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  1.  # 41

    Colocado por: pedro.peixotoO programa informático de facturação tem SEMPRE de ser certificado. Agora há situações em que o sujeito passivo não é obrigado a utilizar esse programa, pode fazê-lo "à moda antiga" e utilizar livro de facturas impressas na gráfica, mas se optar por utilizar um programa informático, então este tem de ser certificado.

    Senão vejamos o seguinte:

    Sou um sujeito passivo com menos de 100.000€ de volume de negócio e emiti menos de 1.000 facturas. Então não sou obrigado a utilizar o programa informático, posso por isso utilizar o livro de facturas. Neste caso eu não posso simplesmente imprimir em casa o meu livro de facturas, tenho de ir a uma gráfica pedir que me façam X livros de facturas. A gráfica, por sua vez, tem uma série de procedimentos que tem de cumprir para poder emitir um livro de facturas.
    O mesmo acontece com o programa, se eu quiser utilizar um programa para facturar, não o posso fazer em casa, tenho de utilizar um que seja certificado.

    Não se aplica a quem já utiliza programas informáticos.



    2 — Excluem -se do disposto no número anterior
    os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes
    requisitos:
    a) Utilizem software produzido internamente ou por
    empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual
    sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
    b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um
    volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
    c) Tenham emitido, no período de tributação anterior,
    um número de faturas, documentos equivalentes ou
    talões de venda inferior a 1 000 unidades;
    d) Efetuem transmissões de bens através de aparelhos
    de distribuição automática ou prestações de serviços
    em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-
    -impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

    3 — São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
    a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que
    abrangidos por qualquer das exclusões constantes das
    alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de
    programa informático de faturação;
  2.  # 42

    Não, mas quem já os utiliza tem de os ter certificados pelo novo decreto de lei. Significando isto mais uma actualização do programa, ou seja, mais dinheirinho para o fornecedor do programa...
  3.  # 43

    Colocado por: civismo

    Tenha calma, homem ! :)


    A malta Ribatejana tem-os bem no sitio.. :-)
    •  
      king25
    • 23 março 2012 editado

     # 44

    Colocado por: pedro.peixotoNão, mas quem já os utiliza tem de os ter certificados pelo novo decreto de lei. Significando isto mais uma actualização do programa, ou seja, mais dinheirinho para o fornecedor do programa...

    Não leu bem,
    Quem adquirir um programa após a publicação da portaria, tem que ser certificado, (Todos) acho que já a partir de Abril,
    quem já estiver a utilizar fica isento de certificação se cumprir
    com uma das clausulas de excepção, tem no entanto a obrigatoriedade do programa emitir o SAFT.PT
    A partir de 2013 as novas empresas colectivas ou individuais
    terão que utilizar obrigatoriamente programas certificados
    não podem ainda utilizar facturas em papel (estas ficam abolidas, sendo o seu uso reservado
    a quem já as utiliza).
  4.  # 45

    Então se eu hoje cumprir com uma das clausulas de excepção e adquirir um programa não certificado, a partir de Abril continuo a poder utilizá-lo?
  5.  # 46

    Colocado por: pedro.peixotoEntão se eu hoje cumprir com uma das clausulas de excepção e adquirir um programa não certificado, a partir de Abril continuo a poder utilizá-lo?

    Sim, pode.
    Concordam com este comentário: pedro.peixoto
  6.  # 47

    No contexto actual não teria a empresa, mas uma vez que já a tenho com todas as responsabilidades e emprestimos inerentes (e leasing), então vou mante-la por mais uns tempos...
    Mas tenciono a medio prazo voltar a ser trabalhador por conta própria
  7.  # 48

    Ha por aqui muita gente a trabalhar por conta propria ?
  8.  # 49

    Colocado por: civismoHa por aqui muita gente a trabalhar por conta propria ?

    Eu por exemplo...

