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    • JOCOR
    • 9 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Em Janeiro de 2011 comprei um apartamento na Margem Sul que me pareceu um bom negócio para investimento/arrendamento.
    Comprei-o a um indivíduo que o tinha comprado no tribunal porque o anterior proprietário tinha falhado as prestações mensais do empréstimo, parece que ficou INSOLVENTE, e o Banco accionou a hipoteca e penhorou-lhe a casa (os termos poderão não estar aplicados com total rigor mas a ideia é esta).
    Quem me vendeu o apartamento teve-o registado em seu nome (e usufruiu-o) durante cerca de um ano; aliás a casa estava muitíssimo degradada e era impossível lá viver decentemente, tinha fugas de água da casa de banho para o andar de baixo e tudo.
    Fizemos a Escritura notarial em finais de Janeiro de 2011 e nos 3 meses seguintes fiz obras no apartamento que importaram em cerca de 15.000 euros. Em Maio, arrendei o apartamento por um período - contratual - de 5 anos e tudo corria pelo melhor.
    Há cerca de 2 semanas, vim a saber pelo vendedor do apartamento que havia problemas com a compra/venda e que, segundo o tribunal, eu teria que devolver a casa ao primeiro proprietário ou ao Banco, pois um FIADOR da tal casa não teria sido notificado/citado aquando da penhora e venda da casa em tribunal.

    ( Continua)
  1.  # 2

    (2ª parte)
    Recebi notificação do tribunal, constituí ADVOGADO e fomos consultar o processo, onde verificámos que o JUIZ tinha considerado a AGENTE de EXECUÇÃO responsável por não ter havido notificação/citação do fiador (ela entregou a notificação a uma 3ª pessoa que disse que a entregaria ao fiador) e como tal ANULAVA a venda da casa, mandando o comprador entregar a casa recebendo em troca a importância que havia pago.
    Só que ... já há um ano que o comprador me tinha vendido a mim a casa (vim a saber no processo que no negócio havia ganho 13,5% sobre o valor da compra no tribunal).
    A casa foi registada há um ano na Conservatória do Registo Predial ... estava tudo certo ... e agora o juiz manda APREENDER a casa para ser restituída ao proprietário inicial.
    O meu advogado diz que só posso pedir uma indemnização à Agente de Execução (que foi considerada - pelo tribunal - responsável pele não citação do fiador.

    (continua)
  2.  # 3

    (3ª parte)
    Recordo que depois da compra fiz obras de cerca de 15.000 euros e como não adivinhava o que viria a acontecer não guardei a totalidade dos documentos e recibos que provam a despesa.
    Hoje a casa valerá mais cerca de 20.000 euros do que quando a comprei (é um T1 pequeno e foi todo remodelado como novo).

    OBJECTIVO deste post: ALERTAR os membros deste forum para o caso (eu não imaginava que um ano depois de tudo regularizado no NOTÁRIO, na CONSERVATÓRIA e nas FINANÇAS isto poderia acontecer) e ver se algum forista conhece maneira de resolver isto a meu contento.

    AGRADEÇO informações


    OBS: Por razões "técnicas" e depois de ter falhado por 3 vezes a submissão do tópico na sua totalidade, optei por dividi-lo em 3 partes; parece-me agora que terei conseguido.
  3.  # 4

    Colocado por: JOCOROBJECTIVO deste post: ALERTAR os membros deste forum para o caso (eu não imaginava que um ano depois de tudo regularizado no NOTÁRIO, na CONSERVATÓRIA e nas FINANÇAS isto poderia acontecer) e ver se algum forista conhece maneira de resolver isto a meu contento.
    Grande bronca!
    Creio que os agentes de execuções - tal como muitas outras profissões - deve ter seguro de responsabilidade civil.
    Em princípio, a Agente de Execuções irá accionar o seguro pelo que, mais tarde é mais cedo, você receberá a sua indemnização.

    Mais complicado será o banco devolver o dinheiro ao primeiro comprador, e o primeiro comprador devolver-lho a si.

