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  1.  # 1

    Colocado por: Inêsndecidir dar-nos o prazo legal para abandonarmos a casa

    Depende do contrato que tem, da data da sua realização e respetivos prazos acordados.
    Mas esse perigo existe, claro. Como em qualquer casa arrendada e seja por que motivo for...
  2.  # 2

    O contrato é de 5 anos e foi celebrado em Agosto...

    Não há forma de me precaver contra esta arrogância? Isto é absolutamente disparatado, é um risco para quem tem casas a alugar, nem sempre podem ter inquilinos que não se lembrem de querer algo mais que uma casa!!! Então se pintar uma parede, também tenho que lhe pedir autorização? Mas que raio, vivo numa casa alugada mas penso que tenho alguns direitos sobre ela, ou não?
    • J.C
    • 11 dezembro 2012

     # 3

    Colocado por: Inêsn

    Ora, isto é legal? O que pode ela fazer contra nós?


    Nada!

    Colocado por: Inêsn
    infiltrações e coisas do género


    Com isto, é que ela tem de se preocupar!
    • J.C
    • 11 dezembro 2012

     # 4

    Colocado por: Inêsn
    alguns direitos sobre ela, ou não?


    Claro que tem!

    Sabe o que acho estranho??? As pessoas quanto mais estudam parece que menos sabem!!!!
  3.  # 5

    Colocado por: InêsnO contrato é de 5 anos e foi celebrado em Agosto...
    Não há forma de me precaver contra esta arrogância?

    Ela não a pode tirar do imóvel até ao final do contrato, salvo disposto em contrário no contrato.
    Pode. Deixe de falar com a senhoria sobre esse assunto e saiba que pode, perfeitamente, ter o animal em casa.
    Colocado por: InêsnEntão se pintar uma parede, também tenho que lhe pedir autorização?

    Também depende do que disser no contrato. À priori pode desde que quando deixar o imóvel ele fique nas mesmas condições em que o encontrou.
    Colocado por: InêsnMas que raio, vivo numa casa alugada mas penso que tenho alguns direitos sobre ela, ou não?

    Que direitos quer ter?
    Tem o direito de a utilizar, cumprindo com as suas obrigações e a senhoria também terá que cumprir com as dela... simples.
  4.  # 6

    Boa tarde,

    Quero ter o direito de a poder utilizar sem ter que me sentir quase como se estivesse a invadir um espaço que por acaso até pago para estar a utilizá-lo!

    Acho que se passa a agir de má fé quando mesmo depois de lhe ter sido frisado que independentemente do que fizéssemos ou puséssemos lá em casa, esta seria entregue tal como foi recebida e, ainda assim, refere que não...porque não!

    Mas, infelizmente, é uma posição ingrata, a de inquilino, pois ficamos sempre entre a espada e a parede e a senhoria detém sempre mais alguns direitos, nomeadamente na questão de nos poder colocar "para fora"!!
  5.  # 7

    Colocado por: Inêsnficamos sempre entre a espada e a parede e a senhoria detém sempre mais alguns direitos, nomeadamente na questão de nos poder colocar "para fora"!!

    Não pense assim!
    A senhoria não a pode por fora do imóvel antes do final do contrato. OK??? Percebido?? "Ainda" tem 5 anos pela frente!
    Claro que tem o direito de usar a casa, foi mesmo isso que referi.
    A atitude da senhoria não foi a melhor, sem dúvida. Provavelmente não faz ideia dos direitos dos inquilinos... Acha que quer pode e manda, mas não! Acho que a questão aqui é mesmo a Inês fazer-lhe frente até que ela perceba que não tendo nada em contrário no contrato até pode ter lá um jardim zoológico!! :)
  6.  # 8

    Relaxe e goze a "sua" casa :)
  7.  # 9

    Cara bel99,

    Tem toda a razão mas não sabe o quanto isto me tem consumido...li praticamente todos os posts aqui no fórum e não posso deixar de concordar com o que já foi dito por alguns: os animais têm que ser tratados como seres e não como coisas! Até nós, sem querermos, podemos estragar tanta coisa lá em casa...enfim, mas as pessoas adoram complicar o que não é complicado!

    Obrigada pela ajuda!!
  8.  # 10

    Colocado por: Inêsnas pessoas adoram complicar o que não é complicado!

    Tem toda a razão

    :)
    Boa sorte!
    • sisu
    • 11 dezembro 2012

     # 11

    Colocado por: Inêsn os animais têm que ser tratados como seres e não como coisas! Até nós, sem querermos, podemos estragar tanta coisa lá em casa...


    Se for ter o tal cãozinho e para minimizar possíveis estragos compre aqueles ossos para roer que se compram nos supermercados assim que o cão começar a querer morder coisas.
    Eu tenho 2 cães. O primeiro (foi o meu primeiro cão) roeu-me algumas peças de mobiliário. O segundo como eu já sabia destas vontades de roer comprei-lhe sempre desde cedo estes ossinhos. Nunca me roeu nada apesar de ser macho ( e teoricamente mais destrutivo) e a primeira ser cadela.
    Muitas vezes o comportamento dos animais está relacionado também com uma deficiente aprendizagem dada pelo dono (muitas vezes também por falta de conhecimentos) pelo que é possível minimizar as ditas características indesejáveis dos animais e encorajar o comportamento que se pretende. Boa sorte. ;)
    •  
      GF
    • 11 dezembro 2012

     # 12

    A lei é clara e expressa no que diz respeito aos animais. São permitidos.
    Excepto se algo em contrário estiver estipulado, por escrito, em contrato, e assinado pelas partes.

    Já agora, esta nota importante, fica como registo futuro.


    Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

    Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.


    Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.


    Assim, a L.P.D.A., faz saber que:


    Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

    O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

    Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

    Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

    Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:

    O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.
    Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.


    Está aqui também um texto jurídico muito muito interessante e desenvolvido nesse tema: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30777&idsc=50879&ida=50886
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoR, JPGNunes
 
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