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  1.  # 1

    Colocado por: PedroQBoa Noite
    Pretendia um esclarecimento, se alguém me puder ajudar
    A casa onde vivo está em nome da minha filha, foi comprada em 1998 por 83000 € (+ 4000 € de escritura, conservatória e sisa),pretendo compar a casa em meu nome e da minha esposa, por 85000 €. a questão que coloco é: a minha filha tem que pagar mais valias, e que valor?


    Esta questão já aqui falado inumeras vezes. Sem sabermos os rendimentos da sua filha, é impossivel sabermos quanto hipoteticamente poderá pagar. Com esses dados, sabemos que terá que declarar os 83000€ actualizado pelo ccm, fazendo a diferença para o valor da venda, e multiplicando o total por 50%. Ao anexo G, anexará outros remanescentes anexos, pelo que no total apenas, calculará o valor a pagar(ou não).
  2.  # 2

    Obrigado Amigo Parreira
    O valor que pretende receber servirá essencialmente para pagar o valor que ainda deve ao banco ( 68000€)e tem um rendimento anual (ela e o companheiro de cerca de 21000€)
  3.  # 3

    Colocado por: PedroQObrigado Amigo Parreira
    O valor que pretende receber servirá essencialmente para pagar o valor que ainda deve ao banco ( 68000€)e tem um rendimento anual (ela e o companheiro de cerca de 21000€)


    Faça o seguinte: através do site da DGCI, faça uma simulação para este ano, e aos rendimentos auferidos (no ano passado), acrescente os auferidos com essa venda.Terá uma ideia do valor aproximado.
  4.  # 4

    Amigo Parreira
    Os meus agradecimentos! Vou fazer essa simulação!
  5.  # 5

    Amigo Parreira
    Já fiz mais ou menos uma simulação através de uma site do Millenium.
    Mas tenho mais uma dúvida, o que acontece quando o valor dá negativo, que foi o meu caso, o resultado foi -9450€.
    •  
      FD
    • 10 novembro 2008

     # 6

    Não paga.
  6.  # 7

    Obrigado FD

    Mas é declarado no IRS de 2008, com o valor negativo?
    Se não comprar casa nova no prazo de 24 meses, o que fazemos?
  7.  # 8

    na declaracao do IRS tem de declarar se a comprar ou venda no ano que foi feita
    tem um campo no modelo G que tem 24 meses par investir e quando investir tem de declarar nesse ano
    tenho duvidas e se aceitam amortizacoes de credito por as alinhas todas dizem que nao

    Obrigada a todos pelas informacoes que sao melhores que dos funcionarios das financas

    ja la fui duas vezes e a reposta foi diferente
  8.  # 9

    Obrigado a todos
    Mas continuo com dúvidas, por o valor me dar negativo, não sei mesmo o que faço, paga-se não se paga?
  9.  # 10

    mas gastou mais valias do que recebeu foi
    nas financas nao se recebe so se paga
    no IRS so recebe de descontou mais do que devia
    tem 24 meses para investir num bem
  10.  # 11

    Não percebo como lhe dá esse valor. Simulando da-lhe valor a haver de 9400? será q indicou bem os valores? Se a sua filha vai vender habitação propria e permanente, terá q reinvestir no mesmo para caír na isenção. Portanto, irá em principio, pagar irs.

    Se passado os 24 meses não reinvestir, terá que pagar as mais valias a que houver lugar.
  11.  # 12

    Colocado por: Ana Vaimas gastou mais valias do que recebeu foi
    nas financas nao se recebe so se paga
    no IRS so recebe de descontou mais do que devia
    tem 24 meses para investir num bem


    Não é num bem. É em habitação propria e permanente.
  12.  # 13

    Amigo Parreira

    Vou dar-lhe um exemplo:
    A casa foi comprada em 1998 por 83000 €
    Vai ser vendida por 100000 €
    Ora temos
    100000 - (83000 x 1.3 coeficiente aplicavél)- 4000 despesas escritura,conservatória,etc =
    100000 - ( 107.900 - 4000) =
    100000 - 103900 = 3900 x 50 % = - 1950
    Dá Mais Valia negativa, a minha questão é: declara-se e paga-se se não fizer nova aquisição no prazo de 24 meses ?
    Ou é uma Menos Valia e declara-se e esquece-se, porque o Estado não dá nada a ninguém?
  13.  # 14

    Então não estamos a falar de mais valia fiscal. Estamos a falar de MENOS valia fiscal. Não há lugar a tributação. Mas tem que ser declarada.
  14.  # 15

    Amigão Parreira

    Finalmente alguém me entendeu, estou-lhe MUITO GRATO
    É uma menos valia, declara-se da declaração de 2008, mas não há pagamento de imposto, certo?
    E se a minha filha no prazo estabelecido de 24 meses não fizer uma nova aquisição, não paga nada?
  15.  # 16

    Sim,declarar tem sempre que o fazer. Se não há mais valia, nao ha ganho. Portanto nao ha lugar á tributação.

