Colocado por: anadesousaApós a sugestão de JC (contratar um seguro de animais), esteve na Fidelidade e parece que o seu seguro responde por estragos cometidos pelos animais de estimação em vivendas de aluguer. Custa trinta e tal euros, se por acaso alguém estiver interessado :)
Colocado por: anadesousaClaro que não, por ano ;)
Colocado por: mar_juEsses exemplos que estão a falar são de pessoas que não deviam ter animais, seja em apartamentos, seja onde for. Deixar um cão preso sozinho numa varanda OU num terreno de 500m2 o dia todo é negligência e mau trato e essas pessoas deviam ser multadas ou mais!
São casos específicos de maus donos. Agora não pode achar que por alguns donos serem assim o melhor era proibir toda a gente. Se fossemos por essa regra, ninguém fazia nada, não acha?
As minhas cadelas são três, vivem sossegadas num apartamento T2, fartam-se de caminhar, não se sentem apertadas nem confinadas, são silenciosas, não sujam espaços comuns e vivem vidas de lord's... a vida de cão é mesmo a minha! :)
São estes os exemplos a seguir e a norma deve reger-se pelo bom e pelo exemplar e nunca pelo mau e reprovável.Concordam com este comentário:fernandoR
Colocado por: moonmusica quem posso recorrer????
Colocado por: moonmusicé preciso tanto??
Colocado por: moonmusicporque é que o condomínio não pode fazer nada? não sei que leis os regulamentam mas achava que deviam poder fazer mais
Colocado por: moonmusicpois é também pensei nessa hipótese de afixar avisos pelo prédio mas não sei se o posso fazer anonimamente...
Colocado por: Inêsne também porque a senhoria, volta e meia, anda lá em casa
Colocado por: InêsnOra, isto é legal? O que pode ela fazer contra nós?