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  1.  # 1

    Sou senhorio de uma casa/moradia já antiga em Lisboa.

    Devido à sua idade, o prédio tem precisado de algumas reparações pontuais. Ao longo do tempo, eu e a inquilina temo-nos entendido e "rachado" a despesas.
    Só que agora a senhora está acamada e é um filho (desempregado) que está na casa. Alega que, como está desempregado e a tomar conta da mãe (entrevada), não tem dinheiro para comparticipar nas obras.
    Acontece que, neste momento, surgiram problemas com o travejamento do soalho (que até admito que sejam de reparação urgente) e o filho deu início às obras.
    Quando me falou, disse-me que ia gastar 500 ou 600 euros e eu aceitar pagar.
    Só que agora telefonou-me novamente a dizer que o chão dos quartos também está em mau estado e que as obras em curso, afinal, vão para "2 ou 3 mil euros"...

    Fiquei sem reação!
    Primeiro achei um abuso de confiança, já que tínhamos acordado que as obras seriam de um montante de "500/600 euros", não mais! Depois, porque o fulano me disse que - como os trabalhadores já lá estavam - as reparações prosseguiram (as tais que vão custar os 3000 euros) e que este fim de semana estarão prontas. E que o empreiteiro quer receber!!! Que me vai mandar o homem/empreiteiro para a porta da minha casa com as faturas... que ele não paga porque a mãe é pobre, está acamada, e ele desempregado... o "choradinho" do costume.

    Nem sei o que faça. Acham que eu devo pagar a conta (3000 euros) se eu só combinei pagar pelas obras 500/600 euros?

    É que a inquilina paga de renda uma bagatela (pouco mais de 100 euros por uma casa - uma moradia de 3 pisos - no centro de Lisboa) e eu vou andar literalmente ANOS só para me ressarcir desta despesa.

    O que me aconselham a fazer? Legalmente, depois desta obra, posso subir a renda? Quanto?

    Ajudem-me por favor...
  2.  # 2

    você não é nenhuma instituição de caridade ... se o que foi combinado foram os 500€/600€ é o que deve pagar.

    Por outro lado, se pagar os 3000€ agora pode estar a abrir portas a novas "obras" dentro em breve, provavelmente as paredes precisam de ser pintadas, as janelas mudadas ....
  3.  # 3

    E quem contratou o homem? Você falou alguma vez com ele?...
    •  
      GF
    • 13 maio 2012

     # 4

    Eu ía mais por este último comentário: a casa é sua, é você que vai pagar a obra (supostamente), portanto era você que deveria escolher uma pessoa da sua confiança para fazer a obra, e não eles.
    Nesta fase, para não arranjar sarilhos, eu sugeria saber, previamente, exactamente o que vai ser feito e qual a àrea do arranjo. Depois coloque aqui essa informação que certamente haverá quem lhe possa dizer se é caro ou não. Eu sou leigo, mas por esse preço já põe um chão novo. E se for afagar/envernizar é caro demais.
  4.  # 5

    E já agora, depois de obras de 3000€ não dá para subir a renda? Quando é que pagam de renda actualmente?
  5.  # 6

    Agradeço os vossos comentários.

    Vou sistematizar as respostas, para ficarem com um melhor entendimento da situação:

    a) não ponho em causa a "urgência" da reparação; o soalho tinha bicho/formiga e a ruína do travejamento (casa já com muitos anos) podia afetar a estrutura do chão;

    b) como eu não moro em Lisboa (resido na área das Caldas da Rainha), foi pelo telefone que nos pusemos de acordo quanto à obra;

    c) foi com o meu acordo que a inquilina (ou o filho) escolheu o empreteiro para realizar a obra. Afinal, são eles que estão no local e melhor poderiam contratar o serviço. Eu aqui nas Caldas dificilmente poderia tratar disso;

    d) como o filho da inquilina me disse que iria ficar por "uns 500 ou 600 euros", eu aceitei pagar, até, confesso, mais para não me chatear...

    e) parece que foi quando o empreiteiro começou a mexer no soalho/travejamento, que viu a verdadeira extensão do problema. Como estava com a "mão na massa" e como a inquilina (ou o filho) viu que tinham ali uma oportunidade para restaurarem, de uma forma mais completa e extensiva, o travejamento velho, então resolveram avançar com uma reparação maior.

