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  1.  # 21

    Além de ser ilegal, parto do principio que o senhorio não paga imposto de selo e não
    deduz as rendas que recebe no IRS, portanto é do interesse do Estado (nós portugueses),

    Cumprimentos.
  2.  # 22

    que estupidez... tanta fuga aos impostos... depois admirem-se com o estado do país...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoR
  3.  # 23

    O facto de não entregar o contrato nas finanças, não tem nada a ver com a declaração das rendas para efeitos de IRS. O inquilino só tem que exigir recibo, o resto não lhe interessa para nada, e o senhorio pode muito bem, e deve, declarar o dinheiro que recebe, independentemente de o contrato estar ou não carimbado pelas finanças.

    Quanto ao contrato carimbado pelas finanças, na "minta terra", não é necessário para pedir água, luz, etc.
  4.  # 24

    Colocado por: PicaretaO facto de não entregar o contrato nas finanças, não tem nada a ver com a declaração das rendas para efeitos de IRS. O inquilino só tem que exigir recibo, o resto não lhe interessa para nada, e o senhorio pode muito bem, e deve, declarar o dinheiro que recebe, independentemente de o contrato estar ou não carimbado pelas finanças.

    Quanto ao contrato carimbado pelas finanças, na "minta terra", não é necessário para pedir água, luz, etc.



    Como faço para pagar o IMPOSTO de selo sem ter o contrato registado nas finanças?

    Cumprimentos.
  5.  # 25

    Colocado por: fernandoRComo faço para pagar o IMPOSTO de selo sem ter o contrato registado nas finanças?

    É senhorio ou inquilino?
  6.  # 26

    O senhorio
  7.  # 27

    O fernando fez uma pergunta, para a qual sabe a resposta:)

    Se for empresa, basta ir à net, pagar o IS e guardar o comprovativo. Um particular acho que tem mesmo que ir às finanças.

    Mas estávamos a falar na qualidade de inquilinos, e nessa qualidade não temos nada a ver com o IS que o senhorio paga ou deixa de pagar, nem as finanças nos pagam para sermos fiscais das finanças. Temos é que exigir um recibo do pagamento das rendas. O não pagamento do IS nada tem a ver com o pagamento ou não de IRS pelo senhorio.
  8.  # 28

    Colocado por: Picareta
    Mas estávamos a falar na qualidade de inquilinos, e nessa qualidade não temos nada a ver com o IS que o senhorio paga ou deixa de paga


    A partir do momento que o inquilino é prejudicado passa a ser da conta dele, pois há sítios que exigem o contrato registado nas finanças (acho bem que o façam)
    Como cidadãos temos o direito e o dever de fiscalizar e denunciar os "chico-espertos"

    Colocado por: Picaretanem as finanças nos pagam para sermos fiscais das finanças.

    Exactamente, as finanças não nos pagam, o problema é que aqueles que pagam os impostos como deve ser é que acabam por ser os mais penalizados,


    Colocado por: PicaretaTemos é que exigir um recibo do pagamento das rendas.

    Concordo
    •  
      FD
    • 8 junho 2012

     # 29

    Colocado por: sia82A minha pergunta é: eu criar condiçoes para poder tomar banho sao obras de benfeitoria???

    Viu a casa, concordou com o arrendamento tal como estava.
    Cometeu esse erro, infelizmente, terá que viver com ele.

    A minha sugestão: peça à senhoria para repartir o custo do poliban pelo período de arrendamento.
    Exemplo: se o poliban + instalação custar 500€ e se o contrato é de 5 anos, peça uma dedução na renda de 8,33€ por mês (500€ a dividir por 60 meses).

    Se ela mesmo assim não aceder, proponha dividir os custos - a sia82 paga 50% e a senhoria paga 50%.

    Se ela não aceitar nenhuma das propostas, diga-lhe que está bem mas que a longo prazo pode não ser a melhor decisão para ela.
    Dê-lhe a entender, sem ameaças, que a partir desse momento a sua tolerência e flexibilidade para com as suas obrigações (da senhoria) irão ficar severamente diminuídas.
    Ou seja, se ela não for flexível agora, a sia82 também não o será daqui para a frente.
    Diga-lhe que está a agir de boa fé, que não lhe está a pedir nada de mais, que lhe está a pagar tudo o que ela pede, mesmo não tendo obrigação disso, faça-a ver que é uma relação que deve ser respeitada e que da mesma ambas beneficiarão se as coisas correrem sempre bem.

    Colocado por: sia82eu ainda estou dentro dos 15 dias em que se pode rescindir um contrato e como tal quero o meu dinheiro de volta.

    Isto não existe - há um mito de que qualquer contrato pode ser resolvido até 15 dias depois mas, isso é mentira.
    Esses 14 dias apenas existem quando há vendas à distância, o que não é o caso. Por exemplo, vendas pela internet, pelo telefone, pela televisão, em hotéis, etc.

    Colocado por: sia82Ha pouco mostraram-me este artigo, sera que me posso basear nele ?

    Pode tentar mas... só um juiz lhe poderá ou não dar razão, se a senhoria não aceitar.
    • zca
    • 11 junho 2012

     # 30

    Colocado por: PicaretaO facto de não entregar o contrato nas finanças, não tem nada a ver com a declaração das rendas para efeitos de IRS. O inquilino só tem que exigir recibo, o resto não lhe interessa para nada, e o senhorio pode muito bem, e deve, declarar o dinheiro que recebe, independentemente de o contrato estar ou não carimbado pelas finanças.


    É mesmo assim? Penso que se o contrato não está nas Finanças, não dá para declarar a renda no IRS (inquilino)? Ou se for declarado, não mete automaticamente o senhorio em trabalhos?

    Quanto à questão do poliban, fica uma sugestão que parece ridícula, mas pode funcionar: retire o poliban, ponha uma cortina de chuveiro comprida.
 
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