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  1.  # 1

    Olá, boas tardes ;)
    Faz muito tempo que não passava por aqui, e hoje preciso de elucidação num assunto jurídico...

    Existe um terreno, que por causa das partilhas não terem sido esclarecidas pelo meu pai, está em tribunal há alguns anos (pois, coisas de famílias). Acontece que à bocado um amigo meu alertou-me para o seguinte:

    O terreno situa-se numa zona industrial e como não o podemos rentabilizar(vender ou construir até as partilhas estarem concluídas) arranjei alojamento nele para uma pessoa amiga que a vida tinha dado muitas voltas (uma casa feita com paineis de madeira e telhas de zinco), já lá vão 8 anos.
    O que o meu amigo me alertou é que parece que ao fim de 10 anos, o inquilino, tem direito a uma parte do terreno, é verdade??

    Eu não lhe cobro renda nem nada, apenas o decidi ajudar quando precisava, mas assim sendo verdade, terei de o expulsar??
    Como devo proceder?

    O meu amigo, disse que ouviu um cigano falar disso com outra pessoa, por isso não tenho a certeza e estou praqui a chateá-los, mesmo assim gostava de ser esclarecido para não ser surpreendido...

    Grato a todos, pela vossa atenção ;)
  2.  # 2

    sabe o que lhe digo ja vi muita gente a ajudar da mesma maneira e a ser lixada !se fosse a si expulsava mas de outra maneira falava com o seu amigo e inventava uma historia so para ver como ele reagia!
  3.  # 3

    Já ouviu falar em usucapião?

    Há muita gente que fez fortuna com isso... (à custa de património alheio)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: merlinx
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2011 editado

     # 4

    Colocado por: merlinxO que o meu amigo me alertou é que parece que ao fim de 10 anos, o inquilino, tem direito a uma parte do terreno, é verdade??

    Entre 5 e 15 anos tem direito a tudo...

    Artigo 1287.º
    (Noção)
    A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.

    (...)

    Artigo 1294.º
    (Justo título e registo)
    Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
    a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
    b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.
    Artigo 1295.º
    (Registo da mera posse)
    1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
    a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
    b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
    2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
    Artigo 1296.º
    (Falta de registo)
    Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.

    Fonte: Código Civil
    Estas pessoas agradeceram este comentário: merlinx
  4.  # 5

    Colocado por: FD
    Entre 5 e 15 anos tem direito a tudo...


    Fonte: Código Civil

    Obrigado a todos pela intervenção, não fazia ideia que tal fosse possível sequer, alguém possuir as coisas dos outros, só por estar lá... mas vamos aos detalhes!
    Ele está lá há uns 8anos, e a casa não é imóvel registado, nem nunca pedi renda, faz alguma diferença?
    Caso as coisas deiam para o torto, posso pedir alguma forma de despejo?
    E se ele quiser reclamar um bocado para ele, a quem é que ele se vai dirigir, à junta freguesia? e já agora por curiosidade, a que parte é que ele tem direito? 10% ou mais???
    Estou realmente chocado com a justiça, não admira nada que os ciganos tenham direito a tudo...
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2011 editado

     # 6

    Colocado por: merlinxEle está lá há uns 8anos, e a casa não é imóvel registado, nem nunca pedi renda, faz alguma diferença?

    Penso que o que é registado, é a usucapião e não a casa/imóvel... deve pedir uma certidão do registo predial para confirmar.
    Depende do que acordou com ele e do que é que ambos podem provar - é que em tribunal o que contam são as provas, o diz que disse serve para alguma coisa mas, não é grande prova.

    Colocado por: merlinxE se ele quiser reclamar um bocado para ele, a quem é que ele se vai dirigir, à junta freguesia? e já agora por curiosidade, a que parte é que ele tem direito? 10% ou mais???

    Irá à Conservatória fazer o tal pedido de usucapião.
    Tem direito a TUDO.

