Colocado por: PedroQBoa Noite
Pretendia um esclarecimento, se alguém me puder ajudar
A casa onde vivo está em nome da minha filha, foi comprada em 1998 por 83000 € (+ 4000 € de escritura, conservatória e sisa),pretendo compar a casa em meu nome e da minha esposa, por 85000 €. a questão que coloco é: a minha filha tem que pagar mais valias, e que valor?
Colocado por: PedroQObrigado Amigo Parreira
O valor que pretende receber servirá essencialmente para pagar o valor que ainda deve ao banco ( 68000€)e tem um rendimento anual (ela e o companheiro de cerca de 21000€)
Colocado por: Ana Vaimas gastou mais valias do que recebeu foi
nas financas nao se recebe so se paga
no IRS so recebe de descontou mais do que devia
tem 24 meses para investir num bem
Por óbito da minha esposa fez-se habilitação de herdeiros (eu e dois filhos). Bens: um andar e uma moradia. O andar era a minha habitação permanente e vendemo-lo em Abril deste ano, recebendo cada um a parte correspondente e a seguir fizemos a escritura de partilha da moradia, tendo eu ficado com a propriedade plena da moradia, pelo que dei as tornas devidas aos meus filhos. Fiquei isento do pagamento do IMT correspondente às tornas por a moradia passar a ser a minha habitação permanentee no Post 17 acima citei:
a moradia onde habito agora, já era minha, mas por morte da minha mulher fiz as partilhas, tendo eu herdado 1/6 da minha mulher e comprado os outros 1/6+1/6 que os meus filhos tinham direito
2)O codigo do irs não distingue em nada, o modo como o bem veio á posse, para efeitos de calculo de mais valias. Refere sim, o ANO em que o imovel veio á posse. (pode ser dado,comprado,herdado,etc)mas como o código do IRS refere que as mais valias só podem ser reinvestidas na aquisição de outro imóvel, a minha dúvida é realmente se as tornas correspondentes aos 2/6 que adquiri aos meus filhos podem ser usadas como reinvestimento das mais valias obtidas da venda da minha anterior habitação permanente.
Colocado por: alpetronilhoBoa tarde,
Eu tenho uma dúvida sobre mais valias, mas no caso de adquirir casa nova, sem vender a antiga, recorrendo aos emprestimos de troca de casa. Nesta situações, quanto tempo se tem para se vender a casa antiga e utilizar esse dinheiro da venda na amortização da casa nova sem pagamento de mais valias? Pela minha investigação cheguei a 12 meses, mas também encontrei uma outra informação que dava conta de ter sido alterada essa clausula e que no novo orçamento de estado tinho sido prevista a alteração para 24 meses. Alguém me sabe dizer, afinal com o que devo contar?! é que faz 1 ano em Fevereiro que comprei a casa nova e desde Abril que estou a tentar vender a antiga mas até à data sem sucesso...
Obrigada a todos
Ana Luísa