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    • lir
    • 28 dezembro 2011

     # 1

    Olá a todos.

    Vivo há cerca de dois anos num bairro de Lisboa onde o estacionamento é um problema constante. Numa das ruas deste bairro há um prédio cuja garagem é usada como armazém de materiais de construção. Nunca, desde que ali moro, entrou ou saiu dali um veículo. Mesmo que houvesse essa intenção, pelas dimensões do portão e pela inclinação lateral do passeio, julgo que apenas um motociclo ou uma pequena viatura (tipo smart) poderia fazer esse acesso em segurança. Pelo que já consegui ver do interior da dita «garagem» parece-me tratar-se apenas de um acesso ao logradouro do prédio.

    Apesar disso, o portão da alegada «garagem» tem um sinal de proibição de estacionamento, apresenta um dístico com a indicação "GARAGEM" e os seus utilizadores chegaram ao ponto de pintar raias amarelas na área da estrada adjacente ao passeio e que se encontra em frente ao portão, numa extensão manifestamente superior à necessária para que um veículo pudesse ter acesso à garagem, dado que este espaço apenas é usado como lugar de estacionamento privado a qualquer hora do dia para os utilizadores da garagem. Para reforçar esta exclusividade, recorrem a métodos de intimidação leve para desencorajar outros condutores de lá estacionarem novamente (bilhetes deixados no pára-brisas a dizer «és cego? não vês o portão? para a próxima chamo o reboque» e limpa pára-brisas levantados). Além do mais, para garantir que não há prevaricadores a ocupar o lugar «privado» durante a noite, muitas vezes enchem a área raiada com sacos de entulho e bidés rachados a marcar o lugar para o dia seguinte.

    Toda esta situação parece-me irregular mas fico na dúvida. Considera-se "garagem" um espaço onde podem ser guardados veículos ou onde eles são efectivamente guardados? Os utilizadores deste espaço podem pintar raias na via pública? Há algum procedimento ilegal por parte destas pessoas? (E nesse caso qual a autoridade competente para lidar com o assunto?)

    Agradeço qualquer contributo para o esclarecimento desta questão.
    • lir
    • 28 dezembro 2011

     # 2

    Para perceberem melhor a situação, aqui está a garagem (via google maps).
      garg.jpg
  1.  # 3

    apenas um motociclo ou uma pequena viatura (tipo smart) poderia fazer esse acesso em segurança.


    As fotografias tendem a ter pouca profundidade de campo e a iludir, mas não vejo grande dificuldade em entrar nesse lugar.

    numa extensão manifestamente superior à necessária para que um veículo pudesse ter acesso à garagem,

    Também não me parece que isso aconteça - repare que é necessário ter espaço para manobra, em ambos os sentidos...

    Quanto à questão de fundo: consulte a CM Lisboa. Se a memória não me falha, o privilégio de não ter ninguém a obstruir a saída da garagem paga-se (embora possa estar a fazer confusão com as rampas de acesso ao passeio.. )
    • pom
    • 28 dezembro 2011

     # 4

    Artigo 50.º
    Proibição de estacionamento
    1 - É proibido o estacionamento:
    a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
    g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
    i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de € 60 € 300.
    • lir
    • 29 dezembro 2011

     # 5

    luisvv,
    A entrada da garagem tem 2 metros de largura. Um carro normal entra com jeitinho, mas ninguém consegue sair dele (o interior da garagem tem a mesma largura da entrada). As raias ocupam 4 metros de passeio e estão pintadas não para assegurar o acesso à garagem mas sim o estacionamento junto ao passeio de uma carrinha. Em todo o caso, a questão é: aquele espaço pode ser chamada de "garageem"?

    pom,
    Fica por esclarecer o que é que é que se considera como "garagem". Basta eu ter um portão no meu prédio seja em que condições for para chamar a isso garagem e impedir que se estacione à sua frente? Não pode ser arbitrário...
    • pom
    • 29 dezembro 2011

     # 6

    Colocado por: lir
    pom,
    Fica por esclarecer o que é que é que se considera como "garagem". Basta eu ter um portão no meu prédio seja em que condições for para chamar a isso garagem e impedir que se estacione à sua frente? Não pode ser arbitrário...


    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades
  2.  # 7

    Como o pom muito bem disse o acesso a esse portão seja garagem ou armazem ou lá o que for tem que ser garantido. Já a marcação das raias tem que ter autorização camarária não pode qualquer um marcar o que lhe apeteçe. Consulta a Divisão de transito do seu municipio sobre a legalidade dessa raias
  3.  # 8

    A entrada da garagem tem 2 metros de largura. Um carro normal entra com jeitinho, mas ninguém consegue sair dele (o interior da garagem tem a mesma largura da entrada). As raias ocupam 4 metros de passeio e estão pintadas não para assegurar o acesso à garagem mas sim o estacionamento junto ao passeio de uma carrinha. Em todo o caso, a questão é: aquele espaço pode ser chamada de "garageem"?


