualquer lei se não se importar transcreve o artigo, caso o tenha à mão, assim fica mais informativo :)
  16.  # 36

    mafgod,
    percebo que possa ter motivos para não se querer identificar, mas permita-me questionar se tem alguma "ligação com um dos seguintes membros do clã": José Maria Ministro dos Santos, Filipe Abreu, Luís Realista ou Eurico Esteves que, como julgo que saiba, controlaram e/ou controlam o poder local desde 1985 ?
    Se preferir, responda-me por MP.
    Obrigado,
    Raul Schöne de Sousa Machado, NIF 189010959
  17.  # 37

    O nº 2 do artigo 59 da A Lei 2110, de 19 de Agostos de 1961, é para autorização de vedações de terrenos abertos, confinantes com as estradas e caminhos municipais.
    Certo?
    Há uma caminho entre o seu vizinho e o seu terreno?
    Ou, também se aplica ao seu caso?

    A minha dúvida, é que já li por aqui que, por exemplo árvores de grande porte tem de estar a uma certa distãncia dos limites do terreno, agora os muros de divisão entre vizinhos ter algum limite desconhecia...
  18.  # 38

    Colocado por: kugu_eluquando referir um artigo de uma qualquer lei se não se importar transcreve o artigo, caso o tenha à mão, assim fica mais informativo :)


    kugu elu,
    neste caso prefiro que consultem a lei pois, como sabe, não são só os juristas que têm diferentes formas de interpretar a lei consoante os interesses dos seus constituintes. Pode ser que apareça aqui um jurista que esteja interessado em aprofundar este caso. Sendo um caso bastante complexo devido ao facto de:
    1. o terreno em causa está a uma cota superior ao meu (a norte) e o caminho de acesso aos mesmos que pertencia ao meu terreno, fui "obrigado" a ceder ao muncípio aquando da aprovação do pedido de informação prévia(PIP).
    2. a casa do vizinho que adquiriu o terreno em causa, localiza-se a sul do mesmo e, estando a uma cota inferior ao mesmo, a cobertura da casa está à cota desse terreno.
    3. o PIP aprovado poderá ter força de lei, uma vez que não existe (ainda) regulamentação específica. Faz-me lembrar o que aconteceu ao meu ex-vizinho Nuno Brito Aranha que no final da década de 90 fez diversas vezes queixa na câmara de mafra devido ao ruído do arraial saloio no restaurante Cangalho que se localiza mesmo ao lado da casa dele. As queixas caiam em saco roto porque o dono do restaurante era amigo de infância do presidente da câmara, dava trabalho a mais pessoas do que o Sr. Brito Aranha, cujo voto de 4 em 4 nem era para o Ministro dos Santos e principalmente por a Lei do Ruído ainda não existir. Ironicamente o Sr. Brito Aranha faleceu cerca de meio ano antes da Lei entrar em vigor (espero que a regulamentação não entre em vigor depois de eu falecer!).
    3. de acordo com a informação obtida na câmara, os painéis fotovoltaicos só poderão ficar ao máximo de 1 metro acima da cércea da casa, pelo que a arquitecta que analisou o meu PIP, se comprometeu a mandar a fiscalização ir ao local levantar um auto na próxima quarta-feira, já que, como sabem, 2ª e 3ª feira em Torres Vedras é CARNAVAL.
    Para juristas interessados em casos difíceis, deixo desde já o meu contacto: 913163656
  19.  # 39

    Segundo sei, para ser produtor de energia pela microgeração, é necessário ter painel de AQS.
    Quais as condições de acesso ao regime bonificado de microgeração para instalações individuais?

    Para instalações individuais acederem ao regime bonificado é necessário a
    instalação de 2 m2 de painéis solares térmicos ou 1 caldeira a biomassa com
    produção idêntica
    .


    Segundo percebi, a habitação do seu vizinho é noutro terreno, certo?
    Logo, ele não tem painel de AQS nesse terreno onde está a construir os paineis fotovoltaicos, certo?
    Se assim é, creio que legalmente, não pode ter esse painel nesse terreno.
  20.  # 40

    Colocado por: mafgodCerto?
    Há uma caminho entre o seu vizinho e o seu terreno?
    Ou, também se aplica ao seu caso?


    Sim o meu terreno e o do vizinho estão separados por um antigo caminho pedestre que foi alargado pelo anterior proprietário do meu terreno e agora cedido ao município (condicionante para que aprovassem o PIP)

    Colocado por: mafgodSegundo percebi, a habitação do seu vizinho é noutro terreno, certo?
    Logo, ele não tem painel de AQS nesse terreno onde está a construir os paineis fotovoltaicos, certo?

    Não nesse terreno ele não tem painel AQS pelo que entendi ele irá instalar o painel na cobertura da casa que fica ao lado. Por outras palavras, se fosse qq outra pessoa que não tem casa/contrato com a EDP a adquirir o lote, não poderia colocar lá aquela "aberração". Como ele possuia o terreno ao lado onde tem a casa, juntou o útil ao agradável e colocou a "central de produção eléctrica" nesse lote que, por se localizar a uma cota acima da casa mas a norte, fica ocultada em relação à sua casa e piscina mas mesmo em frente ao meu terreno ( a cerca de 10 m a sul das unidades de alojamento previstas no PIP).
    Sim a habitação/terreno do vizinho tinha esse pequeno lote (onde entendeu colocar aquela "aberração") entre o tal caminho e a casa/lote dele e que lhe foi vendido por outro vizinho com o persuposto de ter uma serventia de acesso (por carro) ao enorme (1 ha) jardim que tem a poente da casa. Em resumo, o antigo proprietário, eu e uma 3ª vizinha julgámos que, ao adquirir aquele lote apenas para ter a tal serventia, ninguém iria construir nada ali. Soubessemos que ele iria colocar ali aquela aberração, preferíamos os 3 que alguém construisse lá uma casa que teria que passar obviamente por um projecto de arquitectura, ou seja, de obedecer a regras que defendem o ordenamento/estética,etc.
    Sei que apenas por palavras é confuso, pelo que amanhã tiro umas fotos de tudo (terrenos, caminho, casas e aberração) para que possam opinar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod
 
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