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  1.  # 1

    Ora boas, é possível indicarem-me o sítio aqui na net, onde posso imprimir um contrato de promessa compra e venda?
    O Notário disse que terei de imprimir via net o documento para depois ser assinado por ambas as partes.
    Achei estranho o notário não dispor desse documento mas...
    Obrigados.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2012

     # 2

    Over and over again, muito repetimos nós aqui. Se fizessem uma pesquisa antes encontravam logo os resultados...
    https://forumdacasa.com/discussion/22408/contrato-promessa-compra-e-venda-pode-ser-feito-por-mim-a-partir-de-minuta-retirada-da-net-ou-nao/#Item_5

    1º Retirar minutas da net dá mau resultado, fale com um profissional para não arranjar encrencas e depois ter de vir aqui pedir ajuda porque deu tudo para o torto;
    2º contratos promessa são contratos particulares, o notário não tem minutas disso até porque não é a mesma coisa que uma escritura, um contrato pode ter variadíssimas nuances e condições particulares ;
    3º O notário dizer para ir tirar à net parece ainda mais caricato mas ok, cada um sabe de si e do seu dinheiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  2.  # 3

    Bom... gf2001, agradeço a disponibilidade em responder, mas assim não ajuda em nada. Eu sou leigo nesta matéria, daí ter procurado este sítio para me poder esclarecer.
    1º Diz que retirar minutas da net dá mal resultado.
    2º Contratos promessa são contratos particulares, o notário não tem essas minutas. Certo. Foi o que o notário disse.
    3º De facto o notário deu essa informação.
    Agora pergunto, mesmo seguindo o link que disponibilizou em cima, onde está a orientação que devo seguir. Não está esclarecedor.
    O que consegui retirar foi: "fale com um profissional".
    Que profissional? Um advogado?
    Apenas gostava, que fossem mais objectivos e pedagógicos nas respostas, para que nos possamos orientar ne melhor caminho.
    Repito, bem sei que nem sempre é possível despender do tempo para vir aqui.
    Obrigado.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2012 editado

     # 4

    Em vários tópicos somos muito objectivos e bastante detalhados até (às vezes até demais).
    Nestes é mais díficil, pois a maioria das pessoas não quer recorrer a um profissional para não ter de pagar, depois dá para o torto (quase sempre) e vêm aqui pedir ajuda.

    Se achar que um advogado é caro, pode consultar um solicitador (não daqueles de execução mas um dos outros).
    advogado: http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897
    solicitador: http://www.solicitador.net/solicitador/pesquisa_avancada/
    Eles estão aptos para o ajudar, conhecem a lei e têm poderes para fazer minutas e contratos, algo que está vedado a qualquer outra pessoa e proibido por lei (procuradoria ilícita). Fornecer-lhe minutas é um crime punível com pena de prisão até 1 ano.

    Fazendo uma pesquisa pelo google encontra várias minutas, mas como referi em cima, desaconselho vivamente a fazê-lo sob pena depois de haver algo que esteja mal e depois venha a ter problemas.

    coloque no google esta frase completa: contrato-promessa de compra venda minuta filetype:pdf site:pt

    Vai ter muito com que se entreter.




    Procuradoria Ilícita

    >> Conceito de Procuradoria Ilícita


    No dia-a-dia deparamo-nos com questões de natureza legal, que confiamos a indivíduos que prestam inúmeros serviços nestas áreas, mas para os quais não têm qualquer qualificação ou competência.
    Procuradoria Ilícita é o acto ilegal e abusivo de aconselhamento e representação jurídica promovido por essas pessoas e essas entidades não profissionais ou não credenciadas.
    A Procuradoria Ilícita, actualmente tipificada como crime (Lei 49/2004 de 24 de Agosto, Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores, art.º 7º), consiste na prática, ilegítima e abusiva, de actos próprios da competência de advogados e solicitadores – ou no auxílio ou colaboração a esses actos – sendo considerados como actos próprios:

    - o exercício do mandato judicial,
    - a consulta jurídica,
    - a elaboração de contratos,
    - a preparação de negócios jurídicos, tais como actos societários, compras e vendas e respectivas promessas, partilhas, registos prediais, comerciais ou civis, etc,
    - a negociação tendente à cobrança de créditos, incluindo-se acordos para pagamento a prestações ou de redução de dívidas, desde que praticados no interesse de terceiros,
    - exercício de reclamação e impugnação de actos tributários ou administrativos, se no interesse de terceiros,
    - em geral, todos os actos que impliquem a representação de terceiros no âmbito de uma actividade profissional, excepto se forem do âmbito de competências legais próprias, tais como: actos praticados por agentes oficiais ou procuradores autorizados no âmbito da propriedade industrial, actos dos TOCs e ROCs em certos registos comerciais, actos de notários e conservadores.



    Artigo 7.º
    Crime de procuradoria ilícita
    1 - Quem em violação do disposto no artigo 1.º:
    a) Praticar actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
    b) Auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
    é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
    2 - O procedimento criminal depende de queixa.
    3 - Além do lesado, são titulares do direito de queixa a Ordem dos Advogados e a Câmara dos
    Solicitadores.
    4 - A Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores têm legitimidade para se constituírem
    assistentes no procedimento criminal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
  3.  # 5

    Assim sim... tenho uma dúvida e recebo um esclarecimento destes... aplauso!!!
    Se assim é, então o melhor é ir por essa via do solicitador, já que é a forma mais segura.
    Acho estranho é o notário ter dado tal informação, deve ser uma pessoa com bastante experiência no ramo, mas enfim...
    Agradeço gf2001, e uma vez mais enalteço este sítio para futuros esclarecimentos.
    Obrigado.
 
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