(..)somos obrigados a colocar uma porta de segurança (que custa a módica quantia de 7 mil euros), porque temos duas empresas no edificio.
Questão 1: a quem cabe o pagamento da tal porta? a todos, só às empresas?
questão 2: caso não se avance com a recuperação do elevador (por maioria) é possível simplesmente "fechar" o elevador sem prejuízos legais?obrigada
pois não sei se as empresas de facto atendem ao´público; e como saber se é obrigatório o elevador ? bem ,deve ser o prédio tem 7 pisos ;-(
não que ache correcto fechar o elevador mas o orçamento é muito elevado e impossível de comparticipar numa altura como esta.
Todavia , devido a essas empresas ... agora de repente ; estranho ! ; tem de meter as tais portas ... Trata-se CONTUDO de uma obra de INOVAÇÃO que tem de ser aprovada por 2/3 .
Obviamente que se trata de situação imperativa, não passível de qualquer votação.
Não obstante a AC deve reunir e deliberar sobre o pagamento das transformações necessárias na medida em que as habitações não podem ser penalizadas por empresas cujo objectivo é lucro.
Vamos aguardar esclarecimentos que alterem ou não o enquadramento.
Pessoalmente não acredito que essas empresas aguardassem tantos anos para cumprir com a Lei...
Colocado por: luisvv
Refere-se à empresa de manutenção de elevadores? Digamos assim: tivesse eu um euro por cada elevador não-regulamentar em Lisboa.
Vossa Ex.ª nem a lei sabe ler ...(..)
Vejamos :
Do mesmo diploma que aqui coloca :
Artigo 17.o
3 — Mediante requerimento fundamentado, as direcções regionais de economia podem dispensar o
cumprimento do disposto no n.o 1 do presente artigo, ou aprovar solução alternativa, quando se verificar que as
circunstâncias concretas da instalação do ascensor não permitem o cumprimento da referida disposição, ou
quando existam valores patrimoniais ou arquitectónicos a preservar, desde que devidamente comprovados pela
entidade competente.
Não obstante :
Artigo 24.o
Obras em ascensores
1 — As obras a efectuar nos ascensores presumem-se:
a) Benfeitorias necessárias, as de manutenção;
b) Benfeitorias úteis, as de beneficiação.
2 — A enumeração das obras que integram a classificação do número anterior consta do anexo III ao presente
diploma e que dele faz parte integrante.
3 — Os encargos com as obras classificadas no n.o 1 são suportados nos termos da legislação aplicável,
nomeadamente doregime jurídico do arrendamento urbano e da propriedade horizontal.
4 — Os proprietários dos ascensores não podem opor-se à realização de obras de beneficiação pelos inquilinos,
desde que aquelas sejam exigidas por disposições regulamentares de segurança.
Onde e quem lhe disse que : " É o mero cumprimento de uma determinação legal imperativa. " . ???Meta aqui os acórdãos ou nome de advogados que o afirmam ou disputam essa parvoice :
Quem lhe vendeu esse peixe ??? Isso adoram os administradores , alguns pinantes ; que até já tem percentagem das empresas de manutenção de elevadores .
A assembleia tem poderes para fazer o que bem entender , meter , tirar , parar , vender o que quer que seja comum ; basta cumprir as maiorias , simples e qualificadas ou unanimidade !
Está redondamente enganado e talvez esquecido que está em Portugal e , por enquanto existem leis : Podem parar o elevador se de TODOS for essa a vontade !!!
está redondamente enganado , pois o funcionamento da assembleia de condomínio é regulado por lei , não SUA ! ; mas aprovada na Assembleia da República ! Portanto : Tem de marcar assembleia para deliberação sobre essa transformação/inovação no elevador !!!
Não ando a cartar para aqui leis sobre caso concreto ou igual ou queria Vossa Ex.ª já uma Sentença/Acordão sobre este caso , que Vossa Ex.ª , talvez ; Sobre o mesmo já tenha ENGANADO vários condóminos que Administra ???
A empresa de elevadores não tem de impor , apenas executar o contrato de manutenção tal como foi acordado . Sei de muitos casos que entra e desliga , apenas porque as pessoas não sabem ; devem de imediato chamar as autoridades para lavrar Auto de Notícia e apresentar queixa no Ministério Público
Muitas até retiram peças ... Furto e Abuso Confiança com o conluio de empresas de Administração fraudolentas !
Muitos administradores , não sabem ou até querem saber pela maneira que lhes possa dar menos chatice e fazem dos condóminos sócios de colectividades da apanha da azeitona ou pésca à sardinha .
Não engane as pessoas , se não sabem pergunte a um Advogado