    f) repito, não ponho em cauda a "necessidade" da intervenção nem até a idoneidade das pessoas. Admito que a obra fosse necessário e que o preço da reparação é real e justo. O que me deixa "fulo" é que o orçamento inicial era de 600 euros e que agora me apresentam uma factura de... 3000€!!! A inquilina devia ter-me consultado e não o fez. (O filho alega que com o transtorno da obra, com as mudanças da mobilia e a mãe doente na cama a necessitar de cuidados, não teve "cabeça" para se lembrar em contactar-me...);

    g) Daí vir aqui perguntar a vossa opinião... O QUE FAÇO???... Pago apenas os 600 euros acordados? Pago os 3000 e aumento-lhes a renda? (será que a lei me permite fazê-lo? Alguém sabe?)... Muito sinceramente, estou sem saber o que fazer e precisava de uma opinião qualificada. (quero eu dizer, NÃO quero tomar medidas "temperamentais"; quero pautar-me pela lei)

    Podem ajudar-me, por favor?

    O que faço?
    • Nss
    • 13 maio 2012

     # 7

    Eu na minha opinião pagaria só o que foi acordado, ninguém o mandou armar-se em chico esperto e alem do mais se o inquilino fosse inteligente estava era caladinho porque corre o risco de o senhorio não pagar nada, visto não ter acordado nada por escrito com o executante das obras.
    As pessoas tem que começar a ser mais sérias e não tirar proveito da boa vontade das outras, sempre se ouviu dizer que quanto mais mole acham mais se carrega, irrita esta mentalidade e depois não querem pertencer a pais do terceiro mundo.

    A nível legal não sei como se resolve o problema, mas pela lógica da racionalidade e estando o caso bem contado voçe tem toda a razão.
  6.  # 8

    Ramiro
    Antigamente havia uma lei que permitia aumentar as rendas quando se faziam obras que ultrapassassem na sua totalidade as rendas anuais dos imóveis; penso que ainda estará em vigor. Aliás quando há litígios judiciais sobre a "falta de vontade" dos senhorios fazerem obras que ultrapassem as rendas de vários anos, os juízes costumam "desobrigar" os senhorios de obras tão grandes argumentando que as rendas não cobrem esses valores (não sei se já há jurisprudência sobre isso).

    Eu, no seu caso, tentaria renegociar a renda para mais 30 a 50 euros mensais e logo veria a reacção deles. Se não aceitassem, você estaria "à vontade" para rejeitar o pagamento dos 3000 euros.
  7.  # 9

    1. Consulte um Advogado (e deixe de ser bonzinho/trouxa. Não me admiraria que metade dos 3000 sejam para o bolso do desempregado).

    2. Se os inquilinos não têm nada escrito por si autorizando as obras, fizeram-nas por sua conta e risco. Se o empreiteiro o for chatear , chame a policia para o identificar e meta-lhe um processo em cima.

    3. Fazer obras sem autorização do senhorio (escrita!) é uma boa razão para uma acção de despejo...

    4. Exija que lhe enviem a relação dos custos, quantidades de trabalho e materiais, taxa de IVA cobrada(!), etc. antes de se pronunciar.
    Melhor: coloque-as aqui para nós comentarmos!
    Concordam com este comentário: ntqf, AlexMontenegro, fumador passivo, J.C
    •  
      GF
    • 13 maio 2012

     # 10

    Só agora li bem: 100 euros por uma moradia no centro de Lisboa? É mesmo no centro?
    Isso custa uma garagem.... mal localizada, por mês !
    • JFE
    • 13 maio 2012

     # 11

    Mas os senhores estranham o quê? Eu tenho um apartamento no concelho de Cascais recebo 25.60€ de renda e no ano passado a minha parte numa pintura foram 1200€. Tem muitos anos o contrato, não consigo fazer nada. Eu não tenho um apartamento tenho um problema.

    Este ano aumento zero, vamos ver o que dá. Ainda assim sou um homem com sorte, o inquilino não me chateia.
    Concordam com este comentário: treker666
  8.  # 12

    Ola boas
    Sim pode fazer desde 2006 com o NRAU ,Novo Regime de Arrendamento Urbano, tinha podido fazer algo, pedir a avaliaçao do apartamento e a avaliaçao Tributaria, se fizesse isso tudo ,poderia conhecer o vencimento anual do arrendatario, fui o que eu fiz mas ja um pouco tarde , e garanto-lhe que poderia ter grandes surprezas,quando vim ao fim do processo de avaliaçao descobrir que a arrendataria que estava no apartamento tinha um vencimento anual que correspondia a quaze 5 vezes o RBAC ( Rendimento Bruto Anual Corrigido) agora ja é um pouco tarde tem de esperar pela nova lei que normalmente deve sair em Setembro ou Outubro, de tudo correr bem lol
    Ja agora uma ergunta essas reparaçoes de 1200euros foram feitas no apartamento?
    Normalmente este ano houve um aumento de renda de 3.19% fez essa correçao? nao é muito em relaçao a renda que paga mas é sempre um aumento
    •  
      GF
    • 13 maio 2012

