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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Uma situação que pode ser vista pelo ângulo da legalização ou da demolição, aqui vai na esperança de obter novos feedbacks.

    Meu avó comprou uma casa em 1963 conforme escritura. A casa já estava contruída, e a escritura foi "rubricada" com os polegares porque ambos os meus avós não sabiam escrever. O artigo matricial via conservatória remonta até 1961, não havendo outro registo mais antigo ( e creio, nem existir nenhuma planta ). Confirmei hoje na Gaiurb, que não existe nas cartas de 1951, traço da casa, pelo que qualquer requerimento para emissão de certidão negativa irá provavelmente ser recusado.
    Certo que na descrição do registo de caderneta predial, seja das finanças seja da conservatória, o imóvel encontra a mesma descrição ( nenhum arranjo, re-arranjo, aumento terá sido feito ). O locado poderá ser encontrado via pesquisa google ( o carro da google passou por aqui, coloquem " rua do carvalhal , 317, pedroso, vila nova de Gaia ).

    A dificuldade prende-se portanto sobre a questão da licença de habitabilidade ( projecto semelhante a "novo" licenciamento ) , por um lado. O terreno permite edificações de acordo com o PDM de Gaia, seria porquanto uma questão de legalizar aproximadamente 50 metros quadrados de casa antiga.

    Porém, e dado que o imóvel se encontra actualmente com os 2 contratos de arrendamento associado, ao pedir a certidão negativa à câmara e obter recusa de certidão negativa, poderia porquanto notificar os inquilinos de cessacção de contrato de arrendamento por motivo de demolição porque casa está ilegal ?

    Como tá visto, são situações que se herdam, e que apenas se toma pleno conhecimento aquando do cenário de transacção.

    Pergunto :
    Será que um orçamento de 1500€ para efeitos de legalização é suficiente ? ( acessoria técnica fora eventuais obras ).
    Dado o reduzido valor da possivel transação , pergunto-me se não será possível igualmente demolir e rescindir contratos.

    Agradeço eventuais feedbacks

    Cumprimentos
    Paulo Dinis
    •  
      FD
    • 10 outubro 2011

     # 2

    Colocado por: paulo_pereiraPorém, e dado que o imóvel se encontra actualmente com os 2 contratos de arrendamento associado, ao pedir a certidão negativa à câmara e obter recusa de certidão negativa, poderia porquanto notificar os inquilinos de cessacção de contrato de arrendamento por motivo de demolição porque casa está ilegal ?

    A acontecer, o mais provável é que tenha que indemnizar e realojar quem lá mora.
  2.  # 3

    Bem visto, consequências de "vícios de forma".

    Se os valores compensatórios forem calculados pelo valor dos arrendamentos, nem se mostra tão negativo quanto isso.
    •  
      FD
    • 10 outubro 2011

     # 4

    Colocado por: paulo_pereiraSe os valores compensatórios forem calculados pelo valor dos arrendamentos, nem se mostra tão negativo quanto isso.

    A renda é corrigida e o valor da indemnização é calculado pela renda actualizada e não pela renda actual... mas pior que isso, é o realojamento nas actuais condições (incluindo renda!).
    • Neon
    • 10 outubro 2011

     # 5

    Boas este é um assunto interessante para mim

    em outros tempos coloquei este post mas infelizmente não ouve feedback

    https://forumdacasa.com/discussion/7212/construcoes-anteriores-a-1951-ou-anteriores-a-1970/#Item_1

    Em Gaia não sei qual o entendimento mas não custa tentar...e isto se á data aquele local era de caracteristicas mais rurais.

    abraço
  3.  # 6

    Boas,

    Por mera curiosidade, ao contactar a Gaiaurb indicaram-lhe os projectos necessários a apresentar caso decidisse optar pela legalização do imóvel?
    Dado que se trata de um imóvel da década de 60 quais os projectos obrigatórios que teria que apresentar e quais estariam dispensados. Pergunto isto porque 1.500€ é de facto um orçamento muito reduzido mas também depende um pouco do que a CM está a exigir para a legalização.
    Como cada caso é um caso, ou melhor dizendo, como cada Câmara Municipal é um caso acho que poderia entrar em contacto com a Gaiaurb e até de um modo informal indicarem-lhe o que tem de apresentar.
    Para esclarecimentos ou algo mais esteja à vontade.

