Colocado por: BAlexCaro mar-ju exactamente isso o que escreveu, eu já tinha percebido que é necessário licença agora que tipo de licença e se existe é que gostava de saber.
Obrigado
Colocado por: mar_juking25, desculpe a correcção, mas é reCentes :)
Não é necessário?? Sabe dizer então ao BAlex (e a nós) em que legislação está isso ou como pode ele saber mais detalhes?
Colocado por: king25
Detalhes... o que sei é por experiência própria.
Tenho uma casa nessas condições, pus dois contentores no terreno
modifiquei-os e lá estão, no concelho de Sintra.
Começo por responder á sua questão com outra questão... Porquê a palavra amovível ou móvel
Porque o regime jurídico da urbanização e edificação contêm algures a seguinte definição
«Edificação» a actividade ou o resultado da construção,
reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de
um imóvel destinado a utilização humana, bem como de
qualquer outra construção que se incorpore no solo com
carácter de permanência;
Para tentar fugir ás burocracias do estado, á sua lentidão, e às servidões administrativas...procurou-se generalizar a ideia de que tudo o que não é imóvel e que não se incorpora no solo com carácter de permanência, ou seja tudo o que é móvel ou amoviviel não se encontra abrangido pelo regime de licenciamento.
A minha opinião (não sou jurista) é que deve existir bom senso e parcimónia
Para mim o facto de ser amovível ou não, até nem está directamente ligado com os materiais (por exemplo madeira) ou com a presença de infra-estruturas.
Por exemplo, um reservatório de GPL não possui um elemento que seja de madeira, pode ser montado em um dia e desmontado no mês seguinte. No entanto possuirá uma fundação, uma vedação, e poderá à partida funcionar com uma licença atribuída por um período de 20 anos.
O mesmo reservatório para servir de apoio a um estaleiro de uma obra que se prevê durar dois anos e que no final será removido.
Eu penso que pelo facto de servir o homem e pelo facto de se manter naquele local por 20 anos, não vem mal ao mundo se estiver enquadrado no RJUE (para além do regime legal especifico)
Já na segunda hipótese considero que ficaria apenas sujeito à legislação especifica dos combustíveis.
Falando agora especificamente das construções em madeira e da pergunta que colocou
Eu penso que sim, uma mesma construção pode ser considerada de uso permanente ou uso temporário. Francamente não conheço fundamentação legal para servir de suporte a tal afirmação, a mim guia-me aquilo que acho que será o bom senso.
Uma construção destinando-se a uma barraquinha de feira que vai durar 30 dias, mesmo com uma ligação para electricidade e para aguas e esgotos para mim não estará sujeita a um enquadramento no RJUE.
Essa mesma construção (igualzinha) se servir de escritório de um stand de automóveis que se prevê que vá manter por um período alargado (por exemplo 1 ano) já estaria enquadrado no RJUE.
Não tenho uma receita que abranja todas as situações...È apenas a minha opinião e postura, que eu penso ser a mais correcta, mas obviamente outros haverá que a acharão imprópria. :)
Agora definição jurídica....que eu conheça não há
Colocado por: BAlexCaro FD, estive a ler o tópico que colocou no fim e parece que as burocracias são mais do que muitas para se construir algo alternativo ao betão e que seja legal, pelo que percebi este projecto de habitação num contentor pode se tornar num pesadelo sem fim e sem resultados práticos.
Colocado por: PMMAAgora pergunto? Tendo habitação própria, tudo legal. Qual a lei que nos impede de colocar um objecto(contentor) num qualquer terreno que seja nosso? há lei especifica que englobe "contentores" ou estruturas moveis?