Colocado por: gf2011Cuidado com o embargo, se prosseguir com a obra é crime.
Sobre os muros, sem licença, é permitido, salvo melhor opinião:
- Construção de muros de vedação que não ultrapassem 1,8 m de altura e que não confinem com a via pública;
- Construção de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
- Construção de muros de vedação confinantes com a via pública, se não ultrapassar uma altura média de 1,20 m e desde que solicite previamente aos serviços competentes da Câmara Municipal os alinhamentos e respectivas Especificações técnicas para esse espaço público.
Colocado por: miguelgPaga uma multa e já está resolvido o assunto?
Colocado por: mouresqueartigo 4.º alìnea a) e c)