Comunicação do novo montante de renda
O senhorio interessado na actualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de actualização. Assim, para actualização das rendas relativas ao mês de Janeiro de 2006, cujo vencimento ocorre em Dezembro de 2005, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de Outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência.
Isto obviamente desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última actualização. (Ver exemplo de minuta de actualização da renda)
A nova renda considera-se aceite quando o arrendatário não discorde do novo valor no prazo de 15 dias contados da recepção da comunicação de aumento.
Colocado por: crisbolEu celebro o aniversário do contrato em 1 de Novembro, será que é apenas nessa altura que devo começar a pagar
Colocado por: danobregaCerto Sr. FD?
Artigo 1077.o
Actualização de rendas
1—As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2—Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Colocado por: DianeParece-me que o aumento deste ano ainda não está oficializado, quero dizer, ainda não vi nada no Diário da República. Estou enganada?
Artigo 24o
Coeficiente de actualização
1 – O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante
da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente
aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto,
apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 – O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até
30 de Outubro de cada ano.
Instituto Nacional de Estatística, I. P. – Aviso n.º 19512/2011
Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319.
23 de Setembro de 2011. —
A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais se aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%*.
Instituto Nacional de Estatística, I. P. – Aviso n.º 19512/2011
Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319.
Colocado por: DianeAgora publicaram não sei ainda aonde um coeficiente de 1,0319.
Colocado por: DianeLindo ...
Primeiro anunciaram nos jornais e na televisão um coeficiente de 3 e não sei quantos e já algumas pessoas o aplicaram.
Agora publicaram não sei ainda aonde um coeficiente de 1,0319.
Colocado por: Picareta
???????
Um coeficiente de 1.0319 significa um aumento de 3.19%