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    • afbafb
    • 16 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Entro mais uma vez no forúm, para vos pedir ajuda!

    Vivo num rés do chão, por cima de mim existe um apartamento que tem terraço. Esse terraço encosta à fachado lateral do prédio, ao nível do 1º andar. O meu problema é que, possivelmente o terraçao não está isolado, ou se está, está mal, e vai deixando a água passar para baixo. A água infiltra-se entre os rodapés do terraço, que estão todos soltos e acaba na caixa de ar das paredes. As paredes são duplas e com isolamento, certo??? Ora eu parti uma parede interior e dou com o isolamento completamente enxarcado. Está todo mulhado, de uma ponta da parade a outra. Todos os estragos e humidades que tenho em minha casa são provocados pela infiltração que existe neste terraço.

    Fui falar com a minha vizinha, e pedi-lhe para que contacte-se o seguro dela, no sentido de mandarem vir cá um perito para verem a situação. A senhora mostrou logo pouca disponibilidade para fazer isso, mostrando algum receio que no caso de intervenção o seguro agrava-se. Depois de alguma inistencia da minha parte, a senhora diz que contactou o seguro e que os mesmo lhe disseram que era defeito de construção e que não iam intervir.

    Pergunto:
    Sendo ela a proprietária da fracção que existe em cima da minha, não é ela responsável por todos os danos que me possa provocar na minha habitação, se se comprovar que é do seu terraço que existem as infiltrações nas minhas paredes???
    Para que servem então os seguros que somos obrigados a contactar aquando de um crédito habitação?
    Sendo defeito de construção, existe algum tipo de garantia para estas situações? A quem me devo dirigir?

    Tenho a acrescentar que toda a informação que tenho obtido junto de amigos, e de algumas pessoas na area da construção é de que a minha vizinha é sim, responsável pelos danos provocados no meu apartamento.

    Aguardo pelas vossa apreciações!
    Atenciosamente Andreia B.
  1.  # 2

    Pelo que descreve diria que é um problema do condominio. Deve dirigir-se ao administrador.
    Concordam com este comentário: mafarico
  2.  # 3

    Colocado por: afbafb...receio que no caso de intervenção o seguro agrava-se.
    Andreia,
    1. tanto quanto sei, os seguros que cobrem este tipo de acidente não agravam!

    2. Em princípio, apesar de o terraço ser utilizado pela vizinha de cima, trata-se de uma ZONA COMUM. Assim, a responsabilidade é do CONDOMÍNIO.
    Comunique o que está a suceder à Administração do Condomínio (carta registada com aviso de recepção), exigindo uma resolução rápida. É que as chuvas devem estar a chegar.

    3. Não servem para «isto»! Você não leu o que subscreveu, Andreia?
    O seguro OBRIGATÓRIO é contra riscos de INCÊNDIO. Outro seguro que os BANCOS exigem, é o de VIDA. O seguro de responsabilidade civil, infelizmente, ainda não é obrigatório.
    A não ser que o seu banco lhe tenha vendido um seguro MULTIRISCOS... Neste caso, cobre estes incidentes. MAS, reveja o ponto 2

    4. Sendo defeito de construção, se a licença de utilização tiver sido emitida há menos de 5 anos, deverá dirigir-se ao construtor (carta registada com aviso de recepção).

    5. Os seus amigos estão redondamente enganados!! (ver §2.)
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro, mafarico
  3.  # 4

    boas

    obrigado pelo esclaricimento. mas a minha dúvida continua no entanto. como pode ser o terraço considerado uma zona comum do prédio se é de exclusiva utilização da minha vizinha... mais ninguém tem acesso ao terraço senão ela. o seguro dela não cobre os prejuijos que ela pode provocar a terceiros...

    quando me referi a seguros, na minha introdução, referia-me ao dela, e não ao meu, pois eu sei que o meu não cobre este danos. até me disseram no seguro que deveria ir ter com essa minha vizinha, pois eram danos provocados por infiltrações na permilagem dela...

    continuo sem saber a certo, quem tem razão... estive agora mesmo com o eng. cívil, e o mesmo comunicou-me que a responsabilidade é dela, pois o terraço é dela, e não uma zona comum do prédio... pois segundo ele, o de cima paga danos ao de baixo e assim sucessivamente, será.

    e pergunto, se fosse um cano routo no wc da vizinha, como atuarião...
  4.  # 5

    esse terraço embora de uso exclusivo é uma parte comum do predio, como tal se o vizinho de cima não o estragou de proposito ou acidentalmente, o condominio é que tem que agir para corrigir esse problema.
    Em relação á tubagem do predio se o problema se verificar no ramal comum tambem é da responsabilidade do condominio.
  5.  # 6

    ok

    então será o seguro do condomino a entar em acção certo... pois está provado que as infiltrações vem do tal terraço... o problema neste momento é que o predio ainda não tem condominio constituido...
    espero pela constituiçã do mesmo, e depois reporto a situação
  6.  # 7

