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  1.  # 1

    Boas,
    Gostaria de saber se alguém pode informar-me acerca da possibilidade e da forma como pode ser feita a atualização de um arrendamento antigo...
    Tenho um imóvel que vem de uma herança e se encontra arrendado desde 1964 a um casal com uma renda de 25€. Após fazer as partilhas, este mês recebi uma carta das finanças a dar nota do novo valor patrimonial tributário do imóvel que é 37.030€ em vez dos anteriores 2.000€. Sei que a casa neste momento encontra-se em razoável estado de conservação pelo que não tenho recebido nenhuma solicitação de reparação ou melhoramento no apartamento.
    Tenho lido alguma legislação e verifiquei que no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Art.º31 (Valor máximo da renda actualizada) tem como limite o valor anual correspondente a 4% do valor locado. Isto significa que o valor máximo desta renda seriam 123,43€ em vez dos 25€ atuais. Sabe quem poderá ajudar-me a solucionar ou esclarecer esta situação?

    Com os melhores cumprimentos
  2.  # 2

    Boa noite.

    Eu sou novo aqui no fórum mas lá vai a minha opinião (agradeço que ninguém atire pedras contra mim).
    Cá pra mim não é assim tão fácil. Leia o N.R.A.U os artigos 38 a 45.
    Pelo que eu entendi a actualização das rendas tem que ser faseada tendo em consideração os rendimentos e se bem percebi a idade dos inquilinos também (que imagino que já não são nada jovens).

    Leia - SECÇÃO II Actualização de rendas – é mesmo interessante.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    PS: Espere por mais opiniões. Há aqui muita gente com bons conhecimentos que te vão ajudar com certeza.
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  3.  # 3

    Obrigado António...

    Outra pergunta é, caso a renda tenha de ser faseada, quais os procedimentos que deverei ter para dar início ao processo?

    Obrigado!
  4.  # 4

    Gostaria de ajudar mais mas não queria dizer algo que esteja errado.
    Como já disse aqui há muita gente com bons conhecimentos que te vão ajudar com certeza.
    Cumps.
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    •  
      FD
    • 17 outubro 2011 editado

     # 5

    Colocado por: pedromrsantosOutra pergunta é, caso a renda tenha de ser faseada, quais os procedimentos que deverei ter para dar início ao processo?

    Está tudo escrito no NRAU, é só ler:

    Artigo 34.o
    Iniciativa do senhorio
    1—A actualização da renda depende de iniciativa do senhorio.
    2—O senhorio que deseje a actualização da renda comunica ao arrendatário o montante da renda futura, o qual não pode exceder o limite fixado no artigo 31.o
    Artigo 35.o
    Pressupostos da iniciativa do senhorio O senhorio apenas pode promover a actualização da renda quando, cumulativamente:
    a) Exista avaliação do locado, nos termos do CIMI;
    b) O nível de conservação do prédio não seja inferior a 3.

    Por isso, manda a carta registada com aviso de recepção a dizer que vai actualizar a renda, para quanto e a partir de quando e espera um resposta.
    Se não houver resposta em 40 dias, está tudo bem e a renda foi aumentada.
    Se houver resposta, os passos seguintes dependem do que é que o arrendatário invoque.
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  5.  # 6

    Boa Tarde,

    Quer dizer, se tiver os dois pressupostos em conformidade (Avaliação do locado e nível de conservação do prédio não inferior a 3) posso atualizar a renda?
    Relativamente ao faseamento, como é que legalmente posso saber qual o Rendimento Anual Bruto Corrigido do seu Agregado Familiar (RABC)?
    Pois se esse valor ultrapassar em 15x a Retribuição Mínima Nacional (RMNA) posso atualizar a renda em 2 anos? Parece que pela lei sim...
  6.  # 7

    Boas
    E muito mais complicado do que penssa, ja vai fazer 2 anos em Fevreiro que pedi essa avaliaçao..recebi esta semana o processo de Comissao..Nivel 4 coeficiente 1 .portanto podia aumentar a renda o problema é que essa inquilina que la mora a 37anos fez reclamaçao! posso até dizer quanto ela paga, para a reclamaçao 127.74euros, agora tem de ir la novamente mais 2 tecnicos da Comissao para fazerem nova AVALIAcAO! E MAIS 3 ou 4 meses a espera de novo! e assim vai sao os que pagam rendas de miseria; que gozam ainda por çima com os que estao a arder com rendas de miseria..
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  7.  # 8

    Colocado por: de jesus mendesBoas
    E muito mais complicado do que penssa, ja vai fazer 2 anos em Fevreiro que pedi essa avaliaçao..recebi esta semana o processo de Comissao..Nivel 4 coeficiente 1 .portanto podia aumentar a renda o problema é que essa inquilina que la mora a 37anos fez reclamaçao! posso até dizer quanto ela paga, para a reclamaçao 127.74euros, agora tem de ir la novamente mais 2 tecnicos da Comissao para fazerem nova AVALIAcAO! E MAIS 3 ou 4 meses a espera de novo! e assim vai sao os que pagam rendas de miseria; que gozam ainda por çima com os que estao a arder com rendas de miseria..
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    nao tem que ser a camara a fazer a avaliaçao do imovel...contrate os serviços de um engenheiro civil que pode fazer o mesmo trabalho e mais rapido...é necessario um advogado ( ou melhor, para evitar atropelos no processo )...