    Deve consultar um advogado, nos detalhes é que está o diabo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: merlinx
  5.  # 7

    Cobre-lhe uma renda de 5€ por mês (passe recibo) e assunto resolvido...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Riscador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: merlinx
  6.  # 8

    Colocado por: FD
    Penso que o que é registado, é a usucapião e não a casa/imóvel... deve pedir uma certidão do registo predial para confirmar.
    Depende do que acordou com ele e do que é ambos podem provar - é que em tribunal o que contam são as provas, o diz que disse serve para alguma coisa mas, não é grande prova.


    Irá à Conservatória fazer o tal pedido de usucapião.
    Tem direito a TUDO.

    Deve consultar um advogado, nos detalhes é que está o diabo.

    Colocado por: FDusucapião

    Bem, estou praticamente em estado de choque! Sendo assim, a bondade/simpatia pode arruinar muitas familias..!

    Mas já agora vamos tentar esclarecer todas as alternativas, possíveis, antes de despejar a pessoa, pois ainda acredito que esteja lá por necessidade e acomodação e não por malandrice, mas não quero ser comido por parvo.
    Se por exemplo eu disser para ele procurar outro sítio para viver, durante uns 3 meses, a ocupação é "reiniciada a zeros"? Ou se construir outra "casa" na outra ponta do terreno e derrubar aquela?

    E ele tem direito a TUDO tudo, ou tudo o que ocupa?? Neste caso é a casita e um bocado de terreno que ele faz lá horta há uns 2anos desde que pus lá água (electricidade não tem, porque não quis pagar o contador)

    E registar a usucapião ele tem de ter isso já feito desde que foi para lá (para começar a contagem), ou pode fazer por exemplo amanha? Como vai provar que está lá há 8 anos??
    E mesmo estando em tribunal por causa das partilhas, ele pode registar??

    Desculpem lá o desespero, mas certamente também será útil para outras pessoas, que desconheciam este jackpot na justiça para malandros...
  7.  # 9

    Colocado por: merlinx

    Bem, estou praticamente em estado de choque! Sendo assim, a bondade/simpatia pode arruinar muitas familias..!

    Mas já agora vamos tentar esclarecer todas as alternativas, possíveis, antes de despejar a pessoa, pois ainda acredito que esteja lá por necessidade e acomodação e não por malandrice, mas não quero ser comido por parvo.
    Se por exemplo eu disser para ele procurar outro sítio para viver, durante uns 3 meses, a ocupação é "reiniciada a zeros"? Ou se construir outra "casa" na outra ponta do terreno e derrubar aquela?

    E ele tem direito a TUDO tudo, ou tudo o que ocupa?? Neste caso é a casita e um bocado de terreno que ele faz lá horta há uns 2anos desde que pus lá água (electricidade não tem, porque não quis pagar o contador)

    E registar a usucapião ele tem de ter isso já feito desde que foi para lá (para começar a contagem), ou pode fazer por exemplo amanha? Como vai provar que está lá há 8 anos??
    E mesmo estando em tribunal por causa das partilhas, ele pode registar??

    Desculpem lá o desespero, mas certamente também será útil para outras pessoas, que desconheciam este jackpot na justiça para malandros...

    Acho que deve ter calma,
    por enquanto não tem nada a perder, se fosse a sí ia ter com o homem dizer
    que tinha vendido o terreno e que ao entrega-lo ao novo proprietário
    terá que estar desocupado, e veja a reacção.
  8.  # 10

    Provavelmente a pessoa até não tem intenção em ficar-lhe com o terreno.
    Mas para garantir que não corre risco tem de ter algo que o proteja.
    Assim o que acho que deve fazer é um contrato de comodato.

    O beneficiário de um contrato de comodato é um utilizador precário (assim como os inquilinos num arrendamento) do prédio (terreno ou imóvel)
    Os utilizadores precários não podem solicitar usucapiao a menos que utilizem a "inversão do título da posse".
    Mas para tal ele tem de mostrar que esta a declarar o terreno como dele publicitando tal facto na zona.

