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  1.  # 41

    Caro mct:

    A sua duvida, pelo que entendo, é na questão do reinvestimento da mais valia.(se é reinvestimento).

    Ora bem:

    Por óbito da minha esposa fez-se habilitação de herdeiros (eu e dois filhos). Bens: um andar e uma moradia. O andar era a minha habitação permanente e vendemo-lo em Abril deste ano, recebendo cada um a parte correspondente


    Portanto, vende habitação propria e permanente: cumpre a imposição do legislador.

    a seguir fizemos a escritura de partilha da moradia, tendo eu ficado com a propriedade plena da moradia, pelo que dei as tornas devidas aos meus filhos. Fiquei isento do pagamento do IMT correspondente às tornas por a moradia passar a ser a minha habitação permanente.


    De seguida, da moradia,adquiriu a parte dos seus filhos.Cumpre também o requisito do legislador:habitação propria e permanente.

    Ou seja, vendeu HPP e comprou HPP. Desde que cumprindo o prazo dos 24 meses para reinvestir, parece-me estar tudo certo.
    • mct
    • 10 novembro 2008

     # 42

    Caro Sr. Parreira,

    Exactamente, vendi HPP e com o resultado da venda comprei a parte dos meus filhos da moradia que possuia e que passou a ser a minha nova HPP. Ora o que está em jogo são tornas dadas por resultado de partilha de herança. Pelo que me diz, apesar do código fazer referência a aquisição de outro prédio (será totalidade ... e/ou de outro?), o meu caso enquadra-se no requisito do lesgislador.
  2.  # 43

    ded
  3.  # 44

    Caro Sr. Parreira,

    Obrigada pela sua resposta, mas não fiquei esclarecida...Peço desculpa, mas sou completamente leiga em termos de mais valias, legislações, etc. Sabe alguma coisa sobre a alteração dos 12 para os 24 meses? Estando prevista no orçamento de estado, como é que se sabe se irá ter efeito ou não?!
    Mais uma vez os meus agradecimentos.
    Ana Luísa
  4.  # 45

    Colocado por: alpetronilhoCaro Sr. Parreira,

    Obrigada pela sua resposta, mas não fiquei esclarecida...Peço desculpa, mas sou completamente leiga em termos de mais valias, legislações, etc. Sabe alguma coisa sobre a alteração dos 12 para os 24 meses? Estando prevista no orçamento de estado, como é que se sabe se irá ter efeito ou não?!
    Mais uma vez os meus agradecimentos.
    Ana Luísa


    Neste momento, o prazo são 12 meses ANTES e 24 DEPOIS da compra. Estive a pesquisar -não tinha conhecimento do que referiu- e de facto, a proposta de lei, visa a alteração, mas para 36 meses, em vez dos 24 actuais.(veja aqui http://ultimahora.publico.pt/noticia.aspx?id=1345946 )

    No entanto, actualmente, o prazo é o que referi no inicio. Quanto á suposta lei, apenas DEPOIS de aprovada.( e a partir de quando entrar em vigor)
  5.  # 46

    Caro Sr. Pereira,
    Assim, ao abrigo da lei actual, tenho isenção de tributação quando o valor da venda do imóvel seja aplicado nos 12 meses anteriores à venda, certo? É que, pelo que escreve, percebo que me diz que são 24 meses, mas isso não é só no caso de já ter sido vendida a casa? No meu caso irei reenvestir o dinheiro realizado com a venda de uma casa antiga para amortizar uma casa nova que já foi comprada há 12 meses.
    Mais uma vez as minhas desculpas pela ignorância neste tema, mas para mim isto é tudo um pouco confuso, pois tenho medo de não conseguir vender a casa antiga até Fevereiro (altura em que faz 1 ano que comprei a casa nova) e usar esse dinheiro para amortizar a casa nova, como me propus fazer.
    De qualquer forma, espero que a lei de facto altere e que estes prazos sejam alargados...
    Obrigada
    Ana Luísa
  6.  # 47

    Os 12 meses, é o prazo ANTES de ter comprado a casa. E os 24 meses, é APÓS a venda.

    Se houver alteração ao prazo -como lhe disse atrás- é para 36 meses APÓS a venda. Mas a alteração, deverá produzir efeitos a partir da data em vigor, pelo que não me parece que o prazo aumente, para quem já tinha comprado. Mas nada como aguardar para ver.

    E repare, que não há isenção de tributação. Há um prazo para REINVESTIR.O que não quer dizer que não tenha que pagar nada!

    PS: A sua explicação está um bocado confusa. Então mas vai vender uma casa antiga, para investir numa que possui. Pelo que percebo já comprou vai fazer 1 ano em Fevereiro. (portanto a partir desta data deixa de poder reinvestir) Portanto, tem que vender até Fevereiro, porque aí conta o prazo dos 12 meses ANTES. E esse prazo, não vai alterar. Vai é o prazo APÓS a compra. Mas se está a passar 1 ano sobre a data em que comprou essa casa!

