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  1.  # 1

    Existe prazo para fazer habilitação de herdeiro de uma habitação após falecimento dum parente (pai ou mãe)?
    Estamos sujeitos a coima?
    •  
      GF
    • 24 janeiro 2012

     # 2

    Não há prazo, e poderá o respectivo imposto estar inclusivé prescrito, dependendo da data do óbito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  2.  # 3

    E já agora para terminar, como é que se sabe, ou onde está explicito se existe mais algum herdeiro.
    Ou sabendo mesmo da existência de mais herdeiros, à a possibilidade de transaccionar uma propriedade imóvel sem o consentimento do mesmo?
    Fiz-me entender?
  3.  # 4

    Se houver testamento, todas as pessoas que constem no testamento (além dos herdeiros por omissão) são herdeiros daquilo que lhes for legado. O que não for legado é herdado apenas pelos herdeiros por omissão.

    O que você está a perguntar é, se a pessoa que faleceu tiver outros filhos se eles também são herdeiros? Se é essa a pergunta, sim...julgo que sejam.

    É assim...acho que nada impede de você fazer aquilo que se lê nas entrelinhas. No entanto, se algum dia um dos que foi deixado de fora descobrir e ainda for a tempo, os que o deixaram de fora podem ter (no mínimo) chatices.

    Sugestão: fale com o(s) herdeiro(s) desconhecido(s) e explique-lhe porque é que tenciona fazer o que está escrito nas entrelinhas. Pode ser que ele(s) compreenda(m). Você sai por cima, de consciência tranquila e evita chatices. Até pode ser que o(s) herdeiro(s) desconhecido(s) não queiram nada...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  4.  # 5

    1. Só podem tomar posse do imóvel (e transaccioná-lo) depois de terem feito as partilhas e pago os impostos.
    2. Só podem fazer as partilhas depois da habilitação de herdeiros.
    3. Na habilitação de herdeiros as pessoas assinam uma escritura afirmando serem os únicos herdeiros.
    4. Se fizerem declarações falsas...
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  5.  # 6

    herdeiros desconhecidos? hummm herança à uso-à-campeão? ;)
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
  6.  # 7

    Bom... acho que devo de esclarecer, primeiro, este caso não me pertence, e segundo, as pessoas a quem respeita o caso querem tudo legal.
    Testamento não há.
    Herdeiros à dois, um cabeça-de-casal, filho dos pais, titulares da habitação, e um segundo herdeiro, filho da parte do pai.
    O cabeça-de-casal, já fez a habilitação de herdeiros do pai, recentemente falecido, da parte da mãe, irá fazer, o outro herdeiro, ainda nada fez, nem custou as respectivas despesas de contribuição, etc. Está interessado somente no "dá cá o meu".
    A minha questão agora é:
    E se houver mais herdeiros, como se sabe, e quem sabe?
    •  
      imbs
    • 24 janeiro 2012

     # 8

    Se eles não se 'queixarem', ninguém irá saber.
    Mas penso eu de que, não tenho a certeza, a partir do momento em que se partilha alguma coisa, isso não pode voltar a ser partilhado. Digo eu, não faria muito sentido...

    Nas conservatórias, tem de haver forma de pesquisar esses outros herdeiros que poderão existir. A não ser que...não tenham ficado registados por essa mãe e esse pai.

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 25 janeiro 2012

     # 9

    Não baralhem sem terem a certeza do que dizem.
    Na realidade é isso. A habilitação é feita por declaração e é válida para os restantes actos. O Luis KW uma vez mais está correcto.

    Exemplo académico absurdo mas possivel e de facil execução:
    Um herdeiro aldrabão, cujo progenitor morreu, vai ao notário e faz uma habilitação de herdeiros dizendo que é filho e herdeiro unico.
    Com essa habilitação na sua mão, vai à conservatoria do registo predial e regista a casa em seu nome.
    Dois dias depois vende a casa a um terceiro. Com o dinheiro da venda, gasta tudo em copos e não tem mais nenhum bem em seu nome.

    Mais tarde, vem-se a saber que existe outro herdeiro (por exemplo outro filho).
    Quid iuris ?
    Alguem quer dar a solução? ;)
    •  
      imbs
    • 25 janeiro 2012

     # 10

    Impugnar a venda, exigir o dinheiro... é possível, mas muito dificil pois já existe uma terceira pessoa, de bem, a que comprou a casa que não tem culpa de nada...
    Será?

    Eu estou numa situação parecida, em que o meu manuel herdou a nua propriedade de um apartamento, e o seu pai o usufruto vitalício. Ora, ele registou a nua propriedade e o usufruto, como fez isso? Ninguém sabe. Mas que foi possível? Foi.
    •  
      GF
    • 25 janeiro 2012

     # 11

    Nao queria complicar porque cada caso é um caso. Mas infelizmente aquilo que descrevi no ultimo post é possivel, embora claro está, o acto possa posteriormente ser impgunado judicialmente pelo herdeiro preterido.... com as devidas consequencias.
    •  
      imbs
    • 25 janeiro 2012

     # 12

    Em conversa com a minha advogada, ela disse-me que é difícil reaver o imóvel nestes casos. O valor patrimonial do mesmo, ainda vá que não vá. Mas isso implica que a pessoa que metemos em tribunal para impugnar a venda e reverter o processo tenha património/dinheiro.
    Isto sem contar que os valores patrimoniais são hilariantes.
    Nós temos um t2 com terraço em Sacavém, de finais da década de 70, avaliado em 2mil e poucos euros.

