apenas um motociclo ou uma pequena viatura (tipo smart) poderia fazer esse acesso em segurança.
numa extensão manifestamente superior à necessária para que um veículo pudesse ter acesso à garagem,
Colocado por: lir
pom,
Fica por esclarecer o que é que é que se considera como "garagem". Basta eu ter um portão no meu prédio seja em que condições for para chamar a isso garagem e impedir que se estacione à sua frente? Não pode ser arbitrário...
A entrada da garagem tem 2 metros de largura. Um carro normal entra com jeitinho, mas ninguém consegue sair dele (o interior da garagem tem a mesma largura da entrada). As raias ocupam 4 metros de passeio e estão pintadas não para assegurar o acesso à garagem mas sim o estacionamento junto ao passeio de uma carrinha. Em todo o caso, a questão é: aquele espaço pode ser chamada de "garageem"?
Colocado por: zedasilvaComo o pom muito bem disse o acesso a esse portão seja garagem ou armazem ou lá o que for tem que ser garantido. Já a marcação das raias tem que ter autorização camarária não pode qualquer um marcar o que lhe apeteçe. Consulta a Divisão de transito do seu municipio sobre a legalidade dessa raias
Uma segunda leitura da alínea c) do artigo citado pelo pom leva-me a pensar o seguinte: se é proibido o estacionamento emlugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, daqui não decorre que seja proibido estacionar no espaço onde estão as raias, uma vez que o acesso das pessoas é feito através do passeio enão existe acesso de veículos.
Colocado por: Pedro MacedoSe é proibido estacionar à frente do portão, essa proibição não se aplica também ao proprietário da garagem? Ou será que as autoridades têm obrigação de saber que o veículo é do dono da garagem?
Colocado por: Pedro MacedoSe é proibido estacionar à frente do portão, essa proibição não se aplica também ao proprietário da garagem? Ou será que as autoridades têm obrigação de saber que o veículo é do dono da garagem?
Colocado por: luisvv
Não existe acesso de veículos?
Colocado por: hangas
A minha interpretação é a seguinte:
1. A proibição é para todos, e a autoridade pode autoar quem estiver a infringir.
2. Configurando-se uma situação como a representada na c) do Art 50, nem serão necessárias as raias, é proibido, ponto!
3. O proprietário não poderá pintar as raias sem autorização da entidade competente, mas pode afixar o distico no respectivo portão.
4. Não acredito que o carro seja autuado automaticamente sempre a autoridade constate a situação, normalmente o que vejo acontecer é que quem afixou o distico no portão,
tem o direito de chamar o reboque sempre que detecte a infracção.
5. Não sei se isto se aplica em Portugal, mas no UK e na Rep. Checa por exemplo, sei que se pode pedir um sinal de proibido estacionar, excepto matricula XPTO pagando para isso uma licença.
Colocado por: danobrega
Eu "estaciono" todos os dias à frente da minha garagem, assim como milhares de outras pessoas. No meu caso faço-o porque a garagem é estreita e não consigo entrar com a minha filha ao colo, abrir a porta, e sentá-la na cadeira de criança. Não entendo qual é o seu problema.
Colocado por: lirA sua situação é diferente, danobrega.
Não. A "garagem" está totalmente ocupada por material de construção que é carregado para/descarregado de uma carrinha que fica estacionada na área das raias. Nenhum veículo entra ou sai da garagem.
A sua situação é diferente, danobrega. Está a referir-se ao que se considerainequivocamenteuma garagem, o que não sucede no caso que expus.
Colocado por: lirA sua situação é diferente, danobrega. Está a referir-se ao que se considerainequivocamenteuma garagem, o que não sucede no caso que expus.