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    • jefte
    • 9 março 2012 editado

     # 1

    ola bom dia
    Meu pai e mais duas irmãs herdaram um terreno de minha avõ que foi dividido segundo testamento em tres partes. Acontece que estou interessado em contruir uma habitação,mas acho estranho o meu pai só tem uma caderneta passada pelas financas em nome dele e da irmã,não tem mais nenhum documento.O que preciso fazer para entregar um projecto na camara.
  1.  # 2

    esse terreno efectivamente tudo indica que não está divido por forma a que possa construir numa das 3 partes.
    ou seja tem ai um terreno com apenas um artigo e a fazer uma divisão efectiva em tres partes terá que lotear ou então fazer um destaque de uma dessas tres parcelas mas com o onus de as outras duas só poderem ser divididas passados 10 anos.
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  2.  # 3

    Bom dia,

    Já tinha aberto um tópico e já lhe tinham respondido a essa questão, a resposta é a mesma....

    o projeto tem de ser submetido em nome dos titulares do terreno, se é em nome do seu pai e da irmã é deles que tem de entrar o projeto. No entanto será para construir no terreno todo, o numero de titulares nao divide o terreno, terá de fazer um loteamento, ou sendo em duas parte poderá fazer um destaque.
    Pode dirigir-se à C.M. e colocar as suas dúvidas, se houver problemas com o terreno, um solicitador também pode ajudar.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
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  3.  # 4

    Terá que efectuar um destaque à parcela.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
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  4.  # 5

    Colocado por: doisarquitectosBom dia,

    Já tinha aberto um tópico e já lhe tinham respondido a essa questão, a resposta é a mesma....

    o projeto tem de ser submetido em nome dos titulares do terreno, se é em nome do seu pai e da irmã é deles que tem de entrar o projeto. No entanto será para construir no terreno todo, o numero de titulares nao divide o terreno, terá de fazer um loteamento, ou sendo em duas parte poderá fazer um destaque.
    Pode dirigir-se à C.M. e colocar as suas dúvidas, se houver problemas com o terreno, um solicitador também pode ajudar.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
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    Muito obrigado por sua explicação
    Antes de ir a camara estava pensando ir ao registo perdial saber em que situação se encontra o terreno.O terreno passou de minha avo para os tres filhos, automaticamente o terreno passou para o nome dos filhos,estou certo?
    Cumprimentos
  5.  # 6

    Colocado por: adarqTerá que efectuar um destaque à parcela.

    Cumprimentos,
    adarq
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    Agradeco muito seu comentário
    Segundo a heranca deminha avo para tres filhos uma parcela ficou para um e a outra ficou para dois.Como posso efectuar o destaque á parcela.
    Cumprimentos
  6.  # 7

    Se isso não está descrito na caderneta ou no registo da conservatória, terá que instruir um processo de destaque (que consta com um levantamento topográfico onde diz a parcela a destacar e a parcela sobrante) e entrega na Câmara municipal.

    Mas atenção! o marco1 refere que se isso acontecer as outras parcelas só poderão ser divididas passados ou 5 ou 10 (não tenho a certeza)


    Cumprimentos,
    adarq
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  7.  # 8

    Colocado por: marco1esse terreno efectivamente tudo indica que não está divido por forma a que possa construir numa das 3 partes.
    ou seja tem ai um terreno com apenas um artigo e a fazer uma divisão efectiva em tres partes terá que lotear ou então fazer um destaque de uma dessas tres parcelas mas com o onus de as outras duas só poderem ser divididas passados 10 anos.
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    Obrigado por seu comentario
    Eu disse tres partes mas o terreno foi dividido em duas parcelas,uma para um herdeiro e outra para dois e esta é a minha parte.Acontece que fui a camara e foi-me dito que posso construir mas em propriedade horizontal.Sendo assim para fazer uma casa não pode ser separada
    cumprimentos
  8.  # 9

    hÁ quanto tempo foi "dividido" uma parcela da outra?
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  9.  # 10