    Posso estar enganado, mas tenho a impressão que a parede que você partiu também é uma área comum... cuidado com isso. ;)
  7.  # 8

    Boas

    A parede que parti é dentro do meu apartamento! Sou eu a responsável...
    Não parti do lado exterior já para não mexer em partes comuns do prédio!!!
  8.  # 9

    Se bem estou a entender a situação que descreveu, o prédio é recente (Estou a entender dessa forma, pois ainda não tem condomínio constituído). Independentemente da questão dos seguros, poderá estar abrangido pela garantia da construção!
    Tente falar com o empreiteiro da obra e expor o caso! Ou directamente com a empresa/pessoa que lhe vendou a casa para por a questão ao empreiteiro...
    Se o problema está na construção, e está em periodo de garantia, será o construtor a resolver o problema!

    Se o espaço em questão, está associado à fracção detida pela sua vizinha, é da responsabilidade dela. Se não está associado, e é uma parte comum, será da responsabilidade do condomínio.

    Uma coisa que poderá trazer confusões (que normalmente toda a gente foge das responsabilidades e culpam tudo e todos), é o facto de ter partido a parede... Legalmente não lhe podem dizer nada. A propriedade é sua, e não tocou em nada comum, nem pos em risco o resto da construção.... Mas ha sempre aqueles que vão dizer, que as "suas obras" é que causaram infiltrações... Espero estar enganado quanto a isto!
  9.  # 10

    Colocado por: afbafb a minha dúvida continua no entanto. como pode ser o terraço considerado uma zona comum do prédio se é de exclusiva utilização da minha vizinha... mais ninguém tem acesso ao terraço senão ela.

    Ponha a coisa desta maneira:
    Para quem VALE MAIS aquele terraço? À vizinha que tem o terraço, de que só pode desfrutar durante os dias de bom tempo, ou a si (para quem o terraço é COBERTURA), que MORA debaixo desse terraço de dia e de noite, faça chuva ou faça sol?

    Como, obviamente, a COBERTURA tem mais valor para si do que o TERRAÇO tem para a vizinha de cima e, ainda por cima, é a si que interessa que a infiltração seja reparada, parece-me ser da mais elementar Justiça ser você a arcar com as custas da manutenção da SUA cobertura.
    :-)
    Mas não. A lei prevê que os terraços são zonas comuns.

    NO ENTANTO, tome atenção ao facto de, nalguns casos, poder ser atribuída a responsabilidade exclusiva da manutenção da COBERTURA (apenas) aos condóminos que dela beneficiam!!!

    Colocado por: afbafb estive agora mesmo com o eng. cívil, e o mesmo comunicou-me que a responsabilidade é dela, pois o terraço é dela, e não uma zona comum do prédio... pois segundo ele, o de cima paga danos ao de baixo e assim sucessivamente, será.
    E em que artigo do Código Civil é que esse colega do senhor "eng.º" Sócrates viu isso ?!??
  10.  # 11

    Bem, vamos ver uma coisa! Secalhar não me estou a fazer entender...

    O terraço é de uso exclusivo da minha vizinha! Faz parte da fração dela.... O terraço a mim, não me cobre nada da minha fracção. Não tenho qualquer uso do mesmo, nem mesmo cobertura, faça chuva ou faça sol!!! Logo o terraço não me serve de qualquer uso... Faz sim, de cobertura em areas comuns do empreendimento. Não tenho qualquer beneficio do terraço, que fique bem claro. A unica que beneficia do terraço é a vizinha.

    E pergunto: imagine-mos que a minha vizinha dá uma festa no terraço, e que partem ajuleilos e rodapés!!! Faz sentido ela ir pedir ao condomínio que lhe arranje o terraço??? Acho que não! O terraço é parte da fração dela, ela é a responsaével do mesmo, pagou muito mais pelo apartamento, que tem terraço do que os restantes moradores, pois esses não têm terraços!

    O problema, é que aqui ela está a tentar fugir á responsabilidade, e claro o seguro da senhora se poder tambem foge!

    Amigo Luis K.W. o eng. com quem falei, tem vasta experiencia, logo suponho que tenha melhor conhecimento das leis do que eu... E mais lhe digo, já tive um empreiteiro aqui, que me confirmou, que as infiltrações de águas que existem no meu apartamtno, são provocadas pelo tal terraço. Se não fossem, não tinha a lã que isola as paredes na caixa de ar, completamente enxarcadas em água. No exterior das minhas paredes é bem visivel que escorre água. Estão cheias de marcas de cálcario.

    Quando ás garantias, isto infelizmente é um empreendimento que ainda tem blocos por acabar, parace que o construtor abriu falencia, e esta incontactavel à imensos meses. Por ai tambem não me safo!
  11.  # 12

    Vamos ver se carrega a foto, de maneira a melhor explicar!
      dghjk.jpg
  12.  # 13

    Esta é a minha parede exterior...
    Da parte de dentro são 2 quartos e um wc. Na foto ve-se perfeitamente o escorrimento da água que vem do terraço.

