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    • flares
    • 17 novembro 2008 editado

     # 1

    Olá.
    Pretendo vender um terreno e tenho duas questões sobre as mais-valias.
    Na Caderneta Predial está:
    DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
    Tipo de Prédio: Terreno para Construção
    Ano de inscrição na matriz: 2008 Valor patrimonial actual (CIMI): €28.890,00 Determinado no ano: 2008

    1º No código das mais-valias “Terreno para Construção” pode ser considerado habitação propria e permanente, eu penso que não mas????

    2º Como o valor determinado é de 28890€ se vender por exemplo por 20000€ em que afecta nas mais-valias?

    Falta-me referir que pretendo construir noutro terreno daí a precisar de saber que tenho mais valias pela venda do terreno.

    http://www.flavio0802.blogspot.com/
    •  
      FD
    • 17 novembro 2008

     # 2

    1.º Não.

    2.º O valor patrimonial é, se não me engano, apenas considerado para o pagamentos dos impostos IMT e IMI.

    Sobre as mais valias: https://forumdacasa.com/discussion/1296/calcular-quanto-vou-pagar-de-mais-valias/#Item_2
  1.  # 3

    Obrigado por uma resposta tão rápida.
    Já agora no 2º ponto se eu vender por valor inferior ao determinado depois não há um "acerto" pelas finanças, penso que já li isso aqui no forum mas agora não sei explicar bem.
    •  
      FD
    • 17 novembro 2008

     # 4

    Paga IMT pelo valor patrimonial caso este seja superior ao valor de venda.
    Ou seja, vende por 20.000€ o comprador paga IMT sobre 28.890€, vende por 30.000€ o comprador paga IMT sobre 30.000€.
    Quanto ao IMI, o que importa é sempre o valor patrimonial.
  2.  # 5

    Mas quem paga o IMT é o comprador daí o problema de eu vender por o valor mais baixo para mim não trás mais tributações.Certo?
    •  
      FD
    • 17 novembro 2008

     # 6

    Certo.
  3.  # 7

    Mt Obrigado
  4.  # 8

    Colocado por: flaresMas quem paga o IMT é o comprador daí o problema de eu vender por o valor mais baixo para mim não trás mais tributações.Certo?


    Não trás mais tributações? pode trazer é multa por fuga ao fisco. O que é substancialmente mais grave!Depois é corrigido,paga então o IMT correcto, e ainda paga multa!
  5.  # 9

    Bem então vou explicar melhor a minha situação.
    Eu tenho o terreno em meu nome. Mas quero colocalo no nome do meu primo. Sem que ele me dê dinheiro nenhum. Eu queria colocar o valor de venda de maneira a pagarmos o minimo de impostos possivel.
    • flares
    • 17 novembro 2008 editado

     # 10

    tambem à a doação não sei é se a doação pode ser feita entre primos.
    e quais os seus custos
  6.  # 11

    Colocado por: flaresBem então vou explicar melhor a minha situação.
    Eu tenho o terreno em meu nome. Mas quero colocalo no nome do meu primo. Sem que ele me dê dinheiro nenhum. Eu queria colocar o valor de venda de maneira a pagarmos o minimo de impostos possivel.


    Ou faz uma doação, ou faz uma escritura. Qualquer um destes procedimentos, obriga a atribuir um valor, ao imovel. Quando declarar no seu IRS, as finanças poderá corrigir o valor, se o considerar irreal. Aconselho-a a ir ao site das finanças, e fazer uma simulação do valor da avaliação. Declarar menos que o que se der no site, é o mesmo que dizer que vai ter que provar por a+b o valor atribuido!E respectiva fiscalização,mostrar contas bancárias, e hipoteticas multas!

    Cumps
 
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