    Colocado por: adarqhÁ quanto tempo foi "dividido" uma parcela da outra?
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    O terreno foi dividido em duas parcelas apos o falecimento de minha avo,a cerca de 30 anos que por sua vez passou para os filhos.
    cumprimentos
  10.  # 11

    Neste caso pode proceder a um novo destaque.

    onde se localiza o terreno?


    cumprimentos,
    adarq
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  11.  # 12

    Colocado por: adarqSe isso não está descrito na caderneta ou no registo da conservatória, terá que instruir um processo de destaque (que consta com um levantamento topográfico onde diz a parcela a destacar e a parcela sobrante) e entrega na Câmara municipal.

    Mas atenção! o marco1 refere que se isso acontecer as outras parcelas só poderão ser divididas passados ou 5 ou 10 (não tenho a certeza)


    Cumprimentos,
    adarq
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    No testamento a parcela tem a area que corresponde a cada um,juntando um projecto de localização não será suficiente para dividir a parcela.
    cumprimentos
  12.  # 13

    O que considera como projecto de localização?

    tem o levantamento topográfico ligado à rede geodésica DATUM 73?
    É que normalmente tem sido um requisito das câmaras.


    cumprimentos,
    adarq
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  13.  # 14

    Colocado por: adarqNeste caso pode proceder a um novo destaque.

    onde se localiza o terreno?


    cumprimentos,
    adarq
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    O terreno pertence a comarca de Olhão.Não entendo porque na camara disseram que podia construir em propriedade horizontal e não me falaram do destaque.cumprimentos
  14.  # 15

    Informe-se melhor na Câmara e sugira o destaque. Mas essa fase seria aconselhável o apoio de um técnico para o efeito.
    Certamente aqui no forum deverão existir alguns perto de Olhão. É questão de procurar;)


    cumprimentos,
    adarq
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  15.  # 16

    Não lhe falaram no destaque, porque se calhar não tinham conhecimento que queriam dividir o terreno. Devem-lhe ter dito qie podia construir em propriedade horizontal talvez para lhe dizer que podia fazer algum edificio mulrifamiliar em altura, isto presumindo eu.

    Se de facto o seu terreno neste momento só tem 2 proprietários, terá de fazer um destaque, e é possível respeitando as normas, nomeadamente terem as duas parcelas ligação a um arruamento publico e até porque o ultimo destaque desse terreno ter sido à 30 anos [no minimo seriam 10].

    Depois dessa operação pode submeter o projeto no Camara em nome do seu pai. Atenção que ao fazer o destaque, os coeficientes do seu terreno alteram-se, veja se não lhe é mais favorável fazer o projeto no terreno como está, entrando na CM em nome dos dois proprietários, e mais tarde se necessário fazer o tal destaque.

    cumprimentos
    nuno costa
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  16.  # 17

    Colocado por: adarqO que considera como projecto de localização?

    tem o levantamento topográfico ligado à rede geodésica DATUM 73?
    É que normalmente tem sido um requisito das câmaras.


    cumprimentos,
    adarq
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    A parcela em questão já tem uma habitação registada nas financas e o terreno sobrante é a parte que pertence a meu pai que tambem paga IMI.Portanto mencionado todos estes fatos mais um projecto de arquitectura mencionando a habitação mais a area restante não será o suficiente.
    cumprimentos
  17.  # 18

    Tem que ir por partes.

    Primeiro dividir o terreno. (se for esta a sua pretensão).

    Posteriormente, o projecto da sua casa.


    cumprimentos,
    adarq
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  18.  # 19