    O terraço da minha vizinha é o que se vê na parte superior da foto... Tudo por cima, e tudo o que encosta a estas paredes exteriores, é o terraço!

    Espero que ajude!
  13.  # 14

    mais uma foto
      hjvkhgcv12.jpg
  14.  # 15

    Outra!

    Marcas bem visiveis que a água passa do terraço passa para baixo.
      nhvkyv0444.jpg
  15.  # 16

    A foto que se segue é do interior do roupeiro. Como podem ver, está tudo molhado.

    Segundo me explicaram quanda a água se infiltra na caixa de ar, fica aqui, pois não passa para baixo, devido á placa de betão, sendo assim espalha-se pelo resto do apartamento.
    Na garagem, não existe uma unica mancha de água... na area do meu apartamento!
      fevereiro 010.JPG
  16.  # 17

    dê as voltas que quizer e chame outra vez esse seu eng, pois isse terraço é uma parte comum, ou seja trata-se da cobertura de uma passagem comum do prédio, correcto???
    a não ser que se prove que o seu vizinho partiu os rodapés, a responsabilidade pelo arranjo é de todo o condominio, é de lei.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  17.  # 18

    Colocado por: afbafbFaz sim, de cobertura em areas comuns do empreendimento.(...) A unica que beneficia do terraço é a vizinha.!
    Repare na sua contradição! :-)
    A sua vizinha "beneficia" do terraço.
    Mas TODO O CONDOMÍNIO beneficia da cobertura.
    Quod es demonstrandum. :-)

    Amigo Luis K.W. o eng. com quem falei, tem vasta experiencia, logo suponho que tenha melhor conhecimento das leis do que eu...
    Eu também conheço uma carrada de ADVOGADOS com imensa experiência mas que, tal como a Andreia B., também não percebem nada de cálculo de Betão Armado! :-)

    ... já tive um empreiteiro aqui, que me confirmou, que as infiltrações de águas que existem no meu apartamtno, são provocadas pelo tal terraço.
    Correcção:
    As infiltrações são provocadas por falhas de impermeabilização DA COBERTURA das zonas comuns.

    E pergunto: imagine-mos que a minha vizinha dá uma festa no terraço, e que partem ajuleilos e rodapés!!! Faz sentido ela ir pedir ao condomínio que lhe arranje o terraço???
    Isso é OUTRA coisa. Se houver MANIFESTAMENTE responsabilidade da pessoa que utiliza o terraço, é ela que tem de reparar.
    MAS as impermeabilizações dos terraços têm "prazo de validade", isto é, exigem manutenção e, muitas vezes, obras profundas. E estas são da responsabilidade do Condomínio.

    O terraço é de uso exclusivo da minha vizinha! Faz parte da fração dela.... O terraço é parte da fração dela, ela é a responsaével do mesmo, pagou muito mais pelo apartamento, que tem terraço do que os restantes moradores, pois esses não têm terraços!
    O facto de ser de "uso exclusivo" da vizinha não exclui o facto de o terraço ser cobertura de zonas comuns.
    Mesmo que o título constitutivo de propriedade horizontal diga que o terraço PERTENCE à fracção da sua vizinha, isso não tem qualquer validade, uma vez que não pode ir contra o (/ não se sobrepõe ao) que está escrito no Código Civil.
    A propósito: o que diz o TCPH a esse respeito??
    Se ela pagou mais pelo apartamento por ter um terraço, é um problema dela! O andar dela tem mais chatices (comer com o lixo dos porcos dos vizinhos de cima) e RISCOS (de assaltos) que todos os outros.

    Na garagem, não existe uma unica mancha de água... na area do meu apartamento!
    AINDA não existe...
  18.  # 19

    Boas

    Bem, eu se vim aqui pedir ajuda é porque não percebo nada de leis, na construção, certo? Portanto agradeço toda ajuda prestada...

    Agora estarem-me a intular de "burra" como certo user é que não... Pois se não percebo, ou não sei do assunto, não envento...

    De qualquer forma, obrigado!
  19.  # 20

    Colocado por: afbafbAgora estarem-me a intular de "burra" como certo user é que não... Pois se não percebo, ou não sei do assunto, não envento...

    Espero que não se esteja a referir a mim.
    Se não estivesse aqui para A AJUDAR nem lhe respondia.
    E, lembre-se... «quem te ajuda, teu amigo é».

    Se há alguém «burro» nessa história é quem a devia ajudar e lhe deu uma MÁ ajuda.

    (o que eu quis dizer é que um Engenheiro, por muita experiência que tenha, NÃO TEM de perceber de Leis.
    Tal como um Advogado, ou a Andreia, não têm de perceber de Cálculo de Betão Armado...)

    Não me chegou a dizer como é que a fracção que «possui» o terraço está descrita no T.C.Propriedade Horizontal...

    Quanto a mim, para fazer face ao problema, você e a sua vizinha de cima deviam fazer "frente comum", para convencer os restantes proprietários a comparticipar nas despesas.
 
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