Colocado por: Ana Vaicomprei uma casa 1977 casada so fiz partilha 1999 onde dei retomas 2008 vendi a casa
como foi retomas estou isenta de mais valias porque foi antes 1989 ??????
Colocado por: alvVivam!
Uma dúvida?
Um familiar directo comprou um lote de construção em 1975 numa urbanização por um preço da época e nunca construiu. Agora, porque é um dos poucos lotes disponiveis, está permanetemente a ser solicitado para vender a preços actuais. Pergunto? Ao vender e com estas datas, está sujeito a algum tipo de mais valia ou outro imposto?
Mais, Vale a pena vender em nome dele, e reenvestir em habitação própria (que não tem) ou doá-lo ao unico herdeiro para este investir em na habitação própria (que também não tem)? o que é mais vantajoso?
Grato, desde já, pelas respostas.
Colocado por: Ana Vaiem 1999 comprei a metade a casa ficou so minha
e 2008 vendi a casa e a pergunta e como a casa foi comprada 1978 pelo casal e antes 1989 ( porque as compras ate esta ano estao isentos de mais valias ) e como nao tive isencao de contribuicao quando comprei a parte do ex porque nao podia comprar duas vezes a mesma casa
qual a data da aquisicao ??????
Colocado por: alvVivam.
Grato Parreira.
No nosso caso, o terreno já foi comprado urbanizado, isto é, em 75 já com um nº de matriz.
Um pormenor que não sei se será importante: Só há pouco é que foi registado nas finanças e o dono teve de pagar uma pipa de massa de imposto por não o ter registado aquando da compra.
Cumprimentos.
Colocado por: mctBoa noite,
Venho apresentar uma nova questão ao fórum, no âmbito das mais valias.
Por óbito da minha esposa fez-se habilitação de herdeiros (eu e dois filhos). Bens: um andar e uma moradia. O andar era a minha habitação permanente e vendemo-lo em Abril deste ano, recebendo cada um a parte correspondente e a seguir fizemos a escritura de partilha da moradia, tendo eu ficado com a propriedade plena da moradia, pelo que dei as tornas devidas aos meus filhos. Fiquei isento do pagamento do IMT correspondente às tornas por a moradia passar a ser a minha habitação permanente.
Peço ajuda e/ou esclarecimento à seguinte dúvida que tenho: a mais valia resultante da venda do andar, que me é devida e que vou ter de declarar em 2009, pode ser investida em obras de melhoramentos na moradia?
Agradecido
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
(Redacção da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março)
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino.
(Redacção do Decreto-Lei n.º 206/90, de 26 de Junho)
Redacção inicial:
5 - Os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar não são considerados como rendimento se, no prazo de 24 meses, o produto da realização for reinvestido na aquisição de outro imóvel ou de terreno para a construção de imóvel ou na construção de imóvel, exclusivamente com o mesmo destino.
a) Se, no prazo de 24 meses contados da data de realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;
(Redacção dada pela Lei 30-G/00, de 29 de Dezembro)
Quando fui às finanças a funcionária, para me responder, consultou o manual do código do IRS e esteve a ler umas páginas com muitas anotações manuscritas e alguns retalhos de papel dactilografados e colados e concluiu que como o prédio em questão foi obtido por herança, apesar de ser parte, não seria possível reinvestir as mais valias em obras de melhoramento nele e aconselhou-me a consultar a Secção 6, Artigos 42 a 47- Deduções