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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Agradecia a vossa opinião sobre este assunto.
    A minha mãe vive numa casa alugada no centro de Lisboa há cerca de 50 anos. O senhorio sempre foi avaro em fazer obras no prédio, sendo que muitas das melhorias que foram feitas na casa ao longo dos anos foram suportadas pelos meus pais.
    Neste momento temos dois temas que achamos que o senhorio deve assumir:
    -Um relaciona-se com a instalação da canalização de gás que foi feita por imposição da empresa fornecedora, sem a qual o fornecimento de gás teria ficado desligado. Estamos há cerca de 6 meses a solicitar ao senhorio que assuma os custos desta reparação, sem resposta da parte dele.
    -O outro tem a ver com os tectos da casa, que estão rachados e a ameaçar cair a qualquer instante. Nomeadamente um deles é na cozinha numa zona de passagem onde é impossível deixar de circular. Receio que os tectos caiam sobre a minha mãe. Já enviei uma carta ao senhorio mas temo que ele dê o mesmo tratamento que deu sempre a todos os pedidos, ou seja, a ignorância total.
    Digam-me, estamos certos em pedir o reembolso das despesas (ou de parte delas, pelo menos) da canalização de gás? E em relação aos tectos, caso ele não responda e faça as obras podemos nós avançar com pelo menos a demolição do estuque?
    Obrigada. Helena
  2.  # 2

    Sim. Dirija-se à Associação de Proprietários, em Lisboa, para começar.
  3.  # 3

    a minha mae tb estava numa casa alugada á cerca de 45 anos e como pagava 50 € de renda ,nunca se pediu ao senhorio qq tipo de obras tendo em conta a simbolica quantia da renda mas! tb sei que á 45 anos os meus pais pagavam 1100escudos e ai era dinheiro ,mas agora ,ou seja: ate ao ano passado seria impenssavel estar a pedir obras com 1 renda de 50€ . resolvi comprar a casa e fazer as respectivas obras!!!
  4.  # 4

    Colocado por: jraulcairesSim. Dirija-se à Associação de Proprietários, em Lisboa, para começar.

    Quer dizer «de Inquilinos», não?
  5.  # 5

    ou talvez pedir 1 vesturia por parte da respectiva camara municipal,se o valor desta for mto elevado ,começe por fazer 1 queixa á policia municipal ,eles por sua x tiram fotos e encaminham para a c.m. e ai é feita a vesturia sem custos.boa sorte
  6.  # 6

    Boa noite.

    Colocado por: lenacaetanoE em relação aos tectos..

    Artigo 48.º
    Direito a obras
    1— No caso de o senhorio não tomar a iniciativa de actualizar a renda, o arrendatário pode solicitar à comissão arbitral municipal (CAM) que promova a determinação do coeficiente de conservação do locado.
    2— Caso o nível de conservação seja de classificação inferior a 3, o arrendatário pode intimar o senhorio à realização de obras.

    3— O direito de intimação previsto no número anterior bem como as consequências do não acatamento da mesma são regulados em diploma próprio.
    4— Não dando o senhorio início às obras, pode o arrendatário:
    a) Tomar a iniciativa de realização das obras, dando disso conhecimento ao senhorio e à CAM;
    b) Solicitar à câmara municipal a realização de obras coercivas;
    c) Comprar o locado pelo valor da avaliação feita nos termos do CIMI, com obrigação de realização das obras, sob pena de reversão.
    5— Caso as obras sejam realizadas pelo arrendatário, pode este efectuar compensação com o valor da renda.
    6— As obras coercivas ou realizadas pelo arrendatário, bem como a possibilidade de este adquirir o locado, são reguladas em diploma próprio.


    Veja também a seguinte discussão. Talvez ajuda.
    https://forumdacasa.com/discussion/20653/problemas-com-senhorio/#Item_0
    Cumprimentos.
  7.  # 7

    Obrigada pelas vossas sugestões e comentários.
    De facto o contacto com o senhorio através da Associação Lisbonense de Proprietários foi a primeira coisa que fizemos, por carta e por email. Houve uma reunião marcada pelo proprietário à qual ele não compareceu e depois disso apenas o silêncio, pelo que voltei novamente a solicitar uma reunião esta semana.
    A renda que a minha mãe paga não é muito alta, são cerca de 120€. Há 50 anos os meus pais pagavam 1.300 escudos e sempre fizeram obras por conta deles (janelas, telhado, canalizações, etc.). A compra da casa está fora de questão, já que o senhorio não está interessado nisso. Sinceramente não esperamos muito da parte dele, mas no caso dos tectos acho que temos que insistir até pelo menos percebermos se podemos avançar nós com as obras mesmo se ele continuar a não dar resposta aos nossos pedidos porque é mais importante a segurança da minha mãe.
  8.  # 8

    Tenho aluguer, não declarado, herdado do meu pai, em que se acordou a não alteração de renda, com a contrapartida de qualquer obra ser da responsabilidade da inquilina. Este Verão houve necessidade de reparação avultada, na cobertura, com infiltrações interiores. Tive que suportar esta obra pois argumentou-se que era uma alteração estrutural. Agora pergunto, qual a hipótese de poder iniciar um contrato de lei com renda actualizada, uma vez que não há qualquer documento entre as partes? Até este momento, tal como sempre aconteceu, entrego recibo referente à renda acordada sem qualquer declaração nas finanças. Obrigado pela informação.
  9.  # 9

    Tenho aluguer, não declarado, herdado do meu pai, em que se acordou a não alteração de renda, com a contrapartida de qualquer obra ser da responsabilidade da inquilina. Este Verão houve necessidade de reparação avultada, na cobertura, com infiltrações interiores. Tive que suportar esta obra pois argumentou-se que era uma alteração estrutural. Agora pergunto, qual a hipótese de poder iniciar um contrato de lei com renda actualizada, uma vez que não há qualquer documento entre as partes? Até este momento, tal como sempre aconteceu, entrego recibo referente à renda acordada sem qualquer declaração nas finanças. Obrigado pela informação.
  10.  # 10

    Tenho aluguer, não declarado, herdado do meu pai, em que se acordou a não alteração de renda, com a contrapartida de qualquer obra ser da responsabilidade da inquilina. Este Verão houve necessidade de reparação avultada, na cobertura, com infiltrações interiores. Tive que suportar esta obra pois argumentou-se que era uma alteração estrutural. Agora pergunto, qual a hipótese de poder iniciar um contrato de lei com renda actualizada, uma vez que não há qualquer documento entre as partes? Até este momento, tal como sempre aconteceu, entrego recibo referente à renda acordada sem qualquer declaração nas finanças. Obrigado pela informação.
    •  
      jccp
    • 14 outubro 2014

     # 11

    é informar o inquilino que pretende celebrar contrato de arrendamento e já está
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fatima antunes
 
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