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    • Jonh
    • 17 novembro 2008 editado

     # 1

    Boas a todos,

    Certamente já conhecem a polémica que tem causado este assunto, assim gostaria de ver aqui debatida esta questão do percurso acessível poder vir a ser munido obrigatoriamente de um meio mecânico como por exemplo uma plataforma de elevação nas escadas...

    Por exemplo, todos sabemos que a maioria das moradias com 2 pisos que actualmente se constroem por todo o país (T3 ou T4), é desenhada com os quartos no 1ºandar, um wc de serviço no rés do chão e depois um wc maior no 1º piso que serve os quartos. Normalmente, e com a Lei das Acessibilidades em vigor, as pessoas terão tendência a escolher este último wc como a única instalação sanitária a cumprir a referida lei já que costuma ser o maior em termos de área...

    Assim sendo, com a instalação sanitária acessivel no 1º piso, torna-se irremediável a instalação de um meio mecânico nas escadas?
    Conhecem que já o tenha instalado, ou já projectaram algo assim neste tipo de casos?
    Será que toda a gente agora vai ter que instalar estes meios, por norma bastantes caros, numa habitação como a que descrevi?

    Um abraço a todos!
  1.  # 2

    Aqui a questão é um pouco o mudar de paradigmas na nossa sociedade.
    Ou seja porque tem que estar um wc maior apenas no 1º piso ? já considerou que uma pessoa com dificuldade de mobilidade que até estamos todos sujeitos a isso, tendo um wc acessivel no r/c, uma cozinha, um escritório que poderá servir de quarto se necessário, poderá assim ser autosuficiente e poder ter uma vida relativamente normal.
  2.  # 3

    Caro John,

    O projecto tem de "demonstrar" acessibilidade para uma cadeira de rodas, assim como a possibilidade de colocação de um meio mecânico para subir e descer os pisos em questão. É obrigatório que a casa tenha meios para, CASO SEJA NECESSÁRIO, se colocarem esses mesmos meios e haver, de facto, mobilidade dentro da habitação.

    Ou seja, o meio mecânico elevatório, etc não é obrigatório colocar-se.

    E, acho muito bem que assim seja... pq as pessoas nunca acham que vão precisar.. mas podem precisar e depois?? Convém sempre ter-se um WC completo (de acesso fácil ao duche) e um quarto, ou uma divisão que possa ser transformada em quarto no piso 0.

    Cumprimentos,
  3.  # 4

    Raquel
    Se a casa não tiver wc acessivel no r/c e se tiver lotação superior a 5 pessoas e não possuir divisão ( quarto ) no r/c, então tem obrigatoriamente de ter a plataforma elevatória de raiz. Agora como é evidente já andam para ai a alugá-las apenas para a vistoria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raquel.jma
    • Jonh
    • 18 novembro 2008

     # 5

    Colocado por: raquel.jmaCaro John,

    O projecto tem de "demonstrar" acessibilidade para uma cadeira de rodas, assim como a possibilidade de colocação de um meio mecânico para subir e descer os pisos em questão. É obrigatório que a casa tenha meios para, CASO SEJA NECESSÁRIO, se colocarem esses mesmos meios e haver, de facto, mobilidade dentro da habitação.

    Ou seja, o meio mecânico elevatório, etc não é obrigatório colocar-se.

    E, acho muito bem que assim seja... pq as pessoas nunca acham que vão precisar.. mas podem precisar e depois?? Convém sempre ter-se um WC completo (de acesso fácil ao duche) e um quarto, ou uma divisão que possa ser transformada em quarto no piso 0.

    Cumprimentos,


    Cara Raquel, eu sou o primeiro a admitir que as habitações devem estar preparadas para nos facilitar a vida em caso de necessidade, não compreendo é como é que é possivel ser obrigatória a colocação do tal meio mecânico nas escadas e depois não exigirem o mesmo em relação por exemplo às barras de apoio nos wc´s... Acho que se devia apenas prever a instalação e não exigir a aplicação de imediato em qualquer caso.

    Mas você diz que tal não é obrigatório num caso como o que apresentei? Em que se baseia?


    Colocado por: marco1Aqui a questão é um pouco o mudar de paradigmas na nossa sociedade.
    Ou seja porque tem que estar um wc maior apenas no 1º piso ? já considerou que uma pessoa com dificuldade de mobilidade que até estamos todos sujeitos a isso, tendo um wc acessivel no r/c, uma cozinha, um escritório que poderá servir de quarto se necessário, poderá assim ser autosuficiente e poder ter uma vida relativamente normal.


    Caro Marco,

    Concordo consigo e atenção porque o meu tópico não se direcciona no sentido de estar ou não correcta a questão da obrigatoriedade de regras que proporcionem a mobilidade a todos (ai foi um passo em frente), mas sim com a questão técnica da lei em relação ao meio mecânico aplicado no imediato...