    Bom dia jefte,

    A sua situação é semelhante à de muitos outros casos que por "ai andam". O seu pai com o falecimento da sua avó herdou um terreno, que por iniciativa de todos os herdeiros foi dividido em 3 parte (3 herdeiros), tornando-se desta forma um prédio indiviso, e passando o seu pai a ser proprietário de 1/3. Esse registo apenas pode ter sido feito nas finanças e nunca terem registado na conservatória, que contrariamente ao que julga, não acontece de forma automática. No fim de registado na conservatória do registo predial, a certidão que vai obter faz referência ao prédio indiviso de que o seu pai apenas é proprietário de 1/3 ou 1/2, uma vez que diz que nos documentos das finanças apenas aparece o nome do seu pai e da sua tia. Perante os serviços camarários esta certidão que vai obter (prédio indiviso) não é válida, uma vez que neste tipo de prédio a qualquer altura os outros herdeiros podem reclamar que a parcela que lhes pertence do terreno é aquela em que por exemplo você construiu. Assim, e à semelhança do que os outros colegas já referiram anteriormente, você só tem duas alternativas para poder dar andamento ao processo, ou faz um loteamento definindo as três parcelas que pertencem aos herdeiros, tendo neste caso de cumprir com a construção das infra-estruturas que compõem o loteamento. Ou opta por fazer um pedido de destaque, destacando aquela que todos assumem ser a sua parcela (não podendo futuramente nenhum dos herdeiros reclamar os direitos sobre aquela parte), o problema aqui é saber se os outros herdeiros aceitam que as parcelas que lhes pertencem apenas possam ser divididas passados 10 anos, porque, e como o marco1 já lhe referiu será o ónus que as irá condicionar. Pode no entanto ter um problema, as três parcelas confinam com o arruamento público? O destaque só é permitido caso isso aconteça, se não uma das soluções é a ida "amigável" a tribunal onde terão de assumir que aquele terço é o que efectivamente lhe pertence.

    Cumprimentos,
    rui rodrigues arq., e restante equipa flash-arquitectos.com
    visite-nos em www.flash-arquitectos.com
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  19.  # 20

    Colocado por: flash_arquitectosBom dia jefte,

    A sua situação é semelhante à de muitos outros casos que por "ai andam". O seu pai com o falecimento da sua avó herdou um terreno, que por iniciativa de todos os herdeiros foi dividido em 3 parte (3 herdeiros), tornando-se desta forma um prédio indiviso, e passando o seu pai a ser proprietário de 1/3. Esse registo apenas pode ter sido feito nas finanças e nunca terem registado na conservatória, que contrariamente ao que julga, não acontece de forma automática. No fim de registado na conservatória do registo predial, a certidão que vai obter faz referência ao prédio indiviso de que o seu pai apenas é proprietário de 1/3 ou 1/2, uma vez que diz que nos documentos das finanças apenas aparece o nome do seu pai e da sua tia. Perante os serviços camarários esta certidão que vai obter (prédio indiviso) não é válida, uma vez que neste tipo de prédio a qualquer altura os outros herdeiros podem reclamar que a parcela que lhes pertence do terreno é aquela em que por exemplo você construiu. Assim, e à semelhança do que os outros colegas já referiram anteriormente, você só tem duas alternativas para poder dar andamento ao processo, ou faz um loteamento definindo as três parcelas que pertencem aos herdeiros, tendo neste caso de cumprir com a construção das infra-estruturas que compõem o loteamento. Ou opta por fazer um pedido de destaque, destacando aquela que todos assumem ser a sua parcela (não podendo futuramente nenhum dos herdeiros reclamar os direitos sobre aquela parte), o problema aqui é saber se os outros herdeiros aceitam que as parcelas que lhes pertencem apenas possam ser divididas passados 10 anos, porque, e como o marco1 já lhe referiu será o ónus que as irá condicionar. Pode no entanto ter um problema, as três parcelas confinam com o arruamento público? O destaque só é permitido caso isso aconteça, se não uma das soluções é a ida "amigável" a tribunal onde terão de assumir que aquele terço é o que efectivamente lhe pertence.

    Cumprimentos,
    rui rodrigues arq., e restante equipa flash-arquitectos.com
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    Muito obrigado pelo seu esclarecimento muito completo gostei.
    A parcela que pertence a meu pai e minha tia,metade já foi ocupada por minha tia com uma habitação,e segundo o testamento está escrito que seria metade cada um.
    Será que mesmo assim minha tia poderia discordar com situação de destaque.
    cumprimentos
 
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