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  1.  # 1

    Boas,

    Como sabem, as Finanças estão a reavaliar todos os imóveis anteriores a 2004, certo?

    Bom, tenho um imóvel de 1999, que estava avaliado em 33.000€, e agora recebo uma notificação em que foi atribuido o valor patrimonial tributário de 41.660€( aumento de 25%)!

    Vt(41.660)=Vc(603) X A (65.76) X Ca ( 1) X Ci (1.20) X Cq ( 1.030) x Cv (0.85)

    Na notificação diz que se não concordar, pode requerer segunda avaliação...

    O que coloco para discussão é o seguinte:

    - O pedido vale a pena, ou poderá aumentar?
    - O pedido terá que conter argumentação válida, e de que teor?
    - As leis de mercado, neste momento posicionam este imóvel nos 35.000€ 37.000€, vendo as Finaças!!!!
  2.  # 2

    Colocado por: nsilvatpvendo as Finaças!!!!


    acho que departamento imobiliário das finanças fechou á muito tempo...

    hehehe
  3.  # 3

    Colocado por: nsilvatpAs leis de mercado, neste momento posicionam este imóvel nos 35.000€ 37.000€

    Isto não interessa para nada....as leis do mercado.

    Colocado por: nsilvatpVt(41.660)=Vc(603) X A (65.76) X Ca ( 1) X Ci (1.20) X Cq ( 1.030) x Cv (0.85)

    A avaliação é feita de uma forma muito clara. Com qual dos valores não concorda, ou acha que está mal?
    •  
      GF
    • 22 fevereiro 2012

     # 4

    Já vi situações bem piores, imoveis que estavam por 30 e passaram para 120 !
    Mas enfim, o problema foi ter estado tudo errado muitos e muitos anos.
    O seu imovel no mercado vale 41 mil? Provavelmente não, pelo menos 99% dos imoveis ainda continuam a ser avaliados abaixo do preço de mercado.
  4.  # 5

    Um apartamento do meu irmao passou de 7.300euros para 63.000euros..foi feita a avaliaçao tributaria sem ele pedir nada, eu fiz um pedido de aumento de renda com o o Nrau e obrigara-me a pedir a Camara uma tele de implataçao do imovel e do apartamento para esse efeito.e ja este ano onde normalmente com a a nova lei de avaliaçao geral , sao as Camaras que forneçem os dados as Finanças, so para explicar que num predio duas fracçoes identicas, as Finanças aplicaram duas soluçoes diferentes! leis! pff estou haver que continua na mesma baralhada como antes lol
    •  
      GF
    • 22 fevereiro 2012 editado

     # 6

    Colocado por: de jesus mendesUm apartamento do meu irmao passou de 7.300euros para 63.000euros..foi feita a avaliaçao tributaria sem ele pedir nada, eu fiz um pedido de aumento de renda com o o Nrau e obrigara-me a pedir a Camara uma tele de implataçao do imovel e do apartamento para esse efeito.e ja este ano onde normalmente com a a nova lei de avaliaçao geral , sao as Camaras que forneçem os dados as Finanças, so para explicar que num predio duas fracçoes identicas, as Finanças aplicaram duas soluçoes diferentes! leis! pff estou haver que continua na mesma baralhada como antes lol


    Quase 900% de aumento..... ainda achavam 25% muito....
  5.  # 7

    o meu passou de 16000€ para 69000€
  6.  # 8

    Colocado por: nsilvatp- O pedido terá que conter argumentação válida, e de que teor?


    A = 65.76
    Ca = 1
    Ci = 1.20
    Cq = 1.030
    Cv =0.85

    Destes valores qual aquele com o qual não concorda e porquê?
    Se não sabe responder a esta pergunta, não tem bases para reclamar.
    •  
      GF
    • 22 fevereiro 2012 editado

     # 9

    Já agora aproveito, para quem não sabe o que são as iniciais:


    Vt = é o valor patrimonial tributário
    Vc = é o valor base dos prédios edificados que corresponde ao custo médio de construção
    por m2 adicionado do valor do m2 do terreno de implantação, fixado em 25% daquele custo.
    A = é a área bruta de construção acrescida da área excedente à área de implantação
    Ca = é o Coeficiente de afectação
    CI = é o Coeficiente de localização
    Cq = é o Coeficiente de qualidade e conforto
    Cv = é o Coeficiente de vetustez





    Como se pode reclamar da avaliação de um prédio urbano?


    Concluída a avaliação e fixado o valor patrimonial tributário de prédio urbano, o respectivo titular ou o alienante, se não concordarem com o valor obtido, podem requerer uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados desse valor.
    O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.
    No mesmo prazo, a Câmara Municipal e o chefe de finanças da área da situação do prédio urbano podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação.
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011



    Como se pode reclamar da segunda avaliação de um prédio?


    A segunda avaliação de um prédio pode ser impugnada com fundamento em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio.
    A impugnação não tem efeito suspensivo, pelo que o IMI continua a ser devido até à resolução da impugnação.
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011
 
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