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  1.  # 1

    olá,

    a minha questão é se um inquilino, após dar o pré aviso de 120 dias, é obrigado a mostrar a casa aos interessados enquanto ainda está a residir na casa.

    obrigado
  2.  # 2

    Claro que sim, em datas a acordar com o senhorio. Se não chegarem a acordo, deverão cumprir aquilo que está na legislação, que é, SALVO ERRO, aos fins de semana da parte de tarde (mais coisa menos coisa).
    •  
      GF
    • 24 abril 2012 editado

     # 3

    Sim, é obrigado a mostrar. E pode ainda exigir que seja colocada uma placa de "Arrenda"

    A lei dispõe do seguinte:


    Artigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível,
    salvo se outro for o momento legalmente fixado
    ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a
    sua entrega, com as reparações que incumbam ao
    arrendatário.
    2—Com antecedência não superior a três meses
    sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio
    pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos,
    quando correspondam aos usos da terra.
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar
    o local a quem o pretender tomar de arrendamento
    durante os três meses anteriores à desocupação, em
    horário acordado com o senhorio.

    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis,
    das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos
    e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
  3.  # 4

    Quer isto dizer que durante TRÊS MESES o inquilino, que continua pontualmente a pagar as suas rendas e a cumprir as suas obrigações, tem de estar OBRIGATORIAMENTE em casa todos os dias das 17.30 às 19.30 (é habitual chegar-se a casa do trabalho às 17.30?) e abdicar de sair todos os fins-de-semana à tarde? Não pode tirar férias, ir passear aos fins de semana, ir jantar fora? Aí está uma disposição que eu, se fosse inquilina, não cumpriria, não assim.
    Podem dizer...ah, mas isso é se não houver acordo...pois, mas e se o senhorio quiser visitar a casa todos os dias à hora de dar banho às crianças ou de as deitar? É muito fácil não existir acordo.
  4.  # 5

    durante TRÊS MESES o inquilino, que continua pontualmente a pagar as suas rendas e a cumprir as suas obrigações ...

    Uma das obrigações do inquilino é aquela que acima o artigo 1081 determina. Só no caso de não haver acordo é que o inquilino se verá constrangido a não ir jantar fora antes das 19:30 ...

    A alternativa era o senhorio mostrar a casa só depois dela ficar devoluta, ou o inquilino pagar mais algum mês para não ter o incómodo de mostrar a casa?
    Concordam com este comentário: Cesca
    • becas
    • 24 abril 2012 editado

     # 6

    Colocado por: JOCORalternativa era o senhorio mostrar a casa só depois dela ficar devoluta, ou o inquilino pagar mais algum mês para não ter o incómodo de mostrar a casa?


    A alternativa era algo razoável que não obrigasse os inquilinos e as suas famílias a terem uma vida perfeitamente anómala durante 3 meses. Ou acha mesmo razoável um senhorio exigir aos inquilinos que durante 90 dias NUNCA saiam aos sábados e domingos de tarde? Ou que abdiquem de tudo o que fazem habitualmente até às 19.30 (inluindo trabalhar) porque têm de ir a correr para casa? E se sairem em setembro, estão proibidos de irem de férias?
    Uma alternativa razoável era limitar o horário (nunca todos os dias de 2ª a domingo) e encurtar o prazo para um mês.
    Com os horários que a minha familia tem, esta disposição seria impossível de cumprir, portanto, não sei como alguém me podia obrigar a fazê-lo, a menos que pagasse a alguém para trabalhar por mim, ir buscar as minhas filhas à escola, etc, etc.
    Concordam com este comentário: jorgferr
    •  
      GF
    • 24 abril 2012

     # 7

    Vamos lá ver, isto anda tudo à volta do bom senso. Esses horários que mencionam, surgem quando não existe bom senso de parte a parte e consequente falta de acordo.
    Mas sim, o horário é exagerado. Mas se o inquilino não cumprir o que vai fazer o senhorio? Puxar-lhe os cabelos?
    Concordam com este comentário: becas, Cesca, fernandoR
  5.  # 8

    Colocado por: becas
    A alternativa era algo razoável que não impedisse os inquilinos e as suas famílias de terem uma vida perfeitamente anómala durante 3 meses. Ou acha mesmo razoável um senhorio exigir aos inquilinos que durante 90 dias NUNCA saiam aos sábados e domingos de tarde? Ou que abdiquem de tudo o que fazem habitualmente até às 19.30 (inluindo trabalhar) porque têm de ir a correr para casa? E se sairem em setembro, estão proibidos de irem de férias?
    Uma alternativa razoável era limitar o horário (nunca todos os dias de 2ª a domingo) e encurtar o prazo para um mês.
    Com os horários que a minha familia tem, esta disposição seria impossível de cumprir, portanto, não sei como alguém me podia obrigar a fazê-lo, a menos que pagasse a alguém para trabalhar por mim, ir buscar as minhas filhas à escola, etc, etc.


    Como já foi dito, é preciso ter bom senso.(senhorio e inquilino)

    Se o senhorio quer mostrar a casa a alguém, antes deve telefonar ao inquilino para agendar com
    o mínimo de antecedência.


    "exigir aos inquilinos que durante 90 dias NUNCA saiam aos sábados e domingos de tarde? Ou que abdiquem de tudo o que fazem habitualmente até às 19.30 (inluindo trabalhar) porque têm de ir a correr para casa?"

    Não concordo, você trabalha até as 19:30 !!?
    Sempre pode combinar a visita ao imóvel após as 20hrs.

