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  1.  # 1

    Boa tarde, será que alguém me pode ajudar?
    Sou viuva há 20 anos, e tenho 2 filhos maiores de idade. No mês passado faleceu o meu sogro que há 5 anos casou com uma senhora em regime de separação de bens. Acontece que agora na habilitação de herdeiros dizem-me que eu não sou herdeira ( eu sou cabeça de herança do meu marido - filho único), apenas os meus 2 filhos e a senhora que casou com ele. Alguém me sabe ajudar neste sentido?
    Muito Grata
  2.  # 2

    Quando ficou viúva a sra era herdeira de parte dos bens do seu marido. Se não estou em erro, pelo menos é o que me parece lógico, os herdeiros do patrimínio do seu sogro agora serão os ascendentes/descendentes e cônjuge do seu sogro.

    Mas espere um pouco que daqui a nada haverá concerteza mais uma ou duas pessoas que lhe responderão com mais rigor e baseadas na lei.

    Edit2: se os seus filhos fossem menores aí sim a senhora - mais uma vez isto é o que me dita a lógica - a sra seria depositária (uma espécie de "gerente") dos bens/património que os seus filhos não pudessem gerir enquanto menores.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarantes
  3.  # 3

    Não, não é herdeira porque a herança do seu sogro vai para os netos e para a viúva.
    Concordam com este comentário: DEEPblue, MariaL, GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 4

    A mim também me pareceu que sim, e passo a explicar o porquê do meu raciocínio:

    Imaginemos que a cmarantes não tinha filhos.
    Nesta situação, no momento em que ficou viúva herdou 50% do património do seu marido. E os restantes herdeiros (neste caso o seu sogro) herdaram os outros 50%. O seu "laço" familiar termina aqui.
    Na situação actual, mantém-se a mesma premissa. Existe uma diferença no entanto: do vosso casamento existem filhos. São eles os herdeiros do património do seu sogro (fora a mulher dele) porque são eles (e não a cmarantes) que são familiares.

    Penso que seja isto
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 5

    Os seus filhos é que herdam dos avós, em representação do falecido pai, que teria direito a parte dos bens.
    Você é cabeça-de-casal da herança do seu marido e não dos pais dele.
    Concordam com este comentário: Gex, JPSA, MariaL
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 6

    Colocado por: becasNão, não é herdeira porque a herança do seu sogro vai para os netos e para a viúva.
    nao deve ser bem assim, so se a lei foi alterada ,o meu sogro faleu hà 5 anos ,a mae do meu sogro faleceu hà tres anos as partilhas so foram feitas em 2011 .
    os bens deixados pelos pais do meu sogro foram vendidos , minha sogra recebeu 75% os outros 25% foram repartidos pela minha esposa e irmaos.
  5.  # 7

    @pjf vocês fizeram as coisas como bem entenderam e ninguém se deu mal (se bem não sei se cometeram alguma ilegalidade - "guru" (gf) ou "master" (Luis)...algum dos dois pode-me responder a esta do "cometer alguma ilegalidade" por favor?).

    No entanto, se algum dos intervenientes no processo um dia se "arrepender" vai dar raia...
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 8

    gf2011
    so falta dizer que a minha espoa foi roubada!
    no dia da venda (escritura) todos os herdeiros foram ao notario ,se algo estivesse mal a escritura nao se fazia ,penso eu?
  6.  # 9

    pjf: A sua esposa não foi roubada. Quem é que disse isso?
    Foi assim que decidiram fazer as coisas e ela, pelos vistos, acedeu.
    No entanto, se algum dia a sua esposa (ou qualquer outro dos intervenientes) mudar de ideias em relação como às partilhas foram feitas - atenção, não tenho a certeza do que vou escrever agora - não será que pode vir a dar chatices??
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 10

    Colocado por: Ferraz Oliveira@pjf vocês fizeram as coisas como bem entenderam
    foi como o advogado disse que tinha de ser feito,se realmente houve erros que deveria responder por isso era o advogado!!
  7.  # 11

    pgf

    esse caso é diferente, a sua esposa é descendente, qual é a duvida?? olhe já reparou que voce não recebeu nada? está a ver a diferença do caso aqui exposto e o caso da sua esposa??
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  8.  # 12

    marco1,

    a diferença está aqui.

    Colocado por: pjfminha sogra recebeu 75%


    Segundo entendo, a sogra (A) deveria ter recebido 50% do património do marido/sogro (B). Mas não deveria ter recebido nada dos 50% do património do marido (B) que foi (deveria ter sido) herdado pelos pais do marido (B).
    Deste modo a sogra (A) nunca deveria ter recebido 75% do valor da venda total. Deveria, sim, ter recebido 50% do valor da venda do património pertencente ao marido (B).

