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    • sia82
    • 10 outubro 2011 editado

     # 1

    Sou nova neste forum e neste tipo de coisas, peço desculpa se já existe alguma pergunta igual mas eu realmente procurei e não achei nada que se adequasse ao meu caso.
    Passo a explicar:

    Sou inquilina de um imóvel desde 01 Outubro 2009 com contrato de arrendamento de 1 ano renovado por iguais períodos. O contrato apesar de estar assinado por ambas as partes nunca foi ás finanças e agora a minha senhoria diz que por isso o contrato não tem qualquer validade. (Pedi-lhe varias vezes os recibos de rendas, sempre empatou e agora diz que não dá...)

    O verdadeiro problema é que agora (ligou-me dia 08/10/2011) ela diz que precisa da casa para habitação do filho, que vai activar o mês de caução em Novembro e quer a casa vazia em Dezembro.

    Isto não pode ser assim, pois não? Tenho um filho com 9 anos e não consigo arranjar uma casa assim de um momento para o outro.

    Obrigada
  1.  # 2

    Não. Claro que não.
    Vai certamente receber ajuda aqui de pessoas que percebem bastante do assunto.
    Tem maneira de comprovar o pagamento das rendas? Cheques ou transferências bancárias?
  2.  # 3

    envi-lhe uma carta registada a explicar essa razao, e que por tal motivo, vai sim renunciar o contrato mas dentro do prazo legal ou acordado no contrato, porque o contrato é valido, a senhoria é que esta a pressiona-la a sair, mas tenha calma...

    pessoalmente envia-a a carta a renunciar o contrato com 120 dias, e se a senhoria continua-se a pressionar manda-vá a dar uma volta, isso de nao estar registado nas finanças só prejudica ha senhoria, fuga aos impostos, mas o acordo foi feito e assinado por ambos, por isso é valido

    atençao eu sou senhorio, mas gosto das coisas justas, para ambos os lados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  3.  # 4

    O que diz o contrato em relação a pré-avisos em caso de não renovação?
    •  
      FD
    • 10 outubro 2011

     # 5

    Colocado por: sia82Isto não pode ser assim, pois não?

    Não.
    No contrato de arrendamento, o que é que diz quanto ao destino da casa? É para habitação permanente?
    • sisu
    • 10 outubro 2011

     # 6

    Os 120 dias são o prazo para o inquilino denunciar o contrato e não o senhorio.
    O senhorio tem de pronunciar a sua oposição à renovação do contrato antes da renovação automática do contrato, o que parece que não aconteceu. Ou seja se o contrato se renova automaticamente a 1 de Outubro de cada ano e a senhoria só a contactou ( teria de ser por carta registada com aviso de recepção e não apenas um simples telefonema ) no dia 8 de Outubro, esta só poderá se opor à renovação automática do contrato referente ao próximo ano. Ou seja poderá ainda usufruir da casa pelo menos mais um ano completo.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  4.  # 7

    Colocado por: Pedro Azevedo78Não. Claro que não.
    Vai certamente receber ajuda aqui de pessoas que percebem bastante do assunto.
    Tem maneira de comprovar o pagamento das rendas? Cheques ou transferências bancárias?


    Tenho feito sempre transferências bancarias e as contas são do mesmo banco, tenho tudo registado na caderneta
  5.  # 8

    Colocado por: FD
    Não.
    No contrato de arrendamento, o que é que diz quanto ao destino da casa? É para habitação permanente?


    O contrato é bastante simples, refere só que é para habitação, só tem preenchido mesmo o básico, será que eu posso fazer upload do contrato ou é contra as regras?
  6.  # 9

    Colocado por: sisuOs 120 dias são o prazo para oinquilinodenunciar o contrato e não o senhorio.
    O senhorio tem de pronunciar a sua oposição à renovação do contratoantesda renovação automática do contrato, o que parece que não aconteceu. Ou seja se o contrato se renova automaticamente a 1 de Outubro de cada ano e a senhoria só a contactou ( teria de ser por carta registada com aviso de recepção e não apenas um simples telefonema ) no dia 8 de Outubro, esta só poderá se opor à renovação automática do contrato referente ao próximo ano. Ou seja poderá ainda usufruir da casa pelo menos mais um ano completo.



