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    • Samuel
    • 15 dezembro 2008 editado

     # 1

    Bom dia
    tenho uma empresa que está a entrar em processo de falencia e deixou-me numa situação de incomprimento com algumas entidades bancarias.

    Como não tenho possibilidade de pagar a essas entidades bancarias, e uma vez que sou proprietario de um apartamento, para me resguardar de futuras
    penhoras aos meus bens pensei em alugar uma casa e a casa de que sou proprietario iria alugar a terceiros.

    Poderiam ser feitas algum tipo de penhoras ao imovel e ao recheio estando este alugado?

    Obrigado
  1.  # 2

    Pode. Pode-lhe ser penhorado, tudo o que seja legalmente seu.Tudo o que esteja em seu nome.
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2008

     # 3

    Mas, peço desculpa pela ignorância, se tem uma empresa, que entende-se seja Limitada ou seja, uma empresa de responsabilidade limitada, a responsabilidade não é apenas e tão só limitada aos bens da empresa?
    De outra forma, a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada não faz muito sentido pois não? Ou está a escapar-me alguma coisa?
    Ou não entendi bem, e o incumprimento é pessoal e não da empresa?
  2.  # 4

    Colocado por: FDMas, peço desculpa pela ignorância, se tem uma empresa, que entende-se seja Limitada ou seja, uma empresa de responsabilidade limitada, a responsabilidade não é apenas e tão só limitada aos bens da empresa?
    De outra forma, a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada não faz muito sentido pois não? Ou está a escapar-me alguma coisa?
    Ou não entendi bem, e o incumprimento é pessoal e não da empresa?


    O gerente da empresa, é responsavel pela gestao da empresa. Se no acto de gerencia, cometer fraudes, responderá por isso, inclusivé, com bens proprios. O que é diferente, da empresa ter uma divida, e ser responsavel por isso. Aspectos diferentes.
  3.  # 5

    Boa tarde.
    não foram cometidas fraudes, mas sim existe a impossibilidade de liquidar emprestimos a banca, e como socio gerente penso que continuarei a ser responsavel por essas dividas. Eu sei que, no que toca a fornecedores, se houver dividas o socio é responsavel pelo valor da sua parte da quota, mas relativamente as dividas ao banco, penso que os socios gerentes, mesmo com o fecho da empresa, continuaram como devedores. Daí a minha questão continuar a ser, se alugar a minha casa a alguem, essa pessoa mesmo com o contrato de aluguer podera estar sujeita a algum tipo de penhora ao recheio da casa??

    Obrigado
  4.  # 6

    Colocado por: SamuelBoa tarde.
    não foram cometidas fraudes, mas sim existe a impossibilidade de liquidar emprestimos a banca, e como socio gerente penso que continuarei a ser responsavel por essas dividas. Eu sei que, no que toca a fornecedores, se houver dividas o socio é responsavel pelo valor da sua parte da quota, mas relativamente as dividas ao banco, penso que os socios gerentes, mesmo com o fecho da empresa, continuaram como devedores. Daí a minha questão continuar a ser, se alugar a minha casa a alguem, essa pessoa mesmo com o contrato de aluguer podera estar sujeita a algum tipo de penhora ao recheio da casa??

    As dívidas fiscais também são problemáticas.
    As dívidas aos bancos, por outro lado, normalmente estão garantidas por aval pessoal, ou por hipoteca sobre imóvel...
  5.  # 7

    Boas,

    Na qualidade de sócio-gerente irá ficar inibido de o ser durante os anos correspondentes aos valores da divida (normalmente 5 anos) e ficará inibido de movimentar contas com cartões, cheque, contrair empréstimos, etc, mesmo a nivel pessoal.

    Quanto aos bens responderem pelas dividas da empresa, isto só sucederá caso seja provada "enriquecimento sem causa", "gestão danosa", que seria agravada com pena acessória, etc. Se não é por nenhum destes casos, não me parece que o bem em questão corra risco de ser penhorado; ou caso tenha "atravessado" os seus bens como garantia, sendo avalista de hipotecas ou outros, enquanto sócio-gerente da empresa.

    Já agora: a empresa não tem bens que se façam massa falida, como resposta ás dividas? O apartamento está pago na integra ou possui hipoteca?

    Cumprimentos,
  6.  # 8

    Colocado por: raquel.jmaBoas,

    Na qualidade de sócio-gerente irá ficar inibido de o ser durante os anos correspondentes aos valores da divida (normalmente 5 anos) e ficará inibido de movimentar contas com cartões, cheque, contrair empréstimos, etc, mesmo a nivel pessoal.

