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  1.  # 1

    Boa noite,

    Eu comprei uma casa através das finanças no dia 27 de Dezembro de 2011, paguei tudo às Finanças e já fiz a escritura em meu nome.
    Quando a ex-proprietária foi notificada pela 1ª vez para entregar as chaves, levou um contrato de arrendamento às finanças com a data de 27 de Dezembro, esta semana foi pagar a coima, por não ter declarado logo às finanças.
    Por isso as Finanças ainda não me entregou a casa, embora já seja minha.
    Sei que a casa encontra-se vazia e o contrato é só de fachada. O suposto novo inquilino não tem contrato nenhum comigo.

    Alguém sabe como poderei agir para pressionar as Finanças e a ex-proprietária.
    Posso passar a água e a luz para meu nome e mandar cortar.

    Obrigado
  2.  # 2

    Segundo o que já li em outros posts, o contrato de arrendamento só seria válido se tivesse data anterior à penhora, o que não é o caso.

    De qualquer forma, os especialistas concerteza lhe responderão brevemente.
  3.  # 3

    Se a venda foi a 27 de dezembro, porque é que não entrou dentro da casa ?

    Quanto á validade do contrato, já o viu e leu esse contrato ?
  4.  # 4

    A penhora foi feita feita em Abril de 2011.
    A compra no leilão foi a 27 de Dezembro, mas a casa só é minha a partir da escritura que foi em Janeiro 2012.

    Não entrei em casa porque estávamos às espera que a ex-proprietária entrega-se as chaves após ser notificada.
    Vou amanha às finanças exigir uma cópia do contrato.
    • pom
    • 7 fevereiro 2012

     # 5

    Colocado por: Eng.º SantosBoa noite,

    Eu comprei uma casa através das finanças no dia 27 de Dezembro de 2011, paguei tudo às Finanças e já fiz a escritura em meu nome.
    Quando a ex-proprietária foi notificada pela 1ª vez para entregar as chaves, levou um contrato de arrendamento às finanças com a data de 27 de Dezembro, esta semana foi pagar a coima, por não ter declarado logo às finanças.
    Por isso as Finanças ainda não me entregou a casa, embora já seja minha.
    Sei que a casa encontra-se vazia e o contrato é só de fachada. O suposto novo inquilino não tem contrato nenhum comigo.

    Alguém sabe como poderei agir para pressionar as Finanças e a ex-proprietária.
    Posso passar a água e a luz para meu nome e mandar cortar.

    Obrigado


    Parece-me que comprou uma série de problemas...e talvez a consulta a uma advogado não seja má ideia !!
    Se tem documentos em como a casa é sua pode fazer o que quiser.
  5.  # 6

    Se não habita ninguém na casa, entre lá dentro de imediato, mude chaves, água, luz e tome posse da casa, depois vai ás finanças ver o contrato.

    Depois quando souber quais as datas indicadas no contrato, venha cá e já se vê, se têm pernas. (É mais do que certo que não deve ter).
    Concordam com este comentário: verdadeiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos
  6.  # 7

    Prepare-se para chatices, muitas chatices...
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012 editado

     # 8

    A penhora é anterior a esse contrato de arrendamento.
    Se está válidamente feita a penhora, esse contrato não vale nada.
    A penhora traduz-se, entre outras coisas, numa indisponibilidade desse bem por parte do executado, indisponibilidade essa que não o permite efectuar esse tipo de contratos, após a data de registo da penhora na CRP competente.

    Infelizmente, quem terá de dizer isso é o tribunal, portanto prepare-se para uma longa espera....
    Esta poltrona é óptima: http://www.ikea.com/pt/pt/catalog/products/60205273/
  7.  # 9

    Nestes últimos dias, essa poltrona têm tido muita saída.
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2012

     # 10

    Diz o Código Civil:

    Artigo 824.º
    (Venda em execução)
    1. A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida.
    2. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo.
    3. Os direitos de terceiro que caducarem nos termos do número anterior transferem-se para o produto da venda dos respectivos bens.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 11

