Colocado por: VilllarBom... acho que devo de esclarecer, primeiro, este caso não me pertence, e segundo, as pessoas a quem respeita o caso querem tudo legal.
Testamento não há.
Herdeiros à dois, um cabeça-de-casal, filho dos pais, titulares da habitação, e um segundo herdeiro, filho da parte do pai.
O cabeça-de-casal, já fez a habilitação de herdeiros do pai, recentemente falecido, da parte da mãe, irá fazer, o outro herdeiro, ainda nada fez, nem custou as respectivas despesas de contribuição, etc. Está interessado somente no "dá cá o meu".
A minha questão agora é:
E se houver mais herdeiros, como se sabe, e quem sabe?
Colocado por: Ferraz Oliveira
Deixe ver se percebi:
Quem faleceu foi o pai que tinha 2 filhos, certo?
O filho A é filho do falecido e da mulher (ainda viva) .
O filho B é filho apenas do falecido.
É isto?
Se assim for então as coisas devem ser mais ou menos assim
À mãe cabe 50% dos bens do falecido (se o havia uma habitação que era dos dois a mãe detém neste momento 75% dessa habitação) e os restantes 50 dos bens do falecido são "divididos" pelos herdeiros.
Há uma maneira de saber se existem mais herdeiros, mas implica algum trabalho de pesquisa: Torre do Tombo talvez??Estas pessoas agradeceram este comentário:Villlar
Colocado por: Villlar
Um dia que em que o filho B descubra a situação poderá processar o filho A?
Colocado por: Villlar
Tem prazo de prescrição?