    Quanto aos bens responderem pelas dividas da empresa, isto só sucederá caso seja provada "enriquecimento sem causa", "gestão danosa", que seria agravada com pena acessória, etc. Se não é por nenhum destes casos, não me parece que o bem em questão corra risco de ser penhorado; ou caso tenha "atravessado" os seus bens como garantia, sendo avalista de hipotecas ou outros, enquanto sócio-gerente da empresa.

    Já agora: a empresa não tem bens que se façam massa falida, como resposta ás dividas? O apartamento está pago na integra ou possui hipoteca?

    Cumprimentos,


    Bom dia
    a empresa não tem qualquer tipo de bem ou patrimonio. O apartamento possui ainda hipoteca.
    •  
      FD
    • 16 dezembro 2008

     # 9

    Hipoteticamente falando, um cliente ficou a dever 100.000€ à minha empresa fictícia Nuvens à Medida Lda.
    Tenho problemas de tesouraria (estou sem dinheiro) e não consigo pagar ao estado ou aos fornecedores.
    Os meus bens pessoais, estão em risco?

    Por gestão danosa entende-se que eu recebi esses 100.000€ e gastei-os em p**** e vinho verde, sem pagar ao estado e aos fornecedores o que devia, é isso?
  7.  # 10

    Colocado por: FDHipoteticamente falando, um cliente ficou a dever 100.000€ à minha empresa fictícia Nuvens à Medida Lda.
    Tenho problemas de tesouraria (estou sem dinheiro) e não consigo pagar ao estado ou aos fornecedores.
    Os meus bens pessoais, estão em risco?

    Por gestão danosa entende-se que eu recebi esses 100.000€ e gastei-os em p**** e vinho verde, sem pagar ao estado e aos fornecedores o que devia, é isso?


    Não tenho dividas ao estado...mas sim ficaram algumas a alguns fornecedores e a banca, não porque me tivessem ficado a dever mas sim porque a actual conjuntura e a area de mercado em que estou sofreu uma grande recessão... ou melhor... a empresa ficou sem trabalho para realizar e o pouco trabalho que tinha não foi suficiente para suportar os encargos correntes da empresa, e antes que a bola de neve aumenta-se ainda mais, decediu-se pelo fecho da propria empresa.
  8.  # 11

    Não tenho dividas ao estado...mas sim ficaram algumas a alguns fornecedores e a banca, não porque me tivessem ficado a dever mas sim porque a actual conjuntura e a area de mercado em que estou sofreu uma grande recessão... ou melhor... a empresa ficou sem trabalho para realizar e o pouco trabalho que tinha não foi suficiente para suportar os encargos correntes da empresa, e antes que a bola de neve aumenta-se ainda mais, decediu-se pelo fecho da propria empresa.


    Bancos - como garantiu o empréstimo ?
  9.  # 12

    Com avalo pessoal, daí a minha preocupação relativamente ao meu unico bem, um apartamento.

    Colocado por: luisvv
    Não tenho dividas ao estado...mas sim ficaram algumas a alguns fornecedores e a banca, não porque me tivessem ficado a dever mas sim porque a actual conjuntura e a area de mercado em que estou sofreu uma grande recessão... ou melhor... a empresa ficou sem trabalho para realizar e o pouco trabalho que tinha não foi suficiente para suportar os encargos correntes da empresa, e antes que a bola de neve aumenta-se ainda mais, decediu-se pelo fecho da propria empresa.


    Bancos - como garantiu o empréstimo ?


    Com avalo pessoal, daí a minha preocupação relativamente ao meu unico bem, um apartamento. Para salvaguardar o recheio da minha casa, pensei em alugar uma casa para mim e alugar a minha a terceiros, mas provavelmente posso correr o risco de haver penhoras ao recheio da casa da pessoa a que aluguei...não sei.
  10.  # 13

    Colocado por: SamuelCom avalo pessoal, daí a minha preocupação relativamente ao meu unico bem, um apartamento. Para salvaguardar o recheio da minha casa, pensei em alugar uma casa para mim e alugar a minha a terceiros, mas provavelmente posso correr o risco de haver penhoras ao recheio da casa da pessoa a que aluguei...não sei.


    Como previsto...
    Como sabe, o aval pessoal é diferente de uma mera dívida da sociedade, pelo que o seu património vai ser chamado ao "barulho".

    Para pensar no arrendamento tem que verificar se este não lhe é vedado pelo contrato de crédito que celebrou com o actual credor hipotecário...
 
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