    Em relação à sua questão sobre o wc em habitações com 2 pisos com capacidade apenas para 1wc de serviço e um outro geral, passa-se o seguinte: o maior wc da casa (estamos a falar de casas em que a área não estica e o wc acessivel exige medidas que o fazem, e bem, ser maior que aquilo que normalmente a maioria das pessoas pretende) não deve estar no rés do chão, porque ficaria longe dos quartos lá de cima, e cada vez que alguém quisesse tomar banho tinha de descer as escadas e subi-las enrolado na toalha.

    Com a área nas escadas prevista, mais tarde poderiamos instalar o tal elevador. Se o instalarmos já, e de momento sem necessidade, qual é a vantagem para o morador? Imaginemos que a pessoa pode vir a necessitar desse meio daqui a 25 anos, nessa altura já estará provavelmente estragado de não ser usado, e terá que ser substituido...
    Com isto apenas pretendo realçar que a intenção dos legisladores, é a melhor, mas peca por este pormenor.

    Um abraço a todos!
  4.  # 6

    Jonh

    Não é que não concorde consigo, mas como disse é tudo uma questão de uma visão diferente, ou seja de certa forma estas regras estão como que a tentar que se veja o habitar de uma forma mais acessivel para todos, sejam os moradores, eventuais moradores, ou mesmo visitas que de alguma forma tenham ou possam vir a ter mobilidade condicionada.
    Assim , tendo eu dito porque não tambem uma wc grande no r/c e outra no 1º andar, uma casa de banho vendo bem não é o facto de ter um pouco mais de área que vai onerar significativamente a casa.
    depois imagine que alguem em casa fica temporáriamente doente mas que tem ao mesmo tempo de se "safar" sózinha durante o dia, se tiver a cozinha, a wc e uma divisão para dormir no r/c concerteza passará melhor do que ter de ir para cima e para baixo de plataforma elevatória.
  5.  # 7

    Colocado por: Jonh

    Cara Raquel, eu sou o primeiro a admitir que as habitações devem estar preparadas para nos facilitar a vida em caso de necessidade, não compreendo é como é que é possivel ser obrigatória a colocação do tal meio mecânico nas escadas e depois não exigirem o mesmo em relação por exemplo às barras de apoio nos wc´s... Acho que se devia apenasprevera instalação e não exigir a aplicação de imediato em qualquer caso.

    Mas você diz que tal não é obrigatório num caso como o que apresentei? Em que se baseia?



    Caro John,

    Eu tinha-me baseado no que me tinham informado, mas parece que o nosso amigo Marco tem razão ao informar da obrigatoriedade quanto ao facto da não existencia dum wc e quarto no rés-do-chão. É que no meu projecto eu tinha solicitado ao Arq. para colocar um bom quarto com um WC, por forma a ser necessária a sua utilização por alguém acamado, ou por outra razão e pelos vistos calhou bem....

    Qndo vi o tracejado no projecto e toda aquela simbologia questionei e a resposta foi que era meramente simbolico para demonstrar que em toda a casa se poderia circular de cadeira de rodas. Daí eu ter presumido isso. Sorry...

    Cumprimentos e como se costuma dizer e sendo eu jurista "casa de ferreiro espeto de pau". ;)
  6.  # 8

    Anónimo disse:
    Ó Raquel,

    Desculpe,

    não me leve a mal,
    mas não há necessidade de passar o tempo a dizer que é jurista

    Aceite um abraço
    • Jonh
    • 19 novembro 2008 editado

     # 9

    Colocado por: raquel.jma
    Colocado por: Jonh

    Cara Raquel, eu sou o primeiro a admitir que as habitações devem estarpreparadaspara nos facilitar a vida em caso de necessidade, não compreendo é como é que é possivel ser obrigatória a colocação do tal meio mecânico nas escadas e depois não exigirem o mesmo em relação por exemplo às barras de apoio nos wc´s... Acho que se devia apenasprevera instalação e não exigir a aplicação de imediato em qualquer caso.

    Mas você diz que tal não é obrigatório num caso como o que apresentei? Em que se baseia?



    Caro John,

    Eu tinha-me baseado no que me tinham informado, mas parece que o nosso amigo Marco tem razão ao informar da obrigatoriedade quanto ao facto da não existencia dum wc e quarto no rés-do-chão. É que no meu projecto eu tinha solicitado ao Arq. para colocar um bom quarto com um WC, por forma a ser necessária a sua utilização por alguém acamado, ou por outra razão e pelos vistos calhou bem....