    Se fizer um contrato de comodato de um ano, renovavel por igual periodo e todos os anos ele assinar uma nova cópia, dificilmente alguma vez poderá renvindicar o usucapião pois todos os anos se "submete" novamente ao conceito de comodato.
    Na realidade não tem de ser todos os anos mas é mais facil de evitar que se esqueça do assinar e depois passar temo suficiente para ele conseguir fazer inversão da posse.
    Vá é monitorizando regularmente os registos do prédio (terreno). Enquanto tiver um contrato de comodato e o registo estiver em seu nome, duvido que alguma vez alguém lhe fique com o terreno.

    Vá a um advogado ou solicitador para lhe redigir esse contrato.
    Se ele se recusar a assinar um contrato de comodato (nao se esqueça de ir reconhecer a assinatura, pelo menos para o primeiro contrato) então é altura de desconfiar das intenções.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: merlinx
  9.  # 11

    Ainda não percebi uma coisa...Se eu tiver um terreno registado no meu nome (com áreas, estremas, etc), e pagar todos os anos o IMI respectivo...e alguém lá colocar uma barraca durante 10/15 anos...pode esse "ocupante" vir a ficar com o terreno?...
  10.  # 12

    Colocado por: Pedro FernandesAinda não percebi uma coisa...Se eu tiver um terreno registado no meu nome (com áreas, estremas, etc), e pagar todos os anos o IMI respectivo...e alguém lá colocar uma barraca durante 10/15 anos...pode esse "ocupante" vir a ficar com o terreno?...

    Pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Fernandes
  11.  # 13

    Colocado por: Pedro FernandesAinda não percebi uma coisa...Se eu tiver um terreno registado no meu nome (com áreas, estremas, etc), e pagar todos os anos o IMI respectivo...e alguém lá colocar uma barraca durante 10/15 anos...pode esse "ocupante" vir a ficar com o terreno?...


    Perfeitamente. Esse é um dos princípios do usucapiao.
    Ao colocar a barraca la está a ocupar o terreno como se este fosse dele. Ou seja está a tomar posse.
    Ao você aceitar e não o mandar dali para fora ou não fazer nada para legalizar a situação está tácitamente a aceitar que ele tome posse do terreno como dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Fernandes
  12.  # 14

    Porra...só neste País...uma pessoa tem tudo legalizado, paga os impostos do bem todos os anos e pode ficar sem ele...só pq permite que alguém lá durma...
  13.  # 15

    caro pedro,

    O usucapião não é "só neste país". está inscrito em todos os regimes juridicos desde a lei Romana. Desde Portugal à Alemanha (ou mais além).
    É um elemento essencial para que terrenos abandonados possam ser retomados utilmente. é também uma excelente fonte de receitas para o estado: ganha por terrenos que estariam abandonados, ganha em impostos bem mais altas que compra ou doação.
    Se consultar um jornal local de um qualquer concelho rural deste país verá abundantes publicações de usucapião: terrenos herdados/vendidos que não tem qualquer registo fiável ou actualizado nas finanças que são assim "legalizados" da forma mais simples e directa.

    Caro Merlinx,
    Por um lado o usucapião não é imediato. Se o "inquilino" o fizer você terá sempre um prazo para o tentar anular.

    Para ficar seguro: como lhe indicaram, um contrato de comodato - sem custos para si ou para a outra parte - garante-lhe que anula o usucapião facilmente, por não ser tomada de posse, mas cedência reconhecida.

    Por fim, a pobre alma dificilmente terá dinheiro para o processo e os generosos impostos que lhe serão pedidos para o concretizar.
  14.  # 16

    Ola Bom dia
    Caro adias
    O usucapiao existe em França tambem ..unica diferença e bastante grande com a lei em Portugal hé preçiso 30 anos para declarar esse direito..e mais eu tive um problema identico com Camara Municipal ..passeios e parking de um imovel do meu pai.. esse problema ja aqui foi referido numa famosa discussao que houve ..aqui sobre o usucapiao pesquize e vai encontrar muitos mais casos ..e mesmo com um advogado garanto-lhe que se for como o que eu tinha esta bem lixado( desculpe de ser direto) foi o que me sucedeu
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2011

     # 17

    Colocado por: adiasPor fim, a pobre alma dificilmente terá dinheiro para o processo e os generosos impostos que lhe serão pedidos para o concretizar.