    (Eu encararia a hipótese de recorrer da sentença... mas teria de ver isso com um bom advogado.)


    O facto de você não ter comprovativos das obras que mandou executar (cheira-me que) é porque não pagou o IVA. Foi uma parvoíce porque, se tivesse os comprovativos, o custo das obras iria abater no rendimento das rendas.
    (Não me diga que também não declara as rendas que recebe...!)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  4.  # 5

    Caro Luís K. W.
    Agradeço o seu comentário.
    Agora respondendo-lhe e começando pelo fim: Declaro as rendas, o contrato foi entregue nas Finanças 2 dias depois da assinatura (que foi feita em meados de Maio) e por este lado está tudo legal;
    Pagamento de iva nas obras e comprovativos de despesa : tenho alguns mas não tenho todos. Houve vários fornecedores/prestadores.
    Recorrer da sentença: o meu advogado (que me parece BOM, diz que não sou parte e por isso não posso recorrer.
    Devolução do dinheiro para mim feita pelo 1º comprador: Tenho praticamente a certeza de que o 1º comprador (a quem comprei a casa) me devolverá o dinheiro assim que o Banco lho devolver a ele. Falta saber quando é que o Banco lho devolverá.
    Indemnização pela Agente de Execução: ela está a "estudar" o assunto, parece que tem seguro ... vamos ver como e quando verei essa indemnização.
    •  
      GF
    • 9 fevereiro 2012

     # 6

    Infelizmente esse é um bom caso que se estuda nas universidades e que mostra a realidade que poucos desconhecem.
    Infelizmente, mesmo com um bom advogado, o caso é de díficil resolução.

    infelizmente essa corja que são (alguns) solicitadores de execução, ainda continuam a actuar dessa forma, sem quaisquer escrúpulos e sem cumprir a lei como deveria ser.
    Infelizmente, a Câmara dos Solicitadores, que deveria fiscalizar essa gente, faz de conta que nada sabe.
    Processo disciplinar já a esse bandido(a).


    Quem está a habitar a casa neste preciso momento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  5.  # 7

    É verdade, caro gf2011.
    Estou ainda à espera que algum "meio milagre" aconteça e por isso ainda não disse nada à inquilina que habita a casa e ainda tem contrato por mais 4 anos e 3 meses.
  6.  # 8

    Absurdo

    Faz lembrar Kafka.

    Espero que corra tudo pelo melhor.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  7.  # 9

    Colocado por: JOCOR(3ª parte)
    Recordo que depois da compra fiz obras de cerca de 15.000 euros e como não adivinhava o que viria a acontecer não guardei a totalidade dos documentos e recibos que provam a despesa.
    Hoje a casa valerá mais cerca de 20.000 euros do que quando a comprei (é um T1 pequeno e foi todo remodelado como novo).

    OBJECTIVO deste post: ALERTAR os membros deste forum para o caso (eu não imaginava que um ano depois de tudo regularizado no NOTÁRIO, na CONSERVATÓRIA e nas FINANÇAS isto poderia acontecer) e ver se algum forista conhece maneira de resolver isto a meu contento.

    AGRADEÇO informações


    OBS: Por razões "técnicas" e depois de ter falhado por 3 vezes a submissão do tópico na sua totalidade, optei por dividi-lo em 3 partes; parece-me agora que terei conseguido.



    Caro Jacor, estou numa situação parecida com a sua : https://forumdacasa.com/discussion/21832/5/tempo-de-entrega-do-imovel-comprado-as-financas/
  8.  # 10

    Colocado por: JOCORÉ verdade, caro gf2011.
    Estou ainda à espera que algum "meio milagre" aconteça e por isso ainda não disse nada à inquilina que habita a casa e ainda tem contrato por mais 4 anos e 3 meses.


    entao e neste caso o contrato de aluguer tambem é anulado? ou a coleteira terá que levar com a inquilina ate final do contracto?
    • JOCOR
    • 10 fevereiro 2012

     # 11

    Caro miguel airoso

    Por aquilo que li nos seus comentários, fiquei com a ideia de que ainda não será um caso consumado, quero dizer, as Finanças ainda não terão "confirmado" que o anterior proprietário não foi mesmo notificado; se for assim, pode ser que o Miguel ainda venha a ter sorte (ou melhor, não venha a ter mais do que este susto). Espero ter entendido bem e desejo-lhe que assim seja.

