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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostava de saber o seguinte :

    Vou comprar uma casa secundária de um negócio que acho atraente para vender daqui a alguns anos, para o facto, a casa custa no momento 86.000 euros, mas vou pedir um empréstimo bancário de 60.000 euros, portanto vou ter hipoteca bancária, as minhas questões:

    - Posso meter os juros e o capital do referido empréstimo no fim do ano na declaração de irs?
    - Tenho de pagar o IMT?
    - Que despesas não teria se a mesma fosse uma casa de habitação permanente?

    Obrigada pelas vossas Respostas.

    Rita
  2.  # 2

    IMT sim, é uma segunda habitação
    IRS sim, é uma segunda habitação

    Em Portugal quem tem segunda habitação é considerado rico, embora nem sempre assim seja
  3.  # 3

    Colocado por: Rita NoronhaBom dia,

    - Posso meter os juros e o capital do referido empréstimo no fim do ano na declaração de irs?


    Não. Apenas é possivel abater os encargos com habitação propria e permanente.


    - Tenho de pagar o IMT?


    Sim


    - Que despesas não teria se a mesma fosse uma casa de habitação permanente?


    Beneficiaria de isenção de IMI durante alguns anos.(vai mudar no orçamento de estado para 2009)
    Deduziria as despesas na declaração de IRS.
  4.  # 4

    Obrigada pelas vossas respostas, pensava que como não atingia os 87000 ou perto disso, não pagaria IMT.

    E como faço para calcular e pagar o IMT?

    Pago depois da escritura?

    O banco trata disso?

    Já agora, e se quisesse contornar a lei e compra-se como habitação própria e permanente, seria arriscado? ( não anda por aqui da inspecção!!)

    Obrigada.

    Rita
  5.  # 5

    Colocado por: Rita NoronhaObrigada pelas vossas respostas, pensava que como não atingia os 87000 ou perto disso, não pagaria IMT.

    E como faço para calcular e pagar o IMT?

    Pago depois da escritura?

    O banco trata disso?

    Já agora, e se quisesse contornar a lei e compra-se como habitação própria e permanente, seria arriscado? ( não anda por aqui da inspecção!!)

    Obrigada.

    Rita


    Percebo perfeitamente a sua duvida, do IMT. É que a tabela que vc refere, é para habitação propria e permanente.Mas a tabela que tem seguir, é referente a habitação secundária!

    PS:Pode consultar as tabelas aqui

    O valor a pagar é 1% do valor.

    Um dos documentos que lhe vão exigir, na escritura, é comprovativo do pagamento do IMT.Logo,tem que o pagar antes.Serão os compradores a tratar disso.

    Para contornar a lei, teria que mudar para essa casa a sua HPP, passando a votar nesse concelho.Perderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente, e não poderia passar a ter, nessa casa pois, actualmente, apenas se pode pedir duas vezes. Passaria sim, a estar isenta de IMT, pois passaria a reger-se, pela outra tabela de IMT.
  6.  # 6

    A isenção do IMI não pode ser pedida até duas vezes por agregado familiar?
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaA isenção do IMI não pode ser pedida até duas vezes por agregado familiar?


    Exactamente. Em momentos temporais diferentes. Tinha induzido em erro. Corrigido.

    (n.º 10 do art. 42.º do EBF).
  8.  # 8

    Perderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente,


    ???

    Está equivocado.
    Só pode.
  9.  # 9

    Colocado por: A. Cardoso
    Perderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente,


    ???

    Está equivocado.
    Só pode.


    Não estou. Repare: Se vc comprar este ano uma habitação propria e permanente, e pedir isenção, e daqui a um ano, comprar uma OUTRA habitação, que passará ser a sua NOVA Habitação Propria e Permenente, ao fazer a mudança da 1ª, para a 2ª, a isenção extingue-se.
  10.  # 10

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: A. Cardoso
    Perderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente,


    ???

    Está equivocado.
    Só pode.


    Não estou. Repare: Se vc comprar este ano uma habitação propria e permanente, e pedir isenção, e daqui a um ano, comprar uma OUTRA habitação, que passará ser a sua NOVA Habitação Propria e Permenente, ao fazer a mudança da 1ª, para a 2ª, a isenção extingue-se.


    Percebo.
    Mas, então deve trocar o T (de IMT) pelo I (de IMI).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Parreira
  11.  # 11

    Obrigada.
    Então quer dizer com tudo isto que posso pedir isenção de IMT?

    Desculpem, mas falam de IMI / IMT, ajudem por favor, quanto menos pagar melhor...

    Obrigada

    Rita
  12.  # 12

    Colocado por: Rita NoronhaObrigada.
    Então quer dizer com tudo isto que posso pedir isenção de IMT?

    Desculpem, mas falam de IMI / IMT, ajudem por favor, quanto menos pagar melhor...

    Obrigada

    Rita


    Como?Não, não pode. Não pode pedir isenção de IMI. Nem de IMT.(estamos a falar duma segunda habitação)
  13.  # 13

    Viva, obrigado por estar online e queria ver bem essas despesas esta semana, Sr. Parreira.

    Então pelo que li, vou ter de pagar 1% sobre 85.000 euros de IMT. è assim?

    E o IMI quanto vou pagar? Pode-se tambem saber fazer essas contas?

    Obrigada
    Rita
  14.  # 14

    Para o IMI tem que aguardar pelo valor de avaliação que as finanças vão fazer do imóvel, depois leva com uma percentagem sobre esse valor, que varia de concelho para concelho, a avaliação das finanças é feita com base numa fórmula que tem vários factores em conta, desde a localização, áreas, equipamentos instalados, idade, etc.
  15.  # 15

    Colocado por: rjmsilvaPara o IMI tem que aguardar pelo valor de avaliação que as finanças vão fazer do imóvel, depois leva com uma percentagem sobre esse valor, que varia de concelho para concelho, a avaliação das finanças é feita com base numa fórmula que tem vários factores em conta, desde a localização, áreas, equipamentos instalados, idade, etc.


    É o maior valor entre avaliação, e escritura. Se bem que se a escritura for por um valor INFERIOR ao avaliado pelas finanças, pode reclamar e opor-se a essa avaliação.

    Para fazer esse calculo que refere, pode ir aqui
  16.  # 16

    A mim aplicaram-me o valor da avaliação das finanças, que era menor do que o da escritura, se bem que a diferença não foi muita, cerca de 1500€, sobre esse valor de avaliação pago 0,4% dividido em duas prestações a pagar em Abril e Setembro.
  17.  # 17

    Anónimo disse:
    Para efeitos de IMI o valor - independentemente se maior ou menor ao da escritura - é 'sempre' o V.P. (valor patrimonial que consta na matriz), quer seja por efeito de avaliação na vigencia do IMI (após 01/01/2004) quer seja em relação ao valor constante na respectiva matriz (prédio participado antes de jan/2003).
 
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