    1 Metro de cada lado não me parece exagerado para permitir a manobra (visto que os carros ainda não fazem ângulos de 90 graus). E você mesmo disse que aquilo dá acesso ao logradouro ...
    • lir
    • 29 dezembro 2011

     # 9

    Colocado por: zedasilvaComo o pom muito bem disse o acesso a esse portão seja garagem ou armazem ou lá o que for tem que ser garantido. Já a marcação das raias tem que ter autorização camarária não pode qualquer um marcar o que lhe apeteçe. Consulta a Divisão de transito do seu municipio sobre a legalidade dessa raias


    Uma segunda leitura da alínea c) do artigo citado pelo pom leva-me a pensar o seguinte: se é proibido o estacionamento em lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, daqui não decorre que seja proibido estacionar no espaço onde estão as raias, uma vez que o acesso das pessoas é feito através do passeio e não existe acesso de veículos.

    Em todo o caso, vou seguir os seu conselho, zedasilva. Entrarei em contacto com a Polícia Municipal e com a Divisão de Trânsito da CML e logo direi o resultado desses contactos.
    Obrigado a todos pelo contibutos.
  4.  # 10

    Uma segunda leitura da alínea c) do artigo citado pelo pom leva-me a pensar o seguinte: se é proibido o estacionamento emlugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, daqui não decorre que seja proibido estacionar no espaço onde estão as raias, uma vez que o acesso das pessoas é feito através do passeio enão existe acesso de veículos.


    Não existe acesso de veículos?
  5.  # 11

    Só uma questão:
    Se é proibido estacionar à frente do portão, essa proibição não se aplica também ao proprietário da garagem? Ou será que as autoridades têm obrigação de saber que o veículo é do dono da garagem?
  6.  # 12

    Colocado por: Pedro MacedoSe é proibido estacionar à frente do portão, essa proibição não se aplica também ao proprietário da garagem? Ou será que as autoridades têm obrigação de saber que o veículo é do dono da garagem?


    A minha interpretação é a seguinte:

    1. A proibição é para todos, e a autoridade pode autoar quem estiver a infringir.
    2. Configurando-se uma situação como a representada na c) do Art 50, nem serão necessárias as raias, é proibido, ponto!
    3. O proprietário não poderá pintar as raias sem autorização da entidade competente, mas pode afixar o distico no respectivo portão.
    4. Não acredito que o carro seja autuado automaticamente sempre a autoridade constate a situação, normalmente o que vejo acontecer é que quem afixou o distico no portão,
    tem o direito de chamar o reboque sempre que detecte a infracção.
    5. Não sei se isto se aplica em Portugal, mas no UK e na Rep. Checa por exemplo, sei que se pode pedir um sinal de proibido estacionar, excepto matricula XPTO pagando para isso uma licença.
  7.  # 13

    Colocado por: Pedro MacedoSe é proibido estacionar à frente do portão, essa proibição não se aplica também ao proprietário da garagem? Ou será que as autoridades têm obrigação de saber que o veículo é do dono da garagem?


    Eu "estaciono" todos os dias à frente da minha garagem, assim como milhares de outras pessoas. No meu caso faço-o porque a garagem é estreita e não consigo entrar com a minha filha ao colo, abrir a porta, e sentá-la na cadeira de criança. Não entendo qual é o seu problema.

    Pode tentar chamar a polícia quando vir que o carro está "mal estacionado" mas aposto que os agentes vão ficar aborrecidos, e com razão, pois devem ter mais que fazer que lidar com situações parvas.

    Antes de ter a minha filha e quando o carro era novo já chamei a PSP 3 vezes por me bloquearem a saída do carro. Na minha zona só há um carro patrulha, pelo que a situação "queimou" o carro patrulha, 2 agentes da PSP e o agente do reboque durante 2 a 3 horas. Da experiência que tive os agentes aparecem no local para tentar resolver o problema o mais célere possível. Foram procurar o dono do carro à sua residência, ao seu local de trabalho, pela praceta... Na situação descrita não me parece que exista qualquer problema a resolver.
    • lir
    • 29 dezembro 2011

     # 14

    Colocado por: luisvv
    Não existe acesso de veículos?


