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  1.  # 181

    Colocado por: gf2011É preciso ler o acordão todo e não um parágrafo solto.



    Quem determina arrombamentos de porta é o JUIZ, e não um artista qualquer que está à frente de uma repartição de finanças !
    Alias, a questão é tão controversa que há decisões de tribunais superiores a contraporem-se umas às outras, conforme se lê nesse acordão citado.
    E qualquer bom advogado, que domine a àrea processual, desmancha um processo inteiro com base numa nulidade insanável como uma coisa tão simples como uma decisão de alguém que não tem poderes para tal !

    Mais, diz ainda a decisão judicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, nesse mesmo caso que menciona:


    Sim, é isso mesmo já entendi, mas agora não é preciso o novo proprietario pedir ao juiz a entrega do imovel, são as finanças que o fazem, o que é mais rápido.
    •  
      GF
    • 17 fevereiro 2012 editado

     # 182

    E atenção, eu estou inteiramente do vosso lado, apenas quis realçar a selva que isto é, o que se passa nas finanças em Portugal é uma verdadeira vergonha (reflete o estado do nosso país), até lista de devedores existem publicadas, onde isto chegou. Faz-me lembrar as mercearias que têm afixados os calotes.

    Lembro-me uma vez que fui a uma repartição de finanças pedir um doc e recusaram-me. Mandei chamar o chefe da repartição, que do seu pedestal puxou a legislação (um calhamaço qualquer que lá tinha) que eu conhecia de tràs para a frente, no final lá me deu o doc e engoliu o código, provavelmente ao lanche.
  2.  # 183

    Colocado por: gf2011E atenção, eu estou inteiramente do vosso lado, apenas quis realçar a selva que isto é, o que se passa nas finanças em Portugal é uma verdadeira vergonha (reflete o estado do nosso país), até lista de devedores existem publicadas, onde isto chegou. Faz-me lembrar as mercearias que têm afixados os calotes.

    Lembro-me uma vez que fui a uma repartição de finanças pedir um doc e recusaram-me. Mandei chamar o chefe da repartição, que do seu pedestal puxou a legislação (um calhamaço qualquer que lá tinha) que eu conhecia de tràs para a frente, no final lá me deu o doc e engoliu o código, provavelmente ao lanche.



    Caro gf2011 você é uma mais valia no fórum, mas debitou o codigo civil e alguns acordãos que a mim me baralhou neste caso, até encontrei acordãos diferentes a contradizerem-se, o que eu queria dizer é que agora são as finanças que "tratam" de abrir a porta, não me expliquei bem e também não me explicaram bem nas finanças.

    Antigamente as finanças passavam o auto de adjudicação e o comprador que se desenrasque a conseguir entrar em casa, agora faz-se o tal pedido de entrega do imóvel dirigido ao chefe das finanças que ele trata de tudo, pode demorar mais ou menos depende da repartição, no caso do meu familiar foi pouco mais de 1 mês.

    Era o que eu queria dizer ao Ribeiro que ele não precisa de ir a tribunal pedir a entrega da casa, e que este processo é feito sem custo pelas finanças.
  3.  # 184

    Bem...que a lei protegesse quem paga impostos como protege quem não os paga. Estou sériamente em pensar começar descaradamente a fugir aos impostos de forma radical. Se não os pagar, não acontece nada, pois em caso de penhora posso alegar que depois de mim, da minha mulher dos meus filhos menores, de os meus sogros que vivem comigo e estão doentes e sem casa, posso ainda alegar que o gato não foi citado. E por final alegar completa sanidade mental, caso arranje um médico ou um cartãozito do Julio de Matos, a confirmar uma patologia mental complicada.
    Concordam com este comentário: Cesca
  4.  # 185

    Felizmente ainda há paises onde o crime compensa...vale sempre a pena
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2012

     # 186

    Colocado por: gf2011FD, afinal acho que perco mesmo o meu tempo, ninguém leu os acordãos que escrevi nos ultimos 3 posts.

    Para um que escreve e não quer ler, há uma multidão que não escreve mas . ;)
    • rampage
    • 29 fevereiro 2012 editado

     # 187

    Colocado por: rampageJá que estamos no topico das finanças, ao andar nas minhas investigações de imóveis penhorados, descobri uma situação que andei a rir o dia todo.

    O que vocês acham de uma casa que vai ser vendida pelas finanças num determinado dia, e ....., no dia a seguir vai ser vendida pelo tribunal.

    Aceitam-se ideias sobre o que poderá acontecer.



