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  1.  # 1

    Vivo num T3 nos arredores de Lisboa, o contrato de arrendamento foi efectuado em 01 de Novembro de 2003 e, até hoje, nunca o meu senhorio me aumentou.
    Este mês recebi uma carta dele a informar-me do no coeficiente do aumento da renda para este ano e a dizer que eu tinha de começar a pagar já a partir do dia 01 de Janeiro de 2012.
    Questão: Pode ele aumentar-me já a partir de Janeiro ou apenas quando o contrato vence a anuidade que é sempre a 1 de Novembro de cada ano?
    Esta é a minha dúvida e gostaria que alguèm me pudesse ajudar. Obrigada.
  2.  # 2

    Penso que sim. O governo fixa o aumento por esta altura para o ano seguinte.
  3.  # 3

    danobrega eu agradeço a sua resposta mas, existe um artigo na lei do arrendamento urbano que diz o seguinte:
    "Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais se aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%*".
    Eu celebro o aniversário do contrato em 1 de Novembro, será que é apenas nessa altura que devo começar a pagar o novo aumento ou, porque nunca fui aumentada, ele pode exigir que o aumento seja já feito em janeiro?

    Obrigada
  4.  # 4

    Não tenho a certeza mas penso que o aumento é em Janeiro. A única condicionante que conheço é ter passado um ano desde a última actualização. Se não quer ser aumentado e se existem casas com as mesmas condições a preços iguais ou inferiores na sua zona, diria que o melhor é tentar negociar com o seu senhorio para não aumentar a renda.

    http://www.vidaeconomica.pt/users/0/29/pdf_ve:bc_ed18-75b23bd2ed0a436680a917895b1c6562.pdf

    Comunicação do novo montante de renda

    O senhorio interessado na actualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de actualização. Assim, para actualização das rendas relativas ao mês de Janeiro de 2006, cujo vencimento ocorre em Dezembro de 2005, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de Outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência.

    Isto obviamente desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última actualização. (Ver exemplo de minuta de actualização da renda)

    A nova renda considera-se aceite quando o arrendatário não discorde do novo valor no prazo de 15 dias contados da recepção da comunicação de aumento.
  5.  # 5

    – A renda será actualizada anualmente de harmonia com os factores de actualização aplicáveis aos arrendamentos para habitação, a partir do segundo ano de vigência do contrato, ficando os primeiros outorgantes com a obrigação de a comunicar ao segundo outorgante através de carta registada com aviso de recepção, enviada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na qual indicarão o valor da nova renda e o coeficiente aplicável.
  6.  # 6

    Colocado por: crisbolEu celebro o aniversário do contrato em 1 de Novembro, será que é apenas nessa altura que devo começar a pagar

    Queria dizer "apenas nessa altura", ou "já em Novembro"??
  7.  # 7

    A renda deve ser actualizada quando o contrato faz 1 ano. No seu caso se faz um ano a 1 de Novembro de 2011, será actualizada nessa altura com o coeficiente atribuído no final de 2010 que é relativo a 2011.
    • Diane
    • 21 outubro 2011 editado

     # 8

    Parece-me que o aumento deste ano ainda não está oficializado, quero dizer, ainda não vi nada no Diário da República. Estou enganada?
    Assim sendo, é prematuro enviarem as cartas com as actualizações, pois também se pode dar o caso que quem legisla mude de ideias e que tenham que anular tudo.
    •  
      FD
    • 21 outubro 2011 editado

     # 9

    Ver mais abaixo...

    Exactamente como diz o jorgferr.

    Podia o ter avisado do aumento até 30 de Setembro de 2011. Se o avisou depois, só pode fazer o aumento para o ano que vem.
    O aumento só entra em vigor no aniversário do contrato, ou seja, a 1 de Novembro e nunca no início do ano.
  8.  # 10

    Não encontro nada na lei que fale em aniversário de contracto. Fala apenas em limite de um ano para novo aumento. Ora se não é aumentado desde 2003, pode ser aumentado em Janeiro. No limite, se o aumento tivesse sido todos os anos, seria coerente com a data de contracto mas não é esse o caso que relata.

    Certo Sr. FD?
    •  
      FD
    • 21 outubro 2011 editado

     # 11

    Colocado por: danobregaCerto Sr. FD?