    Qndo vi o tracejado no projecto e toda aquela simbologia questionei e a resposta foi que era meramente simbolico para demonstrar que em toda a casa se poderia circular de cadeira de rodas. Daí eu ter presumido isso. Sorry...

    Cumprimentos e como se costuma dizer e sendo eu jurista "casa de ferreiro espeto de pau". ;)


    Ok raquel, compreendi ;)
  7.  # 10

    Caro "anónimo",

    1º registe-se
    2º não passar a vida a dizer que sou jurista; qual a razão para tal afectação da sua parte? Para além de que ser jurista será assim algo tão importante para me "pavonear" como quer insinuar?? há paletes deles e delas por aí... aliás só me estou a rebaixar ao ter referido isso.

    Sabe o que não me falta? Humildade...
  8.  # 11

    Boa tarde,

    Entreguei o meu projecto na Câmara o mês passado para construção de moradia com 2 pisos, e voltou para trás por não ter o tal projecto de acessibilidades.

    Como o projecto para licençiamento já começou a ser feito o ano passado antes desta nova lei, agora vou ter que pagar este novo projecto de acessibilidades á parte...

    Podem dar-me uma ideia te qual o valor para este projecto tendo em conta que se trata de uma moradia com 2 pisos com cerca de 240m2.

    Obrigado
  9.  # 12

    o ano passado já se devia estar a prever muita coisa nesse sentido uma vez que o decreto é de 2006.
    em todo o caso não é esse projecto que faz onerar mais o processo mas sim se eventualmente tiver que refazer significativamente a arquitectura.
    o seu técnico projectista devia ter lido com atenção o decreto e calcular quando ele fosse para a camara, quais as normas que se iriam aplicar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Projecto
  10.  # 13

    Colocado por: marco1o ano passado já se devia estar a prever muita coisa nesse sentido uma vez que o decreto é de 2006.

    o seu técnico projectista devia ter lido com atenção o decreto e calcular quando ele fosse para a camara, quais as normas que se iriam aplicar.


    Eu não pagava!!!. o Técnico que arque com as consequências...

    ( se o atraso na entrega dos elementos na Câmara foi por culpa do mesmo - depois de 1 de Janeiro 2008)
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  11.  # 14

    O projecto começou a ser feito em Abril de 2007, atrasou-se por culpa do arquitecto, da câmara (demorou seis meses a dar resposta a um pedido de informação prévia) e minha que como não tinha pressa deixei andar...

    A minha duvida é se em Abril de 2007 o projecto de Acessibilidades já deveria fazer parte do projecto de Arquitectura para licençiamento ? ou só passou a ser obrigatório em 2008 ?
  12.  # 15

    Para habitações unifamiliares, é exigido o Plano de Acessibilidades desde 1 de Janeiro de 2008.
    Se o processo na Câmara municipal é anterior...nem deve ser exigido..
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  13.  # 16

    Pois.. então se só é exigido a partir de 2008, e como só o entreguei o mês passado já no âmbito da nova lei de 2008... lá terei que pagar esse projecto á parte pois em 2007 não fazia parte do necessário para Licençiamento.
  14.  # 17

    Mas se tem um PIP válido... rege-se pela data do estipulado no PIP.
    O PIP, foi instruido com projecto de arquitectura? O parecer do PIP terá recaido sobre o mesmo, pelo que, salvo outra interpretação, O licenciamento será efectuado com base na legislação à data do PIP...
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  15.  # 18

    O PIP está válido, mas foi entregue sem projecto de arquitectura. Autoriza-me a construir garagem ao lado da moradia e piscina na área de implantação.
    Só depois de termos tido Ok ao PIP é que começamos a fazer o projecto de arquitectura para licençiamento.
    O mês passado quando o fomos entregar já nos disseram que tinha que ser de acordo com a nova lei, e isso prefiro nem discutir com eles, ainda mais agora que parece só faltar o projecto de acessibilidades.
  16.  # 19

    Pois, assim sendo, foi submetido sem qq projecto... o PIP, apenas refere-se a indíces urbanisiticos.

    Tem que fazer o Projecto de acordo com a Lei das acessibilidades e efectuar o respéctivo Plano... Não há lugar a qq discussão, é claro como água...

    AGORA...

    Acho muito estranho, o técnico não ter acautelado essa instrução!!? De que é agora a responsabilidade? do técnico que tem de conhecer a lei e informar o cliente!!! - Penso que sim.


    NOTA: como já referiu o marco1... possivelmente entregar o Plano de acessibilidade, não chegará... poderá haver alterações ao Projecto de Arquitectura, por forma a compatibilizá-lo com as exigências regulamentares.
    • nm
    • 6 janeiro 2009

     # 20

    e em reabilitações, a lei das acessibilidades, funciona da mesma forma?
    não é possivel pedir isenção?
 
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