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  1.  # 1

    Boa noite

    Estou com dúvidas na separação dos bens na união de facto.
    Na minha situação não consigo chegar acordo com a outra pessoa porque a justificação para tudo é "eu ganhava mais, isto foi a minha familia que me deu(que deu aos dois mas agora convem dizer que foi só a ela", que agora me retirou varios bens da nossa casa sem me dizer nada.
    Como posso diferenciar quais são os bens dela e os meus?Não havendo factura o bem é de quem?As prendas que nos ofereceram durante o tempo que vivemos juntos são de quem?Ela levou coisas da nossa casa sem o meu consentimento o que posso fazer?

    Agradecia uma ajuda nestas questôes porque continuam a desaparecer coisas da nossa casa e qualquer dia não tenho nada.

    Nuno
  2.  # 2

    é uma situação delicada e talvez dificil de resolver,talvez consultar 1 advogado ou ficar como esta.lamento!
  3.  # 3

    Boas!

    A União de facto segundo a lei portuguesa é equiparável ao casamento, nomeadamente na parte do bens/partilhas. Não havendo qualquer acordo escrito prévio sobre o que pertence a quem, presume-se que o que todos os bens são dos dois, logo terá de dividir tudo (comunhão de bens). Caso não haja um entendimentos, faz-se um arresto de todos os bens e infelizmente a hipotese é mesmo o tribunal.

    Nuno, eu não sou advogada mas tenho algum conhecimento de direito civil, lamento, mas nessa situação terá mesmo de ir ter com um advogado o quanto antes, antes que os bens comecem a desaberecer e você não terá como provar o que realmente estava dentro da casa, o que irá gerar ainda mais discussões.
  4.  # 4

    boa tarde
    eu tenho tudo documentado em fotos e tenho amigos que podem testemunhar que aqueles bens existiam.tive a falar com um amigo e ele disse que tudo que tiver factura no nome de um e outro e de cada um, o que não houver factura é para partilhar mas não me soube dizer que o que foi dado ao casal era de quem.Aconselhou me a enviar uma carta registada a outra pessoa para ela provar que os bens que tinha retirado eram dela, mas tenho medo que a esteja acusar de roubo e ela me meta um preocesso contra mim porque só eu sou a prova de ela ter levado, mas a maior parte dos bens que desapareceram eu vi e até chamei a policia para testumunhar do acto que nada fizeram e disseram para fazer uma queixa na policia.nao tenho dinheiro para um advogado nesta altura, mas tenho de fazer qualquer coisa para não ficar mais prejudicado.mandar carta para ela provar que os bens são dela vale a pena e posso ser prejudicado por ela de alguma forma?
  5.  # 5

    Colocado por: nuno1980tive a falar com um amigo e ele disse que tudo que tiver factura no nome de um e outro e de cada um, o que não houver factura é para partilhar mas não me soube dizer que o que foi dado ao casal era de quem
    Não. Não é assim.
    Leia melhor o que tutosat escreveu em cima.
    Sobretudo a parte em que diz para CONSULTAR UM ADVOGADO.
    Uma consulta a um advogado deverá custar uns 75euros (informe-se ANTES , quando marcar a consulta!).

    Aconselhou me a enviar uma carta registada a outra pessoa para ela provar que os bens que tinha retirado eram dela, mas tenho medo que a esteja acusar de roubo e ela me meta um preocesso contra mim ....
    Você manda uma carta a dizer «prova que o que levaste cá de casa era teu», e ela...
    a) nem se incomoda a responder-lhe.
    b) responde-lhe dizendo que tem 50 testemunhas a dizer que foi a prima, tia, avó, mãe, sobrinha, etc. que lhe ofereceram aquilo antes de vocês estarem juntos.
    c) mete-lhe um processo por difamação.

    A hipótese a) é a mais provável... porque essa sua carta não teria qualquer efeito - a não ser no âmbito de um processo em tribunal.
    E a hipótese c) é, claramente, a menos provável.

    Ao menos, já mudou a fechadura da casa?
  6.  # 6

    boa noite

    Mudar a fechadura não é ilegal, ela poderia meter me um processo em tribunil porque a casa tb é dela. alguns dos nossos bens ela tirou a minha frente e tb tenho fotos, e ainda tenho o contacto da empresa de mudanças que ela contratou para levar alguns moveis e outras coisas.

    Abraço
  7.  # 7

    Ela tirou os bens lá de casa à sua frente?!? E você consentiu?

    Lá porque a casa é dela, não quer dizer que possa andar a remexer nas SUAS coisas! As casas arrendadas também são dos senhorios e eles não podem lá entrar e mexer nas coisas dos inquilinos quando lhes dá na veneta!

    Se você mudar a chave da casa, ao menos ela terá de lha pedir!

    Ó nuno1980, marque uma consulta num Advogado!
  8.  # 8

    União de facto assemelha-se legalmente a um casamento em comunhão de adquiridos, o que significa que o que era de cada um individualmente ANTES de se juntarem continua só dessa pessoa e o que adquiriram ou vos foi dado depois de se juntarem é dos dois.
    Se a minha mãe me deu um móvel antes de eu me juntar esse móvel é meu, não é dos dois. Só é susceptível de ser partilhado o que for adquirido conjuntamente, como casal já em união de facto, ou seja com a mesma morada fiscal há, pelo menos, 2 anos.
    •  
      FD
    • 28 novembro 2011

     # 9

    Colocado por: sofia1984e o que adquiriram ou vos foi dado depois de se juntarem é dos dois

    Atenção! Doações continuam a ser de quem as recebeu e não dos dois.

    Artigo 1722.º
    (Bens próprios)
    1. São considerados próprios dos cônjuges:
    a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
    b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
    c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
    2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
    a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
    b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
    c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
    d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.

    Fonte: Código Civil
  9.  # 10

    Bens "dados" creio ser diferente de bens "doados".

    Isto é, aquele conjunto de pratos da vista alegre que a "esposa" recebeu no natal "para a casa", creio que se encaixa num patamar diferente de "casa doada à esposa por um familiar".
    Não?
  10.  # 11

    exactamente, então suponhamos que nos dão mobília para o quarto...se foi a minha mãe a dar ou a mãe dele, o que é certo é que nos foi dado e não está em lugar nenhum escrito que o que foi a minha familia a dar continua a ser só meu...aliás, pelas regras do bom senso o que for dado para a casa depois de nós estarmos juntos, a menos que seja uma peça que esteja já em familia desde sempre não me parece correcto que não seja considerada de ambos.
    Eu falo por mim, temos de ter bom senso.Uma coisa são coisas herdadas, uma peça de mobiliário que pertence à familia...outra coisa são electrodomésticos ou mobilias que alguém da familia nos dá...mas não sei que voltas dá esta lei na altura de "reclamar" algo como nosso...
 
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