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  1.  # 1

    esta é a part que me falta fechar a base deste tehado dã -me pela barriga
  2.  # 2

    esta outra é a parte que me dá pela barriga o meu vizinho (outro )pôs um telhado de chapa e fez uma arrecadaçao fica abaixo de mim 3 mt
  3.  # 3

    Bom dia mouresque,

    Pelo que estou a entender o muro em questão está a funcionar como "muro de suporte de terras" (uma vez que existe um desnível entre o seu terreno e o do seu vizinho)...

    Nestas situações tem que proceder ao licenciamento do muro, assim como apresentação de projecto de estabilidade e contensão periférica para o muro...

    Contacte com um gabinete de projectos.

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
  4.  # 4

    devido a problemas da rede pt fiquei sem internet durante algum tempo pois a mesma queimava os filtros de separação da rede principal parece que agora está tudo bem e então decidi continuar o relato da minha odisseia.

    após a exposição que fiz do embargo recebi o processo que determinou o embargo e então fiquei a saber que violei a alínea a) e alínea c) do número 2 do artigo 4.º do RJUE
    como o dito muro fica no quintal da minha casa e está descrito na conservatória que é um armazém (já foi depois caiu e agora é quintal) fiz uma exposição á câmara municipal .não me responderam e agora até me mandaram um auto de noticia de contra ordenação dando-me um prazo para contestar. estou tão farto desta situação que já não sei o que faça.
  5.  # 5

    Colocado por: gf2011Cuidado com o embargo, se prosseguir com a obra é crime.
    Sobre os muros, sem licença, é permitido, salvo melhor opinião:

    - Construção de muros de vedação que não ultrapassem 1,8 m de altura e que não confinem com a via pública;
    - Construção de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    - Construção de muros de vedação confinantes com a via pública, se não ultrapassar uma altura média de 1,20 m e desde que solicite previamente aos serviços competentes da Câmara Municipal os alinhamentos e respectivas Especificações técnicas para esse espaço público.


    Se prosseguir com a obra é crime e depois o que lhe acontece? Paga uma multa e já está resolvido o assunto?
    •  
      FD
    • 23 abril 2012

     # 6

    Colocado por: miguelgPaga uma multa e já está resolvido o assunto?

    Se for da Universidade Lusófona, e isto se passar em Lisboa, talvez.
  6.  # 7

    agradeço a quem esteja mais dentro do assunto que explique uma coisa pode um muro de separação entre duas moradias parede com parede ser considerado uma operação de loteamento ? falo de moradias com donos distintos ?
  7.  # 8

    operações de loteamento: São as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu reparcelamento.
  8.  # 9

    segundo leio aqui no auto de contra ordenação os fiscais que cá vieram consideram que o facto de eu estar a fazer um muro ainda para mais encostado à parede do meu vizinho (a minha tem a traseira virada para norte e está toda rodeada por casas só tenho entrada pela frente) o dito muro fica do lado nascente segundo a conservatória mas mesmo assim os fiscais consideram que estou a violar o artigo 4.º alìnea a) e c) pelo que vejo consideram que estou a fazer uma operação de loteamento, mas se eu estou a fazer o muro encostado a outro que já existia logo não estou a dividir nada logo estou a ser aldrabado . estou correcto? como só tenho até ao dia 3 para contestar gostava de que alguém mais entendido me diga se tenho ou não razão.
  9.  # 10

    Colocado por: mouresqueartigo 4.º alìnea a) e c)

    de que lei, decreto lei, portaria, regulamento....
  10.  # 11

    RJUE decreto lei 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo decreto lei 26/10 de 30 de Março é só o que vem aqui no auto
 
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