se quiserem algo mais completo...teria de escrever testamentos.
Colocado por: manguelaEu lanço um desafio...
Eu e o Rockas começámos a casa ao mesmo tempo...
O primeiro a acabar tem direito a uma viagem paga a Tailandia!!!
Boa?
Colocado por: rockasdeixo aqui uma parte do processo de quando o projecto está na Câmare (que tenha o SIMPLEX), se quiserem também faculto a Lei, que jeito me deu a forçar as coisas a andar na CMC, Policia Municipal e Fiscais da CMC
Em resposta ao solicitado, indico a legislação e prazos aplicáveis
à aprovação de projectos nas Câmaras Municipais;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
Dec. lei N.º 55/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei N.º 60/07 de 04 de Setembro, nomeadamente artigo 11º - Saneamento e Apreciação Liminar e 35º a 36ºA
(comunicação previa) nos quais é estabelecido um prazo de 15 dias (úteis) para a CM pedir documentos em falta/ correcção do pedido e mais 10 dias a contar do mesmo, para o processo ser considerado aprovado, ou 20 dias desde a entrada do
mesmo na CM se não houver lugar a junções/correcções.
Prevê a mesma lei que decorrido o prazo (art. 36ºA) o requerente possa dar inicio às obras, efectuando previamente o pagamento das taxas devidas através de autoliquidação.
Deverá existir um sistema informático, no qual o requerente (ou outros) possa
verificar o estado do processo e se a comunicação prévia está aprovada ou não rejeitada (o que equivale à aprovação); no entanto esse sistema informático ainda não existe, e a única forma de se comprovar a aprovação e um projecto é através do recibo da autoliquidação ou oficio da CMC ou Declaração (que a CMC definiu como obrigatória e que demora aprox. 1,5 meses a ser emitida).
Tenham em atenção que a partir do momento que fazem aAUTOLIQUIDAÇÃOpodem começar a construir, mesmo que não tenham livro de obra ou licença, colocam isso na obra após a receção do tal certificadoNão Rejeição da comunicação prévia
Colocado por: AugstHillAs câmaras são obrigadas a publicar a tabela de taxas e o nº da conta onde se podem liquidar as taxas
Colocado por: AugstHillo suficiente para sustentar um Range Rover a gasolina durante 10 anos, manutenções e avarias incluídas
Colocado por: GonçaloEpá, eu juro-vos que depois de terminada esta epopeia em que me meti, nunca mais quero nada com câmara municipais, principalmente a de Cascais!!!
Colocado por: FDÉ mesmo isso que eles querem... vencer pelo cansaço.
Colocado por: rockas
A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...
Colocado por: GonçaloColocado por: rockas
A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...
Rockas, onde diz na lei que se se proceder à autoliquidação se pode avançar com a obra e que isso não poderá levantar problemas posteriores com emissão da licença de habitação?
Colocado por: rockasColocado por: GonçaloColocado por: rockas
A lei diz que se procederes à autoliquidação, podes avançar na obra...logo a camara que se aguente...
Rockas, onde diz na lei que se se proceder à autoliquidação se pode avançar com a obra e que isso não poderá levantar problemas posteriores com emissão da licença de habitação?
Não, porque é processual. A Camara nem olha para isso e os fiscais dela sabem como são internamente a trabalhar...apenas te podem dizer "quando tiver o livro, coloque-o na obra"
Mas caso façam como eu fiz, convem andarem sempre munidos de copias do Oficio, Pagamento do Oficio, Papel colocado na Camara a avisar que vai iniciar a obra dentro de 5 dias eo respectivo decreto lei para os mais teimosos.