     # 13

    Colocado por: de jesus mendesNormalmente este ano houve um aumento de renda de 3.19% fez essa correçao? nao é muito em relaçao a renda que paga mas é sempre um aumento

    81 centimos.
  9.  # 14

    UM euro; arredonda para a unidade de euro imediatamente acima.
    • Nss
    • 13 maio 2012

     # 15

    Que grande lata tem este inquilino, a pagar uma renda de miséria há conta dos contribuentes e ainda por cima goza com o senhorio.
    Se quer uma habitação melhor ele que chegue a um acordo com o senhorio ou então se está mal mude-se.
    • JFE
    • 13 maio 2012

     # 16

    Foi a pintura da fachada do edifício. A minha parte 1.200 €. O que acontece é que eu estive alguns anos sem o aumentar na expectativa de o indenizar e ele sair, mas como tinha mais de 25 anos de arrendatário BERREI. De qualquer forma essa renda andaria pela fortuna de 35 €.

    Aguardo a nova lei para ver o que acontece. Não se trata de uma lamentação mas em Portugal as pessoas casam e podem-se divorciar até pela net. Arrenda um imóvel e "perdeu" a casa.
  10.  # 17

    Agradeço os comentários. No fundo têm todos razão. A inquilina paga actualmente 118 euros de renda mensal e usufruiu desta casa (uma moradia independente c/ 2 frentes e terreno atrás) desde antes do 25 de abril de 1974, como se fosse sua. Naturalmente, se lhe perguntarem, ela diz - chorando como uma Madalena - que já gastou "rios de dinheiro" com a casa e que cuida dela com todo o desvelo, para mantê-la com bom aspecto. E até admito que sim. Contudo, a pagar a renda que paga... não faz mais do que a sua obrigação, digo eu.

    Num passado recente, já por duas vezes contribuí para reparações. Mas em ambas, eu e a inquilina nos entendemos e dividimos as contas a 50%.

    Só agora é que o caso mudou de figura, porque:

    a) a inquilina está doente e o filho abancou, de "armas e bagagens" (isto é, com a família dele) na casa da mãe e agora é ele quem "manda" (pelo menos é ele o meu interlocutor, já que a mãe está acamada);

    b) O sujeito veio com a história de que está desempregado, a mãe doente, pintou um cenário de desgraça social, para justificar que, desta vez, não podia dar... nem um tostão;

    c) E foi com este "choradinho" que me levou... Disse-me que eram só "500 ou 600 euros", que era uma obra "urgentíssima", porque o soalho, de tão podre, podia ceder e era ali uma desgraça... Enfim, como eram "só" 600 euros, eu não quis chatices (não fosse o tipo provocar ali um "acidente", mesmo de propósito, só para chamar as autoridades e me "encostar à parede"... pela "pinta", o fulano é bem capaz disso... é um ressabiado da "luta de classes"...

    Foi isso que me levou a autorizar a obra e a aceitar pagar os tais 600 euros.

    Só ontem é que levei com a "matraca" na cabeça... quando ele me diz pelo telefone que, quando andaram a "levantar o soalho", verificaram que os barrotes/madeiras estavam todos com bicho. Daí terem continuado com a substituição e parado apenas quando encontraram madeira sã. Foi o empreiteiro que lhe disse que, para o trabalho ficar bem feito - "até para benefício do senhorio" - tinham que retirar a madeira podre/contaminada - "se não, dentro de 2/3 anos, o bicho tomava novamente conta de tudo".

    Não sei se isto é assim se não. O certo é que tenho uma factura de 3.016 euros para pagar!!!

    Continuo sem saber o que fazer....

    1) Barafusto, mas acabo por pagar os 3016€ e digo que... foi a última vez?

    2) Pago só os 600€ a que me tinha comprometido?

    3) Vou a um advogado pedir um conselho? (isso não me vai sair mais caro do que pagar a factura?)

    4) Há alguma hipótese de eu accionar um aumento de renda "compulsivo", em virtude de ter feito estas obras? Com base em que artigo da lei?


    Estou com muitas dúvidas, sem saber qual a melhor decisão a tomar.

    Ajudem-me, por favor.