    O Sr. não é preciso. :)

    A bold o que interessa:

    Artigo 1077.o
    Actualização de rendas
    1—As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2—Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Lendo como está a dizer, parece-me que faz todo o sentido. A condição é que, se fizer o aumento em Janeiro só o poderá fazer novamente dali a um ano.
    Obrigado pela correcção. ;)
  9.  # 12

    Colocado por: DianeParece-me que o aumento deste ano ainda não está oficializado, quero dizer, ainda não vi nada no Diário da República. Estou enganada?


    Espero que esteja enganada, pois está escrito no NRAU o seguinte:

    Artigo 24o
    Coeficiente de actualização
    1 – O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante
    da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente
    aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto,
    apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
    2 – O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até
    30 de Outubro de cada ano.


    Convém que cumpram as suas próprias regras. :)
    • Diane
    • 21 outubro 2011 editado

     # 13

    Como ainda não vi nada publicado, ainda pode sair na próxima semana.
    Tendo em conta a crise, não me parece que vá aumentar as rendas. Porém, tenho um T2 nos arredores de Lisboa com uma renda de 300 euros, que precisa urgentemente de ser aumentada, caso contrário não poderei prolongar o contrato se a pessoa continuar interessada em morar lá.
  10.  # 14

    Boa tarde.

    Parece que já foi publicado o aviso. Penso que não estou enganado.

    Instituto Nacional de Estatística, I. P. – Aviso n.º 19512/2011

    Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319.

    23 de Setembro de 2011. —
    A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.


    Veja aqui o aviso.

    Aqui tens coeficientes de actualização das rendas publicados até à data e mais infos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GiselaCC
  11.  # 15

    Parece-me que o coeficiente do aumento das rendas de casa para o ano de 2009 não está correcto. Contas feitas, resumia-se a zero, quer dizer nada. Não foi certamente o que indica o quadro, pois não houve nada para ninguém.
  12.  # 16

    Duas precisões.
    1. Como o senhorio da crisbol nunca efectuou nenhum aumento desde 2003, e já passou vários aumentos que poderia ter aplicado desde Janeiro de 2005, desde Janeiro de 2006, desde Janeiro de 2007, etc. não precisaria de esperar por Janeiro de 2012 para efectuar um aumento.

    2.
    A)"o aviso tem de ser feito com antecedência mínima de 30 dias ". CERTO
    B) "Os senhorios devem enviar o aviso até ao final de Outubro". CERTO!

    Porquê até ao fim de Outubro e não de Novembro? Porque A RENDA RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO é paga até 8 de DEZEMBRO.
    • Diane
    • 22 outubro 2011 editado

     # 17

    Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais se aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%*.

    Instituto Nacional de Estatística, I. P. – Aviso n.º 19512/2011
    Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319.

    Lindo ...
    Primeiro anunciaram nos jornais e na televisão um coeficiente de 3 e não sei quantos e já algumas pessoas o aplicaram.
    Agora publicaram não sei ainda aonde um coeficiente de 1,0319.
    O diário da republica ainda não publicou nada. Acabei de o consultar e também não vejo nada. Não devem de saber o que fazer.
    Isso só na nossa terra ....
  13.  # 18

    Boa tarde.
    Colocado por: DianeAgora publicaram não sei ainda aonde um coeficiente de 1,0319.


    Eu encontrei este link e ao abrir (abre logo em formato pdf) aparece escrito no início da página - Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 30 de Setembro de 2011.
    Depois veja neste mesmo documento (fica em baixo da página) - Instituto Nacional de Estatística, I. P. – Aviso n.º 19512/2011.
    Eu acho que é Diário da República (não sei).

    Verifique este link.

    http://x.aepontedelima.pt/Imgs/pages/Loja%20da%20Empresa/aviso_19512_2011.pdf

    PS: Entrada em vigor: 5 Outubro 2011 - http://www.wkp.pt/diariododia/html/LE0000147692.HTML#
    Se precisar de uma cópia – clique aqui.
  14.  # 19

    Colocado por: DianeLindo ...
    Primeiro anunciaram nos jornais e na televisão um coeficiente de 3 e não sei quantos e já algumas pessoas o aplicaram.
    Agora publicaram não sei ainda aonde um coeficiente de 1,0319.


    ???????

    Um coeficiente de 1.0319 significa um aumento de 3.19%
  15.  # 20

    Colocado por: Picareta

    ???????

    Um coeficiente de 1.0319 significa um aumento de 3.19%


    LOLOLOL...
 
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