Olá. Venho a este fórum pedir esclarecimentos sobre ação de divisao de coisa comum. No ano 2000 adquiri casa em conjunto com a mãe do meu filho, sendo que nos separámos em 2007. Desde essa data ela não aceita vender a sua parte,comprar a minha pois nao tem condições, nem alugar ou vender a terceiros. Ela está novamente desempregada, e o contrato novamente em incumprimento, situaçao que se tem repetido e que me coloca igualmente na lista negra do Banco de Portugal. Decidi então finalmente intentar uma ADCC em tribunal.Pergunto o seguinte: - como se processa? -qual o valor a dividir (hipoteca em divida ou valor patrimonial)? -posso me propôr á compra? -sou obrigado a vender a minha parte pelo valor patrimonial?
Colocado por: Paramontegf1011: Parece-me q quem veio aqui fazer perguntas foi o Marco...
Foi, mas se contratou um advogado, ele será a pessoa indicada para lhe responder, penso eu! Senão ainda vem aí o marinho pinto mandar fechar o forum porque andamos a roubar clientela....
Segundo sei, o tribunal manda avaliar a casa, estabelece o preço, e se nenhum dos comproprietários a comprar, é vendida judicialmente (por leilão, proposta por carta fechada, etc.). Depois dos custos do tribunal pagos, o produto da venda é divido pelos comproprietários de acordo com a quota de que eram detentores.
Os temas repetem-se, ja por várias vezes "falei" sobre este assunto no forum... basta pesquisar. FD, o melhor era eliminar o botão de pesquisa, sempre poupa recursos ao processador do forum.
Desde já agradecido, gf2011. Pergunto ainda se o fato da minha ex-companheira estar desempregada e termos um filho pode jogar a favor dela?Convem referir que segundo uma avaliação apresentada por ela o imóvel vale entre 65 e 75 mil euros, o valor em divida ao banco é de 65mil e eu já fiz uma proposta de lhe comprar a parte dela por 42500€, ou seja, 10mil euros de tornas.