    Também terei que pagar 500 euros de pagamento especial por conta até ao fim deste mês por exemplo...(outro imposto estúpido)este formulado por Manuela Ferreira Leite e continuado por Sócrates...mais uma para ser cada vez mais difícil trabalhar como pequeno empresário!
  9.  # 50

    Claro que um imposto formado com a presunção que se foge ao fisco;mas nós sabemos que apenas serve para solucionar buracos arranjados pelos governantes...

    A prova é nunca sabermos para onde vai esse dinheiro que roubam legalmente aos empresários.
  10.  # 51

    Colocado por: P+VSe não percebi mal, isto faz com que todos os programas informáticos de facturação tenham que ser certificados.

    Deve haver oferta e concorrência. Mas todos devem ser certificados.
  11.  # 52

    Colocado por: king25Utilizem software produzido internamente ou por
    empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual
    sejamdetentores dos respetivos direitos de autor;

    Mas mesmo este software deve ser certificado.
  12.  # 53

    Colocado por: pedro.peixotomais dinheirinho para o fornecedor do programa...

    Eles é que são competentes para desenvolver software. Tal como uma empresa de construção é que é competente para fazer empreitadas.
    O facto de eu saber pintar não quer dizer que o possa fazer sem ter as devidas "competências e credenciações". Do mesmo modo, uma pessoa saber programar não quer dizer que possa fazer um programa de facturação.

    "Cada macaco no seu galho"...
  13.  # 54

    Colocado por: king25
    Sim, pode.
    Concordam com este comentário:pedro.peixoto

    Mas isso vai acabar eventualmente. Não podem uns (opinião pessoal) ser filhos e outros enteados.
    •  
      king25
    • 24 março 2012 editado

     # 55

    Colocado por: Ferraz Oliveira
    Mas mesmo este software deve ser certificado.

    Não, a referencia é mesmo uma clausula de excepção.

    Colocado por: Ferraz Oliveira
    Mas isso vai acabar eventualmente. Não podem uns (opinião pessoal) ser filhos e outros enteados.

    è mesmo para acabar, quem der inicio de actividade a partir de Janeiro de 2013 só pode usar software certeficado
    única e exclusivamente, as excepções são para quem tem actividade anterior a Abril de 2012,
    mas mesmo a estes se usarem software não podem nunca mudar para Factura/papel,
    o papel é mesmo só para quem o está utilizar agora.
    Mas isto pode mudar.
  14.  # 56

    Colocado por: king25Não, a referencia é mesmo uma clausula de excepção.

    Ou seja, eu tenho uma empresa qualquer, resolvi fazer um programa de facturação que não cumpre com a legislação e posso usá-lo? Estranho...
  15.  # 57

    sera que os programas de facturação das grandes superficies e das lojas dos chineses tambem emitem saft ? :P
  16.  # 58

    Boas,

    Colocado por: civismoHa por aqui muita gente a trabalhar por conta propria ?


    \O/
    Há muitos anos e de muitas formas diferentes ...

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    •  
      king25
    • 24 março 2012 editado

     # 59

    Colocado por: Ferraz Oliveira
    Ou seja, eu tenho uma empresa qualquer, resolvi fazer um programa de facturação que não cumpre com a legislação e posso usá-lo? Estranho...

    O programa tem que cumprir a legislação em vigor como sempre teve,
    e deve poder emitir o SaftPt, o que não precisa (até ver) é de certificação.
    Existe muitas empresas com programa de facturação próprio,
    no entanto não o podem certificar, e porque? a certificação só é obtida
    pelas produtoras de software que estão licenciados para o efeito.
    Uma empresa que vende bacalhau não o pode fazer, mas pode ter
    um programa ( podia até agora, exceptuando os que se inserem nas clausulas de excepção)
    feito por recursos próprios que cumpre com as disposições legais.
    O Microsoft Office trazia uma macro de facturação que era utilizada por muita gente,
    e era legal bastando que a numeração fosse sequencial.
    Ou seja, em vez de papel utilizava o computador.
    Isto só deixou de ser possível nalguns casos devido
    há incapacidade de gerar o SaftPt.
  17.  # 60

    Tenho que reformar o meu factuplus 2001 :)
 
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