Procuradoria Ilícita
>> Conceito de Procuradoria Ilícita
No dia-a-dia deparamo-nos com questões de natureza legal, que confiamos a indivíduos que prestam inúmeros serviços nestas áreas, mas para os quais não têm qualquer qualificação ou competência.
Procuradoria Ilícita é o acto ilegal e abusivo de aconselhamento e representação jurídica promovido por essas pessoas e essas entidades não profissionais ou não credenciadas.
A Procuradoria Ilícita, actualmente tipificada como crime (Lei 49/2004 de 24 de Agosto, Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores, art.º 7º), consiste na prática, ilegítima e abusiva, de actos próprios da competência de advogados e solicitadores – ou no auxílio ou colaboração a esses actos – sendo considerados como actos próprios:
- o exercício do mandato judicial,
- a consulta jurídica,
- a elaboração de contratos,
- a preparação de negócios jurídicos, tais como actos societários, compras e vendas e respectivas promessas, partilhas, registos prediais, comerciais ou civis, etc,
- a negociação tendente à cobrança de créditos, incluindo-se acordos para pagamento a prestações ou de redução de dívidas, desde que praticados no interesse de terceiros,
- exercício de reclamação e impugnação de actos tributários ou administrativos, se no interesse de terceiros,
- em geral, todos os actos que impliquem a representação de terceiros no âmbito de uma actividade profissional, excepto se forem do âmbito de competências legais próprias, tais como: actos praticados por agentes oficiais ou procuradores autorizados no âmbito da propriedade industrial, actos dos TOCs e ROCs em certos registos comerciais, actos de notários e conservadores.
Artigo 7.º
Crime de procuradoria ilícita
1 - Quem em violação do disposto no artigo 1.º:
a) Praticar actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
b) Auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
3 - Além do lesado, são titulares do direito de queixa a Ordem dos Advogados e a Câmara dos
Solicitadores.
4 - A Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores têm legitimidade para se constituírem
assistentes no procedimento criminal.