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  1.  # 41

    se quiserem algo mais completo...teria de escrever testamentos.


    da minha parte, estarei atento... ;) felizmente que o servidor rapidamente se queixa mais vezes com o alto número de visitas ao mesmo tempo, do que por testamentos deixados pelos vários intervenientes... :)
  2.  # 42

    Sim, eu também estou interessado no testamento e até já dei o meu mail por "sussurro", uma vez que não tenho msn. Mas o que eu gostava mesmo de saber é quento tempo demorou o processo na Câmara de Cascais...
  3.  # 43

    Parabéns pela construção, vivi 5 anos no pq são domingos e cheguei a namorar os lotes da abóbada onde as miúdas andavam na escola. Infelizmente o meu marido nunca concordou pois queria ter terreno à volta de casa e o facto dos valores na altura serem para 400m2 a rondar os 120,000 tb ajudou a que viéssemos para o campo, lol!
    Desejo as maiores felicidades.
  4.  # 44

    por acaso, tenho um diário da parte de obra e da CMC (da parte da CMC não está completo) mas para isso tenho de fazer o tratamento da informação e isso ainda leva algum tempo.
    • rockas
    • 21 fevereiro 2010 editado

     # 45

    deixo aqui uma parte do processo de quando o projecto está na Câmare (que tenha o SIMPLEX), se quiserem também faculto a Lei, que jeito me deu a forçar as coisas a andar na CMC, Policia Municipal e Fiscais da CMC

    Em resposta ao solicitado, indico a legislação e prazos aplicáveis
    à aprovação de projectos nas Câmaras Municipais;
    Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
    Dec. lei N.º 55/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei N.º 60/07 de 04 de Setembro, nomeadamente artigo 11º - Saneamento e Apreciação Liminar e 35º a 36ºA
    (comunicação previa) nos quais é estabelecido um prazo de 15 dias (úteis) para a CM pedir documentos em falta/ correcção do pedido e mais 10 dias a contar do mesmo, para o processo ser considerado aprovado, ou 20 dias desde a entrada do
    mesmo na CM se não houver lugar a junções/correcções.
    Prevê a mesma lei que decorrido o prazo (art. 36ºA) o requerente possa dar inicio às obras, efectuando previamente o pagamento das taxas devidas através de autoliquidação.
    Deverá existir um sistema informático, no qual o requerente (ou outros) possa
    verificar o estado do processo e se a comunicação prévia está aprovada ou não rejeitada (o que equivale à aprovação); no entanto esse sistema informático ainda não existe, e a única forma de se comprovar a aprovação e um projecto é através do recibo da autoliquidação ou oficio da CMC ou Declaração (que a CMC definiu como obrigatória e que demora aprox. 1,5 meses a ser emitida).


    Tenham em atenção que a partir do momento que fazem a AUTOLIQUIDAÇÃO podem começar a construir, mesmo que não tenham livro de obra ou licença, colocam isso na obra após a receção do tal certificado Não Rejeição da comunicação prévia
  5.  # 46

    Eu lanço um desafio...
    Eu e o Rockas começámos a casa ao mesmo tempo...
    O primeiro a acabar tem direito a uma viagem paga a Tailandia!!!
    Boa?
  6.  # 47

    Colocado por: manguelaEu lanço um desafio...
    Eu e o Rockas começámos a casa ao mesmo tempo...
    O primeiro a acabar tem direito a uma viagem paga a Tailandia!!!
    Boa?


    Este gajo é louco, não lhe liguem.....mas quem está a construir ao mesmo tempo que eu...e tamos a juntar vários trabalhos para conseguir baixar alguns preços nas adjudicações...
  7.  # 48

    Colocado por: rockasdeixo aqui uma parte do processo de quando o projecto está na Câmare (que tenha o SIMPLEX), se quiserem também faculto a Lei, que jeito me deu a forçar as coisas a andar na CMC, Policia Municipal e Fiscais da CMC

    Em resposta ao solicitado, indico a legislação e prazos aplicáveis
    à aprovação de projectos nas Câmaras Municipais;
    Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
    Dec. lei N.º 55/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei N.º 60/07 de 04 de Setembro, nomeadamente artigo 11º - Saneamento e Apreciação Liminar e 35º a 36ºA
    (comunicação previa) nos quais é estabelecido um prazo de 15 dias (úteis) para a CM pedir documentos em falta/ correcção do pedido e mais 10 dias a contar do mesmo, para o processo ser considerado aprovado, ou 20 dias desde a entrada do
    mesmo na CM se não houver lugar a junções/correcções.
    Prevê a mesma lei que decorrido o prazo (art. 36ºA) o requerente possa dar inicio às obras, efectuando previamente o pagamento das taxas devidas através de autoliquidação.
    Deverá existir um sistema informático, no qual o requerente (ou outros) possa
    verificar o estado do processo e se a comunicação prévia está aprovada ou não rejeitada (o que equivale à aprovação); no entanto esse sistema informático ainda não existe, e a única forma de se comprovar a aprovação e um projecto é através do recibo da autoliquidação ou oficio da CMC ou Declaração (que a CMC definiu como obrigatória e que demora aprox. 1,5 meses a ser emitida).

