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  1.  # 1

    Olá a todos,

    depois de muito pesquisar sobre este assunto aqui no site confesso que ainda estou mais baralhada sobre esta questão, ou seja, eu pretendo denunciar contrato de arrendameto efetuado no dia 13/12/2011 mas com inicio a 01/01/2012, sendo este de 5 anos com pré-aviso mínimo de 120 dias.

    A minha dúvida é a seguinte:

    Pelas minhas contas terei que enviar a carta c/aviso de recepção até final do mês de Junho pois é quando faço seis meses de habitação efectiva, saindo da casa no final do mês de Outubro. Não pagando meses de Setembro e Outubro, ou estarei errada? Paguei 2 cauções e 1 mês de renda.

    Ou terei que estar até finais de Dezembro? Usufruindo das cauções em Nov/Dez.? Mas assim estaria mais de 10 meses na casa...

    Ajuda por favor. Obrigada
  2.  # 2

    Se mandar carta registada com aviso de recepção até ao fim de Junho, poderá sair até ao fim de Outubro. Já falou sobre isso com o senhorio? Até pode ser que - se ele arrendasse a casa antes - não se importe que a Sandra saia antes.

    Diz que pagou 2 cauções mais um mês de renda quando entrou ... mas não será que pagou 2 meses de renda (Janeiro e Fevereiro) e entregou caução correspondente ao valor da renda de um mês? É assim que se costuma fazer porque os diversos meses devem ser pagos até ao dia 1 do mês imediatamente anterior. A caução, normalmente, só deve ser devolvida depois de no fim do arrendamento se verificar que não é preciso fazer obras para deixarem a casa como estava inicialmente. Isso significa que até ao dia 1 de Setembro pagaria a renda de Outubro (última renda) e no fim receberia ou não a tal caução de um mês.

    Só terá que estar até fim de Outubro, mas a caução não tem a garantia de a vir a receber (depende do estado em que deixar a casa). Mais uma vez digo FALE com o SENHORIO.
  3.  # 3

    Obrigada JOCOR!

    Paguei de facto 1 de renda e 2 meses de caução, até está explicitado no contrato!
    Pois a senhoria disse que exigia segunda caução pois os anteriores inquilinos não lhe tinham pago um mês de renda e que era para se precaver.
    Agora ainda estou mais confusa :)
  4.  # 4

    Se é assim, terá que pagar o mês de Outubro até ao dia 1 de Outubro (anda a pagar as rendas com um mês de atraso em relação àquilo que a lei determina) e no fim, se a casa ficar como inicialmente a encontrou, a senhoria deve devolver-lhe os dois meses de caução. Se a casa não ficar como a encontrou inicialmente a senhoria deverá usar a caução que lá tem para mandar fazer as obras necessárias e devolver-lhe a si aquilo que sobrar (se sobrar).
    Mas repito a pergunta: já falou com a senhoria? Se a casa ficar num "bom local" até pode ser que a senhoria a deixe sair mais cedo.
    Concordam com este comentário: GF
  5.  # 5

    Permita-me que esclareça que a renda ficou estipulada ser paga até dia 8 de cada mês!
    E estou atrasada como se paguei logo uma renda antes de entrar?!
    Quanto a deixar-nos sair mais cedo tenho as minhas sérias dúvidas pois ela têm o crédito habitação da casa super atrasado e o banco já anda no seu encalço...por isso duvido!
    Quanto à casa ficar como a encontrei não há problema pois teria que sujar paredes e armários, vidros que nem se via quase a rua de sujos que estavam, tomara eu ter encontrado a casa quando cheguei da forma que lhe a vou deixar agora! ;)
  6.  # 6

    Eu não disse que a Sandra está atrasada nas rendas, disse que anda a pagar as rendas com um mês de atraso relativamente àquilo que a lei determina, MAS se combinou assim com a senhoria isso é problema da senhoria ... Na prática, se a Sandra pagar no dia 7 ou 8 significa que esteve 7 ou 8 dias a usufruir da casa antes de pagar.

    Paga até ao dia 8 porque a lei permite a "tolerância" de 8 dias; mais uma vez, se acordar outro prazo com a senhoria é lá convosco, mas pela lei, se o inquilino não pagar a renda até dia 8 (salvo a questão dos feriados e fins-de-semana) o senhorio pode levar mais 50% da renda.

    Relativamente à questão de deixar a casa melhor do que a encontrou e PORTANTO ir receber a caução inteira, eu não estaria tão confiante.
    •  
      GF
    • 17 maio 2012

     # 7

    Colocado por: SandraPPermita-me que esclareça que a renda ficou estipulada ser paga até dia 8 de cada mês!
    E estou atrasada como se paguei logo uma renda antes de entrar?!

    O Jocor disse que está atrasada mas não tem qualquer problema, está atrasada em relação ao que é normal.
    O que é normal é:

    Entra dia 1 de Janeiro,
    Paga Janeiro e Fevereiro.
    Até 8 de Fevereiro, paga o mês de Março.
    Até 8 de Março, paga o mês de Abril.
    E por aí fora.