    Repare: não havendo ganho, não vai pagar imposto,daí. Mas o IRS a pagar, é o somatório de todas as despesas. Portanto, dependendo das OUTRAS despesas, pode haver lugar a pagamento. No entanto, SÓ da venda do imovel, atendendo que há MENOS valia, não ha lugar ao pagamento.

    Cumps
  16.  # 17

    Amigão Parreira

    MUITO, MUITO OBRIGADO
    É de amigos como voçê que é preciso neste tipos de foruns
    Penso que não tenho mais nenhuma questão.
    E mais uma vez, muito Obrigado
    Cumprimentos para o AMIGÃO
  17.  # 18

    Boa tarde,

    Eu tenho uma dúvida sobre mais valias, mas no caso de adquirir casa nova, sem vender a antiga, recorrendo aos emprestimos de troca de casa. Nesta situações, quanto tempo se tem para se vender a casa antiga e utilizar esse dinheiro da venda na amortização da casa nova sem pagamento de mais valias? Pela minha investigação cheguei a 12 meses, mas também encontrei uma outra informação que dava conta de ter sido alterada essa clausula e que no novo orçamento de estado tinho sido prevista a alteração para 24 meses. Alguém me sabe dizer, afinal com o que devo contar?! é que faz 1 ano em Fevereiro que comprei a casa nova e desde Abril que estou a tentar vender a antiga mas até à data sem sucesso...

    Obrigada a todos
    Ana Luísa
    • mct
    • 10 novembro 2008

     # 19

    Boa noite,

    Caro Sr. Parreira,

    No seguimentos dos esclarecimentos que me prestou acima e no âmbiro do reinvestimento das mais valias, surgiu-me uma outra dúvida à qual eu gostaria da sua ajuda, caso lhe seja possível.

    No Post 12 acima citei:
    Por óbito da minha esposa fez-se habilitação de herdeiros (eu e dois filhos). Bens: um andar e uma moradia. O andar era a minha habitação permanente e vendemo-lo em Abril deste ano, recebendo cada um a parte correspondente e a seguir fizemos a escritura de partilha da moradia, tendo eu ficado com a propriedade plena da moradia, pelo que dei as tornas devidas aos meus filhos. Fiquei isento do pagamento do IMT correspondente às tornas por a moradia passar a ser a minha habitação permanente
    e no Post 17 acima citei:
    a moradia onde habito agora, já era minha, mas por morte da minha mulher fiz as partilhas, tendo eu herdado 1/6 da minha mulher e comprado os outros 1/6+1/6 que os meus filhos tinham direito


    No Post 18, o Sr. Parreira citou:
    2)O codigo do irs não distingue em nada, o modo como o bem veio á posse, para efeitos de calculo de mais valias. Refere sim, o ANO em que o imovel veio á posse. (pode ser dado,comprado,herdado,etc)
    mas como o código do IRS refere que as mais valias só podem ser reinvestidas na aquisição de outro imóvel, a minha dúvida é realmente se as tornas correspondentes aos 2/6 que adquiri aos meus filhos podem ser usadas como reinvestimento das mais valias obtidas da venda da minha anterior habitação permanente.
  18.  # 20

    Colocado por: alpetronilhoBoa tarde,

    Eu tenho uma dúvida sobre mais valias, mas no caso de adquirir casa nova, sem vender a antiga, recorrendo aos emprestimos de troca de casa. Nesta situações, quanto tempo se tem para se vender a casa antiga e utilizar esse dinheiro da venda na amortização da casa nova sem pagamento de mais valias? Pela minha investigação cheguei a 12 meses, mas também encontrei uma outra informação que dava conta de ter sido alterada essa clausula e que no novo orçamento de estado tinho sido prevista a alteração para 24 meses. Alguém me sabe dizer, afinal com o que devo contar?! é que faz 1 ano em Fevereiro que comprei a casa nova e desde Abril que estou a tentar vender a antiga mas até à data sem sucesso...

    Obrigada a todos
    Ana Luísa


    12 meses ANTES, e 24 meses DEPOIS da compra.
 
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