Colocado por: Inêsndecidir dar-nos o prazo legal para abandonarmos a casa
Colocado por: Inêsn
Ora, isto é legal? O que pode ela fazer contra nós?
Colocado por: Inêsn
infiltrações e coisas do género
Colocado por: Inêsn
alguns direitos sobre ela, ou não?
Colocado por: InêsnO contrato é de 5 anos e foi celebrado em Agosto...
Não há forma de me precaver contra esta arrogância?
Colocado por: InêsnEntão se pintar uma parede, também tenho que lhe pedir autorização?
Colocado por: InêsnMas que raio, vivo numa casa alugada mas penso que tenho alguns direitos sobre ela, ou não?
Colocado por: Inêsnficamos sempre entre a espada e a parede e a senhoria detém sempre mais alguns direitos, nomeadamente na questão de nos poder colocar "para fora"!!
Colocado por: Inêsnas pessoas adoram complicar o que não é complicado!
Tem toda a razão
Colocado por: Inêsn os animais têm que ser tratados como seres e não como coisas! Até nós, sem querermos, podemos estragar tanta coisa lá em casa...
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:
O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.