    Vamos pôr isto em números;

    B falece e o património de B vale 100.000 euros. A tem direito a 50.000 euros. Os pais de B e os descendentes de B têm direito aos outros 50.000 euros.
    Entrentanto os pais de B falecem. A não tem direito a receber mais nada e os descendentes de B têm direito ao valor em partes iguais da parte dos 50.000 euros que os pais de B tiveram direito quando o seu filho (B) faleceu.

    Simples.

    Cumps

    Edit: no entanto, tanto o que o marco1 como o que o gf disseram é que está correcto aos olhos da lei, pelo menos na minha interpretação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjf
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 13

    Colocado por: marco1olhe já reparou que voce não recebeu nada?
    porquè voçe recebe? voçè em vez de entrar a rasgar uma vez que tem as suas duvidas concluidas podia explicar melhor ,ja que està habituado a receber.
  9.  # 14

    Colocado por: pjffoi como o advogado disse que tinha de ser feito,se realmente houve erros que deveria responder por isso era o advogado!!

    Se houve erros e mais tarde houver consequências a responsabilidade não é só do advogado. É vossa também. (desculpe a frontalidade...)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjf
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 15

    Colocado por: Ferraz OliveiraSe houve erros e mais tarde houver consequências a responsabilidade não é só do advogado. É vossa também. (desculpe a frontalidade...)
    não tem que pedir desculpas eu è que agradeço imenso , è o pais em vivemos cambada de incompetentes !
  10.  # 16

    @pjf: Eu não disse (até porque não sou advogado nem nada que se pareça) que as coisas são mesmo assim. Eu dei a minha interpretação da lei. Não quer dizer que seja a correcta. Se o advogado disse que é assim que tem que ser feito ele é que sabe. Afinal ele é advogado e eu não.

    Não vale a pena agora andar a remoer no assunto. Se ninguém se chateou e todos concordaram então é deixar estar como está...

    Cumps
    Concordam com este comentário: pjf
  11.  # 17

    O caso exposto com o pjf não tem nada a ver com o caso exposto pela cmarantes.
    A cmarantes não é FILHA do falecido (como é o caso da mulher do pjf), é "apenas" nora. E esta é a razão pela qual os herdeiros são OS NETOS (filhos da cmarantes) e não ela própria.

    O caso do pjf está um bocado engatado porque quando o sogro morreu, pelos vistos, ainda não tinham sido feitas as partilhas da morte do PAI dele!
    (é muito frequente não se fazer logo as partilhas quando morre o pai, para não atrapalhar a vida à viúva/mãe - e depois dá estas barracas).

    Se tivessem feito as partilhas como deve ser,
    1. quando o PAI do sogro morreu, a mãe do sogro teria recebido 50+25 = 75% DO PATRIMÓNIO DO CASAL e o sogro (se era o único filho?) receberia outros 25%.

    2. Com a morte do sogro, a sogra manteria 50% do património do casal, e os restantes 50% seriam repartidos entre ela e os restantes «(n-1)» herdeiros em partes iguais (50% / n para cada um).

    3. Com a morte da MÃE do sogro, os 75% do património que ela detinha deviam ser divididos integralmente pelos NETOS (não deviam ter ido para a sogra).

    Pelas minhas contas (e eu NÃO SOU jurista nem nada que se pareça) os bens dos pais-do-seu-sogro deviam ter sido divididos da seguinte maneira (sendo "n" o número de herdeiros do seu sogro, n=sogra+filhos):
    12,5% + 12,5/n % para a sua sogra ( E NÃO 75% )
    75% + 12,5 x (n-1)/n % a dividir pela a sua mulher e irmãos ( E NÃO 25 % / n !)

    (agradeço que alguém confirme se isto está certo!!)

    Quem é que pagou os honorários ao advogado? A sua sogra, não?!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjf
  12.  # 18

    Por acaso o Luis tem razão numa coisa que me tinha passado completamente (nem sequer sei se altera alguma coisa...). Quando (B) (o sogro do pjf) faleceu o pai de (B) ainda era vivo?

    De qualquer maneira, pelo que pude inferir, as contas do Luis estão certas. Por isso é que ele é o master, o gf o guru e eu sou um mini-projecto-de-mini-padawan! :-)
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 19

    Colocado por: Luis K. W.Quem é que pagou os honorários ao advogado? A sua sogra, não?!?
    quem pagau foi o casal que comprou a casa,depois a minha sogra acertou as contas com o casal,de todas as maneiras nao vai haver problemas , (espero eu) a velhota è poupàda :)
    • pjf
    • 14 março 2012

     # 20

    Colocado por: Ferraz OliveiraPor acaso o Luis tem razão numa coisa que me tinha passado completamente (nem sequer sei se altera alguma coisa...). Quando (B) (o sogro do pjf) faleceu o pai de (B) ainda era vivo?
    primeiro morreu o pai do meu sogro ,depios o meu sogro ,depois a mae do meu sogro ,herdeiros ficaram a minha sogra e os filhos,por isso è que eu achei que a cmarantes se encontrava na mesmo posiçao da minha sogra( nora)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarantes
 
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