Colocado por: Micas27Ok, obrigado. Mesmo tendo todos os pagamentos sido efectuados por transferência bancaria, não a nada que possa fazer?
Colocado por: Micas27Ok, obrigado. Mesmo tendo todos os pagamentos sido efectuados por transferência bancaria, não a nada que possa fazer?Nesse caso você tem comprovativos de todos os montantes pagos. Óptimo.
Colocado por: mfsf1967A lei prevê o pagamento até ao 1º dia útil do mês anterior e não até ao 8º dia.
Artigo 1075º do NRAU
Colocado por: mfsf1967Peço desculpa de contradizer, realmente o NRAU diz o seguinte:
Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres
em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base
na falta de pagamento.
2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no
prazo de oito dias a contar do seu começo.