    Não. A "garagem" está totalmente ocupada por material de construção que é carregado para/descarregado de uma carrinha que fica estacionada na área das raias. Nenhum veículo entra ou sai da garagem.

    Colocado por: hangas

    A minha interpretação é a seguinte:

    1. A proibição é para todos, e a autoridade pode autoar quem estiver a infringir.
    2. Configurando-se uma situação como a representada na c) do Art 50, nem serão necessárias as raias, é proibido, ponto!
    3. O proprietário não poderá pintar as raias sem autorização da entidade competente, mas pode afixar o distico no respectivo portão.
    4. Não acredito que o carro seja autuado automaticamente sempre a autoridade constate a situação, normalmente o que vejo acontecer é que quem afixou o distico no portão,
    tem o direito de chamar o reboque sempre que detecte a infracção.
    5. Não sei se isto se aplica em Portugal, mas no UK e na Rep. Checa por exemplo, sei que se pode pedir um sinal de proibido estacionar, excepto matricula XPTO pagando para isso uma licença.


    Este ponto 5 parece-me ser o que se configura mais relevante neste caso, uma vez que para se esquivarem ao pagamento de tal licença, estes senhores resolveram forjar um falso estacionamento e respectivo acesso para poderem estacionar sem restrições junto ao espaço de armazenamento a que chamam garagem...
    • lir
    • 29 dezembro 2011

     # 15

    Colocado por: danobrega

    Eu "estaciono" todos os dias à frente da minha garagem, assim como milhares de outras pessoas. No meu caso faço-o porque a garagem é estreita e não consigo entrar com a minha filha ao colo, abrir a porta, e sentá-la na cadeira de criança. Não entendo qual é o seu problema.


    A sua situação é diferente, danobrega. Está a referir-se ao que se considera inequivocamente uma garagem, o que não sucede no caso que expus.
  8.  # 16

    Colocado por: lirA sua situação é diferente, danobrega.


    Ok.
  9.  # 17

    É proibido estacionar à frente da garagem.. Sim, aplica-se a todos INCLUÍNDO o dono da garagem (Repare que se assim não fosse, era o mesmo que garantir-lhe um espaço privado de estacionamento na via pública).
    É claro que normalmente os únicos que chamam a polícia são os donos das garagens quando estão bloqueados. Mas se estiverem estacionados lá e a policia passar, correm sempre o risco de serem multados...

    No caso em apreço e pelas fotos diria que sim, é uma garagem. Se é usada ou não é outra questão, que não interessa nada para o caso.

    Obviamente que as pessoas não podem andar a pintar raias amarelas, nem qualquer outra porcaria na via pública.
  10.  # 18

    Não. A "garagem" está totalmente ocupada por material de construção que é carregado para/descarregado de uma carrinha que fica estacionada na área das raias. Nenhum veículo entra ou sai da garagem.

    O que quer dizer é que está conjunturalmente ocupado. Mas tem um fim e um propósito - e se tem um portão e acede ao logradouro é um "acesso a propriedade".
    Concordam com este comentário: Piafinho
  11.  # 19

    A sua situação é diferente, danobrega. Está a referir-se ao que se considerainequivocamenteuma garagem, o que não sucede no caso que expus.


    Mas você é que não considera "inequívoco" o estatuto de garagem (que está a interpretar de forma muito redutora) daquele local:

    "Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades"
  12.  # 20

    Colocado por: lirA sua situação é diferente, danobrega. Está a referir-se ao que se considerainequivocamenteuma garagem, o que não sucede no caso que expus.


    Ontem estive num restaurante onde existe uma arca frigorifica vertical avariada.
    O dono, em vez da deitar fora decidiu usar as suas prateleiras e o facto de ter uma frente em vidro para guardar/expor outras coisas que podiam estar à temperatura ambiente.

    Acha que pelo facto de a arca não estar com bebidas ou comidas que devem ser refrigeradas deixou de ser uma arca?

    Naturalmente uma garagem é uma garagem. Independentemente do uso que esteja a ser feita dela.
    Ou acha que uma garagem, construída com esse propósito, registada em titulo de propriedade horizontal como garagem, deixa de ser uma garagem só por estar vazia ou ocupada com caixas?

    Você até pode conseguir que eles levem uma multa por terem pintado o chão ou afixado um sinal sem autorização da Câmara. Mas não é por isso que vai conseguir ter direito a la estacionar o seu automóvel.

    Vai conseguir sim é que eles não gostem da brincadeira e depois em vez de por papelinhos e levantar escovas comecem sempre a mandar vir o reboque ou usar uma chave para fazer desenhos artísticos nas viaturas que, em desrespeito pela legislação, lhes impedem a passagem.
 
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