    E ainda outra coisa. Essa casa antiga era habitação propria e permanente?
  7.  # 48

    Caro Sr. Parreira,
    Obrigada mais um vez pela explicação. Desta vez fiquei esclarecida que é de 12 meses o prazo que se aplica à minha situação. No entanto, pelo que li na noticia que me enviou (ultimo paragrafo), parece-me que nestas situações também poderá haver alteração de 12 para 24 meses.

    Relativamente à sua questão, a casa antiga era de habitação própria e permanente. Neste momento, deixou de ser pois mudámos para a casa nova e transferimos para lá a morada para pedir isenção às finanças do IMI. A casa antiga neste momento está vazia e no mercado para ser vendida.

    Outra questão também pertinente e confusa para mim é, no caso de haver emprestimos bancários.
    Na verdade tive de contrair emprestimo bancário para pagar o emprestimo da casa antiga e para pagar a casa nova. Tendo ficado divido o emprestimo da seguinte forma: EUR 190.750,00 (casa nova - emprestimo habitação) e EUR 179.250,00 (casa antiga - emprestimo multiusos), ambos com hipoteca.

    No entanto o valor escriturado para a casa nova foi de EUR 297.500, ou seja EUR 106.750 eram capital próprio. Eu sei que isto parece uma confusão mas é assim que funcionam os emprestimos de troca de casa. No entanto e por ignorância minha, não sabia desta questão das mais valias e portanto agora não sei muito bem se caso, venda a casa antiga, tenho ou não de as pagar.

    Sera que no meio desta confusão me pode dar umas luzes...
    Obrigada
    Ana Luísa
  8.  # 49

    Bem, não percebo ao certo a sua questão, mas parece-me que pretende saber se aí nesse "emaranhado" de valores "cabe" o reinvestimento.

    Repare: Se o valor que obtiver, na mais valia, for reinvestido na compra da nova casa (exemplo obteve mais valia de 50 mil euros, investiu de capital proprio 80 mil, em hpp, e obteve mais 100 mil euros de credito bancario) então reinvestiu mais q a mais valia.Logo, "cai" no reinvestimento.
    • mg
    • 14 novembro 2008

     # 50

    De MG - Peço desculpa se estou no espaço errado, mas não encontro outro aonde posso fazer uma pergunta.
    Eu comprei uma casa para habitação permanente há cinco anos com empréstimo e ainda não consegui vender um apartamento que foi adquirido em 1991 e era na altura de habitação própria. Se entretanto conseguir vender o apartamento e com o valor dele abater ao empréstimo da casa, terei de pagar as mais valias?
  9.  # 51

    Colocado por: mgDe MG - Peço desculpa se estou no espaço errado, mas não encontro outro aonde posso fazer uma pergunta.
    Eu comprei uma casa para habitação permanente há cinco anos com empréstimo e ainda não consegui vender um apartamento que foi adquirido em 1991 e era na altura de habitação própria. Se entretanto conseguir vender o apartamento e com o valor dele abater ao empréstimo da casa, terei de pagar as mais valias?


    Já foi referido por diversas vezes, que o lugar a pagamento ou não, dependerá do conjunto de todos os seus rendimentos,os quais nós desconhecemos.

    Se actualmente, vender um apartamento, comprado em 1991, o qual, ao momento da venda, não é habitação propria e permanente, então não pode reinvestir.
  10.  # 52

    se amortizar no emprestimo ao banco tem na mesma pagar mais-valias porque no modelo G diz SE NAO USOU CREDITO BANCARIO para a comprar de outro imovel
    EX comprou casa 150 mil Euros e pediu o total, para descontar nas mais valias tinha de so pedir o que necessitava EX 100 mil Euros amortizando 50 mil Euros
    assim nao paga mais valias
  11.  # 53

    Dei uma casa, de minha propriedade, em dação em pagamento de dívida de uma empresa em que sou sócio. Há lugar a mais valias para efeito do meu IRS?
  12.  # 54

    Colocado por: manuel51Dei uma casa, de minha propriedade, em dação em pagamento de dívida de uma empresa em que sou sócio. Há lugar a mais valias para efeito do meu IRS?


    Colocado por: ParreiraJá foi referido por diversas vezes, que o lugar a pagamento ou não, dependerá do conjunto de todos os seus rendimentos,os quais nós desconhecemos.


    Declara o rendimento obtido, e depois do apuramento final, saberá se há ou não, lugar a tributação!
  13.  # 55

    Mas neste caso o rendimento foi nulo, substitui um valor patrimonial imóvel certo por um valor potrimonial incerto - crédito sobre uma empresa. Assim que valor é que pode ser atribuido a esta operação: o valor do débito resolvido pela empresa sobre terceiros ou o do valor provável de cobrança sobre a empresa (difícil de calcular face à situação da empresa)?
  14.  # 56

    Colocado por: manuel51Mas neste caso o rendimento foi nulo, substitui um valor patrimonial imóvel certo por um valor potrimonial incerto - crédito sobre uma empresa. Assim que valor é que pode ser atribuido a esta operação: o valor do débito resolvido pela empresa sobre terceiros ou o do valor provável de cobrança sobre a empresa (difícil de calcular face à situação da empresa)?


