Colocado por: merlinxO que o meu amigo me alertou é que parece que ao fim de 10 anos, o inquilino, tem direito a uma parte do terreno, é verdade??
Artigo 1287.º
(Noção)
A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.
(...)
Artigo 1294.º
(Justo título e registo)
Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.
Artigo 1295.º
(Registo da mera posse)
1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
Artigo 1296.º
(Falta de registo)
Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.
Colocado por: FD
Entre 5 e 15 anos tem direito a tudo...
Fonte: Código Civil
Colocado por: merlinxEle está lá há uns 8anos, e a casa não é imóvel registado, nem nunca pedi renda, faz alguma diferença?
Colocado por: merlinxE se ele quiser reclamar um bocado para ele, a quem é que ele se vai dirigir, à junta freguesia? e já agora por curiosidade, a que parte é que ele tem direito? 10% ou mais???
Colocado por: FD
Penso que o que é registado, é a usucapião e não a casa/imóvel... deve pedir uma certidão do registo predial para confirmar.
Depende do que acordou com ele e do que é ambos podem provar - é que em tribunal o que contam são as provas, o diz que disse serve para alguma coisa mas, não é grande prova.
Irá à Conservatória fazer o tal pedido de usucapião.
Tem direito a TUDO.
Deve consultar um advogado, nos detalhes é que está o diabo.
Colocado por: FDusucapião
Colocado por: merlinx
Bem, estou praticamente em estado de choque! Sendo assim, a bondade/simpatia pode arruinar muitas familias..!
Mas já agora vamos tentar esclarecer todas as alternativas, possíveis, antes de despejar a pessoa, pois ainda acredito que esteja lá por necessidade e acomodação e não por malandrice, mas não quero ser comido por parvo.
Se por exemplo eu disser para ele procurar outro sítio para viver, durante uns 3 meses, a ocupação é "reiniciada a zeros"? Ou se construir outra "casa" na outra ponta do terreno e derrubar aquela?
E ele tem direito a TUDO tudo, ou tudo o que ocupa?? Neste caso é a casita e um bocado de terreno que ele faz lá horta há uns 2anos desde que pus lá água (electricidade não tem, porque não quis pagar o contador)
E registar a usucapião ele tem de ter isso já feito desde que foi para lá (para começar a contagem), ou pode fazer por exemplo amanha? Como vai provar que está lá há 8 anos??
E mesmo estando em tribunal por causa das partilhas, ele pode registar??
Desculpem lá o desespero, mas certamente também será útil para outras pessoas, que desconheciam este jackpot na justiça para malandros...
Colocado por: Pedro FernandesAinda não percebi uma coisa...Se eu tiver um terreno registado no meu nome (com áreas, estremas, etc), e pagar todos os anos o IMI respectivo...e alguém lá colocar uma barraca durante 10/15 anos...pode esse "ocupante" vir a ficar com o terreno?...
Colocado por: Pedro FernandesAinda não percebi uma coisa...Se eu tiver um terreno registado no meu nome (com áreas, estremas, etc), e pagar todos os anos o IMI respectivo...e alguém lá colocar uma barraca durante 10/15 anos...pode esse "ocupante" vir a ficar com o terreno?...
Colocado por: adiasPor fim, a pobre alma dificilmente terá dinheiro para o processo e os generosos impostos que lhe serão pedidos para o concretizar.
Colocado por: PiafinhoOs utilizadores precários não podem solicitar usucapiao a menos que utilizem a "inversão do título da posse".
Mas para tal ele tem de mostrar que esta a declarar o terreno como dele publicitando tal facto na zona.
Colocado por: moraisddNão sou advogado, mas não concordo.
Há dias numa aula de direito debatíamos esse assunto, e o que a professora (essa sim advogada) nos passou foi que um usucapião de um caseiro em relação ao "proprietário" (o usucapião já estava resgistado em Conservatória!) foi invertido no tribunal, porque se conseguiu provar que o caseiro pagava uma renda (em géneros entregues na Misericórdia local).