    Mas exacto, cada caso, é um caso!
  7.  # 13

    Colocado por: VilllarBom... acho que devo de esclarecer, primeiro, este caso não me pertence, e segundo, as pessoas a quem respeita o caso querem tudo legal.
    Testamento não há.
    Herdeiros à dois, um cabeça-de-casal, filho dos pais, titulares da habitação, e um segundo herdeiro, filho da parte do pai.
    O cabeça-de-casal, já fez a habilitação de herdeiros do pai, recentemente falecido, da parte da mãe, irá fazer, o outro herdeiro, ainda nada fez, nem custou as respectivas despesas de contribuição, etc. Está interessado somente no "dá cá o meu".
    A minha questão agora é:
    E se houver mais herdeiros, como se sabe, e quem sabe?

    Deixe ver se percebi:
    Quem faleceu foi o pai que tinha 2 filhos, certo?
    O filho A é filho do falecido e da mulher (ainda viva) .
    O filho B é filho apenas do falecido.
    É isto?

    Se assim for então as coisas devem ser mais ou menos assim
    À mãe cabe 50% dos bens do falecido (se o havia uma habitação que era dos dois a mãe detém neste momento 75% dessa habitação) e os restantes 50 dos bens do falecido são "divididos" pelos herdeiros.

    Há uma maneira de saber se existem mais herdeiros, mas implica algum trabalho de pesquisa: Torre do Tombo talvez??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  8.  # 14

    Colocado por: Ferraz Oliveira
    Deixe ver se percebi:
    Quem faleceu foi o pai que tinha 2 filhos, certo?
    O filho A é filho do falecido e da mulher (ainda viva) .
    O filho B é filho apenas do falecido.
    É isto?

    Se assim for então as coisas devem ser mais ou menos assim
    À mãe cabe 50% dos bens do falecido (se o havia uma habitação que era dos dois a mãe detém neste momento 75% dessa habitação) e os restantes 50 dos bens do falecido são "divididos" pelos herdeiros.

    Há uma maneira de saber se existem mais herdeiros, mas implica algum trabalho de pesquisa: Torre do Tombo talvez??
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Villlar


    Quase assim...
    A "mãe", já tinha falecido à muitos anos, o "pai", faleceu recentemente.
    Existem dois herdeiros.
    O Filho A, é filho de ambos.
    O Filho B, é filho "só" do "pai".
    A minha questão é, como saber se porventura existem mais herdeiros?
    Ou se está documentado em algum sítio, ou nalguma base de dados que o "filho B" também é herdeiro?
    Quem sabe afinal da existência de mais herdeiros ou não?
  9.  # 15

    não sendo filhos de pais incógnitos, há sempre forma de saber. a filiação, que vem no BI, por exemplo ou a certidão de nascimento.
  10.  # 16

    Se a mãe falaceu há alguns anos o pai herdou metade dos bens da mãe e o filho A herdou a outra metade. No caso da casa, o pai ficou com 75% (50% já eram dele) e o filho A herdou os outros 25%.
    Agora o pai faleceu e o filho A herda 50% do pai (0.5*0.75 = 0.375) e o filho B herdou os outros 50% do pai.
    Regra geral os herdeiros - penso eu - , quando existe cônjuges e/ou descendência, e não existe testamento, são esses. Se existir testamento as pessoas que estão mencionadas no testamento são também herdeiros. Se não houver descendência nem cônjuge, penso que os herdeiros são os ascendentes (caso haja) e familiares directos (irmã/os) caso haja.
    Para saber se existem mais herdeiros da parte do pai só mesmo indo a um sítio tipo Torre do Tombo (ou qualquer outro sítio onde haja um sistema de tracking de laços familiares sanguíneos) onde seja possível verificar a descendência do pai.

    Cumps
  11.  # 17

    Então e se o filho A (cabeça-de-casal) vender a casa sem o consentimento do herdeiro B, detentor de 25% da casa?
    Quais as consequências que daí podem advir?
    Um dia que em que o filho B descubra a situação poderá processar o filho A?
    Tem prazo de prescrição?
  12.  # 18

    Como é que pode vender uma coisa que não é 100% sua?

    Só se prestar falsas declarações aquando da habilitação de herdeiros. Mas isso...
    Mas, pelo que percebi, acho que o filho B tem noção de que tem direito a algo, certo?

    Não percebo é porque é que as pessoas envolvidas, nomeadamente o filho A não quer fazer as coisas como deve ser...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  13.  # 19

    Caro "filho A", poder pode fazer o que quiser mas não quer dizer que seja legal. Se quer engendrar um esquema para vigarizar o filho B, o melhor é consultar um advogado e estudar com ele a melhor maneira de lhe fazerem a folha sem deixar "rabos soltos".

    Se quiser fazer as coisas como deve ser não precisa de pagar a ninguém e como recompensa pode andar na rua de cabeça levantada e dormir tranquilamente.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
  14.  # 20

    Colocado por: Villlar
    Um dia que em que o filho B descubra a situação poderá processar o filho A?

    o que lhe parece? de certeza que não, que nos podemos andar a enganar uns aos outros, a coberto do anonimato da internet, e depois, nas malhas da lei, escaparemos impunemente, a troco de uma sande de presunto e de um copo de tinto...

    Colocado por: Villlar
    Tem prazo de prescrição?

    a justiça de chaves, com pau de marmeleiro, pode ser aplicada a qualquer momento, tem efeitos imediatos, não paga custas nem tem férias judiciais. em casos como o seu, perdão, como o do amigo do seu amigo a quem quer fazer um jeitinho, preocuparia-me mais com esta do que com a dos tribunais...
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
 
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