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  1.  # 1

    Boas...

    Meus caros muito li, no nosso fórum, sobre bens vendidos pelas finanças, mas nenhum aborda o tempo de entre do imóvel, entende-se tempo de entrega desde o dia que somos notificados até ao dia em que nos dão a chave do dito cujo!

    O que eu queria saber era prazos concretos!
    Podemos ter vários cenários:
    -O executado não mora no imóvel;
    -O executado mora no imóvel e entrega a chave de livre vontade OU NÃO;
    -O executado alugou o imóvel.
  2.  # 2

    Concretamente após pagar a totalidade do imovel e respectivos impostos, passados 15 dias vai á conservatória levantar as penhoras e fazer o registo em seu nome, após 3 a 4 dias recebe o registo em seu nome.

    Quanto ao aspecto pratico da coisa, entrega de chaves, etc., não existem prazos, é mais na base do desenrasque-se.

    Ah e reze para que o executado não tenha alugado o imóvel.
  3.  # 3

    O meu medo é mesmo esse, mas não faz muito sentido ele poder alugar uma coisa que está penhorada!

    Já li aqui uns comentários que dizem que o executado alugou o imóvel e que agora como há um contrato eles só têm de sair se quiserem. Mas agora vejamos o seguinte, o executado faz um contrato com um amigo ou familiar a dizer que lhe aluga o imóvel, mas apenas para continuar a ficar lá a viver, e o amigo não paga a renda nem mora lá por foi tudo combinado! Não sei se me fiz entender! É um bocado estranho poderem fazer um contrato com uma penhora! Sendo uma venda "forçada penso que não poderemos aplicar a mesma lei de uma venda de livre vontade"!
  4.  # 4

    Mais uma coisa, eu não celebrei contrato com ninguém e na venda também não vem anexado nenhum contrato de aluguer!
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 5

    Cuidado com as compras nas finanças.... convem espreitar por baixo da cama e nos armários, para não vir com pessoas desaparecidas há 10 anos....
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 6

    Sarcasmo à parte, aqui fica um link interessante com uma historia idêntica que acabou nos tribunais:
    http://economia.publico.pt/Noticia/fisco-obrigado-a-anular-venda-de-imovel-por-desconhecer-que-estava-arrendado-1396888

    Regra de ouro: visitar o imovel antes da compra, pois é meio caminho andado para:
    1) Comprovar se está lá alguem dentro a viver (ou não)
    2) Comprovar o estado do imovel in-loco

    Na prática, discordo do seguimento jurisprudencial seguido em cima, excepto quando o contrato de arrendamento é realizado após a penhora, uma vez que a penhora retira a disponibilidade do bem ao executado, o que por acaso nem sucedeu nessa notícia.
    A realização da penhora retira ao executado a disponibilidade jurídica do bem ou do direito. São irrelevantes, para a execução, os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados. No actual regime da acção executiva, não é procedimento-regra a constituição do executado como depositário dos bens. São-lhe atribuídas estas funções em situações específicas, designadamente quando o exequente dê o seu consentimento nesse sentido ou quando o bem penhorado seja a sua casa de habitação efectiva.
  5.  # 7

    Colocado por: gf2011Sarcasmo à parte, aqui fica um link interessante com uma historia idêntica que acabou nos tribunais:
    http://economia.publico.pt/Noticia/fisco-obrigado-a-anular-venda-de-imovel-por-desconhecer-que-estava-arrendado-1396888

    Regra de ouro: visitar o imovel antes da compra, pois é meio caminho andado para:
    1) Comprovar se está lá alguem dentro a viver (ou não)
    2) Comprovar o estado do imovelin-loco

    Na prática, discordo do seguimento jurisprudencial seguido em cima, excepto quando o contrato de arrendamento é realizado após a penhora, uma vez que a penhora retira a disponibilidade do bem ao executado, o que por acaso nem sucedeu nessa notícia.
    A realização da penhora retira ao executado a disponibilidade jurídica do bem ou do direito. São irrelevantes, para a execução, os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados. No actual regime da acção executiva, não é procedimento-regra a constituição do executado como depositário dos bens. São-lhe atribuídas estas funções em situações específicas, designadamente quando o exequente dê o seu consentimento nesse sentido ou quando o bem penhorado seja a sua casa de habitação efectiva.


    Porque discorda da jurisprudencia eu concordo e aplaudo totalmente a decisão.

    Atenção que o que estava em causa era as finanças venderem o imóvel sem onús ou encargos.
    E as finanças falharam neste aspecto, devia caber ás finanças saber todos os pormenores dos imoveis que vende.
    Mas a realidade é esta, as finanças não deviam vender imoveis, pois não têm capacidade para isso.

    Quanto ao obvio, que é ser um contrato de arrendamento ilegal, isso não chegou a ser julgado.
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 8

    Já agora deixo aqui o acordão em anexo.
    A decisão final até foi justa, pois o comprador foi surpreendido com um arrendamento do ano 2000 que desconhecia. motivo pelo qual a venda foi anulada.
    Mas há algumas incongruências (como é habitual).
    Então a inquilina tem os mesmos apelidos que o senhorio? O senhorio nunca declarou as rendas (naturalmente que nao) ?
    Então o proprietário só informa as finanças que existe um contrato de arrendamento após a venda ter sido feita?
    O comprador nao devia ter visitado o bem antes?


