Boa tarde Tenho um terreno em que passa um ribeiro que me esta a levar a terra no passar dos Invernos. Gostaria de saber como posso fazer um muro sem que o mesmo ribeiro não o leve com ele. De preferência o mais barato possível.
pois, convém primeiro licenciar esse muro, o que em geral poderá ser difícil de resto, betão, se quer algo que dê garantias, que dure e trave as águas. agora perde assim tanta terra? é que não é muito correcto colocar um muro em limite a ribeiro
Não pode fazer muro, só a mais de 10m das margens. O que pode fazer é meter um projecto para a regularização e consolidação do leito, isso carece de licenciamento na ARH, ou no INAG... agora não sei bem... As multas por falta de licenciamento são ELEVADAS...
Normalmente o mais barato é utilizar tecnicas que utilizam muros gabiões.
Normalmente utilizam-se tecnicas de engenharia natural, vide aqui: http://www.apena.pt/ O que é: A Engenharia Natural compreende um conjunto de técnicas e práticas que utilizam plantas vivas, preferencialmente autóctones, como elemento do processo construtivo, juntamente ou não com outros materiais (e.g., pedra, madeira, metal), no domínio da restauração ambiental.
Em geral, podemos recorrer à Engenharia Natural em diversos âmbitos da obra civil e em particular na recuperação de minas e pedreiras, dunas e zonas costeiras, infraestruturas viárias, consolidação de taludes, ribeiras e controlo da erosão.
Estas pessoas agradeceram este comentário: naar, riscas
Efectivamente tem que licenciar na ARH da zona de residência, e é um processo moroso e complicado.Talvez um muro em pedra seria a solução mais "natural". Há quem plante determinadas árvores de modo a suster as terras. Cá no Minho é muito comum ver vimeiros junto aos ribeiros como forma de proporcionar atilhos para a vinha e sustentação de terras.
Pode construir muro ou colocar vedação (dependendo dos casos), terá é de - obrigatoriamente - deixar as margens do leito acessíveis (o afastamento também difere de uns casos para outros).
Muros/vedações a construir dentro da zona de servidão do domínio hídrico – Linhas de águas e outras servidões de utilidade pública; Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro. Aprova a faixa de Servidão Administrativa às linhas de água, com largura de 10 m (margem da águas não navegáveis e nem flutuáveis, nomeadamente, torrentes, barrancos e córreos de caudal descontínuo, tem a largura de 10m.), sendo considerado como non aedificandi a fixa com a largura de 5.00 m a contar da margem da linha de água .