    Colocado por: gf2011Mas como é isso vendida em dois sitios? Quer explicar melhor?



    Desculpe na altura não quis pormenorizar melhor antes de ter todos os dados.

    A casa estava para venda pelo tribunal ás 11:00, no dia 27 de Fevereiro e pelas finanças, no dia 28 de Fevereiro até ao fim do dia.

    O curioso é que nem o tribunal sabia, nem as finanças sabiam uns dos outros, vi a casa pelo tribunal, tinham as chaves, quando lhes disse que também estava á venda pelas finanças, ficaram confusos e nunca mais disseram nada.

    Mais tarde fui ás finanças e estes também acharam estranho, mas passado uns dias informaram-me que as finanças desistiam da venda.

    Isto serve para confirmar que este tipo de vendas é assim .... para a balda, imaginem que não havia investigação, ia ser uma confusão nos registos que ia ser bonito.
    •  
      GF
    • 29 fevereiro 2012 editado

     # 188

    Colocado por: ribeiro1111A casa mal me foi vendida foi logo no dia passada para meu nome. Esperei cerca de 15 minutos pelas guias e fui logo à conservatória.
    Se a casa for vendida em dois sítios vai ser engraçado!

    Colocado por: gf2011Mas como é isso vendida em dois sitios? Quer explicar melhor?


    O meu comentário era para este post, mas de qualquer das formas é sempre engraçado saber dessas situações.
    E assim vai o nosso país, como diria a outra...
  5.  # 189

    Boas... Voltando ao assunto dos arrombamentos por parte das finanças, já consegui marcar o arrombamento, com data e hora. Não sei se mete juiz pelo meio ou não como o senhor gf2011 diz, mas o que é certo, é que foram as finanças que trataram de tudo.
    •  
      GF
    • 30 março 2012 editado

     # 190

    Então e quem arromba? É o chefe da repartição?
    Se há arrombamento é por ordem do Juiz, pode é já ter sido dada antes.
    Mas ainda bem que isso está-se a resolver ;)
  6.  # 191

    Ainda não sei quem dá a ordem de arrombamento, mas eu no dia falo com a senhora das finanças para saber mais informações! Dia 12 de Abril penso já tar tudo resolvido! Agora só não sei é o que se faz com as coisas que supostamente ele terá lá dentro!
    Deito fora?? As finanças levam as coisas??
  7.  # 192

    ribeiro1111, só espero que estaja vazio, porque senão arranje um sitio para colocar as coisas!!!
    •  
      GF
    • 30 março 2012 editado

     # 193

    Colocado por: Gambitribeiro1111, só espero que estaja vazio, porque senão arranje um sitio para colocar as coisas!!!

    ... por sua conta e risco !
    E já estou farto de dizer que o chefe das finanças não tem competência para esses actos, a lei não lhe atribui tais faculdades. As mais altas instâncias judiciais é isso que dizem! E Bem ! Já uma vez tive de pedir a um chefe de finanças para ir buscar os óculos e ler melhor o CPPT.
    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53c4b2405a52362080256c7f00397c7c?OpenDocument&ExpandSection=1

    A sorte é que o executado deve-se estar nas tintas, era fundamento para pedidos de indemnizações, anulações, atrasos no processo, etc etc
  8.  # 194

    Colocado por: gf2011
    E já estou farto de dizer que o chefe das finanças não tem competência para esses actos, a lei não lhe atribui tais faculdades. As mais altas instâncias judiciais é isso que dizem! E Bem ! Já uma vez tive de pedir a um chefe de finanças para ir buscar os óculos e ler melhor o CPPT.


    Bem pode pedir, os óculos, a lupa, os binoculos ... mas as instruções são para cumprir...

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DC596196-1C77-4AFC-9AB3-43AC9476D026/0/Oficio_Circulado_60080.pdf
    •  
      GF
    • 30 março 2012

     # 195

    Colocado por: Gambit

    Bem pode pedir, os óculos, a lupa, os binoculos ... mas as instruções são para cumprir...