    Pois, o problema é mesmo esse. Os terceiros de boa fé, ou seja, alguem que adquire um direito de boa fé e cujo direito foi constítuído em data anterior.
    Se a penhora foi em Abril, apenas um contrato de arrendamento celebrado antes dessa data, com terceiro de boa-fé (entenda-se boa-fé aqui seria alguém que desconhecesse totalmente essa situação da penhora), seria válido.
    • JPSA
    • 8 fevereiro 2012

     # 12

    Eng. Santos

    Uma vez que já se percebeu que a anterior proprietária (penhorada) está a agir de má fé, ao entregar um contrato de arrendamento com a data da venda fiscal, sugeriro-lhe vivamente que:

    1- Se ninguem vive no imóvel, que mude a fechadura levando consigo duas testemunhas. Neste caso a penhorada que vá para tribunal reclamar os seus alegados direitos. O que não conseguirá visto que o contrato de arrendamento é posterior à data do registo da penhora.

    2- Se a penhorada está dentro do imóvel, ai sugiro que pressione as Finanças e caso não consiga que interponha uma acção de reinvidicação de propriedade.

    Seja como for o meu conselho é que tome posse da forma que puder e que seja ela a penhorada a ir reclamar os seus direitos.
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 13

    Colocado por: JPSA
    interponha uma acção de reinvidicação de propriedade.


    Desculpe a correcção, mas a acção de reivindicação da propriedade visa o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa.
    Neste caso não existe dúvida em relação ao direito de propriedade que é do adquirente Eng Santos, portanto a haver seria uma acção de restituição de posse, em que se pede, a final, a efectiva entrega do bem de cuja posse se foi esbulhado ou privado, entrega ou restituição essa que constitui precisamente um dos pedidos que integram e caracterizam as acções de reivindicação.
    • JPSA
    • 8 fevereiro 2012

     # 14

    Então, pelo seu raciocinio e se não há duvidas para ninguem, nomeadamente da pessoa penhorada, que o Eng. Santos é o proprietário não deve meter acção nenhuma, pois acção de reinvidicação da posse não é um tipo de acção.
    Neste caso volto a dizer que a acção é de reinvidacação, em que como diz e bem é reconhecida a propriedade e restituida a posse ao seu real proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012 editado

     # 15

    SECÇÃO II
    Procedimentos cautelares especificados
    SUBSECÇÃO I
    Restituição provisória de posse
    ARTIGO 393.º
    Em que casos tem lugar a restituição provisória de posse
    No caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência.~



    ARTIGO 394.º
    Termos em que a restituição é ordenada
    Se o juiz reconhecer, pelo exame das provas, que o requerente tinha a posse e foi esbulhado dela violentamente, ordenará a restituição, sem citação nem audiência do esbulhador.




    ARTIGO 395.º
    Defesa da posse mediante providência não especificada
    Ao possuidor que seja esbulhado ou perturbado no exercício do seu direito, sem que ocorram as circunstâncias previstas no artigo 393.º, é facultado, nos termos gerais, o procedimento cautelar comum.


    Todos do CPC.
    Não havendo violência, tal como descreveu, pode o possuidor esbulhado (Eng. Santos), intentar uma providência cautelar não especificada para defesa da posse, nos termos do 395º do CPC.
    Havendo esbulho violento, nos termos do 394º CPC, o Juiz ordena a restituição da posse sem audiência nem citação do esbulhador.
    O autor quer rapidez, portanto este é o procedimento correcto, para acautelar os seus interesses.

    PS- Definição de Esbulhador, dicionário de lingua portuguesa:
    esbulhador, adjetivo, nome masculino, que ou aquele que esbulha ou priva da posse de.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos
  8.  # 16

    Boa tarde a todos,

    Hoje descobri o pior senário...afinal o inicio do contrato é de Março de 2009 e termina em 2014.
    Ela foi entregar o contrato nas finanças dia 21/12/2011 e pagou a coima no dia 06/02/2012.
    Entretanto a casa já era minha pois fiz o registo a 16/01/2012.
    O contrato que ela entregou é de 5 anos, com renda de 250€, que já foram pagos na totalidade até ao fim do contrato. Mas acho que não interessa pois tem de pagar ao novo proprietário, eu!
    Agora, ela não declarou esse dinheiro às finanças no IRS de 2009, estamos a falar de 15mil euros. Vou também pegar por ai! Sei que vai levar com as finanças outra vez mas agora por causa desse dinheiro.
    Sei que não mora lá ninguém, amanha vou mudar os contadores da água e luz e saber a contagem dos meses anteriores.
    Já estou a tratar das coisas com advogada...vou reunir a maior informação que possa usar contra ela em tribunal.