    P.S. Já agora sou da zona de Vila Nova de Gaia.

    Cumprimentos,
    ND
    [email protected]
  4.  # 7

    Ufa,

    Caro FD,

    Indemnizações ainda consigo ler no "articulado" legal :

    http://pt.scribd.com/doc/51784629/RAU-Apresentacao

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=691&tabela=leis

    www.portalforense.com/docs/NRAU_complementar.pdf


    Não encontrei ainda nenhuma referência ao re-alojamento, salvo se for para realização de obra de remodelação ou restauro profundos ( visando por exemplo uma restauração para upgrade dos coeficientes do imóvel, período durante a realização da obra onde o proprietário deve alojar os seus inquilinos ).

    "Dever de re-alojar" é pouco "esticado", perdoe-me o reparo, quasi regurgitei a pescada do almoço.

    Feito prova da antiguidade do imóvel, o processo de legalização remete na sua opinião, para as regulamentações mais recentes ?
    Ou uma forma de "instrução fundamentada" - http://www.projest-engenharia.com/forum/viewtopic.php?t=2279 - pode aligeirar o processo e requesitos aplicáveis ?


    Obrigado por partilhar.

    Cumps, Paulo Pereira
  5.  # 8

    Caro Paulo,

    Para ter licença de habitabilidade terá certamente de efectuar a legalização do imovel.
    1500 euros não me parecem ajustados para a operação que pretende. No entanto informe-se na Edilidade quais os projectos a entregar e quais os projectos que podem ser isentos para a legalização. Certamente haverá projectos com isenção.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    •  
      FD
    • 10 outubro 2011

     # 9

    Pois, mas, no seu caso, não sei se se pode guiar apenas e tão só pelo NRAU.
    É que ao arrendar algo que estava ilegal e cuja demolição se tornou "necessária", acho que o termo indemnização cível é mais adequado ao seu caso...
    Sendo algo que não está previsto na legislação, qualquer coisa pode acontecer.

    Mas, tem razão, se não conseguir realojar, a lei especifica que deve indemnizar, na falta de acordo.
  6.  # 10

    Colocado por: NeonBoas este é um assunto interessante para mim

    em outros tempos coloquei este post mas infelizmente não ouve feedback

    https://forumdacasa.com/discussion/7212/construcoes-anteriores-a-1951-ou-anteriores-a-1970/#Item_1

    Em Gaia não sei qual o entendimento mas não custa tentar...e isto se á data aquele local era de caracteristicas mais rurais.

    abraço

    Caro Neon,
    Relativamente a este assunto, a realidade que conheço é a de Guimarães e posso adiantar que é nesses moldes que a autarquia actua, i.e., têm definido o perímetro urbano à data, bem como o alargamento às diversas freguesias. Assim, existem freguesias que a obrigatoriedade varia entre 1951 e 1974 - ano em que todas as freguesias se viram obrigadas ao cumprimento da lei.

    Concluindo, essas declarações "em como a edificação se encontrava dispensada de alvará de autorização de utilização" são entregues aos proprietários de acordo com estes pressupostos.

    Cumps,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon, paulo_pereira
  7.  # 11

    Obrigado a todos pelas pertinentes participações,

    Com vista a "não dar tiros nos pés", e como o Nrau, nos termos apresentado no link da procuradoria redime para outros diplomas [ Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o DL n.º 287/2003, de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial ], terá certamente um desfecho incerto.

    Como hoje apenas recolhi a informação sobre registo fotográfico a ser eventualmente utilizado em requerimento próprio, era apenas questão de apontar se a falta de documentação não servindo um propósito, poderia servir outro ?

    Considerando que desde o ano de 1963 não existem qualquer alteração de substancia ou particular relevo à volumetria, enquadramento paisagístico e envolventes diversas, tendo uma área coberta de cinquenta metros quadrados inseridos em lote de quatrocentos (tal como em 1963) , com histórico de impostos de selo, IMI etc pagos, é questão de apelar ao "dever de cooperação" das entidades públicas. Caso este procedimento decorra nos mesmo tempos que os licenciamentos "novos", apesar dos esforços será coisa para demorar algum tempo e desmotivar o interessado.

    Mais uma vez obrigado pelos inputs

    cumps, Paulo Pereira
 
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