    Então neste caso com quanto tempo ela tem que me avisar que quer a casa? É que ela diz que falou com o advogado dela e que como é um caso de necessidade da casa para habitação do filho, ela pode ter a casa quando quiser sem me dar qualquer indemnização ou pré-aviso, basta 30 dias
  7.  # 10

    Colocado por: sia82
    Tenho feito sempre transferências bancarias e as contas são do mesmo banco, tenho tudo registado na caderneta

    Então já tem prova do facto.
    Experimente dizer que faz queixa à finanças da não emissão dos recibos e vai ver como a senhoria "amansa"...
    Colocado por: sisuO senhorio tem de pronunciar a sua oposição à renovação do contratoantesda renovação automática do contrato, o que parece que não aconteceu. Ou seja se o contrato se renova automaticamente a 1 de Outubro de cada ano e a senhoria só a contactou ( teria de ser por carta registada com aviso de recepção e não apenas um simples telefonema ) no dia 8 de Outubro, esta só poderá se opor à renovação automática do contrato referente ao próximo ano. Ou seja poderá ainda usufruir da casa pelo menos mais um ano completo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  8.  # 11

    Colocado por: sia82será que eu posso fazer upload do contrato ou é contra as regras?

    Pode.
    Se calhar é melhor rasurar os seus dados e os da senhoria por questões de privacidade....
    • sisu
    • 10 outubro 2011

     # 12

    Colocado por: sia82


    Então neste caso com quanto tempo ela tem que me avisar que quer a casa? É que ela diz que falou com o advogado dela e que como é um caso de necessidade da casa para habitação do filho, ela pode ter a casa quando quiser sem me dar qualquer indemnização ou pré-aviso, basta 30 dias


    O periodo de pré aviso necessário por parte do senhorio deverá estar estipulado no seu contrato. No caso de não estar fica o prazo estipulado pela lei que salvo erro penso que será um ano.
    O facto da senhoria precisar da casa para habitação do filho não lhe dá o direito perante a lei de exigir a casa vazia sem dar pré aviso nenhum. A senhoria está a tentar intimidá-la. Não vá na cantiga dela.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  9.  # 13

    Upload de contrato -pagina 1
      c_arr.1.jpg
  10.  # 14

    Upload de contrato -pagina 2
      c_arr.2.jpg
    • sia82
    • 10 outubro 2011 editado

     # 15

    Upload de contrato -pagina 3 e ultima
      c_arr.3.jpg
    •  
      FD
    • 10 outubro 2011

     # 16

    É assim:
    - o prazo de qualquer contrato de arrendamento para habitação permanente é, independentemente do que nele está escrito, no mínimo de 5 anos
    - o senhorio nunca pode denunciar um contrato de arrendamento, pode dizer que não o quer renovar mas, denunciar, não

    Os seus direitos neste caso:
    - pode ficar na casa até 1/10/2014

    O facto de o contrato não estar registado nas finanças não o torna inválido.

    Por isso, só sai se quiser. Se a obrigarem, chame a polícia e apresente-lhes o contrato.
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78, Luis K. W., AlexMontenegro, sisu, Antonino2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaPaula, sia82
  11.  # 17

    Só para esclarecer um ponto: a sua renda anual, como consta do contrato, é de 380 euros, o que significa que você deveria pagar 31.66 euros por mês?
    Concordam com este comentário: Diane, Luis K. W.
  12.  # 18

    Colocado por: ItalianoSó para esclarecer um ponto: a sua renda anual, como consta do contrato, é de 380 euros, o que significa que você deveria pagar 31.66 euros por mês?


    pois, isso foi um erro, essa é a minha renda mensal
    • sisu
    • 10 outubro 2011

     # 19

    Colocado por: ItalianoSó para esclarecer um ponto: a sua renda anual, como consta do contrato, é de 380 euros, o que significa que você deveria pagar 31.66 euros por mês?


    Bem de acordo com o contrato que ambas assinaram você tem contrato até 2014 como disse o FD com uma renda de 31.66€.
    Se foi um erro ou não, é o que consta no contrato.
    Concordam com este comentário: Diane, Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  13.  # 20

    Colocado por: ItalianoSó para esclarecer um ponto: a sua renda anual, como consta do contrato, é de 380 euros, o que significa que você deveria pagar 31.66 euros por mês?


    Esta foi bem apanhada. Se calhar você nem deveria pagar mais nada nos próximos 22 anos :)
    Concordam com este comentário: sisu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
 
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