    Quando quiser sair, se tudo estiver em ordem, a senhoria terá de lhe devolver as duas cauções.
    Mas nunca terá o ultimo mes pago, porque está "atrasada".
    Se sai em Outubro, por exemplo, tem de pagar o mês de Outubro até ao dia 8 desse mês.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  7.  # 8

    Pois, tdo bem só fiquei surpresa pois não fui eu que decidi assim, foi a agência que fez o contrato que assim o estipulou, nós pensámos q estávamos a pagar um mês adiantado pois quando assinámos o contrato pagámos o mês de Janeiro e as 2 cauções.

    E cito o que está no contrato: A primeira renda respeitante ao mês de Janeiro vence-se com a celebração do presente contrato e cada uma das restantes até às ..... do dia 8 de cada mês a que respeitar....."
    " Na presente data, os segundos outorgantes entregaram à primeira outorgante a quantia €€€, para pagamento de renda do mês de Janeiro de 2012 e dois meses de caução, da qual o primeiro outorgante dá a competente quitação".

    E das cauções diz e cito:
    "Após verificação , por parte da primeira outorgante de que tudo no imóvel se encontra em boas condições (sem qualquer danificação), os 2 meses de caução, serão para deduzir nos últimos dois meses de permanência dos segundos outorgantes no imóvel da primeira outorgante."

    E visto isto sempre pensámos que ao dar logo uma renda no dia 15/12/2011 estávamos já a pagar o mês de Janeiro.
  8.  # 9

    E pagamos sempre a renda no final do mês, nunca esperamos pelo começo do outro mês!
    Eu estou admiradíssima pois sempre toda a gente nos disse q estávamos a pagar um mês adiantado como diz aliás na lei! Já assim foi na outra casa onde estivemos, demos um mês de renda e 1 de caução e tivemos direito ao último mês antes de sairmos a não o pagar pois era a caução devida! Daí n entender!Oh!Meu Deus!
  9.  # 10

    Sandra, esse contrato assim redigido só a favorece a si, não tem que se preocupar; dois meses e pouco antes de sair peça ao senhorio ou à imobiliária que vão ver as condições em que está a casa e então não pagará os últimos 2 meses se estiver tudo em condições. De resto, há mil e uma maneiras de redigir os contratos mas esse assim está melhor para si do que para o senhorio (problema dele).
    •  
      GF
    • 17 maio 2012 editado

     # 11

    Colocado por: SandraPE pagamos sempre a renda no final do mês, nunca esperamos pelo começo do outro mês!
    Eu estou admiradíssima pois sempre toda a gente nos disse q estávamos a pagar um mês adiantado como diz aliás na lei! Já assim foi na outra casa onde estivemos, demos um mês de renda e 1 de caução e tivemos direito ao último mês antes de sairmos a não o pagar pois era a caução devida! Daí n entender!Oh!Meu Deus!


    Codigo Civil:

    DIVISÃO II
    Renda e encargos
    Artigo 1075.º
    Disposições gerais
    1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
    2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do
    calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das
    restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito
    .
  10.  # 12

    Obrigada JOCOR E gf2011 pela vossa ajuda e por favor eu não estava a pôr em causa, é que uma pessoa não percebe nada de leis e confesso q nunca pensei q estava "atrasada" nas rendas o que foi um choque mas como é que uma imobiliária que redige um contrato não sabe o q me explicaram aqui?!

    Mas pronto se me beneficia ainda bem pois problemas já tenho de sobra!

    É q também n quero prejudicar a senhoria em nada, apesar de achar q até hoje só a ajudei pois esta casa estava terrível, ela apenas tinha uma chave para nos entregar para quando cá viemos, teve um incêndio na cozinha e tive uma trabalheira para limpar aquilo q nem imaginam, mas isso ela n teve culpa pois antes de nós teve uns inquilinos de pesadelo mas tinha condomínio atrasado quase dois anos e nunca fez nada acerca disso, até q fizemos acordo para pagar à pessoa responsável o que ela devia.....mas estávamos longe de saber q ela estava em muitos maus lençóis com o banco onde tem o crédito habitação com uma dívida já considerável...só soubemos quando o banco nos veio bater à porta. Ok! Problemas todos temos e compreendo q ela tenha os dela mas arrendar uma casa a outras pessoas sabendo do problema do banco e condomínio e ficar sem fazer nada. O q mais nos chocou não foi o ela ter problemas, pois ninguém sabe o q pode acontecer nas nossas vidas mas foi ela não ter tentado resolver com as entidades intervenientes e falar connosco sobre isso!

    Enfim, de resto como disse nada contra a senhora, tirando isso n temos nada apontar e nem ela a nós mas também não queremos prejudicá-la em nada e daí estar preocupada com os prazos e isso.

    Obrigada mais uma vez aos dois pela ajuda e esclarecimento
 
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