    Quem se ficou a rir nesse caso foi o proprietário.
    A minha discordia prende-se com o facto de se ter aberto aqui um precedente, agora toca tudo a fazer contratos de arrendamento quando estamos em vias de ser penhorados (com primos amigos ou conhecidos) para escapar às finanças. Basta depois invocar este acordão ao Sr. Dr. Juiz.....
    •  
      FD
    • 11 janeiro 2012

     # 9

    O imóvel está arrendado.
    Se foi arrendado após a data da penhora, os arrendatários têm que sair.
    Se foi arrendado antes da data da penhora, os arrendatários não têm que sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cesca, ribeiro1111
  6.  # 10

    boas
    só falta acrescentar que o contrato de arrendamento tem de estar registado nas finanças, o que normalmente não acontece e lá se vai a validade.
    um abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ribeiro1111
    •  
      FD
    • 11 janeiro 2012 editado

     # 11

    Colocado por: antonio almeidasó falta acrescentar que o contrato de arrendamento tem de estar registado nas finanças, o que normalmente não acontece e lá se vai a validade.

    Quanto a isso, para mim, é discutível.
    O facto do contrato não estar registado nas finanças é prova de que não existe arrendamento? Ou de que o mesmo é ilegal? É que nem o NRAU nem qualquer outro diploma legislativo diz disso...
    Eu, enquanto arrendatário, tenho alguma culpa que o senhorio não tenha registado o contrato nas finanças, quando isso é unicamente responsabilidade dele?
    Se ele não pagar os impostos e não fizer o pino, terei que ser prejudicado por causa disso?

    A única coisa de que me apercebo é esta: o estado, na sua ânsia de cobrar impostos, pode fazer tudo e mais alguma coisa.
    Outros, como cidadãos ou empresários, quando tentam fazer o mesmo, estão quase sempre de pés e mãos atadas.
    Vá lá que existem os tribunais administrativos que ainda vão contrariando algumas coisas...
  7.  # 12

    Não tem culpa o arrendatário nem eu que compro o imóvel. O arrendatário pode perfeitamente arranjar outro imóvel para alugar enquanto que eu pago cerca de 50 mil mocas e tenho que ir pa uma casa alugada porque há um contrato ainda por cima ilegal!
    •  
      FD
    • 11 janeiro 2012 editado

     # 13

    Colocado por: ribeiro1111porque há um contrato ainda por cima ilegal!

    Se ler bem o que escrevi, não há nenhuma lei que diga que, pelo contrato não ser registado nas finanças, é ilegal ou inválido.

    As "leis das finanças" não se sobrepõem a todas as outras...
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 14

    Colocado por: FDO imóvel está arrendado.
    Se foi arrendadoapósa data da penhora, os arrendatáriostêmque sair.
    Se foi arrendadoantesda data da penhora, os arrendatáriosnão têmque sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ribeiro1111


    Na prática é exactamente isto.

    O problema surge quando o contrato foi feito como forma de se esquivar à penhora, o que parece ter sido o caso...
  8.  # 15

    só falta acrescentar que o contrato de arrendamento tem de estar registado nas finanças, o que normalmente não acontece e lá se vai a validade.


    O "registo nas finanças" é só o pagamento do imposto de selo...
  9.  # 16

    Não tem culpa o arrendatário nem eu que compro o imóvel.


    O arrendatário pode perfeitamente arranjar outro imóvel para alugar enquanto que eu pago cerca de 50 mil mocas e tenho que ir pa uma casa alugada porque há um contrato ainda por cima ilegal!


    Mas se o inquilino tem um contrato com o proprietário da casa, porque é que há-de ser ilegal? E se você comprou sem saber que havia contrato de arrendamento, bem, alguém o enganou - mas não foi nem o inquilino, nem o proprietário (em princípio, a não ser que este lhe tenha dado informação contrária).
  10.  # 17

    Mas que eu saiba não pode alugar uma casa sem entregar o contrato às finanças, porque tem que pagar os devidos impostos sobre a renda que ganha!
  11.  # 18

    Mas que eu saiba não pode alugar uma casa sem entregar o contrato às finanças, porque tem que pagar os devidos impostos sobre a renda que ganha!


    E então, se o senhorio não pagou impostos, o contrato deixa de ser válido? Como é que o inquilino poderia controlar semelhante coisa?
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 19

    Até faria sentido se assim fosse, mas não é..... nada tem a ver uma coisa com a outra.
    Um contrato é válido independentemente de estar registado nas finanças ou não, independentemente do senhorio declarar as rendas ou não...
  12.  # 20

    Vamos lá ver o que tenho pela frente!

    Mas agora a serio, quanto tempo demora a entrega do imóvel. Uma média mais ou menos! :D
 
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