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  1.  # 1

    Boa noite.
    Possuo uma habitação no qual a arrendei com um contrato de 2 anos.
    Agora quero vender o imovel.
    Será que posso no fim do contrato simplesmente não o renovar?
    Poderei vender a casa?
    •  
      FD
    • 2 novembro 2007 editado

     # 2

    Olá e benvindo!

    Claro, se o contrato é explicíto quanto à duração, pode sempre denunciar o mesmo. No entanto, deverá fazê-lo antecipadamente.

    Eis o que o Código Civil diz:

    1 - A oposição à renovação tem de ser comunicada ao outro contraente com a
    antecedência mínima seguinte:

    a) Seis meses, se o prazo for igual ou superior a seis anos;
    b) Sessenta dias, se o prazo for de um a seis anos;
    c) Trinta dias, quando o prazo for de três meses a um ano;
    d) Um terço do prazo, quando este for inferior a três meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao fim do prazo do contrato ou da renovação.
    Ou seja, no seu caso, tem 60 dias para fazer a denúncia do contrato.


    Artigo 1097.o
    Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
    O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato.


    Se quiser vender a casa, enquanto estiver alugada, pode, mas o novo proprietário tem que o querer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlantic
  2.  # 3

    Bom dia
    Tenho um problema relativamente ao inquilino de um imovel meu. Á mais de 6 meses que enviei a este sr. (meu Inquilino já desde 76) cartas registadas a dar-lhe conhecimento da minha intenção de venda do mesmo dando-lhe condição preferencial e informando-o do valor á qual nunca obtive resposta. Acontece que este Sr. neste momento habita noutra casa a qual já tenho a morada mas continua a pagar a renda da minha, o sr. recusa-se a sair. A minha questão é posso terminar este contrato e colocar a minha casa á venda ou não uma vez que está a degradar-se porque na realidade e apesar de pagar a renda não habita lá ninguem!
  3.  # 4

    Colocado por: mwpintoBoa noite.
    Possuo uma habitação no qual a arrendei com um contrato de 2 anos.
    Agora quero vender o imovel.
    Será que posso no fim do contrato simplesmente não o renovar?
    Poderei vender a casa?


    Pode vender a casa, mas o inquilino tem direito de preferencia. Para não renovar o contrato, terá que, com a devida antecipação, informar o inquilino do "terminus" do mesmo.
  4.  # 5

    Boa noite,
    Posso uma habitação que aluguei recentemente, em Setembro de 2007, e o contrato que realizei com o inquilino foi de duração de 5 anos, uma vez que estou a trabalhar fora do país.
    Actualmente atravesso uma crise financeira e desejo vender a habitação, uma vez que me é dificil manter o pagamento ao Banco e correndo o risco de o mesmo ficar sem a casa.
    Será que posso rescindir o contrato alegando dificuldades financeiras? O terei que aguarda pelo o termo do contrato para vender a habitação?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonç@lo
  5.  # 6

    Colocado por: hnobreBoa noite,
    Posso uma habitação que aluguei recentemente, em Setembro de 2007, e o contrato que realizei com o inquilino foi de duração de 5 anos, uma vez que estou a trabalhar fora do país.
    Actualmente atravesso uma crise financeira e desejo vender a habitação, uma vez que me é dificil manter o pagamento ao Banco e correndo o risco de o mesmo ficar sem a casa.
    Será que posso rescindir o contrato alegando dificuldades financeiras? O terei que aguarda pelo o termo do contrato para vender a habitação?


    Não é razao para rescindir. Se pretende vender, pode vender com o inquilino. Ele terá, no entanto, direito de preferencia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlantic
  6.  # 7

    Deste já quero agradecer o esclarecimento da minha duvída,

    Mas no caso do inquilino não quiser comprar a habitação? Ou o futuro dono da habitação quiser para habitação própria?
  7.  # 8

    Colocado por: hnobreDeste já quero agradecer o esclarecimento da minha duvída,

    Mas no caso do inquilino não quiser comprar a habitação? Ou o futuro dono da habitação quiser para habitação própria?


