Colocado por: afbafb...receio que no caso de intervenção o seguro agrava-se.Andreia,
Colocado por: afbafb a minha dúvida continua no entanto. como pode ser o terraço considerado uma zona comum do prédio se é de exclusiva utilização da minha vizinha... mais ninguém tem acesso ao terraço senão ela.
Colocado por: afbafb estive agora mesmo com o eng. cívil, e o mesmo comunicou-me que a responsabilidade é dela, pois o terraço é dela, e não uma zona comum do prédio... pois segundo ele, o de cima paga danos ao de baixo e assim sucessivamente, será.E em que artigo do Código Civil é que esse colega do senhor "eng.º" Sócrates viu isso ?!??
Colocado por: afbafbFaz sim, de cobertura em areas comuns do empreendimento.(...) A unica que beneficia do terraço é a vizinha.!Repare na sua contradição! :-)
Amigo Luis K.W. o eng. com quem falei, tem vasta experiencia, logo suponho que tenha melhor conhecimento das leis do que eu...Eu também conheço uma carrada de ADVOGADOS com imensa experiência mas que, tal como a Andreia B., também não percebem nada de cálculo de Betão Armado! :-)
... já tive um empreiteiro aqui, que me confirmou, que as infiltrações de águas que existem no meu apartamtno, são provocadas pelo tal terraço.Correcção:
E pergunto: imagine-mos que a minha vizinha dá uma festa no terraço, e que partem ajuleilos e rodapés!!! Faz sentido ela ir pedir ao condomínio que lhe arranje o terraço???Isso é OUTRA coisa. Se houver MANIFESTAMENTE responsabilidade da pessoa que utiliza o terraço, é ela que tem de reparar.
O terraço é de uso exclusivo da minha vizinha! Faz parte da fração dela.... O terraço é parte da fração dela, ela é a responsaével do mesmo, pagou muito mais pelo apartamento, que tem terraço do que os restantes moradores, pois esses não têm terraços!O facto de ser de "uso exclusivo" da vizinha não exclui o facto de o terraço ser cobertura de zonas comuns.
Na garagem, não existe uma unica mancha de água... na area do meu apartamento!AINDA não existe...
Colocado por: afbafbAgora estarem-me a intular de "burra" como certo user é que não... Pois se não percebo, ou não sei do assunto, não envento...