    Tenham em atenção que a partir do momento que fazem aAUTOLIQUIDAÇÃOpodem começar a construir, mesmo que não tenham livro de obra ou licença, colocam isso na obra após a receção do tal certificadoNão Rejeição da comunicação prévia


    Ou seja, após 20 dias depois da entrega da Comunicação Prévia, deve-se efectuar a autoliquidação e a partir daí pode-se começar a contruir, mas mesmo assim, há a possibilidade de depois vir uma rejeição da Comunicação Prévia?!? Isto parace-me um bocado (ok, bastante) confuso... E como se faz a autoliquidação...?
  8.  # 49

    As câmaras são obrigadas a publicar a tabela de taxas e o nº da conta onde se podem liquidar as taxas
  9.  # 50

    Colocado por: AugstHillAs câmaras são obrigadas a publicar a tabela de taxas e o nº da conta onde se podem liquidar as taxas


    Ok, mas e se depois de pagas as taxas e iniciada a obra vier uma rejeição da comunicação prévia? Isso seria uma desgraça completa! Ou estou a ver mal as coisas...?
  10.  # 51

    Seria um festim para um jurista. Mete direito administrativo, civil, criminal, o suficiente para sustentar um Range Rover a gasolina durante 10 anos, manutenções e avarias incluídas.
    A câmara iria logo chutar para o termo de responsabilidade do autor do projecto. Mas isso não a iliba das responsabilidades inerentes ao incumprimento dos prazos.
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010

     # 52

    Colocado por: AugstHillo suficiente para sustentar um Range Rover a gasolina durante 10 anos, manutenções e avarias incluídas

    Para quem não percebe de carros, isto é mesmo muito dinheiro... :D
  11.  # 53

    Epá, eu juro-vos que depois de terminada esta epopeia em que me meti, nunca mais quero nada com câmara municipais, principalmente a de Cascais!!!
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010

     # 54

    Colocado por: GonçaloEpá, eu juro-vos que depois de terminada esta epopeia em que me meti, nunca mais quero nada com câmara municipais, principalmente a de Cascais!!!

    É mesmo isso que eles querem... vencer pelo cansaço.

    (Dr. Evil ri-se no fundo)
  12.  # 55

    Colocado por: FDÉ mesmo isso que eles querem... vencer pelo cansaço.

    As mulheres dizem o mesmo após cada filho
  13.  # 56

    amigos, tenham calma....

    o certificado da não rejeição da comunicação prévia é um pro-form, além do mais, só podem pedi-lo depois de pagar o oficio que trás o valor a pagar (antiga licença de construçao).
    este certificado demora na CMC cerca de 1,5+2 meses a sair (entretanto já la tem o vosso €€ ) quando deveria sair 5m a seguir ao pagamento por meio informático.

    A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...

    Isto cansa...mas nao me ganharam...prevaleci ;)
  14.  # 57

    Colocado por: rockas
    A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...


    Rockas, onde diz na lei que se se proceder à autoliquidação se pode avançar com a obra e que isso não poderá levantar problemas posteriores com emissão da licença de habitação?
  15.  # 58

    Colocado por: Gonçalo
    Colocado por: rockas
    A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...


    Rockas, onde diz na lei que se se proceder à autoliquidação se pode avançar com a obra e que isso não poderá levantar problemas posteriores com emissão da licença de habitação?


    Não, porque é processual. A Camara nem olha para isso e os fiscais dela sabem como são internamente a trabalhar...apenas te podem dizer "quando tiver o livro, coloque-o na obra"
    Mas caso façam como eu fiz, convem andarem sempre munidos de copias do Oficio, Pagamento do Oficio, Papel colocado na Camara a avisar que vai iniciar a obra dentro de 5 dias eo respectivo decreto lei para os mais teimosos.
  16.  # 59

    Colocado por: rockas
    Colocado por: Gonçalo
    Colocado por: rockas
    A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...


    Rockas, onde diz na lei que se se proceder à autoliquidação se pode avançar com a obra e que isso não poderá levantar problemas posteriores com emissão da licença de habitação?


    Não, porque é processual. A Camara nem olha para isso e os fiscais dela sabem como são internamente a trabalhar...apenas te podem dizer "quando tiver o livro, coloque-o na obra"
    Mas caso façam como eu fiz, convem andarem sempre munidos de copias do Oficio, Pagamento do Oficio, Papel colocado na Camara a avisar que vai iniciar a obra dentro de 5 dias eo respectivo decreto lei para os mais teimosos.


    Esse DL é o 60-2007? É lá que está escrito que não é necessário esperar pelo certificado e que a autoliquidação é suficiente?
  17.  # 60

    Não é DL é Lei
 
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