Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Desde 1999 que foi proibida a cobrança de cauções pelo fornecimento de serviços como a água ou a electricidade. Os pedidos devem ser feitos junto da Direcção Geral do Consumidor até ao final de 2013. Os consumidores que ainda não pediram a devolução das cauções cobradas, até 1999, como garantia do cumprimento do fornecimento de água, electricidade e gás vão poder fazê-lo até ao final do próximo ano. Em causa estão, em média, valores que rondam os 30 euros. Desde 2007, "a Direcção-Geral do Consumidor devolveu apenas entre 30 a 40 mil euros aos consumidores", sendo que a maior parte destes montantes dizem respeito à EDP.
  2.  # 2

    Já alguém pediu a devolução dessas cauções?
    Como procederam e quanto tempo demoraram a receber o dinheiro de volta?
  3.  # 3

    mais info acerca deste tópico, há??
  4.  # 4

    Já pedi a devolução da caução da EDP há alguns anos, foi só chegar lá, verificarem a situação e receber o dinheiro.
  5.  # 5

    Colocado por: becas
    1. Já pedi a devolução da caução da EDP há alguns anos, foi só chegar lá, verificarem a situação e receber o dinheiro.

    Comigo aconteceu igual.
    No caso do gás, não cheguei a pagar porque na altura a Setgás dispensava a caução a quem fizesse o pagamento por transferência bancaria.
    •  
      GF
    • 18 janeiro 2012

     # 6

    Eu nos ultimos 12 anos mudei de casa umas 4 ou 5 vezes. Em algumas lembro-me de ter pago os contadores, mas como devem calcular já não tenho qualquer tipo de comprovativos....
    Saberão porventura se bastará por exemplo dar a minha identificação aos respectivos serviços (BI/NIF) e eles através destes dados encontram as cauções a devolver?
    É que se assim for tenho algumas centenas de euros para receber... :=)
    •  
      GF
    • 18 janeiro 2012

     # 7

    Esqueçam... já encontrei essa informação na Direcção Geral do Consumidor.
    Assim é mais dificil....


    Devolução de cauções
    A Direção-Geral do Consumidor está legalmente incumbida de proceder à restituição de cauções não reclamadas junto das respetivas empresas fornecedoras, tal como definidos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho), aos consumidores detentores de contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais - água, eletricidade e gás, até final de maio do próximo ano, independentemente dessas cauções terem sido cobradas até 1999 ou depois dessa data.

    Deverá ser dirgido um requerimento à Senhora Diretora-Geral do Consumidor e enviado para: Praça Duque de Saldanha, n.º 31 - 3º - 1069-013 Lisboa, por Fax: 213 564 719, ou para o e-mail: [email protected]

    Neste requerimento deverão constar as seguintes informações:

    Identificação do titular do(s) contrato(s);
    Entidade(s) fornecedora(s) do serviço;
    Número(s) do(s) contrato(s);
    Morada(s) de fornecimento;
    Número de identificação bancária (NIB) do requerente.
    No caso do contratante e do requerente não serem a mesma pessoa deverá ser indicado a qualidade em que este faz o requerimento (grau de parentesco, habilitação de herdeiros, conforme aplicável).

    Os requerimentos deverão ser acompanhados da fotocópia/digitalização legível do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte do requerente e do documento comprovativo do pagamento da caução, caso ainda o possua.

    No caso dos contratos de gás (e porque muitos deles foram ainda realizados junto de vários revendedores) é estritamente necessário o envio do documento comprovativo do pagamento da caução.

    •  
      jccp
    • 9 dezembro 2012

     # 8

    isto é uma palhaçada do caraças,se quisessem devolver o dinheiro das cauções não obrigavam a mencionar o numero do contrato.
    Quem é que guarda contratos com 20 e 30 anos?Ainda por cima a página da direção geral do consumidor diz que pede desculpa mas estão sobrecarregados e blá blá blá....nem se consegue fazer o pedido.

    E depois ainda vêm para a televisão com aquele sorrizinho **** a dizer que "temos 14 milhões de euros para devolver"!!
    Alguém sabe se é estritamente necessário mencionar os números dos contratos ou há alternativas??
    •  
      imbs
    • 10 dezembro 2012

     # 9

    Na reportagem televisiva diziam que bastava o número de contribuinte e que eles através dos contratos chegavam 'lá'.
 
0.0148 seg. NEW