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  1.  # 21

    Colocado por: zecarlos27uma coisa é obras outra é mudarem a estrutura da casa ou nao ? eles podem demolir paredes e acrescentar mais divisoes ?
    Claro que não. A não ser que você autorize.

    Fale com um advogado antes de dar passos em falso...
  2.  # 22

    a unica coisa que diz no contrato é que podem fazer melhorias e nao danificar o que esta la
    •  
      FD
    • 8 março 2010

     # 23

    Colocado por: zecarlos27a unica coisa que diz no contrato é que podem fazer melhorias e nao danificar o que esta la

    E será que isso é uma melhoria?
  3.  # 24

    deitar uma parede abaixo abrir um bocado do tecto para acesso ao sotao fechar o quintal fazendo mais uma divisao a camara se la for ate eu estou lixado
  4.  # 25

    Boa Tarde,

    Correndo o risco de me tornar um tanto repetitiva nesta matéria, agradecia de todo o modo alguns esclarecimentos no seguinte.

    1. Consultei um site imobiliário, e "enamorei-me" de uma moradia que está para venda. No entanto era dito já no referido site que o imóvel se encontra arrendado por 5 anos.
    2. Sei através da imobiliária que o inquilino, está interessado em comprar, no entanto está apenas há 8 meses na casa.
    3. O proprietário pretende vender, pelo que tem acordado com o inquilino visitas a moradia, que se efectuam sempre com muita dificuldade.

    Questões:

    1. O actual inquilino tem preferência de compra?
    2. Se sim, quando tempo dispõe para aceder e informar o proprietário, visto que existem outras pessoas interessadas?
    3. Existe algum normativo que "obrigue", o inquilino a mostrar a casa, visto que até há data apenas mostrou interesse em comprar a casa, mas não avançou com proposta?
    4. Se depois de visitar a moradia, e realmente concluir que quero comprar como posso proceder?
    5. Se comprar, sou obrigada a respeitar um contrato que foi feito por 5 anos, mesmo que a casa seja para minha utilização, não tendo mais nenhuma para morar?

    Obrigada.
    •  
      FD
    • 13 agosto 2010

     # 26

    1. Só depois de estar 3 anos na casa.
    2. 15 dias.
    3. Visitas do senhorio ao imóvel arrendado
    4. Compra como compraria se não estivesse arrendada.
    5. Sim, a não ser que chegue a acordo com o arrendatário para ele sair.
  5.  # 27

    Olá
    Tenho um contrato de arrendamento de cinco anos, mas estou no imóvel à mais de três, o meu senhorio decidiu colocar o imóvel à venda. Porém não sei que direito tenho será que tenho algum tempo para sair ? Pode vender o imóvel tendo eu um contrato de cinco anos? Preciso de algum informação sobre este tópico
    • JOCOR
    • 23 fevereiro 2016

     # 28

    Já tem resposta noutro tópico.
 
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