    Amanhã tenho de dar uma palavra ao sujeito.
    •  
      GF
    • 13 maio 2012 editado

     # 18

    Caro Ramiro,

    Eu faria o seguinte: mandaria lá alguem da minha confiança verificar in loco se a obra feita poderá ter efectivamente custado isso e fazia questão de dizer que qualquer obra sem aprovação minha não seria autorizada nem sequer paga. Não conheço o sujeito, mas tente negociar. Diga que só pode pagar metade (1.500 euros), que também está com dificuldades e veja a reacção. Se vir que está difícil, tente negociar um aumento de renda: OK pago os 3 mil, mas a renda aumenta para 150 euros mensais. Veja a reacção.

    Sobre a legislação, vamos ver o seguinte enquadramento:
    O NRAU (actualmente em vigor) dispoe no cap II as normas para os Contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU (1990) e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei nº257/95, de 30 de Setembro.

    O artº 31 diz-nos o seguinte:

    Artigo 31.º - Valor máximo da renda actualizada
    A renda actualizada nos termos da presente secção tem como limite máximo o valor anual correspondente a 4 % do valor do locado.


    E como se calcula o valor do locado, vem logo de seguida:

    Artigo 32.º - Valor do locado
    1 — O valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI),
    realizada há menos de três anos, multiplicado pelo coeficiente de conservação previsto no artigo seguinte.
    2 — Se a avaliação fiscal tiver sido realizada mais de um ano antes da fixação da nova renda, o valor previsto no artigo anterior é actualizado de acordo com os coeficientes de actualização das rendas que tenham entretanto vigorado.


    E sobre o tal coeficiente de conservação, dispoe a lei do seguinte:

    Artigo 33.º - Coeficiente de conservação
    1 — Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção, avaliado nos termos referidos no nº1 do artigo anterior, é aplicado o coeficiente de conservação
    (Cc) constante da tabela seguinte:
    Nível Estado de conservação Coeficiente
    5 Excelente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2
    4 Bom . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    3 Médio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9
    2 Mau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7
    1 Péssimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5
    2 — Os níveis previstos na tabela anterior reflectem o estado de conservação do locado e a existência de infra-estruturas básicas, constando de diploma próprio
    as directrizes para a sua fixação.
    3 — A determinação do estado de conservação do locado é realizada por arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva ordem profissional.
    4 — Ao locado aplica-se o coeficiente imediatamente inferior ao correspondente ao seu estado de conservação quando o arrendatário demonstre que o estado do prédio se deve a obras por si realizadas, sendo aplicado um coeficiente intermédio, determinado de acordo com a equidade, caso o senhorio demonstre ter também efectuado obras de conservação.
    5 — O disposto no número anterior não implica atribuição de distinto nível de conservação, nomeadamente para efeitos da alínea b) do artigo 35.º



    Agora como a lei está para mudar esta história toda e simplificar todo o processo, eu esperava mais uns meses, até porque este processo que a lei actual prevê é algo ainda moroso (provavelmente entra primeiro a lei em vigor do que você começa a aplicar a nova renda). A lei prevê aumentos faseados (2 anos, 5 anos e 10 anos) e prevê situações espeficicas para inquilinos com mais de 65 anos ou menos de cinco RMNA anuais.
    Corrijam-me se estiver errado, porque a àrea dos aumentos é a parte que conheço menos ao pormenor da lei.
  11.  # 19

    Obrigado pelo esclarecimento.

    O que me aponta, poderá ser uma solução: dizer que NÃO pago o valor da factura, de 3000 euros - que excede largamente os 6oo euros combinados -, a menos que haja uma atualização da renda.

    Pelo menos, mostro que não sou um papalvo, pronto a ser "comido" (desculpem a expressão).

    Há, no entanto, o reverso da medalha... por mais uns "trocos" na renda (se calhar, ainda vou ter de negociar... pedir um valor superior para depois... descer), terei de desembolsar os tais 3016 euros. Isto para mim será um grande transtorno, simplesmente, porque NÃO DISPONHO dessa liquidez.

    Já viram ao que um senhorio chega??!! Ter que ir buscar dinheiro às suas economias (desmobilizar um depósito a prazo), só para dar bem-estar a um inquililo que paga uma ninharia...

    Ao que nós chegámos...

    P.S. Nesta hipótese, quanto acham que eu devo pedir de aumento da renda? Actualmente, paga 118 euros de renda mensal.

    Obrigado.
  12.  # 20

    Acho que deve consultar um advogado e ver se consegue mover uma acção de despejo a esse inquilino oportunista.
    Concordam com este comentário: treker666
 
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