    se a inquilina não tiver razão na reclamação que fez, exiga lhe os valor que supostamente receberia se ja estivesse actualizada...e veja se "esses tecnicos nao jogam dos 2 lados", é mais comum do que pensa...

    por isso aqui( estes lados no norte do país ), a actualização foi com engenheiro civil que soube fazer as coisas e não deixou margem de duvidas para reclamações...bem , nao se conseguiu o valor maximo da avaliaçao ( justamente para evitar reclamações ), ficou em 0,9, mas a diferença seriam apenas cerca de 30€ depois de 5 anos...

    depois de decorridos os 5 anos, não se esqueça de renovar o contrato de 5 em 5 anos, para nao renovar depois de decorridos os "10 anos", tem que enviar carta a denunciar com um ano de antecedencia...
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  8.  # 9

    Agradeço a sua informaçao que desconheçia
    Ela nao pode obter o que deseja visto o imovel e o apartamento se encontrar em bom estado..por enquanto nao tenho outra soluçao que de esperar..a nova avaliaço que ela pediu por reclamaçao
    A uma coisa que eu nao perçebo bem..relevante ao contrato...
    1- depois de decorridos os 5anos, nao se esqueça de renovar o contrato de 5 em 5anos, para nao renovar depois de decorridos os 10anos
    2- mas o contrato actual é dos anos 1974 ou seja verbal, se eu compriendo a coisa..quer dizer ;que com a avaliaçao que vai ser efectuada o antigo contrato mesmo que seja verbal caduca?
    Estou a ver pela informaçao que me comunica que tinha possibilade de operar de outra forma, nao obstante esta informaçao é me bastante opurtuna..
    Sinceros cumprimentos
  9.  # 10

    depois da avaliação ter sido feita...comunica ao inquilino novo valor de renda...renda faseada por periodo medio de 5 anos...apos estes 5 anos tem que fazer um novo contrato com base no ultimo valor de renda e com validade de 5 anos...a partir daqui os contratos passam para o regime geral e podem ser terminados desde que avisado o inquilino com um ano de antecedencia...

    na pratica o que acontece, é que o inquilino tem direito a ficar mais 9 anos no seu apartamento...

    pegando nos valores referidos pelo autor do topico
    valor antigo 25€
    1º ano 47,00 €
    2º ano 68,00 €
    3º ano 90,00 €
    4º ano 111,00 €
    5 º ano 111,00 € + soma das inflações dos anos anteriores

    outra coisa, se ela não tiver razão na reclamação, exija lhe os custos relativos a mesma ( há pessoas que reclamam por por tudo só para empatar )... e o que está a perder desde a reclamação...será melhor meter um advogado ao barulho

    outra coisa, posso lhe dizer que aqui gastou se cerca de 750€ no processo todo ...( os primeiros 2 anos de renda pro lixo ), mas foi relativamente rápido, cerca de 2 meses.
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  10.  # 11

    Boa tarde
    Agradeço a sua pronta informaçao...eu estao a seguir a formula do NRAU (novo regime de arrendamento urbano) ja o li de alto a baixo e por todos os artigos...diz-me o seguinte o faseamento da renda pode ser feito em 2, 5, ou 10, anos em funçao da composiçao do agregado familiar, no faseamento de 10 anos o agregado familiar nao pode ultrapassar a soma de 31.500euros anuais ..soma que acho demasiado alta para os salarios que sao praticados em Portugal..sera de 5anos se a soma for superior aos 31.500euros de 2 anos salvo erro a partir de 50 e tal mil euros..fiz uma simulaçao atravez do portal da habitaçao, com a nova avaliaçao do Regime Tributario, onde consta que a renda sera de 351 euros no caso do faseamento seja efectuado sobre 10 anos " penso eu visto que o esposo da arrendataria segundo o que afirma ter por volta de 66 anos, ela é muito mais nova e o apartamento esta em seu nome"(arrendataria), o IMI passa de 180euros actualmente, para 651euros..obviamento penso que nao ultrapassa a famosa soma dos 31.500euros
    1-casal sem filhos num apartamento de 90m2 renda 92euros mensais
    2-Segundo o que me afirmao tem uma boa reforma que vem da Renault...para mim nao me interessa muito porque sao coisas de ele e nao minhas..mas descarou-se com essa ao telefone
    3-Ainda se fosse uma familia com filhos e tivesse dificuldades eu seria o primeiro a fazer o necessario para nao lhes criar mais dificuldades
    4_ Mas um casal destes que me garante que dali nao sai, e por çima me afirma que me vai fazer gastar muito dinheiro!de maneira nenhuma eu posso ficar com os braços cruzados e dizer-lhe meu amigo pois fica assim até ao resto da sua vida!

    5- O que eu nao compriendo hé como uma situaçao dessas hé autorizada nesse Pais.
    Ja agora pode-me informar qual o avogado que tomou conta de esse assunto? tenho um advogado mas encontro-me com muito pouca confiança nele
    Cumprimentos; e muito agradeçido pelas preçiosas informaçoes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromrsantos
 
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