    Quando tiver comprador para o imovel, o inquilino apenas terá a possibilidade, de o comprar, nas mesmas condições. Daí o direito "de preferencia". Se o futuro comprador pretender o imovel para habitação propria, será um problema entre eles, não consigo. Ou terá que chegar a acordo com o inquilino, para ele sair, ou aguardar pelo terminus do contrato, ou ter razão para rescindir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlantic
  8.  # 9

    Boa tarde
    Actualmente encontro-me a morar numa casa alugada e tenho um contrato de 5 anos. Esta casa encontra-se também para venda. Se aparecer um comprador este poderá adquiri o imovel ou estando este ocupado não poderá ser vendido?
  9.  # 10

    Colocado por: carlamgomesBoa tarde
    Actualmente encontro-me a morar numa casa alugada e tenho um contrato de 5 anos. Esta casa encontra-se também para venda. Se aparecer um comprador este poderá adquiri o imovel ou estando este ocupado não poderá ser vendido?


    Sim, pode ser vendido. No entanto, o rendeiro terá direito de preferência. Só o podem colocar fora, tendo razão para isso, ou chegando a um acordo consigo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunofilfreitas
  10.  # 11

    Bom dia, Senhor Parreira

    Estou em vias de comprar um imovel na ZIP do Porto com um inquilino que habita num dos andares do predio. O inquilino em questao tem mais de 65 anos e habita o andar desde 1964 com a sua mulher e filha de 30 anos. Ja fez algumas obras no andar au que me foi possivel de constatar. Eu proprio habito en França e gostaria de utilizar o predio para habitacao propria. E possivel, e baseado no facto que desejo habitar o predio (600 m²), pedir-lhe para sair com base legal? No caso afirmativo qual seria o montante que lhe deveria pagar (o seu aluguer e de 125 euros/mes).
    Se nao, quais sao as minhas opcoes ? - o inquilino tem um contrato en renda livre de 1964. Obrigado pelas suas respostas.
    • jmvb
    • 25 abril 2008

     # 12

    Se o inquilino tem + de 65 anos, não o pode despejar.
  11.  # 13

    boa noite gostaria de fazer uma questao no meu caso tenho a casa alugada com um contrato escrito mas sem efeito de finanças por 5 anos , mas agora encontro-me numa situaçao onde nao tenho casa pra morar e gostaria de saber se poderei voltar a minha casa devido a essa situaçao .
  12.  # 14

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: mwpintoBoa noite.
    Possuo uma habitação no qual a arrendei com um contrato de 2 anos.
    Agora quero vender o imovel.
    Será que posso no fim do contrato simplesmente não o renovar?
    Poderei vender a casa?


    Pode vender a casa, mas o inquilino tem direito de preferencia. Para não renovar o contrato, terá que, com a devida antecipação, informar o inquilino do "terminus" do mesmo.


    Neste caso não terá direito de preferência. Estando na habitação há menos de 3 anos, não tem direito de preferência.
  13.  # 15

    mais uma questao ontem decidi ir falar com os meus inquilinos e para meu espanto ao entrar dentro de casa tinha um acesso feito de dentro de casa para o sotaso coisa que nao existia e alem disso uma area foi ampliada eliminaram um quarto deitando uma parede abaixo e abrindo para a cozinha sera que o podem fazer relembro que tenho contrato de 5 anos
  14.  # 16

    até que ponto podem fazer isso ?
  15.  # 17

    Colocado por: zecarlos27até que ponto podem fazer isso ?
    Nenhum!!
    Até ponto absolutamente nenhum.
  16.  # 18

    posso nesse caso pedir para que eles saiam baseado nisso como expliquei em cima necessito da casa mas eles nao vao sair facilmente nao sei o que fazer
    •  
      FD
    • 3 março 2010

     # 19

    Colocado por: zecarlos27boa noite gostaria de fazer uma questao no meu caso tenho a casa alugada com um contrato escrito mas sem efeito de finanças por 5 anos , mas agora encontro-me numa situaçao onde nao tenho casa pra morar e gostaria de saber se poderei voltar a minha casa devido a essa situaçao .

    Pode. Por lei tem que pagar 1 ano de renda aos arrendatários e dar-lhes 6 meses para saírem.

    No entanto, pode realizar qualquer outro acordo com eles.

    Colocado por: zecarlos27posso nesse caso pedir para que eles saiam baseado nisso como expliquei em cima necessito da casa mas eles nao vao sair facilmente nao sei o que fazer

    Se fizeram obras sem a sua autorização, desde que isso não estivesse previsto no contrato, pode resolver o arrendamento (denunciar, cancelar) por incumprimento.
    Deve contactar um advogado para o efeito.
  17.  # 20

    uma coisa é obras outra é mudarem a estrutura da casa ou nao ? eles podem demolir paredes e acrescentar mais divisoes ?
 
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