    Como sabe, as informações que deu são escassas. Se tinha um imovel, que deu a outrém, para fazer face a uma divida, quando "deu" o imovel, atribui-lhe um valor. Entre o valor pelo qual ele veio á posse, actualizado, e apurando o valor da mais valia (a haver) haverá lugar -ou não- a tributação.

    Outra questão, é vc ficar com um credito numa empresa. São 2 questões totalmente independentes. Aconselho-o a falar com o seu Tecnico de Contas, pois será necessário informação precisa, para o saber elucidar.

    Julgo que ANTES de tal procedimento, deveria ter falado com o TOC, para saber de antemao, com o que poderia contar.
  15.  # 57

    Antonio disse:
    Boa tarde,

    É o primeiro post, mas antes de ir ao assunto, queria dar os parabéns aos autores; é excelente!
    É verdadeiramente serviço publico e um espaço de cidadania;
    As duvidas:
    1. Em 2000 adquiri uma casa em Alenquer para habitação própria que então foi registada por 95.000 euros.
    2. Por razões profissionais e pessoais vim morar para Almodovar em 2004 e coloquei a casa em venda em 2005.
    3. Em 2005 adquiri uma casa em Almodovar recorrendo à totalidade de empréstimo.
    4. Devido às dificuldades de mercado, só em 2008 vendi a casa de Alenquer por 119.000 euros.
    5. Esse dinheiro foi directamente para liquidar o empréstimo.

    Perguntas:

    1. Que mais-valias terei que declarar?
    2. Como adquiri uma casa depois de ter vendido esta o que isto implica?
    3. Se tiver qe declarar mais-valias o que posso deduzir?
    4. Quanto tempo tenho para as declarar?

    Agradeço a vossa ajuda... (especialmente do 'amigão' Sr. Parreira)

    Cumprimentos,
    António
  16.  # 58

    Colocado por: AnónimoAntonio disse:
    Boa tarde,

    É o primeiro post, mas antes de ir ao assunto, queria dar os parabéns aos autores; é excelente!
    É verdadeiramente serviço publico e um espaço de cidadania;
    As duvidas:
    1. Em 2000 adquiri uma casa em Alenquer para habitação própria que então foi registada por 95.000 euros.
    2. Por razões profissionais e pessoais vim morar para Almodovar em 2004 e coloquei a casa em venda em 2005.
    3. Em 2005 adquiri uma casa em Almodovar recorrendo à totalidade de empréstimo.
    4. Devido às dificuldades de mercado, só em 2008 vendi a casa de Alenquer por 119.000 euros.
    5. Esse dinheiro foi directamente para liquidar o empréstimo.

    Perguntas:

    1. Que mais-valias terei que declarar?
    2. Como adquiri uma casa depois de ter vendido esta o que isto implica?
    3. Se tiver qe declarar mais-valias o que posso deduzir?
    4. Quanto tempo tenho para as declarar?

    Agradeço a vossa ajuda... (especialmente do 'amigão' Sr. Parreira)

    Cumprimentos,
    António


    Quem "paga" antes fica mal servido!! eheh

    Bem, respondendo ás questões:

    1)Comprou casa(habitação propria e permanente, DEDUZO, em 2005), tendo vendido a casa em 2008, que tinha comprado em 2000

    Aqui não há hipotesse de reinvestimento, pois passaram 36 meses entre a compra e avenda.

    A mais valia a declarar do imovel será:

    [(95000X1.25)-119000]/2= -125


    PS: 1.25 é o coeficiente de correção monetário

    Como o valor obtido é negativo, logo uma MENOS valia fiscal, não há lugar á tributação. Mas há obrigatoriedade em declara-la.
    2)Aqui a implicação, é dado o prazo temporal entre compra e venda, nao poder reinvestir.

    3)Pode deduzir despesas efectivamente necessárias com a venda.(comissão de imobiliária,despesas com emolumentos)

    4) Tem que declarar a venda no ano seguinte ao da venda, em sede de IRS.
  17.  # 59

    Antonio disse:
    Obrigadão,
    Parreira, Amigão

    Um bom fim-de-semana 'prolongadão'
    Para todos que me deram atenção

    Antonio
  18.  # 60

    muito bom dia a situacao é o seguinte

    comprei um apartamento em setembro 2007 por 185.000 euros (habitacao propria)
    vendi essa mesma casa este mes por 212.500 euros visto que a pessoa compradora quer escriturar por esse valor vou ter aqui mais valias.
    sabendo que tenho 2 anos pra reinvestir,
    as perguntas sao as seguintes:

    1- qual o valor que tenho de reinvestir? sera a diferenca destes dois valores?
    2- o reinvestimento tem de ser feito com imoveis?
    3- que tipos de reinvestimentos posso fazer?

    obrigado desde ja
 
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