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DC596196-1C77-4AFC-9AB3-43AC9476D026/0/Oficio_Circulado_60080.pdf


    Nesse processo comigo era uma coisa mais simples, nada tinha a ver com isto de execuções, o espertalhuço veio lá da sala e tirou um código do bolso.
    De qualquer das formas desconhecia esse ofício, embora como oficio interno, vale o que vale. Mas vou ver se descubro mais jurisprudência do STA, que esse é o que interessa e não um mero oficio/circular interno, das finanças.
    •  
      GF
    • 30 março 2012

     # 196

    http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/182a2bd6f7d672598025792600458c0e?OpenDocument
    TCASUL, este vai de encontro ao ofício

    Neste outro do TCASUL, o chefe finanças de portimão diz que não ordena arrombamentos nenhuns porque entende estar esgotada a sua competência:
    http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ee3fd55e56f1717d802578b9004b60a4?OpenDocument


    Neste também acordão recente do STA vai no mesmo sentido:
    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce44ea0d3174c61c802577df004ba9b9?OpenDocument&ExpandSection=1
    Mas se repararem, vem contrariar uma anterior decisão do Tribunal de Loulé que anulou o processo pelo facto de ter havido um despacho ilegal do Sr. Chefe da Repartição em arrombar a fracção penhorada.

    E atenção, pois são bem recentes...
    Portanto é uma matéria um pouco cinzenta e pouco clara, embora tenha razão pois há diversa jurisprudência a dar razão ao entendimento desse ofício.
    Eu acho escabroso um chefe de repartição ter poderes jurisdicionais, poderes que são, ou deveriam ser exclusivos do tribunal e dos respectivos solicitadores de execução, mas isso sou eu...
  9.  # 197

    Solicitadores de execução, agora você partiu-me todo :) ...

    Dos tribunais ainda estou como o outro, mas a ideia (entrega do imóvel) é ser um processo simples, se for para os tribunais ainda se arrastava muito mais ...

    Agora que isto é cinzento é ... e nos tribunais, cada juiz (cabeça) sua sentença.
    •  
      GF
    • 31 março 2012 editado

     # 198

    Não me exprimi bem, referi os solicitadores não que estes tenham qualquer tipo de função jurisdicional, apenas executam a mando dos tribunais e na prossecução da justiça, mas os poderes dados são bem amplos, a meu ver em certos casos demais. Mas pelo menos assume-se que o processo teve origem, passou, no tribunal e que alguém com conhecimento na matéria (juiz), olhou para o processo.

    Então se para entrar numa habitação de um narcotraficante, os orgãos de polícia criminal estão sujeitos a uma serie de condicionantes previstas na lei, sob pena de nulidade de todo o processo, tendo em vista o direito à habitação e vida privada dos cidadãos, acho uma piada o chefe de finanças ter poderes para o fazer autónomamente e por sua iniciativa.

    Mas é bem verdade, cada cabeça cada sentença.
  10.  # 199

    Colocado por: ribeiro1111Ainda não sei quem dá a ordem de arrombamento, mas eu no dia falo com a senhora das finanças para saber mais informações! Dia 12 de Abril penso já estar tudo resolvido! Agora só não sei é o que se faz com as coisas que supostamente ele terá lá dentro!
    Deito fora?? As finanças levam as coisas??


    Ora vê como as coisas se resolvem como eu tinha dito anteriormente (há casos bicudos mas são pontuais)...

    A ordem de arrombamento provavelmente terá já sido despachada por um juiz pois já têm uma data certa, mas são as finanças que fazem todo este processo, o comprador não mexe uma palha, antigamente é que quem comprava é que tinha de tratar do arrombamento.

    Demora sempre um pouco porque têm de ser um dia combinado entre as várias partes envolvidas (Autoridades policiais, finanças, serralheiro, proprietário) e nem sempre é fácil encontrar um dia que dê "jeito" a todos.

    Quando às coisas do antigo dono, provavelmente quando arrombarem a porta já não estará lá nada, pelo menos de valor (90% dos casos), mas caso fique alguma coisa é feito um inventário pelas finanças e das duas uma, se há alguma coisa de valor penhorável e ainda há divida estes valores serão penhorados o você Ribeiro poderá ser "convidado" a ser fiel depositário. Caso se encontre alguma coisa, mas sem valor, o anterior proprietário será notificado a retirar os seus pertences durante um x tempo, passado este tempo salvo erro, os bens são dados com "perdidos" vai lá uma carrinha da câmara buscar para armazém deles ou para o lixo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ribeiro1111
  11.  # 200

    Boa tarde a todos.

    Hoje as finanças arrombaram a porta e já tenho a chave da casa e a casa está impecável. O problema é que tem lá dentro alguns móveis e tive que ficar como fiel depositário dos mesmos, mas isso não me preocupa porque vou fazer de conta que são meus uma vez que ainda tenho de comprar móveis até vão fazer jeito.

    Assim respondendo ao tópico "Tempo de entrega do imóvel comprado às finanças" é cerca de 3 meses.

    Abraço a todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD, vithorius, ogordodesagres
 
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