    Tou tramado....

    Obrigado a todos!!
  9.  # 17

    Já lhe disse, você têm que entrar na casa, seja de que maneira fôr.

    O resto têm pouca relevância.
  10.  # 18

    vou falar com advogada e vou fazer isso...
    • jp2011
    • 8 fevereiro 2012 editado

     # 19

    Colocado por: Eng.º SantosBoa tarde a todos,

    Hoje descobri o pior senário...afinal o inicio do contrato é de Março de 2009 e termina em 2014.
    Ela foi entregar o contrato nas finanças dia 21/12/2011 e pagou a coima no dia 06/02/2012.
    Entretanto a casa já era minha pois fiz o registo a 16/01/2012.
    O contrato que ela entregou é de 5 anos, com renda de 250€, que já foram pagos na totalidade até ao fim do contrato. Mas acho que não interessa pois tem de pagar ao novo proprietário, eu!
    Agora, ela não declarou esse dinheiro às finanças no IRS de 2009, estamos a falar de 15mil euros. Vou também pegar por ai! Sei que vai levar com as finanças outra vez mas agora por causa desse dinheiro.
    Sei que não mora lá ninguém, amanha vou mudar os contadores da água e luz e saber a contagem dos meses anteriores.
    Já estou a tratar das coisas com advogada...vou reunir a maior informação que possa usar contra ela em tribunal.

    Tou tramado....

    Obrigado a todos!!


    Este caso é um caso parecido com um que falei há uns tempos atrás, uma estratégia muito comum dos executados.

    É claramente um contracto falso, poderá ser de fácil ou difícil prova, ainda para mais as rendas dos 5 anos já foram todas pagas, comprovativos dos pagamentos?

    Solução para si, a mais simples é pedir a anulação da venda uma vez que o imóvel tem um ónus que não lhe foi comunicado pelas finanças.

    Mas se realmente lhe interessa o imóvel, terá de gastar ainda algum dinheiro e tempo para resolver esta questão, as finanças não vão querer provar se o contracto é válido ou não, isso terá de ser você a fazer em tribunal à sua custa.

    Portanto houve uma sugestão do Rampage de você se apoderar rapidamente do SEU imóvel e a executada é que trate de ir a tribunal provar que o contracto é válido para si será a menos onerosa, mas também será chata. Se optar por esta via, fotografe tudo o que achar relevante que prove que a casa está desabitada, teias de aranha, ervas daninhas, estado interior da habitação, últimos pagamentos de água e luz, o nome que estavam esses contractos, de preferência sempre com testemunhas etc, etc...
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 20

    Discordo totalmente. Se o contrato é de 2009, é válido, pois claramente é anterior à penhora e isso muda tudo o que foi dito.
    A não ser que tenha feito o contrato em Dezembro de 2011 mas com data de 2009, que é perfeitamente possível e comum nestes casos, o pior é provar.
    Não entre no imóvel, não mude a fechadura e aconselhe-se com um advogado.
    Se seguir os últimos conselhos pode vir a ter problemas.....

    Agora tambem há o revés da medalha, oficialmente você sabe disso? Provavelmente não sabe.... ninguem o notificou, não assinou nada nesse sentido, portanto poderá ser também esperto e alegar que desconhecia totalmente o facto.... seja inteligente mas sem dar as balas ao inimigo.

    PS- claramente que a partir desta data as rendas deveriam ser suas, mas supostamente as mesmas já foram pagas....
    Concordam com este comentário: Eng.º Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos
 
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