    Se o caso estiver já consumado por parte das Finanças, o caso é mais bicudo e precisará de um bom advogado para minimizar perdas e eventualmente conseguir alguma indemnização. Espero que lhe corra bem ... e, vá dando notícias.

    Eu, assim que tiver novidades, irei actualizando também a "minha" discussão.
    • JOCOR
    • 10 fevereiro 2012

     # 12

    Caro loverscout

    De acordo com o meu advogado, tudo aquilo que foi feito a partir da "não notificação" do fiador da casa que eu comprei, fica como não existindo.

    No caso do contrato de arrendamento, não sei se o inquilino terá direito a indemnização (penso que sim), mas neste momento o inquilino ainda não sabe deste problema (só lhe direi quando tiver a certeza de tudo).
  9.  # 13

    Sei de um caso semelhante em que o Réu foi condenado a indemnizar o Autor e, além disso, todos os contratos , todos os registos, etc., sobre os imóveis em questão eram considerados nulos.

    Tratava-se de registos de compra e venda, hipotecas, permutas e revendas feitos ao longo de 15 ou mais anos, de apartamentos construídos sobre os terrenos sobre os quais houve a demanda.
    Se isto fosse àvante, muitos "terceiros" que nada tinham a ver com a demanda do Autor sobre o Réu seriam prejudicados.

    Após recurso do Réu, o tribunal da Relação confirmou a indemnização, mas rejeitou a anulação de todos os contratos e registos.
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    • JOCOR
    • 10 fevereiro 2012

     # 14

    Caro Luís

    Agradeço a informação.

    E quem é que aqui se considerará réu? A Agente de Execução?
    •  
      GF
    • 10 fevereiro 2012

     # 15

    Numa acção existem pelo menos dois intervenientes. Autor e réu.
    Autor é quem coloca a acção, e réu é sobre cai recai a acção.
    A solicitadora de execução será a Ré, caso interponha uma acção contra ela.
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    • JOCOR
    • 10 fevereiro 2012

     # 16

    Em princípio irei colocar uma acção contra a Agente de Execução (pelo menos se ela não se der às boas).

    Mas ainda é cedo para dizer algo de definitivo.
  10.  # 17

    No processo que levou á aquisição da casa por si, o Autor era o Banco, e o Réu era o anterior proprietário que falhou os pagamentos.

    O que tem de saber é EM QUE PROCESSO (de quem contra quem) é que o tribunal "descobriu" que a notificação do fiador foi mal feita pelo Agente de Execuções - o que levou à anulação da penhora e dos contratos e registos posteriores !
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    • JOCOR
    • 11 fevereiro 2012

     # 18

    Por aquilo que julgo saber foi quando o fiador reclamou/impugnou/ou qualquer outro termo da penhora da pensão que lhe ia ser feita devido à dívida que permanecia ao Banco (a venda foi por valor inferior à dívida que ainda existia sobre a casa).Nessa altura é que o fiador terá dito que não tinha sabido da penhora ...
  11.  # 19

    Colocado por: JOCORCaro Luís K. W.
    Pagamento de iva nas obras e comprovativos de despesa : tenho alguns mas não tenho todos. Houve vários fornecedores/prestadores.


    Pode sempre pedir aos fornecedores/prestadores 2ª vias dos documentos que tenha perdido.
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  12.  # 20

    Colocado por: JOCORPor aquilo que julgo saber foi quando o fiador reclamou/impugnou/ou qualquer outro termo da penhora da pensão que lhe ia ser feita devido à dívida que permanecia ao Banco (a venda foi por valor inferior à dívida que ainda existia sobre a casa).Nessa altura é que o fiador terá dito que não tinha sabido da penhora ...


    O fiador terá dito, e ...., já se sabe quem têm razão ?

    É aguardar.
 
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