    Eu não me fiava nisso.
    Portugal está cheio de pobres almas, algumas de verdade, outras de fachada, arriscar é arriscado.
    Concordam com este comentário: Paramonte, de jesus mendes
  15.  # 18

    Colocado por: PiafinhoOs utilizadores precários não podem solicitar usucapiao a menos que utilizem a "inversão do título da posse".
    Mas para tal ele tem de mostrar que esta a declarar o terreno como dele publicitando tal facto na zona.


    Não sou advogado, mas não concordo.
    Há dias numa aula de direito debatíamos esse assunto, e o que a professora (essa sim advogada) nos passou foi que um usucapião de um caseiro em relação ao "proprietário" (o usucapião já estava resgistado em Conservatória!) foi invertido no tribunal, porque se conseguiu provar que o caseiro pagava uma renda (em géneros entregues na Misericórdia local).

    PS.: engraçado o corrector ortográfico não conhece usucapião, só usurpação, hehehe
  16.  # 19

    Colocado por: moraisddNão sou advogado, mas não concordo.
    Há dias numa aula de direito debatíamos esse assunto, e o que a professora (essa sim advogada) nos passou foi que um usucapião de um caseiro em relação ao "proprietário" (o usucapião já estava resgistado em Conservatória!) foi invertido no tribunal, porque se conseguiu provar que o caseiro pagava uma renda (em géneros entregues na Misericórdia local).


    Não sei se entendi mas o que está a dizer é que o usucapião não foi aceite porque o caseiro pagava renda?
    Se assim for então está de acordo com o que estava a tentar transmitir.
    O caseiro foi comprovado como utilizador precário e por isso o seu registo foi negado. Isto aconteceu porque, por omissão, um utilizador precário não pode invocar usucapião simplesmente por ocupar algo. A ocupação é algo normal para um utilizador precário como um arrendatário.
    Dai se sugerir ao utilizador merlinx que faça um contrato de comodato para garantir que a pessoa que está no seu terreno não pode invocar usucapião pelo simples facto de ocupar o terreno e o registar em seu nome.

    Para um utilizador precário poder invocar usucapião tem de fazer a inversão do titulo da posse.
    Mas isso não é registar o imóvel em seu nome.
    É agir, de forma inequívoca, como detentor do imóvel durante vários anos (e.g. 10, 15 anos dependendo da situação) . Se o fizer sem contestação do real dono então da-se a inversão do título da posse.
    Mas isto é muito mais difícil de provar pois depende da fronteira entre acções normais de um beneficiário de uso de um imóvel e de um real dono.

    Mas isto é apenas o resultado do que li sobre o assunto. Não sou advogado e nunca passei por uma situação semelhante por isso não posso garantir que o que escrevi é efectivamente correcto. :)
  17.  # 20

    A ser como estão a descrever, este direito entra em conflito com o direito a propriedade. Se eu pagar os impostos de um terreno que seja legalmente meu e estiver noutro país a trabalhar, para mais tarde construir uma casa nesse terreno, arrisco-me a perder o terreno se não andar constantemente a monitorizar se alguém se instala no terreno? Não faz sentido...

    E levantam-se logo outras perguntas. A que parte do terreno tem direito por usucapião? Todo? Se eu fizer uma barraca no meio do Gerês e morar lá durante 20 anos, o Gerês passa a ser meu? Parte do Gerês? E seu eu cultivar parte do terreno do vizinho "sem querer". Passa a ser meu?

    Há processos no tribunal para apurar herdeiros que duram anos e anos porque não se encontram os herdeiros todos... que contradição.

    Se eu perdesse propriedade por causa desta lei passava-me dos carretos. :)
 
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