Colocado por: nelsontiagoEsclarecimentos mais informados virão, mas para j´fique ciente de que basta essa 3ª irma morar há mais de 1 ano na casa para ter direito hereditario ao contrato de arrendamento, na pratica, desde que continue a pagar a renda, o senhorio apenas pode exigir o aumento anual legal.
Artigo 57.º - Transmissão por morte no arrendamento para habitação
1 – O arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva:
a) Cônjuge com residência no locado;
b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto, com residência no locado;
c) Ascendente que com ele convivesse há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de 1 ano de idade ou que com ele convivesse há mais de um ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11º ou 12º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior;
e) Filho ou enteado maior de idade, que com ele convivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.
2 – Nos casos do número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, pela ordem das respectivas alíneas, às pessoas nele referidas, preferindo, em igualdade de condições, sucessivamente, o ascendente, filho ou enteado mais velho.
3 – Quando ao arrendatário sobreviva mais de um ascendente, há transmissão por morte entre eles.
4 – A transmissão a favor dos filhos ou enteados do primitivo arrendatário, nos termos dos números anteriores, verifica-se ainda por morte daquele a quem tenha sido transmitido o direito ao arrendamento nos termos das alíneas a), b) e c) do no 1 ou nos termos do número anterior..
Colocado por: rasvapNeste sentido pretendia ajuda, pois o mais certo é não haver acordo entre ambas as partes e ser necessário recorrer a advogados. Não era isso que eu pretendia, até porque levará muitos anos a ser resolvido e gasto muito dinheiro (coisa que não abunda neste lado).Temo que terá mesmo de recorrer a um Advogado.
Será que não existindo contrato, é necessário ir para tribunal?
Colocado por: brunorosariopor isso acho que se ela paga a renda todos os meses nao vejo o por que retira-la do teu apartamento se è a renda mensal o que tu pretendes.Leia melhor, Bruno.
Colocado por: Luis K. W.Leia melhor, Bruno.
A questão não é «receber» a renda. O problema é «o valor» da renda.
1. a actual inquilina paga uma renda de 50euros.
2. a actual inquilina não tem direito (por hereditariedade) de pagar uma renda que vem do tempo da maria cachucha.
3. o senhorio está a propor uma renda de 300euros.
Se este valor for justo, quer dizer (já há alguns anos) o senhorio está a PERDER 3.000euros/ano.
Colocado por: king25 Não é considerado a união de facto? A casa foi arrendada originalmente ás três irmãs.
Colocado por: rasvapAntes de mais agradeço todos os vossos contributos.
Respondendo ao MPcosta:
A conta foi aberta em nome da senhora que faleceu agora, mas quem assinava a transferência era a senhora sobreviva.
O dinheiro dessa conta nunca foi mexido e só agora soube o número da conta.
Não é considerado a união de facto? A casa foi arrendada originalmente ás três irmãs.
Colocado por: king25...visto que as senhores são muito idosasExemplo:
e com uma renda tão baixa, devem viver na casa há muitos anos
e sendo assim não mantém o direito ao arrendamento a sobreviva?
estamos a falar de pessoas com mais de 60 anos, ou não?
Colocado por: king25
Não é considerado a união de facto? A casa foi arrendada originalmente ás três irmãs.
Esta saiu mal,LOL!
rasvap,
Sabe se a conta foi aberta com o consentimento da sua avó e se esta a podia movimentar? Ou só consta como titular? É que as senhoras pretenderam dar a essa conta os efeitos da consignação em depósito, quanto a mim de forma errada.
Colocado por: Luis K. W.Três IRMÃS em UNIÃO DE FACTO soa-me a incesto, homossexualidade, a três ("threesomes"), e entre velhotas ! !
Colocado por: brunorosario(...) mas a casa tem que ter condições para que a renda seja alterada.Não, não tem.
Que controle os rendimentos para ver se realmente ela podem pagar o montante(300euros)O senhorio não tem NADA a ver com os rendimentos do inquilino !!