Em 1998 comprei uma casa para habitação permanente, mas em 2004 casei e mudei-me para a casa da minha namorada ficando a casa apenas para fins de semana e férias. Na altura comprei por 62.350 Euros (12.500 contos), ontem vendi essa casa por 85.000 Euros, penso em reenvestir esse dinheiro nos proximos 24 meses, que devo fazer perante a lei? Quanto poderei pagar por isso?
Se quando vendeu, essa casa que vendeu, era habitação propria e permanente, então poderá reinvestir. Se não o era, não há possibilidade de reinvestimento. Se puder reinvestir, terá que ser também, em habitação propria e permanente.
O que entende por informações precisas?A informação que lhe dei, é precisa. Não lhe posso dizer quanto vai ou não pagar, pois não tenho acesso aos seus rendimentos, nem a informações -essas sim precisas- sobre o imovel em causa.
Portanto, é impossivel dizer-lhe quanto ha ou não a pagar.
O que preciso de fazer é como proceder legalmente. e pergunto novamente o que fazer perante a lei? Declarações? Valores a declarar? aonde devo deslocar-me?
Se preciso de declarar, etc.
O que me informa sr.Parreira a imobiliária que vendeu o meu imóvel também já tinha dito isso, mas disse-me para entregar o assunto a um advogado ou dirigir-me às finanças, não tenho dinheiro para investir em advogados, nem tempo para deslocações de momento.
Como compreende, é-me impossivel dizer-lhe por aqui como preencher o irs. Qualquer valor recebido por cidadãos em territorio nacional, tem que ser declarado. Logo, a venda desse imovel também.
Desaconselho-o a contactar um advogado, pois esse assunto é um assunto fiscal, proprio dum fiscalista(tecnico de contas,revisor de contas,perito fiscal).
De qualquer forma essa venda terá que ser declarada até Março de 2009.
Um dos trabalhos feito por nós(escritorio de contabilidade) é precisamente IRS. Se necessitar da nossa ajuda, entre em contacto comigo.
Sr jjoleite, melhor só na farmácia, como lhe foi explicado perante as informações que forneceu não o podem ajudar muito mais, obteve um belo lucro na venda dessa casa, deve dar para pagar a quem o informe melhor do que um monte de desconhecidos num fórum na internet.
Visto que o que pretende são consultas juridicas gratuitas, neste caso - dos foruns, mais pseud-juridicas, aconselho a ler um pouco da legislação que tem a ver com o seu caso concreto, e retirar dai conclusões. Vai é ter de perder um pouco do seu tempo...
Mas faça isso, entregue o processo a um Contabilista, que este com certeza que lhe resolve o problema. Agora, não julgue que é de BORLA.
Tenha um bom dia.
P.S. - Se teve uma mais-valia, só tem é que pagar imposto.
Aí deverá introduzir os campos que se aplicam ao seu caso nomeadamente, se é uma venda (alienação), o quadro 4. A cobrança do imposto ficará em suspensão durante 24/36 meses (não tenho a certeza se a lei do orçamento de estado para 2009 que institui os 36 meses é retroactiva) se preencher os campos de reinvestimento - não estou a ser completamente correcto nos termos utilizados, mas simplisticamente a ideia é essa. Se após esse período não entregar novamente esse mesmo anexo G, mas agora com os dados da casa onde reinvestiu a mais valia, as finanças vão contar com 50% (mas preencha sempre os valores pela totalidade!) do lucro que fez com a casa (mais valia) como um rendimento no IRS desse ano. O preenchimento está devidamente esclarecido nas útlimas páginas do impresso.
Claro que o reinvestimento apenas é válido se for em haitação própria e permanente. De outra forma, pagará o imposto devido.