    Se precisa de tempo para tomar banho, jantar, ajeitar a casa, porque não
    as 21:00...21:30?

    Até mesmo porque parto do principio que não vai esperar entregar ao senhorio para a partir daí procurar outra, acho que ambos tem o direito de ter os seus interesses preservados.
    Se não houver boicote por parte do inquilino e o senhorio não aparecer a porta sem aviso prévio tudo resolve-se da melhor maneira.

    Cumps.
    •  
      GF
    • 24 abril 2012

     # 9

    Colocado por: fernandoR


    Se precisa de tempo para tomar banho, jantar, ajeitar a casa, porque não
    as 21:00...21:30?


    Aproveita e convida para beber um copo. Se forem ambos solteiros e de sexos opostos, pode ser até uma solução para uma noite bem passada.
    Concordam com este comentário: fernandoR
  6.  # 10

    Colocado por: fernandoRComo já foi dito, é preciso ter bom senso.(senhorio e inquilino)

    Se o senhorio quer mostrar a casa a alguém, antes deve telefonar ao inquilino para agendar com
    o mínimo de antecedência.



    Clarto que sim. A questão põe-se quando não há bom senso e aí é que acho a lei aberrante para o inquilino.

    Colocado por: fernandoRNão concordo, você trabalha até as 19:30 !!?


    Tem dias que sim, ou até mais tarde. E às vezes tb trabalho ao sábado de manhã ou ao sábado de tarde. Pasme-se: trabalho quando me mandam, não tenho (uma parte do) horário fixo e nunca recebo horas extraordinárias, nem 13º ou 14º meses (sou funcionária pública).
    Além disso, tenho filhas que têm atividades depois das aulas. Hoje chegámos a casa às 19.30, amanhã chegaríamos ás 18.30, às quintas chego com uma delas às 19.30. Impossível cumprir o horário, portanto.

    Colocado por: fernandoRSe não houver boicote por parte do inquilino e o senhorio não aparecer a porta sem aviso prévio tudo resolve-se da melhor maneira.


    Concordo.
  7.  # 11

    Esta será talvez uma das poucas cláusulas que na lei protegem o senhorio. Todos concordaremos que a actual legislação, em termos de percentagem, estará 90 contra 10 a favor do inquilino. Digo eu que sou senhorio de alguns pequenos apartamentos (e baratos apesar de com rendas actuais - mesmo assim muitos inquilinos têm cada vez mais dificuldades em pagar a renda) e que nos últimos 4 anos já tive 7 situações de candidatos a arrendar e que com o contributo dos antigos inquilinos conseguem visitar bem os imóveis que vão vagar. Nem preciso de estar, só preciso de colocar em contacto o candidato e o inquilino que vai sair e eles lá combinam- telefonicamente- quando podem mostrar a casa. Todos costumam colaborar (exceptuando alguns que desaparecem depois de 2 ou 3 rendas por pagar e nunca mais dão notícias ...).
    Estou convencido que aquilo que acontece comigo acontecerá com muitos outros; não há diabos apenas num lado e santinhos apenas noutro lado.Mas, deixando as minhas divagações e voltando mais a esta questão inicial, acredito que o legislador terá pensado que nalguns casos se a lei não obrigasse, talvez ALGUNS inquilinos nunca conseguissem arranjar tempo para mostrar a casa e fazer esse grande favor ao malandro do senhorio.
    Concordam com este comentário: Cesca
    •  
      GF
    • 25 abril 2012

     # 12

    O legislador o que quis foi que senhorio e inquilino chegassem a um consenso, daí ter exagerado nos horários, por forma a "forçar" esse entendimento.
    Concordam com este comentário: Cesca
  8.  # 13

    Colocado por: gf2011Se forem ambos solteiros e de sexos opostos


    Podem ser ate' do mesmo sexo, ora essa... Ou agora o usufruto dos prazeres da carne entre senhorios e inquilinos deve seguir as regras da Igreja Catolica? :-)
    •  
      GF
    • 25 abril 2012

     # 14

    Colocado por: Italiano

    Podem ser ate' do mesmo sexo, ora essa... Ou agora o usufruto dos prazeres da carne entre senhorios e inquilinos deve seguir as regras da Igreja Catolica? :-)

    Sim, podem, mas escrevi essa frase do meu ponto de vista, que nada tem a ver com a igreja católica mas sim com as minhas preferências sexuais, mas isso já é tema para outros serões....
    Acho lindamente que senhorio e inquilino, ambos do mesmo sexo, se comam brutalmente, desde que não seja por perto ;)
  9.  # 15

    Ah, percebi, o gf2011 estava a sonhar com a sua senhoria. Muito bem. :-)
  10.  # 16

    Colocado por: gf2011Vamos lá ver, isto anda tudo à volta do bom senso. Esses horários que mencionam, surgem quando não existe bom senso de parte a parte e consequente falta de acordo.
    Mas sim, o horário é exagerado. Mas se o inquilino não cumprir o que vai fazer o senhorio? Puxar-lhe os cabelos?
    Concordam com este comentário:becas,fernandoR


    Muitos de calhar ficam com o dinheiro da caução......
    •  
      GF
    • 9 maio 2012

     # 17

    Colocado por: jorgferr

    Muitos de calhar ficam com o dinheiro da caução......

    Se houver cauução. E se não houver?
    Ou se houver, vai ficar-lhe com a caução porque naquele dia teve uma festa na escola dos miudos ou teve de ir ao médico no dia seguinte ?
    Bom senso.
 
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